
18, fev 2019
Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau
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A Câmara Municipal de Uberaba recusou o pedido de impeachment do prefeito Paulo Piau por oito votos a seis. A decisão aconteceu após a leitura do parecer da Procuradoria da Casa, que declarou a inépcia da denúncia.
A votação aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), durante a 5ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro. O Plenário ficou lotado de apoiadores da proposta contra o chefe do Executivo.
O advogado Vicente Araújo de Sousa Netto propôs a denúncia, com pedido de cassação do mandato do prefeito. A acusação é de uso indevido de verbas públicas (crime de responsabilidade).
Na denúncia, Vicente Araújo acusa o prefeito de alugar irregularmente imóvel onde atualmente funciona a sede administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).
Ele alega que entre 2013 e 2018 foram pagos cerca de R$ 2,4 milhões em aluguéis do imóvel, que fica situado na avenida da Saudade, número 755. De acordo com o denunciante, o imóvel já foi de propriedade do atual presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, que vendeu sua parte ao ex-sogro e sócio na mesma construtora. Sendo assim, no entendimento do advogado, Luiz Neto estaria pagando aluguel “a si mesmo”, além de constar que ele doou oficialmente R$ 40 mil para a campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito.
O 2º secretário da CMU, vereador Cleomar Barbeirinho (PHS), iniciou a leitura da denúncia, que foi concluída pelo 1º secretário, Samuel Pereira (PR). O documento de 13 páginas foi lido na íntegra, assim como o rito a ser seguido pelo Legislativo.
Se a denúncia fosse acatada, a Comissão Processante seria formada por sorteio, com um prazo de 90 dias para concluir a apuração e apresentação do relatório final.
Quando o presidente Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) anunciou que a Procuradoria da Casa iria apresentar o parecer sobre a denúncia, foi questionado pelo vereador Fernando Mendes (PTB), o qual defendeu que fossem diretamente para a votação.
Segundo o próprio procurador da Casa, Diógenes Sene, a leitura não fere o rito a ser seguido. Sendo assim, o presidente determinou que o parecer fosse lido.
De acordo com Diógenes, foi realizada a análise jurídica quanto a admissibilidade, sem entrar no medito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material. O primeiro aspecto apontado pelo procurador foi a ilegitimidade do denunciante, que não comprovou a condição de eleitor.
Diógenes explicou que a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor, com indicação dos fatos e apresentação das provas. Porém o denunciante apresentou apenas o título, sem apresentar documentos que comprovassem que votou nas últimas eleições, não demonstrando estar quite com a Justiça Eleitoral.
Além disso, o procurador destacou que a doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais é legítima, conforme prevê a Lei Eleitoral, a quem cabe a fiscalização e aprovação ou não das prestações de contas. “A narração e a demonstração dos fatos apresentados na denúncia são insuficientes para definir qualquer autoria, tampouco para precisar a materialidade”, afirmando estar diante da inépcia formal da denúncia apresentada.
Diógenes, inclusive, citou jurisprudência do Supremo Tribuna de Justiça para comprovar os argumentos. Ele concluiu que a denúncia carece de fundamentação legal e é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise do mérito da questão.
Com isso a Procuradoria recomendou que fosse declarada a inépcia da denúncia e o consequente arquivamento da mesma. O parecer também foi assinado pelo advogado Marcelo Alegria e pelos assistentes jurídicos Rodrigo Souto e Luis Antonio Bandeira.
Com a votação realizada pelo painel, oito vereadores votaram contra o recebimento da denúncia, Ismar Marão, Ronaldo Amâncio (PTB), Francisco de Assis Barbosa “Chiquinho da Zoonoses” (MDB), Cleomar Barbeirinho (PHS), Agnaldo Silva (PSD), Samuel Pereira (PR), Elias Divino da Silva (PHS) e Rubério dos Santos (MDB).
Votaram a favor da denúncia os vereadores Alan Carlos da Silva (Patri), Almir Silva (PR), Denise Max (PR), Fernando Mendes, Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) e Thiago Mariscal (MDB).
Arquivos
https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/pedido_cassacao_mandado.pdf
https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/resumo_pedido_impechement.pdf
https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/parecer_juridico.pdf
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
18/02/2019
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2, fev 2017
Rios Voadores: ex-servidor do Ibama é impedido de exercer cargo de chefia
Ex-gerente da autarquia em Sinop (MT) é acusado de fornecer informações privilegiadas ao grupo do maior desmatador da Amazônia e de fraudar processos administrativos
No dia 30 de janeiro, o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho assinou liminar notificando o Ibama de que o ex-gerente do órgão em Sinop (MT), Waldivino Gomes Silva, está proibido de assumir qualquer cargo de direção e chefia na autarquia. O motivo para tal proibição é que Waldivino é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de atuar no esquema criminoso que promoveu o maior desmatamento já ocorrido na Amazônia.
A investigação do MPF teve início no ano passado e descobriu que Waldivino fornecia informações privilegiadas sobre ocorrência de fiscalizações para o grupo de desmatadores liderado por Antônio José Junqueira Vilela Filho, o AJ Vilela ou Jotinha, que comandava o esquema de São Paulo. A força-tarefa da operação Rios Voadores descobriu ainda a participação da esposa de Waldivino, Obalúcia de Sousa no esquema.
Além das informações sobre fiscalização, Waldivino Silva ajudava o grupo cometendo ilegalidades na condução de procedimentos administrativos dentro do Ibama, como a devolução de equipamentos que eram apreendidos nas ações de fiscalização à empresa que trabalhava para o grupo de AJ Vilela. Silva não registrava a devolução dos materiais e não comunicava ao núcleo de instrução processual da autarquia, ação que levou o MPF a denunciar o ex-gerente do Ibama por sonegação de documento.
Além do casal, foram denunciados Jerônimo Braz Garcia, um dos fornecedores dos equipamentos para o desmate e executores do desmatamento, e Wanderley Ribeiro Gomes, por desmatamento e corrupção.
Histórico
AJ Vilela é considerado o maior desmatador da história recente da Amazônia. Filho de um pecuarista milionário de São Paulo, Jotinha, como também é chamado, operava um esquema sofisticado que envolvia desmatamento em série, grilagem de terras públicas, lavagem de dinheiro, falsificação e trabalho escravo no Pará. A operação Rios Voadores, que prendeu a quadrilha, foi deflagrada em 30 de junho de 2016, após dois anos de quebras de sigilo bancário e interceptações telefônicas.
O grupo de acusados, segundo o MPF e o Ibama, é responsável pelo desmate, entre 2012 e 2015, de 330 quilômetros quadrados de florestas em Altamira, no Pará. A área é equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O esquema conseguiu movimentar pelo menos R$ 1,9 bilhão.
Os envolvidos no esquema podem pegar penas de até 238 anos de prisão, multas, pagamento de R$ 503 milhões em prejuízos ambientais, recuperação da área ilegalmente desmatada, demolição de edificações construídas em áreas irregulares, e proibição, por até dez anos, de acessar linhas de financiamento ou benefícios fiscais oferecidos pelo poder público.



