14, out 2018
Justiça condena seis pessoas por fraudes no seguro-desemprego em Anápolis
Grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus
O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis obteve a condenação de seis pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego, consistentes em saques ilegais de benefícios de trabalhadores.
O grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus, deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal (PF). A sentença é da 1ª Vara Federal de Anápolis (JF) e foi proferida no último dia 27 de agosto.
A organização criminosa operava por meio da alteração do endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego, a fim de desviar os cartões (Cartão Cidadão) utilizados para os saques, que, posteriormente, eram feitos em diversas casas lotéricas por integrantes da quadrilha. Estima-se que tenham sido desviados mais de R$ 3 milhões em benefícios.
Os condenados são Iury Ramos Dias, Washington Flávio Borges, Rodrigo de Sousa Almeida, Kelson dos Santos Rodrigues, Jardânia Santos e Weslei Dias da Silva. Todos foram condenados nas penas do art. 2º da lei nº 12.850/2013, por integrarem, pessoalmente, a organização criminosa.
Ainda estão em apuração junto à Caixa Econômica Federal o montante total dos prejuízos causados e o número de fraudes praticadas, de modo a permitir também a denúncia por estelionato contra entidade pública, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 6 anos e oito meses por cada fraude.
Condenações
De acordo com a sentença, Iury Dias, considerado o idealizador e gestor da organização criminosa, recebeu a maior condenação. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 163 dias-multa. Além disso, teve a sua prisão preventiva mantida.
Os demais integrantes do grupo foram condenados, cada um, a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 54 dias-multa. No entanto, em relação a eles, as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, a serem destinados a entidades assistenciais.
Na sentença, também foi decretada o perdimento, em favor da União, de vários veículos automotores e de bens móveis, por terem sido adquiridos ilicitamente pelos condenados enquanto integrantes da organização criminosa, ou seja, os bens decorrentes direta ou indiretamente do crime de quadrilha. (Do MPF)
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8, fev 2024
Padre de Osasco alvo de operação da PF usa redes sociais para defender pautas antiaborto e analisar músicas de Luísa Sonza
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, José Eduardo de Oliveira assessorava na elaboração de minutas de decretos jurídicos e doutrinário para a tentativa de golpe. O padre terá que cumprir medidas cautelares.
Entre os alvos da operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal, nesta quinta-feira (08), está o padre católico José Eduardo de Oliveira e Silva, da Diocese de Osasco, na Grande São Paulo.
A operação cumpriu 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva contra pessoas acusadas de participação na elaboração da tentativa de golpe de estado no Brasil, em janeiro do ano passado. Entre os alvos estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministro e assessores políticos dele.
A decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita o padre José Eduardo como integrante do núcleo jurídico do esquema. Segundo o ministro, o núcleo assessorava os membros do suposto plano de golpe de estado na elaboração de minutas de decretos com fundamentação jurídica e doutrinária que atendessem aos interesses golpistas.
De acordo com a Polícia Federal, o padre supostamente participou de uma reunião no dia 19 de novembro de 2022, com Filipe Martins e Amauri Feres Saad – outros dois investigados no esquema – como indicam os controles de entrada e saída do Palácio do Planalto.
O encontro, segundo o inquérito da PF, fazia parte de uma série de discussões convocadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para “tratativas com militares de alta patente sobre a instalação de um regime de exceção constitucional.”
Filipe Martins era ex-assessor especial de Bolsonaro e foi preso pela PF nesta quinta (8).
Durante a operação desta quinta (8), o padre José Eduardo de Oliveira e Silva foi informado pela PF que terá que cumprir medidas cautelares para não ser preso.
Entre elas, a proibição de manter contato com os demais investigados da operação, o compromisso de não se ausentar do País e entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros) no prazo de 24 horas.
O que disse o padre José Eduardo
Por meio de nota, o padre negou que tenha participado de qualquer conspiração contra a Constituição Brasileira. Segundo o padre, como sacerdote católico “é chamado para auxílio espiritual não apenas dos frequentadores da minha paróquia, mas também de todos aqueles de alhures que espontaneamente me procuram com assuntos dos mais variados temas”.
“Como é meu dever, preservo a privacidade de todos eles, visto que os dilemas que me apresentam são sempre de foro interno. Em relação ao referido ‘inquérito dos atos antidemocráticos’, minha posição sobre o assunto é clara e inequívoca: a República é laica e regida pelos preceitos constitucionais, que devem ser respeitados. Romper com a ordem estabelecida seria profundamente contrário aos meus princípios”, disse José Eduardo.
“Abaixo de Deus, em nosso país, está a Constituição Federal. Portanto, não cooperei nem endossei qualquer ato disruptivo da Constituição. Como professor de teologia moral, sempre ensinei que a lei positiva deve ser obedecida pelos fiéis, dentre os quais humildemente me incluo. Estou inteiramente à disposição da justiça brasileira para qualquer eventual esclarecimento, recordando o dever de toda a sociedade de combater qualquer tipo de intolerância religiosa”, completou.
“A única missão na minha vida é o meu trabalho sacerdotal. Por isso, preciso de um “tradutor” que me faça compreender os passos jurídicos decorrentes desta inusitada e inesperada situação e que me ajude a atender com precisão os pedidos do Poder Judiciário. Por isso, constituo meu “tradutor” o Dr. Miguel da Costa Carvalho Vidigal, advogado, que saberá dar respostas jurídicas pertinentes ao assunto. Ainda não obtivemos acesso aos autos, o qual esperamos obter nos próximos dias”, declarou.
Quem é o padre José Eduardo
Integrante da ala conservadora da Igreja Católica, o padre José Eduardo comemora 18 anos de sacerdócio em 2024. Ele é o pároco oficial da Paróquia São Domingos – o Pregador – no bairro de Umuarama, em Osasco.
Doutor em Teologia Moral pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz (Roma, Itália), é conhecido nas redes sociais por gravar vídeos no Youtube discutindo guerra cultural, aborto e a influência ruim das músicas e divas pop na vida de crianças e adolescentes.
Entre os alvos preferidos do padre estão as cantoras Madonna e Luiza Sonza, em que ele analisa a letra das músicas e o simbolismo de clipes de canções como “Campo de Morango”.
“É de uma baixaria que a gente fica realmente constrangido”, disse.
“Não é apenas a letra [das músicas] que diz coisas. Mas é a harmonia, o ritmo e a melodia. Uma música de amor que tem uma batida sensual, ela está falando de amor em termos libidinosos. Na melodia está embutida uma mensagem sexual que não está embutida na letra. […]Se uma melodia não tem uma inspiração divina, ela tem uma inspiração humana ou demoníaca?”, argumentou o padre em vídeo gravado em 7 de agosto do ano passado.
Entre as pautas que o padre mais gosta de comentar é o aborto: “Você tem pessoas tão loucas que elas são abortistas e veganas. São a favor de que se matem os bebês no ventre de suas mães, mas são totalmente contra o extermínio de animais para o consumo”, declarou ele em outro vídeo.
“Chatólicos”
O padre também frequenta canais e podcast de grande repercussão na extrema direita, como os produtos da produtora Brasil Paralelo e o canal do economista bolsonarista Rodrigo Constantino.
Nos textos em que mantém no seu site pessoal, o padre também alerta os fiéis católicos contra os colegas de igreja que ele chama de “chatólicos”.
Entre as características desse tipo de cristão, segundo o religioso, estão o seguinte:
“O fulano que se converteu ontem, mas já se considera o próprio martelo dos hereges; justificam toda agressividade, desde que ungida com uma pretensa defesa da fé, em nome da qual cometem calúnias e difamações, além de muita desonestidade intelectual; Participam da liturgia como censores, mais preocupados com os eventuais erros cometidos pelo celebrante que com a edificação de sua alma; vivem de sensacionalismo escatológico, assustando “os outros com revelações particulares e especulações irresponsáveis sobre o capiroto”, escreveu.

18, dez 2023
Investigadora foi morta com 3 disparos e dono de mansão e vigilante, com um cada um; veja como foi tiroteio
Rogério Saladino tinha 56 anos e matou investigadora a tiros após confundi-la com assaltante. Colega dela, policial civil, revidou e matou empresário e funcionário dele, vigilante, que também queria atirar em agentes. Caso ocorreu no sábado (16) em SP.
A investigadora Milene Bagalho Estevam foi morta com cerca de três disparos no sábado (16). Ela tinha 39 anos. Já o dono da mansão que atirou nela e o vigilante particular, que tentou atirar na policial civil e em outro investigador, foram mortos, cada um, pelo menos com um tiro.
As informações acima estão no boletim de ocorrência da Polícia Civil sobre o tiroteio que ocorreu no último sábado (16) na frente do casarão de luxo, nos Jardins, área nobre da região central de São Paulo. Câmeras de segurança gravaram parte da troca de tiros entre o empresário Rogério Saladino, de 56 anos, e o colega de Milene, o também policial civil Felipe Wilson da Costa, 44 (veja abaixo).
O policial reagiu ao ataque de Rogério e atirou no peito do empresário, que foi levado ao hospital, mas não resistiu. O investigador também atirou no ombro do funcionário dele, Alex James Gomes Mury, de 49 anos. O vigilante morreu na residência. O policial não se feriu.
Milene não chegou a atirar. Ela foi ferida com duas perfurações no braço direito e um na axila direita. Ela morreu no hospital.
Segundo o Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga o caso, o patrão e seu empregado confundiram os dois investigadores com assaltantes. Os dois policiais civis foram trabalhar na esquina das ruas Guadelupe com a Venezuela, no Jardim América.
Eles faziam parte do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e estavam buscando pistas sobre ladrões que invadiram uma casa da região e furtaram um veículo e pertences das vítimas no dia 15.
Milene e Felipe estavam num carro do Deic descaracterizado, mas usavam distintivos da Polícia Civil. Ambos se identificaram como investigadores para moradores das residências vizinhas a quem pediram imagens de câmeras de segurança que possam ter gravado os bandidos.
De acordo com o DHPP, quando os dois investigadores viram o vigilante Alex numa moto, pediram para ele também vídeos da câmera da mansão para auxiliar no trabalho. Ele entrou no imóvel, falou com um segurança da guarita, que por sua vez pediu que o dono da residência fosse avisado. Rogério foi até a guarita, que é blindada, viu os dois agentes, mas desconfiou que eles não fossem policiais.
Então, segundo a Polícia Civil, deu tiros de advertência para o alto para que os policiais, que acreditava serem falsos, fossem embora. Em seguida, abriu o portão eletrônico da mansão e saiu atirando em Milene, que nem sequer teve tempo de sacar a arma e reagir. O disparo atingiu o carro de um motorista por aplicativo, que passava pela rua.
O DHPP apreendeu quatro armas para serem periciadas: duas que estavam com os policiais e outras duas que eram do dono da mansão.
A investigação vai aguardar os resultados dos exames feitos pelo Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Técnico-Científica nas armas para saber quem atirou em quem.
De acordo com a pasta da Segurança Pública, a Polícia Civil ainda encontrou “porções de maconha” e outras drogas na residência de Rogério. O Instituto Médico Legal (IML) também fará testes para saber se Rogério estava sob efeito de alguma droga ou bebida durante o ataque contra os policiais.
CAC, laboratório e namorada
Segundo a Polícia Civil, que investiga o caso, Rogério tinha autorização para ter armas em sua casa, já que era CAC (sigla para Caçador, Atirador e Colecionador de Armas). Apesar de policiais terem dito à reportagem que as duas armas do empresário estavam regularizadas, o boletim de ocorrência do caso informa que uma delas estaria irregular: uma pistola calibre .45. A outra pistola: a .380 está legalizada.
“Ele [Rogério] achou que era um golpe mas ele fez tudo errado. Ele tava seguro dentro da casa dele. A casa tem a guarita blindada, estava com os portões todos fechados se ele desconfiasse de alguma coisa o que ele tinha que ter feito ligasse pra Polícia Militar, ligasse pra Polícia Civil”, disse à reportagem o delegado Fábio Pinheiro Lopes, diretor do Deic. “Mas não ele achou por bem fazer essa loucura, pegou duas armas e saiu atirando.”
“Ele [o empresário] tem três armas que estão no Sinarm [Sistema Nacional de Armas], que são armas que você compra de uso permitido, e são registradas na Polícia Federal [PF], e ele tem mais algumas armas. Ele é CAC. Tanto é que a .45 que ele vitimou a Milene ela era de CAC. Era uma arma que tava registrada, mas que é de uso como colecionador. Ele não podia usar ela pra atirar, nem fazer o que ele fez”, completou o diretor do Deic.
Rogério era sócio-presidente do Grupo Biofast, empresa brasileira que desde 2004 atua no mercado de medicina diagnóstica, entregando resultados de exames médicos para os setores público e privado. Entre as análises realizadas estão as clínicas, anatomia patológica e biologia molecular.
O empresário namorava a modelo e arquiteta Renata Klamt, de 37 anos. Ela chegou a postar vídeos e fotos do casal nas suas redes sociais com mensagens como “muita saudade”.
“Meu coração está em prantos, meu amor”, escreveu a namorada do empresário no Instagram dela. “Ainda não acredito”, “te amo eternamente”.
Rogério deixa um filho, de 15 anos, fruto de um relacionamento anterior.
Homicídio, agressão e crime ambiental
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que Rogério tinha passagens criminais anteriores pela polícia por “homicídio, lesão corporal e crime ambiental”.
No boletim de ocorrência consta a informação de que ele respondeu por assassinato e agressão em 1989, quando chegou a ser preso por homicídio. E também já foi acusado de crime ambiental em 2008. Policiais disseram à reportagem que esses processos contra ele já tinham sido encerrados.
O caso deste sábado (16) foi registrado pela Polícia Civil como “homicídio” e “morte decorrente de intervenção policial”. Para o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), o policial civil que revidou os disparos não cometeu crime e agiu em legítima defesa. Como os autores do homicídio estão mortos, o inquérito será concluído e relatado à Justiça para ser arquivado depois.
Família rebate acusações de crimes
Por meio de nota, enviada ao g1 pela assessoria de imprensa da família de Rogério, os parentes do empresário lamentaram as mortes dele e das outras duas pessoas.
“Agradecemos as manifestações que temos recebido nas últimas horas e pedimos que a intimidade da família seja preservada diante da tragédia ocorrida ontem. Rogério Saladino era um empresário de sucesso, empreendedor que confiava no Brasil. A tragédia ocorrida ontem ceifou a vida de uma competente policial civil, de um profissional que trabalhava na residência e do próprio Rogério Saladino”, informa o comunicado.
Também por nota, a família de Rogério rebateu as acusações anteriores contra ele:
“Homicídio citado: trata-se de um atropelamento ocorrido na estrada de Natividade da Serra (SP) há aproximadamente 25 anos, uma fatalidade, no qual o empresário Rogério socorreu a vítima”, informa o comunicado.
“Crimes ambientais citados: refere-se à retirada de cascalho pela prefeitura municipal de Natividade da Serra (SP), em terras de propriedade da família de Rogério. Existe um termo de compromisso ambiental cumprido”, continua o texto.
A família não comentou a acusação de lesão corporal.
Rogério deverá ser enterrado nesta segunda-feira (18) num cemitério da capital, que não teve o nome nem horário divulgados pela família.
A reportagem não localizou representantes ou parentes do vigilante para comentarem o assunto. Segundo o DHPP, ele “não ostentava antecedentes criminais”.
Investigadora deixa filha de 5 anos
Por meio de nota no X (antigo Twitter), a Polícia Civil confirmou a morte de Milene. De acordo com a publicação, ela era policial havia sete anos e deixa uma filha de 5 anos.
“É com imenso pesar que a Polícia Civil informa que a investigadora Milene Bagalho Estevam faleceu ontem, 16/12, no cumprimento da função”, informa trecho do comunicado. “A Polícia Civil presta os mais sinceros sentimentos de solidariedade à família e aos amigos.”
Milene foi enterrada neste domingo (17) no Cemitério São Pedro, na Vila Alpina, Zona Leste de São Paulo. Ela foi velada e sepultada ao som de sirenes de viaturas da Polícia Civil em sua homenagem (veja vídeo abaixo).
“Estamos todos destruídos. Era brilhante como Policial, como amiga e como mãe”, disse à reportagem Thiago Delgado, delegado da Divisão de Roubos e Latrocínios do Deic, que trabalhava com Milene.
Segundo ele, a investigadora fez várias operações importantes na Polícia Civil, esclarecendo diversos crimes. Numa delas entrou num aplicativo de relacionamento para se aproximar de um criminoso procurado por roubo seguido de morte. Ela fingiu estar interessada nele e marcou um encontro. Depois, com o apoio de outros policiais, ajudou a prendê-lo.

10, dez 2022
Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.
Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.
De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.
Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.
Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.
Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.
Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.
De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.
Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.
Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.
Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.
Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.
O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)
Íntegra do recurso apresentado pelo MPF
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: [email protected]
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

15, fev 2019
13 pessoas investigadas na Operação Research são condenadas
O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal em Curitiba, condenou nesta quinta-feira (14) treze dos 34 réus de um processo decorrente da Operação Research, que apurou fraudes no repasse de bolsas e de auxílios à pesquisa na Universidade Federal do Paraná (UFPR). A maior parte dos investigados – no total de 21 – foi absolvida.
Entre os condenados está a ex-chefe do setor de Orçamento e Finanças da universidade, Conceição Abadia Mendonça. Ela teve a pena calculada em 17 anos e oito meses de reclusão por associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, a ex-secretária da pró-reitoria de Planejamento e Orçamento, Tânia Márcia Catapan, foi condenada a 16 anos e seis meses de prisão. Ainda cabe recurso da sentença. As duas foram presas em fevereiro de 2017 e soltas no mesmo ano. Elas foram demitidas da universidade em março de 2018.
De acordo com o Ministério Público, Conceição Abadia Mendonça se valeu do cargo para tirar proveito pessoal e também para outras pessoas. O núcleo principal do esquema era formado por Conceição, Tânia, pela servidora aposentada Maria Áurea Roland e pela filha dela, Gisele Aparecida Roland. Juntas, elas foram condenadas a ressarcir R$ 7,3 milhões.
Esse é o valor estimado em desvios de bolsas de pesquisa que beneficiaram 27 pessoas entre março de 2013 e outubro de 2016. A apuração indica que foram 234 processos fraudulentos e que os beneficiários não eram professores, alunos ou servidores da instituição. Segundo a sentença de Marcos Josegrei, o dinheiro desviado financiou cruzeiros marítimos, joias, roupas, viagens e jantares aos investigados.
De acordo com o juiz, o esquema de desvios era rudimentar e funcionou sem que fosse detectado pelo sistema de controle interno da UFPR. Em procedimentos de pagamentos de bolsas submetidos ao pró-reitor e à pró-reitora substituta de pós-graduação da universidade para aprovação, os servidores envolvidos inseriam mensalmente nomes e dados bancários de indivíduos que faziam parte das relações pessoais das líderes do esquema criminoso.
Josegrei diz na sentença que não se pode esquecer que os ataques sistemáticos aos cofres públicos não são realizados exclusivamente por detentores de mandatos eletivos ou de quem tem posição de destaque na burocracia estatal. “Tristemente”, diz o juiz, “crimes dessa natureza também são praticados com a mesma desfaçatez por indivíduos que integram grupos intermediários do serviço público.”
A denúncia original do Ministério Público Federal incluía 36 investigados. Mas o juiz desmembrou o processo de dois deles. O então pró-reitor de Planejamento e Orçamento, Edílson Sérgio Silveira, e a ex-pró-reitora substituta Graciela Inez Bolzon de Muñiz, hoje vice-reitora da Universidade Federal do Paraná, passaram a responder a processo no Juizado Especial Criminal, que cuida de casos de menor gravidade.
Em nota, a Universidade Federal do Paraná afirmou que ‘vê com satisfação o desfecho judicial, em primeira instância’. A UFPR destacou que duas servidoras ‘comandaram e foram responsáveis por todo o esquema criminoso’ e ‘foram demitidas, por processo interno’. Ainda segundo a nota, ‘a Universidade continuará empregando todos os esforços na busca do ressarcimento de todos os valores que foram desviados pelos condenados e seguirá incrementando todos os mecanismos do controle interno, de transparência e de governança nos pagamentos de auxílios e bolsas’.



