2, dez 2022
Quem é Yury do Paredão, deputado eleito alvo de operação da PF

O empresário Yury Bruno Alencar Araújo, conhecido como Yury do Paredão, é um dos alvos de operação deflagrada pela Polícia Federal nesta sexta-feira, 2, que investiga possíveis crimes em contratos da Prefeitura de Ouricuri (PE) com empresas prestadoras de serviço. Nas eleições deste ano, ele foi eleito deputado federal pelo PL, com 90.425 votos.

Em junho, o futuro deputado lançou a pré-candidatura pelo Partido Liberal (PL), em evento realizado no Hotel Verdes Vales, em Juazeiro. O partido abriga o presidente Jair Bolsonaro. No Ceará, o lançamento teve a participação de Acilon Gonçalves, presidente estadual da sigla, do deputado estadual Queiroz Filho (PDT) e várias lideranças políticas que apoiaram a candidatura do parlamentar eleito.

“Vou estar em Brasília em busca de oportunidades para o nosso Cariri, em busca de investimentos para o nosso Cariri, em busca da oportunidade de empregos para o nosso Cariri. Porque todo jovem precisa de oportunidade, precisa de um emprego digno, precisa ter um bom estudo para que ele possa crescer na vida. Então eu espero que a juventude abrace meu projeto e venha junto comigo para que eu possa defender os jovens lá em Brasília”, diz o empresário nosite pessoal de campanha.

O futuro deputado federal é irmão da vereadora de Juazeiro do Norte Yanny Brena. No dia 22 de novembro, a parlamentar foi eleita presidente da Câmara Municipal do Município após articulação ativa do irmão. A médica de 26 anos vai presidir o Legislativo municipal no biênio 2023-2024. Concorrendo em chapa única, ela recebeu 16 dos 21 votos.
“Para iniciar, vou de uma imensa gratidão. Por tudo que me apoiou no passado, presente e toda força que tem para o futuro de Juazeiro do Norte e Ceará. Íntegro, humilde, forte e batalhador, esse é Yury do Paredão. O nosso futuro representante na Câmara nos Deputados”, publicou Brena, nas redes sociais.

Em 2018, Yury chegou a ser detido depois da veiculação de vídeo no qual atira com arma de fogo perto das pernas de um funcionário da fazenda da qual é proprietário.

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26, jan 2022
Guerino Zanon e outros 90 capixabas estão inelegíveis e não podem disputar eleição deste ano, diz o TSE

O atual prefeito de Linhares, Guerino Luiz Zanon (MDB) e mais outros 90 políticos ou ex-dirigentes de órgãos públicos, como o ex-presidente da Codesa, Henrique Germano Zimmer, estão na lista de políticos inelegíveis no Espírito Santo. Zanon chegou ensaiar a possibilidade de sair candidato à governador. A lista foi feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE) nesta última terça-feira (25). É a lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCU, para fins eleitorais, resume o TSE.

“A alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) proíbe de se candidatar nas eleições quem teve as contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, por meio de decisão irrecorrível do órgão competente. A regra vale por oito anos contados da data da decisão”, afirma o TSE em nota divulgada à imprensa. A lista oficial dos barrados na eleição deste ano pode ser acessada clicando neste link.

“A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga, em espaço específico, a lista dos gestores públicos que tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão irrecorrível. As informações são extraídas do site da Corte de Contas diariamente”, prossegue o Tribunal. A lista dos fichas sujas serve de alerta aos partidos políticos para que nem tentem aprovar, em convenção partidária, os nomes dessas 91 pessoas, porque caso insistam em aprovar a candidatura, o nome será barrado pelo TSE.

Compete ao TCU atualizar e disponibilizar esses dados justamente para que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias possam utilizar as informações para impugnar, futuramente, eventual pedido de registro de candidatura de concorrentes. Essa impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro, por meio de petição fundamentada. Os crimes contra o erário público apontados pelo TCU contra o atual prefeito de Linhares podem ser lidos no arquivo à seguir, formulado pelo TCU, em arquivo no formato PDF:

Arquivo não encontrado

Capixabas proibidos de participar das eleições 2022

AMADEU BOROTO

ANA MARIA CELIA

ANTONIO JOSE DOMINGUES DE OLIVEIRA SANTOS

ANTONIO MAXIMIANO DOS SANTOS

ARIZIO RIBEIRO BROTTO

ARTHUR AVELLAR

CARLITA COZENDEY DA SILVA

CARLOS HUMBERTO SANSON MOULIN 317.317.087-34

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO

CLAUDINEI GUSMAO DE MELLO

CLAUDIO DE MORAES MACHADO

CLAUDIO DE MORAES MACHADO

CLERISMAR LYRIO 894.225.037-87

CLEUSI JOSE PIUMBINI      470.785.457

CLEUZA MARIA CASSARO 343.284.247-34

DANILO ROGER MARCAL QUEIROZ

DANILO ROGER MARCAL QUEIROZ

DELSON MARIANI

DJALMA DA SILVA SANTOS

DOMINGOS FIRMIANO DOS SANTOS

EDMAR FRAGA ROCHA

EDSON CLAUDIO PISTORI 036.595.946-44

EDSON RIBEIRO DO CARMO

EDSON SOARES BENFICA

ELAINE BARRETO VIVAS

ELIAS KIEFER

ENILDA AUXILIADORA DOS SANTOS

ESIO JOSE BARBOSA

ESMAEL NUNES LOUREIRO

FABIO NUNES FALCE

FRANCISCO JOSE PRATES DE MATOS

FRANCISCO LORDES

GUERINO LUIZ ZANON

HENRIQUE GERMANO ZIMMER

HERCULES FAVARATO

IONE APARECIDA DE AGUIAR NUNES SENNA

ISAIAS SANTANA DA ROCHA

ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL

IZABEL CRISTINA COELHO

JAGUANHARES BATISTA DO SACRAMENTO

JEFERSON DE CARVALHO

JESUS DOS PASSOS VAZ 687.148.828-68

JORGE GOMES JUNIOR

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

JOSE CARLOS CANDIDO

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

JOSE CARLOS PENITENTE

JOSE HANSTENREITER

JOSE HONORIO MACHADO

JOSE LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

JOSE PAULO VICOSI

JUSSARA GONCALVES VIEIRA

LOURIVAL ERNESTO FELHBERG

LUIS FERNANDO FIOROTTI MATHIAS

LUIZ CARLOS PERUCHI

LUIZ FELIPE CARNEIRO DA CRUZ

LUZIA DE FATIMA SILVA

MARCIA VALERIA MASELLO

MARCOS ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA

MARIA DA PENHA RODRIGUES D AVILA

MARIA DAS GRACAS FERREIRA

MARIA VALDETE SANTOS TANNURE

MATEUS VASCONCELOS

NATALINO CASSARO

NILTON GOMES OLIVEIRA

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PATRICIA DAS DORES DA SILVA

PAULO LEMOS BARBOSA

PAULO PASSAMANI

PAULO SERGIO REIS LADEIRA

PAULO SERGIO REIS LADEIRA

PEDRO DADALTO

RAFAEL MARTINS

REINALDO RIBEIRO

RICARDO OLIVEIRA MARQUES

RITA DE CASSIA ALBERTINO

RITA DE CASSIA MACHADO SIMOES

ROBERTO VALADAO ALMOKDICE

ROBSON SANTOS CARDOSO

ROGERIO CRUZ SILVA

ROGERIO MARCIO MARIANO

RUBENS MARQUES

SANDRA MARIA FERRAZ STEHLING

SEBASTIAO DA CUNHA SENA

SERGIO MAYER ALVES DE BRITO

SERGIO MAYER ALVES DE BRITO

SOLANGE ALVARENGA SANTOS

VALTER LUIZ

WALDELES CAVALCANTE

WILSON TOTOLA

11, set 2014
PTC pede retratação e Juíza abre prazo para Rui Capelão se manifestar

Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido da cassação do diploma

* por Luiz Nardelli – Reportagem do Jornal da Catve: jornalista Kharina Guimarães. Na semana passada, depois de divulgado no EPC – programa da catve.fm – 91.7 e também divulgado aqui no portal sobre a inelegibilidade do vereador Rui Capelão por 8 anos, contando a partir de 7 de fevereiro de 2007 até 07 de fevereiro de 2015, o PTC entrou com pedido de cassação do diploma de Capelão, haja vista que se o vereador (suplente) está no exercício da função de vereador na vaga de Seibert, e está condenado por crime de corrupção eleitoral, além de condenado a inelegibilidade, este não poderia ter sido diplomado, todavia foi diplomado e empossado no cargo ainda em janeiro de 2013. INDEFERIMENTO A MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido da cassação do diploma de Capelão, interposto pelo PTC de Cascavel, por entender que o prazo para questionamento da diplomação, havia expirado citando artigos que demonstra prazo de 5 dias para que este ato seja feito junto ao Tribunal Eleitoral. Todavia o PTC cascavelense não se deu por vencido. NOVO PEDIDO Diante dos fatos apresentados na imprensa local e registrado nos anais do TRE e TSE, em que o vereador Rui Capelão, condenado por crime de corrupção eleitoral, foi diplomado de forma que: “transgride a Legislação Eleitoral vigente”, uma vez que está inelegível, o PTC voltou a buscar na 68ª Zona Eleitoral da Comarca, e com novas argumentações a cadeira de Capelão. Entende a direção do partido que não poderia Capelão estar com assento na Câmara de Cascavel, pois sequer pode este cidadão que está inelegível, ocupar cadeira no legislativo no período em que está cumprindo a condenação, tão pouco exercer a função pública. RECEBIDO O PEDIDO Neste novo pedido do PTC, a MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel, recebeu o pedido e despachou da seguinte forma: Abriu prazo e intimou o vereador inelegível, para que apresente suas contrarrazões no prazo de 3 dias, se juntados documentos, mais 48 horas, quando o processo deverá ser remetido ao TRE. FIM DO DESPACHO No término do despacho, a MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira disse: “Após, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 267, §7º do Código Eleitoral). Diligências necessárias. Cascavel, 08 de setembro de 2014. GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA Juíza Eleitoral .-” DESPACHO DA JUÍZA ADVOGADO : 44483/PR – CAREN REGINA JAROSZUK VEICULAÇÃO : 10/09/2014 00:00:00 BOLETIM : SEM NOTA ÓRGÃO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ VARA : 68ª ZONA ELEITORAL CIDADE : CURITIBA JORNAL : DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARANÁ PÁGINA : 17 EDIÇÃO : 187 Atos do juiz eleitoral Intimação Autos de Petição nº 36-91.2014.6.16.0068 Requerente: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC Advogado: CAREN REGINA JAROSZUK – OAB/PR 44.483 Requerido: RUI CAPELÃO CARDOSO Advogado: JOSÉ LUIZ BARBOZA – OAB/PR 30.772 Fica PUBLICADO e as partes devidamente INTIMADAS da decisão proferida em 08/09/2014 pela MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, o qual se transcreve na íntegra: 1 – Recebo o recurso interposto às fls. 32/40, em seu efeito devolutivo. 2 – Intime-se o requerido por meio de seu procurador ou pessoalmente (se não houver constituído advogado) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 267, caput, do Código Eleitoral. 3 – Se forem juntados novos documentos, vista ao recorrente por 48 (quarenta e oito) horas (art. 267, §5º do Código Eleitoral). 4 – Após, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 267, §7º do Código Eleitoral). Diligências necessárias. Cascavel, 08 de setembro de 2014. GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA Juíza Eleitoral .-

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4, set 2012
Bebber pede desligamento de CPI

Foi realizada na manhã desta terça-feira (04) a primeira reunião de trabalho da CPI da Propina. O presidente da comissão, Alcebíades Pereira da Silva, apresentou a advogada Caren Regina Jaroszuk, contratada para auxiliar nos trabalhos, que acabaram interrompidos logo em seguida tendo em vista ofício entregue pelo relator Paulo Bebber, solicitando seu desligamento. “Deixo clara minha posição favorável à CPI, mas acredito que meu afastamento poderá colaborar com o andamento do processo investigatório”, frisou o vereador.Com a falta de um integrante, os trabalhos da CPI ficam interrompidos até que um substituto seja nomeado pelo presidente Marcos Sotille Damaceno, que abriu oportunidade aos interessados durante a sessão realizada à tarde. “Vamos deixar que os interessados em participar da CPI se manifestem. Assim não haverá necessidade de nova substituição caso o nomeado não queira participar”, argumentou o presidente. Entretanto, Damaceno pediu que os interessados se inscrevam o mais rápido possível para que não haja atraso no início dos trabalhos da comissão. “Deveremos concretizar a nomeação até esta quarta-feira (05)”, concluiu.SESSÃO ORDINÁRIAOs vereadores também participaram nesta terça-feira da 2ª sessão ordinária do 8º período. Logo no início dos trabalhos o vereador Julio Cesar Leme da Silva (PMDB) anunciou que está se licenciando por praticamente 30 dias para tratar de assuntos particulares. Em seu lugar assume o primeiro suplente Mizael Pereira de Almeida Júnior.Em relação à Ordem do Dia, apesar de alguns pedidos de adiamento, os vereadores aprovaram em segunda discussão o Anteprojeto de Lei 118/2012, através do qual o Executivo pede autorização para contrair empréstimo de US$ 31,6 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).