
18, out 2023
STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas
Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).
A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.
As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.
Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.
O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.
Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.
O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.
Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.
Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.
Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.
A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.
Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.
Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.
Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:
Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

26, fev 2018
Empresário confessa fraude contra ex-mulher em divórcio e tenta reaver participação em gigante brasileira do varejo
Quando fundou a primeira loja de móveis de sua família no Brasil, no início dos anos 1960, o libanês Abdul Hadi Mohamed Fares podia apenas sonhar que, dentro de algumas décadas, o comércio modesto no bairro do Limão, capital paulista, se converteria em uma das grandes redes do varejo no país, a Marabraz – com 126 unidades só em São Paulo.
Tampouco desconfiava que o sucesso empresarial levaria a uma disputa judicial entre seus descendentes, que ameaça a reservada imagem que a família sempre tentou cultivar.
Abdul chegou ao país em 1952, de navio, fugindo do conflito árabe-israelense, que começara quatro anos antes. Em São Paulo, trabalhou como mascate, vendendo artigos de cama, mesa e banho nas ruas da zona norte de São Paulo até conseguir abrir sua primeira loja.
A família – ele, a mulher e os quatro filhos do casal – moravam na sobreloja, o que era conveniente, já que o libanês queria que as crianças se acostumassem cedo com o cotidiano do comércio. Mas Abdul morreu precocemente, antes de ver o crescimento vertiginoso dos negócios. E coube ao filho mais velho, Fábio Bahjet Fares, e a seus irmãos Nasser, Jamel e Adiel, assumir a empresa no fim dos anos 1970.
Os filhos de Abdul adotaram uma estratégia agressiva para expandir o comércio: abriram muitas lojas pela periferia paulistana e região metropolitana e ofereceram crédito às classes mais baixas. Contrataram como garotos-propaganda os ídolos do sertanejo Zezé di Camargo & Luciano, que passaram a entoar melodicamente o slogan “Lojas Marabraz, preço menor, ninguém faz” em propagandas televisivas repetidas à exaustão no fim dos anos 1990.
Estamparam a marca em uniformes esportivos de vôlei e futebol feminino. E ofereceram móveis com prestações a perder de vista em um momento em que o poder de compra da população se expandia. Deu certo.
Se de um lado o foco dos negócios eram as classes mais baixas, de outro a família não deixava de cultuar uma aura de mistério sobre seu cotidiano. Os Fares não costumavam conceder entrevistas e escolhiam cuidadosamente suas aparições na mídia: uma delas, o casamento da neta de Abdul, Sumaya Fares, foi uma festa luxuosa para mais de mil convidados na qual a noiva ostentava uma tiara de diamantes. A pouca visibilidade levou muitos clientes a supor que os donos da Marabraz eram Zezé e Luciano.
No entanto, um processo judicial iniciado por Fábio contra os irmãos no início de 2018 expõe uma história que nunca tinha vindo a público. No enredo, supostas fraudes milionárias, sonegação de impostos, traição e um esquema para prejudicar sua ex-mulher.
Na ação, ele alega ter cometido uma série de fraudes para lesar a ex-mulher, Suhaila Fares, em um conturbado processo de divórcio – na verdade dois, porque após uma primeira separação o casal reatou e, pouco depois, voltou a se divorciar.
Hoje, 21 anos depois de cometer o que diz ter sido sua primeira fraude, ele quer que a própria Justiça reconheça que os empresários simularam transações comerciais que nunca existiram para que ele possa retomar sua parte dos negócios, que, de acordo com Fábio, tem sido bloqueada pelos irmãos.
Falando à BBC Brasil em nome da família, Nasser Fares, irmão de Fábio, negou qualquer irregularidade e disse que nunca houve fraude ou simulação. A defesa dos irmãos ainda não foi apresentada à Justiça.
O divórcio
O imbróglio começou quando Fábio e sua mulher, Suhaila, resolveram se separar, em 1995. Naquela época, a Marabraz estava em meio de seu processo de expansão, com cerca de 80 lojas, e inaugurara seu terceiro centro de distribuição no bairro do Jaraguá, em São Paulo.
Primos de primeiro grau, Fábio e Suhaila eram casados desde 1981 em regime de comunhão universal de bens e o empresário, segundo sua alegação, não queria correr o risco de dividir o patrimônio, que se avolumava, com a ex-mulher.
Para driblar a necessidade da partilha, Fábio afirma ter recorrido a um expediente ilegal: ele diz ter se retirado oficialmente da sociedade do grupo na época, mas sustenta não ter recebido nada por isso porque, na prática, continuava sócio dos negócios. Tratava-se de uma venda simulada, relata ele.
“A fim de lesar sua mulher no processo de divórcio, notadamente em relação à partilha de bens, o autor (Fábio) foi devidamente instruído e acompanhado de seus irmãos para realizar negócios jurídicos simulados para a sua saída das empresas que à época compunham o Grupo Marabraz”, afirmam os advogados de Fábio, André Frossard e Yasmin Cotait e Silva, no processo judicial.
Os registros da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo mostram que Fábio se retirou da sociedade das empresas que faziam parte do Grupo Marabraz.
Além disso, os imóveis da família tinham sido passados para o nome da mãe de Fábio, a sogra de Suhaila. Assim sendo, a esposa não teria direito às propriedades com a separação. Durante o litígio, Suhaila acabou despejada da mansão na Serra da Cantareira, na zona norte de São Paulo, onde o casal e seus dois filhos moravam.
Acordo
O processo de divórcio durou até o ano 2000, quando Suhaila aceitou fazer um acordo com Fábio e receber R$ 3 milhões e um imóvel como sua parte na partilha.
No mesmo ano, no entanto, a história teve uma reviravolta: Fábio e Suhaila reataram o relacionamento e voltaram a viver juntos. Em 2003, fizeram um pacto antenupcial de separação total de bens e se casaram novamente um ano depois.
A partir daí, as mudanças na empresa feitas em 1997 começaram a ser revertidas, segundo a ação movida por Fábio. Ele foi reintegrado ao quadro de sócios de duas empresas do Grupo Marabraz, ao lado dos irmãos.
Diversas filiais da loja foram transferidas para um novo CNPJ, do qual Fábio era sócio constituinte. A marca Marabraz foi vinculada a um novo registro empresarial, criado em 2005, de que Fábio também era dono.
Fraudes fiscais
Esse rearranjo das atividades da empresa em diversos CNPJs era constante na administração do grupo, de acordo com as autoridades brasileiras. O objetivo seria não só recolocar Fábio entre os sócios, mas esconder receitas para diminuir o pagamento de impostos – o que os irmãos e a empresa negam.
Em relatório de fiscalização de 2015, a Receita Federal afirma que os sócios do grupo – Jamel, Adiel e Nasser, sem Fábio – usaram diversas pessoas jurídicas “com o objetivo de obter recursos de forma ilícita, proveniente de sonegação fiscal”.
Por causa disso, a Fazenda passou a exigir o pagamento de um total de R$ 755 milhões do Grupo Marabraz – o equivalente ao que teria sido sonegado pela empresa, acrescido de multas.
Porém, ainda de acordo com a Receita Federal, conforme chegavam as notificações de cobrança às diferentes empresas do grupo, elas eram fechadas, de forma irregular e sem quitar as dívidas. “Em seus lugares, novas empresas comerciais são ‘formalmente’ constituídas, muitas vezes no mesmo endereço da empresa anterior”, diz o documento, sugerindo que os empresários estavam meramente tentando evitar a fiscalização.
O processo ainda está em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Diretor da Marabraz e irmão de Fábio, Nasser Fares diz que nunca houve uma decisão judicial condenatória e afirma que todas as dívidas federais da empresa estão sendo pagas de maneira parcelada por meio do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), do governo federal.
Nova separação
Em 2006, a família Fares teve de enfrentar nova desavença domiciliar. Fábio e Suhaila se separaram de novo – e iniciaram outra disputa pelo patrimônio, apesar do acordo antenupcial.
Suhaila entrou na Justiça para pedir o reconhecimento da união estável entre 2000 e 2004, quando o casal viveu junto sem formalizar a união. Ela também questionava o período de validade do acordo antenupcial.
Fábio, conforme sua própria confissão processual, decidiu repetir a estratégia usada no primeiro divórcio: se retirar formalmente da sociedade sem, efetivamente, deixar de ser dono da Marabraz.
Em 12 de outubro de 2006, ele registrou a venda para os irmãos – por R$ 200 mil – de sua cota de participação na empresa que concentrava as filiais das lojas. Fábio também assinou um documento, junto com os irmãos, em que ficava estabelecido que ele receberia R$ 750 mil pela sua saída “dos negócios dos Irmãos Fares”.
No processo, Fábio diz que todo o patrimônio imobiliário da empresa, que estava em nome da mãe do empresário, foi também dividido em quatro partes iguais e cada uma foi doada a um filho: Fábio, Jamel, Nasser e Adiel. Ele diz ter feito uma venda simulada da sua parte aos irmãos por R$ 44 milhões.
No processo que move hoje, Fábio afirma que o valor estava aquém do tamanho do patrimônio, o que seria uma prova da simulação da transação.
Embora não diga qual seria o valor total do grupo de varejo, dá exemplos do tamanho dos rendimentos. Segundo a ação, só o aluguel do centro de distribuição da Marabraz – um dos maiores do mundo – renderia R$ 6 milhões mensais à empresa. Outro imóvel renderia R$ 22 milhões em aluguel (o documento não diz por qual prazo). Uma casa residencial em um condomínio de luxo era avaliada em R$ 50 milhões.
O processo cita também documentos contábeis que mostram que, apenas no ano de 2015, o grupo teve faturamento superior a R$ 700 milhões e lucro líquido de mais de R$ 57 milhões.
Na narrativa de Fábio, a discrepância entre os valores seria uma das provas que o negócio foi forjado.
Segundo ele, os irmãos estavam de acordo com a fraude patrimonial, cujo único objetivo era prejudicar Suhaila – o que eles negam.
Traição
Fábio afirma ainda que, aliado às transferências formais de patrimônio, ele, na prática, deixou a administração de seus bens nas mãos do irmão Nasser. Fábio sofria de uma grave doença, que o obrigava a constantes internações hospitalares. E, segundo ele, o irmão estava ciente do esquema – o que Nasser nega.
Para tentar provar sua tese, Fábio anexou ao processo um email que diz ter sido enviado a ele pelo irmão Nasser, em 2015. No texto, Nasser diz que Fábio deveria cancelar seus cartões de crédito e débito e não manter mais conta em banco por pelo menos três anos para ficar “totalmente blindado” em relação a investidas judiciais da ex-mulher.
Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo impôs uma derrota a Fábio e reconheceu o direito de Suhaila a uma pensão alimentícia pelo tempo em que viveram em união estável. Mas se conseguiu garantir rendimentos mensais, Suhaila perdeu na disputa de patrimônio, já que em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do pacto antenupcial – ela não teria, portanto, direito aos bens acumulados a partir de 2003 pelo Grupo Marabraz.
Quando o STJ decidiu a disputa e Suhaila não tinha mais possibilidade de recursos, Fábio diz que resolveu reaver sua parte nos negócios com seus irmãos. Mas não conseguiu.
Foi assim que, diz ele na ação, o que era para ser um complô com o objetivo de prejudicar a ex-mulher acabou resultando na sua perda total do patrimônio: os irmãos se recusaram a devolver sua parte.
O que diz o irmão
Atual diretor do Grupo Marabraz, Nasser Fares, nega que o irmão tenha simulado sua saída do grupo e afirma que não deve nada a Fábio.
“Em momento algum houve isso que você está falando (simulação de venda).”
Nasser diz que o irmão saiu da empresa apenas uma vez. Durante a transação, afirma, o valor a ser pago, de R$ 44 milhões, foi auditado por ambas as partes.
“Ele (Fábio) inclusive apresentou um laudo médico dizendo que estava em plenas condições físicas e mentais de assinar documentos e tomar decisões do tipo”, afirma o irmão mais novo. Segundo Nasser, os R$ 44 milhões quitariam imóveis e a participação societária de Fábio.
Na ação, Fábio afirma que o montante nunca foi pago. Nasser contesta a afirmação. “Ele recebeu 100% de tudo o que era de direito dele”, diz. O pagamento teria sido feito em parcelas e uma fração ainda estaria sendo paga, diz ele.
Nasser nega, ainda, ter participado de qualquer conluio com o irmão para prejudicar a ex-cunhada no divórcio. “Não é do meu berço”, diz, referindo-se à educação dada por Abdul aos quatro filhos.
A resposta de Nasser à BBC Brasil, no entanto, é contradita pelas declarações dele mesmo ao Ministério Público Federal, em 2010.
À época, os procuradores investigavam suposta sonegação de impostos por Fábio, diante de aumento de patrimônio pessoal não declarado ao fisco. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a denunciar Fábio à Justiça, mas a ação penal foi suspensa diante de um acordo dele para fazer o pagamento da dívida em parcelas.
Em seu depoimento ao MPF, à época, Nasser disse que ajudava financeiramente o irmão, já que Fábio tinha saído da empresa anos antes. Ele não mencionou que fazia qualquer pagamento ao irmão pela venda de sua parte nos negócios.
Questionado pela BBC Brasil, Nasser disse: “Fui (depor) para ajudar meu irmão. As coisas que falei foi para ajudar meu irmão”.
Perguntado se os pagamentos que fazia ao irmão seriam uma doação, como declarou ao MPF, ou o pagamento pela parte na sociedade, ele diz que “havia dois cenários”.
“Um de pagamento e outro em que eu ajudava meu irmão”, diz ele. Questionado sobre por que era necessário ajudar o irmão se ele tinha essa renda proveniente da venda, Nasser disse apenas que foi “porque ele pediu”.
Patrimônio
Segundo o advogado criminalista Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, simular negócios com objetivo de obter vantagem pessoal pode ser enquadrado como crime de estelionato.
No caso prático, no entanto, é possível que qualquer crime possivelmente cometido Fábio já tenha prescrito. “Seria preciso analisar os detalhes para ver se não houve outro crime concomitante, o que poderia subir a pena e mudar o tempo de prescrição.”
Se não tiver havido prescrição, o Ministério Público pode entrar com uma ação penal contra Fábio pelas infrações que ele admite, se concluir que de fato elas foram cometidas.
Procurado pela BBC Brasil há algumas semanas, Fabio Bahjet Fares disse, por meio de seu advogado, que não pretendia se manifestar sobre o assunto. “Os fatos e argumentos encontram-se comprovados no processo”, disse seu advogado, André Frossard, do escritório Siqueira Castro.
Durante a apuração da reportagem, no entanto, ele mudou de ideia. Segundo disse à reportagem, Nasser paga até hoje um valor mensal referente aos dividendos a que ele diz ter direito como sócio, e também empregava seu motorista, que também faz sua segurança. Fábio afirmou ainda que o irmão tinha demitido esse funcionário recentemente, “como forma de retaliação.”
Posteriormente, em entrevista à BBC Brasil, Nasser admitiu ter contratado o funcionário “para ajudar o irmão por causa do seu problema de saúde”, mas negou tê-lo demitido.
Nasser afirma também que as transferências de dinheiro que fez ao irmão não são dividendos, mas se referem à quitação da compra de sua parte da empresa, feita em 2005.
Procurada pela BBC Brasil, Suhaila Fares disse que “tomou conhecimento do processo” e confirmou a veracidade da história contada pelo marido na ação, mas não quis dar entrevista. Disse apenas: “É muito difícil uma pessoa passar pelo que passei e continuar com sua integridade psicológica inabalada”.
A assessoria de imprensa da Marabraz disse que os outros sócios, Jamel e Adiel, não iriam se pronunciar, já que Nasser responderia pela família.



