18, dez 2024
Família de Djidja Cardoso é condenada por tráfico de drogas; defesa anuncia recurso

A Justiça do Amazonas condenou Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, a penas de 10 anos e 11 meses de prisão por envolvimento com tráfico de drogas e associação criminosa. A sentença, proferida pelo juiz Celso de Paulo, decorre de investigações que apontaram o uso de cetamina em um esquema vinculado à suposta seita religiosa “Pai, Mãe e Vida”. Djidja, que faleceu em maio deste ano por suspeita de overdose, é um dos eixos centrais do caso.

Condenações e repercussões

Além de Cleusimar e Ademar, outras cinco pessoas foram sentenciadas. Entre elas, o ex-namorado de Djidja, Bruno Roberto Lima, e Verônica da Costa Seixas, gerente de sua rede de salões de beleza, ambos podendo recorrer em liberdade. A defesa de Cleusimar e Ademar já anunciou que pretende recorrer da decisão.

A relação com a cetamina

O anestésico cetamina, comumente usado em tratamentos de saúde mental, teria sido desviado para fins recreativos e distribuído no âmbito da seita. O Ministério Público identificou Cleusimar como parte central do esquema e apontou o uso da droga para manipulação de membros. Outras acusações, como charlatanismo e manipulação de medicamentos, foram encaminhadas a varas competentes para novas investigações.

Impactos e debate sobre o uso da cetamina

O caso também traz à tona discussões sobre o uso da cetamina, que, embora aprovada para tratamentos médicos, tem se mostrado perigosa em contextos não supervisionados. A droga, que ganhou popularidade como uma substância recreativa, foi associada a efeitos adversos graves, como danos ao sistema urinário e riscos psiquiátricos.

A condenação marca um capítulo significativo no caso envolvendo a família da ex-sinhazinha, enquanto a busca por justiça continua em meio ao apelo da defesa e novas investigações em andamento.

11, mar 2024
Decisão Judicial Confirma Suspensão da Nomeação de Diretor na Cohab de Bauru

A decisão da Justiça de Bauru (SP), divulgada nesta segunda-feira (11), ratificou a suspensão da nomeação de Gustavo Bugalho, advogado e ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, para o posto de diretor técnico-habitacional na Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab).

A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, avaliou um pedido da Cohab que contestava uma decisão liminar anterior, emitida em 21 de fevereiro, que vetou a nomeação de Bugalho, alegando sua falta de qualificação e altos custos associados.

Na nova decisão, a juíza reiterou os fundamentos da sentença anterior e negou um pedido de tutela provisória de urgência feito pela Cohab. “Não há erro ou omissão na decisão proferida, pois, como já mencionado, a contratação do diretor técnico habitacional, em tese, afronta, entre outros, os princípios da moralidade e a finalidade pública”, destacou parte da decisão.

A controvérsia teve origem em uma intervenção do promotor de Justiça Enilson Komono, após os vereadores Eduardo Borgo (Novo) e Coronel Meira (União Brasil) movimentarem uma ação popular contra a nomeação de Bugalho. Os vereadores se opõem à nomeação devido às dificuldades financeiras enfrentadas pela Cohab e ao salário considerável destinado ao diretor.

A ação também questiona a falta de experiência de Bugalho na área e levanta dúvidas sobre a nomeação, considerando que a Cohab não concluiu nenhum novo empreendimento nos últimos 29 anos. O Ministério Público pediu a exoneração do diretor.

“Não se questiona o preenchimento do cargo em questão, mas tão somente o respectivo preenchimento em uma conjuntura que é de conhecimento notório que a Cohab passa por dificuldade financeira e que também não edifica imóveis há quase 30 anos”, ressaltou a juíza na decisão liminar original.

Além da suspensão da nomeação, os vereadores requerem a responsabilização dos envolvidos na aprovação da indicação de Gustavo Bugalho para o cargo, bem como a restituição dos valores recebidos por ele. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

19, jan 2024
Caso Brennand: condenações de empresário somam mais de 20 anos de prisão

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados. Entenda, abaixo, cada condenação do empresário, que continua preso no CDP I de Pinheiros.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações. O empresário está preso no CDP I de Pinheiros, na Capital.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Entenda, abaixo, cada condenação do empresário:

Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada na quinta-feira (18). O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

17, out 2023
TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

7, set 2023
Presidente da Cruz Vermelha no Brasil é afastado temporariamente para investigações

Júlio Cals de Alencar é jornalista e nasceu em Fortaleza. A decisão do afastamento foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF).

O presidente da Cruz Vermelha, Júlio Cals de Alencar, foi afastado temporariamente do cargo para investigações de abusos e irregularidades na gestão do órgão. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF).

O presidente da entidade é jornalista e nascido em Fortaleza. Ele se tornou presidente da filial do Ceará em 2013 e, dois anos depois, da regional Nordeste. Em 2016, o jornalista cearense virou presidente nacional.

A assessoria do presidente da Cruz Vermelha Brasileira, em nota, comentou o caso. “Estamos absolutamente tranquilos sobre a decisão liminar, monocrática, não colegiada do TJDF, que deve cair a qualquer momento, por tratar-se de denúncia vazia”, disse.

“Não há fato administrativo que sustente a medida. Nem qualquer veracidade. O que ocorre é apenas uma reação desesperada e desproposital para promover ruídos em retaliação à cobrança por mais transparência e prestação de contas exigidas de todas as filiais no país”, complementou.

Júlio havia sido afastado em julho pela Comissão de Ética da Cruz Vermelha Brasileira, devido a supostos abusos, irregularidades e práticas ilícitas.

Júlio recorreu da decisão do TJDF, que foi derrubada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília. No entanto, filiais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais entraram com recurso solicitando a permanência da decisão — o que foi acatado pelo desembargador Alfeu Machado, do TJDF. A princípio, o afastamento deve durar 60 dias.

Em comunicado, a Cruz Vermelha Brasileira afirmou que o departamento jurídico está acompanhando os fatos e se pronunciará ao término do processo.

2, set 2023
Justiça proíbe que donos da 123 Milhas saiam do país e autoriza condução coercitiva à CPI

Juiz determinou que dois sócios sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras. Caso não compareçam, Polícia Federal está autorizada a conduzi-los coercitivamente.

A Justiça Federal proibiu que os donos da 123 Milhas saiam do país e autorizou a condução coercitiva deles à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º), pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.

No dia 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais com embarques previstos a partir de setembro de 2023. A interrupção do serviço levou à abertura de uma série de ações e até um pedido de recuperação judicial.

Na sentença, o juiz Edison Grillo determinou que os sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6). Se eles não forem por vontade própria, a Polícia Federal (PF) está autorizada a conduzi-los coercitivamente.

“[…] eles têm o dever jurídico não só de comparecimento, mas também de fiel observância dos trâmites legais inerentes à convocação, não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito […]”, disse Grillo, em um dos trechos da decisão ao qual o g1 Minas teve acesso.
A comissão apura indícios de fraude de empresas de serviços que prometem gerar patrimônio por meio de criptomoedas. Para o presidente da CPI, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e para o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), o negócio se assemelha ao esquema de pirâmide financeira. Por isso, Ramiro e Augusto foram convocados como testemunhas, mas chegaram a faltar duas vezes.

“A atuação da 123 Milhas em muito se assemelha aos casos de pirâmides financeiras, em que são necessários cada vez mais recursos para realizar a sua manutenção, e a tendência é o colapso do esquema e a ruína dos participantes, que, muitas vezes de boa-fé, realizaram as suas compras e jamais recuperarão os seus recursos”, justificou Áureo Ribeiro.

Nesta sexta-feira, os empresários se reuniram com Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), em Brasília (DF). No entanto, eles não apresentaram um plano de ressarcimento para os clientes que tiveram passagens canceladas.

Uma nova reunião foi marcada para o dia 14 de setembro. A empresa se comprometeu a informar o número de consumidores prejudicados e as estratégias de compensação.

26, maio 2023
Bolsonaro é condenado em 2ª instância a pagar R$ 50 mil de indenização por ataques a jornalistas

TJ-SP confirmou sentença de 2022, mas reduziu valor da compensação financeira. Na 1ª decisão, juíza entendeu que ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão: ‘O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa’.

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022. O colegiado apenas reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil.

A defesa de Bolsonaro argumentou que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.

Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-presidente para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.

Coordenador jurídico do SJSP, o advogado Raphael Maia sustentou que os pronunciamentos públicos de Bolsonaro se deram:

“De forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas, extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa”.
Condenação em 1ª instância
A primeira decisão, de junho de 2022, foi dada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo. Para a magistrada, o ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas.

“A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, diz a decisão.

A juíza relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, diz a decisão.

Tamara Matos também citou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.

“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio.”

 

26, nov 2021
CARLOS NUZMAN É CONDENADO A 30 ANOS DE PRISÃO POR CORRUPÇÃO

Carlos Arthur Nuzman

O ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) Carlos Arthur Nuzman foi condenado a 30 anos e 11 meses de prisão por ter participado do esquema que envolveu corrupção na vitória do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. O crime foi desvendado na Operação Unfair Play, que investigou a compra de votos.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (25), pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, que concentra os crimes da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Além de Nuzman, que ainda foi multado em R$ 1,6 milhão, também foram condenados o ex-governador Sérgio Cabral, a 10 anos e oito meses de reclusão, e o ex-diretor do Comitê Rio-2016 Leonardo Gryner, a 13 anos e dez meses de prisão.

Na sentença, que possui 57 páginas, Bretas se ateve principalmente a Nuzman, condenado por crimes de corrupção passiva, pertinência à organização criminosa, lavagem de ativos, evasão de divisas e concurso material. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Nuzman teria obtido enriquecimento ilícito em poucos anos, tendo sido descoberto que, entre julho de 2014 e setembro de 2017, ele “ocultou e dissimulou a origem e a propriedade de 16 quilos de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, provenientes de atividade ilícita, mediante aquisição e manutenção não declarada em cofre na Suíça.”

Para o juiz, o comportamento de Nuzman foi reprovável. “A culpabilidade é elevada, pois Carlos Arthur Nuzman foi o principal idealizador do esquema ilícito perscrutado nestes autos e assim agiu valendo-se do alto cargo conquistado ao longo de 22 anos como presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer”, disse Bretas. “O condenado dedicou sua carreira pública para tornar o Rio de Janeiro cidade-sede das Olimpíadas, no entanto, apesar de tamanha responsabilidade social optou por agir contra a moralidade e o patrimônio público”.

Apesar de condenado a regime fechado, o juiz possibilitou que Nuzman recorra em liberdade.

Procurada, a defesa de Nuzman se pronunciou por nota, por meio de seu advogado, João Francisco Neto. “O juiz condenou por esporte, sem provas. Nuzman será inocentado, seguramente. Os tribunais da República não irão prestigiar esta violência jurídica inominável”.

13, out 2018
Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo
Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo

Rômulo da Silva Lopes escondeu R$ 10 mil em propina na cueca. O dinheiro foi repassado por José Miguel Saud Morheb

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou mais uma vez Rômulo da Silva Lopes, ‘afilhado’ de Confúcio Moura, ex-governador e senador eleito pelo MDB, e o empresário José Miguel Saud Morheb pela prática de improbidade administrativa.

Morheb é conhecido pela célebre frase: “Propina não é desperdício, propina é investimento”.

RELEMBRE
Exclusivo – Justiça de Rondônia corrige erro e aumenta punição financeira a propineiros da gestão Confúcio Moura

Além deles, a empresa Higiprest Serviços de Limpeza Ltda, à época de propriedade de José Miguel Saud, também foi alvo da sentença proferida pelo magistrado (confira ao fim da matéria os termos da decisão). Cabe recurso.


Depoimentos em processo criminal delinearam as condutas ilegais de Rômulo da Silva


José Miguel Morheb e sua célebre frase sobre propina

Operação Termópilas, prisão na casa do governador e propina na cueca

As alegações do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) baseiam-se em processo criminal que aborda basicamente os mesmos fatos.

Conforme apurado em inquérito policial, Rômulo da Silva e José Miguel Morheb integravam organização criminosa que agia no Governo de Rondônia, já comandado por Confúcio Moura, “praticando uma série de crimes e atos de improbidade administrativa que objetivam enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público”.


MP/RO revela: Rômulo Silva foi preso na casa de Confúcio Moura

À época, Morheb atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de prestação de serviços de limpeza, dentro os quais a Secretaria de Justiça (Sejus/RO).

Dono de fato e de direito da MAQ-SERVICE (que após a deflagração da Operação Termópilas mudou de nome para Higiprest), além de outras empresas em nome de laranjas, como a Contrat Serviços Especializaados Ltda, José Miguel obtinha e mantinha seus contratos com órgãos governamentais através do pagamento de propina, “dentre outras práticas ilícitas”.


Rômulo possuía “estreito vínculo de amizade e confiança” com Confúcio Moura, diz MP/RO

Rômulo da Silva Lopes, à ocasião, era assessor especial justamente na Sejus/RO e usava de sua influência e livre acesso nos mais variados órgãos e repartições públicas estaduais para, mediante pagamento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer  empresários, a exemplo de Morheb.

Abaixo, o MP/RO relata todo o ocorrido e ainda transcreve trechos primordiais que revelam a mais inóspita faceta dos calabouços da corrupção iniciados ainda no primeiro ano da gestão emedebista, em 2011.


Diálogos comprovam que Miguel Morheb sugeriu a Rômulo que guardasse a propina na cueca

Decisão

Após analisar as provas nos autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa sacramentou:

“No caso em exame, o Requerido Rômulo agiu de forma ardil e valendo-se do cargo público para praticar o ilícito informado, consistente em corrupção passiva e facilitação processual. Enquanto Miguel, utilizando-se de sua empresa, promovia do pagamento de propina com o fim e manter seu contrato renovado”, apontou.

Destacou, ainda, que a conduta de ambos “é gravíssima e, portanto inaceitável, assim aplicando um juízo ponderado tenho que a pena a ser estabelecida, sem incorrer em violação ao princípio da razoabilidade, consiste em: perda da função pública; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor recebido ilicitamente ao tempo dos fatos, assim como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos da Administração Pública e, ainda, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo, três anos”, concluiu.

Termos da sentença

DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento nos arts. 3º e 9º, I e IX e 12, III, todos da Lei n. 8.429/92, para condenar:

ROMULO DA SILVA LOPES

1. Na perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

2. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor percebido ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

3. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) ano

4. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e HIGIPREST SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

1. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor REPASSADO ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

2. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

3. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

Resolvo a lide com julgamento do MÉRITO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os Requeridos no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação em favor do Estado de Rondônia, bem como no pagamento das custas processuais.

PRIC. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário. Porto Velho-RO., 09 de outubro de 2018.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito

20, maio 2015
Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”