
4, dez 2023
PM é preso com câmera e escuta em concurso para perito da Polícia Civil em SP
Segundo o registro do caso, outro candidato ouviu som de rádio e apontou a situação para os fiscais. Equipamento foi localizado com detector de metal.
Um policial militar de 33 anos foi preso em flagrante por tentar fraudar um concurso para perito da Polícia Civil, na tarde deste domingo (3), na Avenida Liberdade, região central da capital.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais civis da CERCO 1ª Seccional que estavam no local registraram que foram chamados pelos fiscais da aplicação do exame ao suspeitaram do uso de um ponto eletrônico por um candidato, o policial militar Allan Faquini Braga.
O suspeito estava fora da sala de prova quando foi solicitado que fiscal que passasse o detector de metais no corpo dele. O aparelho apontou que o PM tinha um objeto eletrônico na região do tórax. Foi pedido para que ele tirasse a camiseta e foi encontrada uma câmera com um dispositivo para pen-drive na cintura e outro na gola.
O PM teria tentado esconder o equipamento. Informalmente, segundo o registro, ele confessou e disse que o fez “por desespero”.
Na delegacia, a fiscal comentou que a prova é feita em dois períodos. No diurno, outro candidato atrás do suspeito denunciou ter ouvido um suposto barulho de rádio, mas a testemunha detalhou que ao passar perto não conseguiu identificar de onde vinha o som.
Quando a sala esvaziou, o ruído que seria de rádio ficou mais nítido e os policiais civis foram chamados. Outros dois fiscais foram ouvidos na delegacia.
Interrogado, o PM “demonstrou arrependimento e decidiu seguir em silêncio”. Não foi aplicada fiança no caso por superar o limite de 4 anos. O delegado de plantão pediu quebra do sigilo no celular do suspeito.
O caso foi registrado no 8º DP do Brás como fraude em certames de interesse público. O g1 tenta contato com a defesa do suspeito.
Segundo apurado pelo g1, foi concedida a liberdade provisória com o pagamento de R$ 2 mil nesta segunda-feira.
Ele terá que cumprir, enquanto a investigação segue, comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, obrigação de manter o endereço atualizado, proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao Juízo, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão e fiança, que já foi depositada em juízo.
A Justiça também aceitou a quebra de sigilo telemático e autorizou a pesquisa nas informações existentes na memória do aparelho apreendido, inclusive a recuperação de dados apagados.
O que diz a SSP
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que policiais civis estavam acompanhando a realização do concurso para perito da Polícia Civil quando suspeitaram que o então candidato estaria usando um ponto eletrônico.
“Ele foi abordado e foi realizada a revista pessoal, onde as autoridades policiais encontraram o equipamento eletrônico. O homem confessou o delito e foi conduzido até o 8° DP (Brás), onde o caso foi registrado como associação criminosa e fraude em certames de interesse público. Os objetos foram apreendidos, bem como o telefone celular do indiciado. A investigação do caso será feita pela CERCO da 1ª Seccional e a PM instaurou um processo administrativo para avaliar a conduta do policial, que foi afastado das atividades e teve a arma recolhida.”
Outro caso
Em outro caso, a filha de um policial foi presa por suspeita de usar ponto eletrônico, microcâmera e receptor digital durante um concurso público em São Paulo. Ela recebeu liberdade provisória após passar por audiência de custódia na segunda-feira (27).
Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, foi detida pela Polícia Civil no domingo (26) após fiscais do concurso para investigador desconfiarem dela no local da prova, na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista. Segundo eles, a candidata estava inquieta, mexendo constantemente no casaco e olhando em todas as direções. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.
- 0
- Por Notícias
27, jan 2018
TJ-MT determina intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá
Devido a omissões e descumprimentos de decisões judiciais, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (28/12), a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
O interventor poderá editar decretos e outros atos, inclusive orçamentários; fazer nomeações e exonerações; e determinar medidas a subordinados e servidores, até que se cumpram todas as providências necessárias para a regularização da saúde na cidade.
O magistrado ainda estabeleceu um prazo de 15 dias para a apresentação de um plano de intervenção que contenha os nomes dos contraventores e as medidas a serem adotadas. Também serão exigidos relatórios quinzenais sobre as decisões tomadas.
Pedido do MP
A intervenção foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça estadual, José Antônio Borges Pereira. Em agosto, ele recebeu uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) com informações sobre diversas irregularidades ocorridas na saúde pública de Cuiabá desde 2018.
Entre os problemas relatados estavam falta de médicos, furos nas escalas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos e assédio moral. O PGJ ainda apontou indícios de fraudes na contratação de uma empresa e descumprimento de diversas ordens judiciais.
A prefeitura da capital mato-grossense já havia se comprometido judicialmente a promover concurso público para a Secretaria de Saúde; a manter no máximo 25% de servidores temporários na secretaria, recrutados por meio de processo seletivo simplificado; a rescindir contratos temporários firmados sem certame; e a suspender novas contratações do tipo. Mesmo assim, a área de saúde do município continua sendo atendida por alistamento provisório. A Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital, contabiliza 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.
Perri observou que a prefeitura “acelerou o passo” para cumprir as determinações somente após o ajuizamento da ação interventiva. Um concurso público chegou a ser aberto, mas, além de cortar 200 vagas destinadas a policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ele não contemplava cargos para médicos com especialidade em cirurgia geral e clínica geral.
Tais profissionais especializados, que atendem à maioria da população, foram contratados por meio de credenciamento de pessoa jurídica. A empresa de medicina e saúde em questão já opera com dispensa de licitação e atrasou reiteradamente os pagamentos dos salários dos médicos que contratou.
Irregularidades
Para o desembargador, a supressão de vagas para clínico geral e cirurgião geral “constitui drible à exigência legal e judicial”. O processo seletivo simplificado para recrutamento de tais profissionais não teve êxito, mas isso “não licencia o município a não oferecer vagas no concurso público para estas modalidades de medicina”.
Conforme a Constituição de Mato Grosso, os serviços e as ações de saúde do estado e dos municípios devem ser feitos diretamente por cada ente. A terceirização deve ocorrer “apenas supletivamente”. Uma lei municipal de Cuiabá também só autoriza a terceirização de serviços médicos de alta complexidade, ainda assim de forma supletiva e restrita a um hospital municipal.
Segundo Perri, a prefeitura continua com a prática “viciosa e ilegal de preferir as contratações temporárias ao concurso público” e “apenas agora, depois de ajuizada esta medida extrema, dá sinais de siso em realizá-lo”.
O relator também constatou falta de transparência no andamento do concurso público. Isso porque o edital previa a divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições no último dia 16, o que ainda não ocorreu.
Sem saída
“Quando demandado, o Judiciário pode impor ao Estado o cumprimento de prestações voltadas ao atendimento do mínimo existencial em favor do cidadão, a exemplo da saúde pública”, assinalou o desembargador. “Quando claudicam os elos dessa corrente, vidas são colocadas em riscos”, complementou.
Na visão de Perri, não seria possível “aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.
Além da deficiência no quadro de médicos do município, causada também pela falta de concursos públicos, o relator lembrou a constante ameaça de greve dos profissionais contratados pela empresa terceirizada. Para ele, o fato de a prefeitura não exigir a regularização dos salários caracteriza omissão e justifica a intervenção. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017735-80.2022.8.11.0000



