11, maio 2023
Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta
A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.
“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.
O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.
No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.
Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.
EMPRESAS CONDENADAS
Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.
Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.
Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.
Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.
Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.
A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.
TJCE
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22, jun 2020
Empresa que investe em Bitcoin some com R$ 100 milhões após aplicar golpe de ‘Banco Pirata’ no Brasil
Negócio fazia empréstimos em nome de servidores públicos, mas deixou de pagar lucro e parcelas no início de 2020
Um grupo financeiro brasileiro que investia em Bitcoin é investigado pela Polícia Federal pelo sumiço de mais de R$ 100 milhões, segundo o R7. Controlado pela Nextpar Participações, o esquema possuía “Bancos Piratas” que atuavam no mercado sem a autorização do Banco Central.
Mais de mil vítimas caíram no golpe que deixou de pagar aos clientes no início de 2020. Considerado um grupo financeiro fraudulento, o negócio começou a investir em criptomoedas em 2016, de acordo com informações do “braço direito” da empresa.
No entanto, o Bitcoin não era apresentado como investimento para os clientes da Nextpar e das demais empresas que fazem parte do grupo. Sendo assim, as atividades do esquema eram voltadas a oferecer lucros através de empréstimos solicitados em nome das vítimas que perderam dinheiro.
Bancos Piratas’ são usados em golpe de R$ 100 milhões
A Nextpar Participações está sendo investigada pela Polícia Federal desde fevereiro de 2020. A empresa é acusada de aplicar um golpe financeiro que fez mais de mil vítimas no Brasil.
No total, estima-se que mais de R$ 100 milhões foram perdidos com o esquema que oferecia investimentos através de empréstimos. O negócio oferecia lucros mensais para fazer empréstimos em nome de terceiros, além da promessa de pagar as parcelas do dinheiro solicitado.
Para validar o esquema, “Bancos Piratas” atuavam no grupo econômico segundo a investigação. Com empresas no Rio de Janeiro – RJ e São Paulo – SP, essas instituições funcionavam de forma clandestina, sem ter qualquer tipo de autorização do Banco Central do Brasil. A investigação sobre o caso cita nove empresas que atuavam como “Bancos Piratas” para o esquema, como:
Credicorp
Multiplus
Invictus
Capital
Crediagil
Live Promotora
Elite Consultoria
No final de 2019 a NextPar Participações realizou uma festa de virada de ano no imponente Copacabana Palace. Oferecendo lucro a partir de empréstimos realizados em nome de terceiros, o esquema era voltado para servidores públicos e até policiais e militares estão entre as vítimas.
Um militar aposentado que está entre as vítimas perdeu o equivalente a R$ 150.000 na fraude. Ele conta que tudo parecia ser legal, e que o investimento parecia não apresentar nenhum risco.
“Todo mundo caiu na mesma ideia. Eles dizem que o banco vai pagar 6% ao mês para eles, porque o valor (de empréstimo) é maior. Na minha cabeça tudo isso faz lógica, fazia sentido.”
Além de empréstimos bancários em nome de servidores públicos, o grupo atuava com empréstimos de dinheiro diretamente com as vítimas. Era oferecido lucro a partir do valor emprestado.
Esquema investia em Bitcoin desde 2016
Considerada o “braço direito” da plataforma de investimentos, Priscila Gomes do Nascimento declara que o esquema investia em Bitcoin. A líder era responsável por recrutar novas vítimas, além de promover outros líderes dentro do programa de benefícios criado pelo golpe.
Apontado como o responsável pela Nextpar Participações, o empresário Roberto Carlos Américo dos Reis Júnior é acusado de ter sumido com R$ 100 milhões de centenas de vítimas.
A sócio-proprietária dos negócios da Nextpar Participações fala que não sabe o motivo pelo qual os clientes deixaram de receber no início de 2020. Segundo Priscila Gomes, ela atuava na direção da empresa em São Paulo – SP.
“Eu era o braço direito do Roberto e seguia o direcionamento dele na administração de São Paulo – SP. Agora, por qual motivo ele não pagou, eu não posso afirmar por ele.”
Ao ser indagada pela reportagem da Record sobre como os investimentos poderiam gerar algum tipo de lucro, Priscila fala que em 2016 o empresário Roberto Carlos Américo dos Reis Júnior citou a criptomoeda como forma de investimento.
“Quando eu comecei, em 2016, ele falava muito de Bitcoins, né? E depois ele começou a falar comigo sobre uma incorporadora de imóveis, ações, entre outras coisas.”
Em contrapartida, o empresário Roberto Carlos Américo dos Reis Júnior disse que a audiência na Polícia Federal sobre o esquema foi adiada devido a pandemia. A Polícia Federal solicitou a prisão do empresário, porém, a Justiça não acatou o pedido relacionado a investigação.