14, out 2023
Caso Joaquim: o que alegam as defesas de Guilherme Longo e Natália Ponte, acusados da morte do menino

Réus no processo, ex-padrasto e mãe da criança tentam provar ao júri que são inocentes. Julgamento começa na segunda-feira (16), em Ribeirão Preto (SP).

A dois dias do júri de um dos crimes de maior repercussão do país, as defesas de Natália Ponte e Guilherme Longo, respectivamente mãe e ex-padrasto do menino Joaquim Ponte Marques, traçam estratégias para tentar convencer o júri sobre sua inocência. A criança foi encontrada morta no Rio Pardo em 2013 cinco dias depois de ser dada como desaparecida em Ribeirão Preto (SP).

Os réus, que sempre negaram envolvimento no crime, vão a júri popular a partir da próxima segunda-feira (16), quando o caso deve ser finalmente definido depois de se arrastar por dez anos na Justiça.

Esta reportagem faz parte de uma série do g1 para relembrar a morte do menino Joaquim e aborda as expectativas para o julgamento. Acompanhe, por aqui, a cobertura em tempo real do caso e do julgamento.

Joaquim tinha 3 anos quando foi encontrado sem vida no Rio Pardo, em Barretos (SP). O corpo foi localizado a 100 quilômetros de onde ele morava com a mãe, o irmão mais novo – hoje com 10 anos – e o padrasto.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima. Mãe do menino, Natália responde, além do homicídio, por omissão, uma vez que não o afastou do convívio com Guilherme.

Defesa de Natália diz que acusações são infundadas
Advogado de Natália, Nathan Castelo Branco de Carvalho acredita ter provas suficientes para a absolvição e afirma que a acusação que pesa contra Natália sempre foi infundada.

“O que o promotor e a acusação imputam a ela é uma omissão, que seria algo subjetivo, algo interpretativo. É uma acusação um pouco peculiar, porque ela não está sendo acusada de ter feito nada, de ter agido contra o Joaquim. A estratégia da defesa é no sentido de que ela não poderia prever [o crime], não dá para falar que ela foi omissa.”
A ideia de que a morte de Joaquim era imprevisível é sustentada pela defesa desde a época do crime. Natália chegou a ser presa durante as investigações, mas um habeas corpus expedido em 2014 deu a ela o direito de responder ao processo em liberdade.

Hoje, Natália vive em São Joaquim da Barra (SP), é casada e tem três filhos – um menino de 10 anos, fruto do relacionamento com Guilherme, e um casal de gêmeos com um ano de idade, da união com o atual companheiro.

“Era imprevisível isso que aconteceu, apesar de o Guilherme, sim, nos dias que antecederam o fato, ter voltado a usar droga. Fato é que ela confiava que ele poderia se livrar disso de novo, uma vez que já havia acontecido, então ela tentou ajudá-lo e ela ajudava”, diz Castelo Branco.

Segundo o advogado, um dia antes da morte de Joaquim, Natália passou horas no hospital, aprendendo novas técnicas de aplicação de insulina para tratar o diabetes do filho.

“Na época, ela cuidava muito do Joaquim em razão da doença, estava sempre medicando. No dia anterior, ela foi no hospital para aprender novas técnicas de aplicação de insulina que incomodassem menos, enfim, ela estava exercendo o papel de mãe e passando por um momento difícil, em razão da recaída do companheiro. Isso aconteceu no momento que não havia nenhuma possibilidade de ela prever.”

Nesta semana, o advogado entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, Natália possa cumprir a pena em prisão domiciliar, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Advogado de Guilherme: ‘defesa não tem de provar nada’
Advogado de defesa de Guilherme, Antônio Carlos de Oliveira considera insuficientes as provas do caso. Isso porque, segundo ele, não há meios que justifiquem o que foi apresentado no processo. A estratégia dele se baseará na falta de evidências que liguem o então padrasto à morte de Joaquim.

De acordo com a promotoria, o menino morreu após receber uma superdosagem de insulina, que teria sido aplicada por Guilherme.

“Quem tem de provar é quem alega, a defesa não tem de provar nada. O promotor que tem de provar que Guilherme aplicou alta dose de insulina no menino Joaquim. Tecnicamente, ele não tem como provar. ‘Ah, mas a insulina desapareceu’. Foi para onde? Foi para o corpo do menino? Não, a perícia não identificou”, diz Oliveira.

Guilherme está preso desde 2017, quando foi extraditado da Espanha, onde estava foragido desde 2016, após um habeas corpus. Hoje, seis anos depois de o réu voltar ao cárcere, Oliveira relata uma rotina de sofrimento de seu cliente.

“É evidente que não está bem, porque ele tem anseio em resolver sua situação na Justiça. A Justiça, até hoje, não prova em nada que ele teria concorrido para esse crime, se é que houve crime. O Guilherme sofre todos os traumas da prisão, mas está preparado para enfrentar de cabeça erguida o Conselho de Sentença e demonstrar, de uma vez por todas, que tudo aquilo que se fala e tudo que se provou em desfavor dele em nada foi comprovado e em nada coloca ele como autor do crime.”

Acusação refuta falta de provas
Advogado de Artur Paes Marques, pai de Joaquim, e também assistente de acusação no processo, Alexandre Durante refuta a falta de provas alegada pelas defesas dos réus.

Para ele, se a investigação falhou em algum momento nos últimos dez anos, caberia aos advogados dos acusados providenciar indícios que provassem onde e como foi o erro. Neste momento, diz Durante, é preciso trabalhar com o que se tem.

“Todas as partes no devido processo legal tiveram a oportunidade de requerer ou de produzir a prova que possa ter falhado na investigação. A defesa não pode alegar ‘não tem tal prova’. Por que você não produziu?”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto inicialmente para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pelo período de 16 a 27 de outubro.

O júri acontecerá sob sigilo, sem acesso do público e da imprensa. A defesa de Guilherme entrou com um pedido de habeas corpus contra essa determinação, mas ele foi negado pelo Superior Tribunal Federal (STF).

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro: início do júri às 10h, com depoimentos de 6 testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de 4 testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de 8 testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de 7 testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de 6 testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica
Relembre o caso
Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos, cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim. Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo. Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

8, fev 2020
Operação Chabu: Prefeito de Florianópolis e mais seis são denunciados por organização criminosa

Denunciados tinham o objetivo de vazar informações sigilosas a políticos e empresários sobre operações das polícias Civil e Federal, diz o MPF.

O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (sem partido) e outras seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por integrarem organização criminosa. Conforme a acusação, o grupo tinha como objetivo vazar informações sigilosas a políticos e empresários sobre operações das polícias Civil e Federal. O suposto crime foi investigado na Operação Chabu, deflagrada em junho de 2019.

A denúncia é do dia 17 de janeiro e foi apresentada pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região, em Porto Alegre (RS) em função do foro privilegiado do prefeito da capital catarinense.

Além de Loureiro, que chegou a ser preso quando a Chabu foi deflagrada, foram denunciados o delegado da Polícia Civil André Luis Mendes da Silveira, o delegado da Polícia Federal Fernando Amaro de Moraes Caieron, o policial rodoviário federal Marcelo Roberto Paiva Winter, o empresário José Augusto Alves, o representante comercial Luciano da Cunha Teixeira, e o funcionário público estadual Luciano Veloso Lima.

19, jun 2019
MPF apresenta novas denúncias contra dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Da redação (Justiça Em Foco) com PGR. – sexta, 19 de julho de 2019

 

– Integrantes da corte de contas e as esposas deverão responder por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Casos foram enviados ao STJ.-
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia contra quatro pessoas por crimes praticados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Trata-se de mais um desdobramento das investigações ocorridas nas operações Descontrole e Quinto do Ouro, que apuram, entre outras práticas criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por conselheiros, incluindo o então presidente do Tribunal e empresários, entre outros. Investigações realizadas a partir de informações fornecidas em decorrência de acordos de colaboração premiada revelaram que o esquema funcionou durante 17 anos – entre 1999 e 2016 – e consistiu na cobrança e no respectivo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, incluindo os integrantes da Corte de Contas. Em boa parte dos contratos firmados entre o governo estadual com empresas de diversos setores para a realização de obras ou prestação de serviços havia acerto para que um percentual fosse repassado ao esquema criminoso.

Nas duas denúncias protocoladas nesta sexta-feira (19), e que têm como relator o ministro Felix Fischer, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, requer que os conselheiros José Gomes Graciosa e Marco Antônio Barbosa de Alencar, e as respectivas esposas, Flávia Lopes Segura Graciosa e Patrícia Mader de Alencar, respondam pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As peças detalham a participação dos dois no esquema, destacando a forma utilizada para o recebimento dos recursos indevidos. Materiais apreendidos em endereços ligados aos investigados comprovaram informações fornecidas pelos colaboradores como o fato de o dinheiro ter sido ocultado em contas no exterior.

No caso de José Gomes Graciosa, ao assumir a presidência do TCE/RJ em 2001, o conselheiro alterou a sistemática do esquema de solicitação e recolhimento de vantagens indevidas de fornecedores do estado do Rio de Janeiro e sua distribuição aos demais integrantes do colegiado. De acordo com investigações, os valores eram entregues no apartamento de Graciosa, sendo posteriormente ocultados por sua esposa, Flávia Lopes Segura Graciosa. Ao longo do inquérito, foram identificadas nove contas em um banco suíço que, juntas, receberam depósitos totalizando mais de um milhão de francos suíços, à época.

Em relação a Marco Antônio Barbosa de Alencar, as remessas eram entregues nas dependências do TCE/RJ e no apartamento do conselheiro. Com o objetivo de impedir o rastreamento, os valores eram entregues em espécie. Nos locais indicados por colaboradores, foram encontrados R$ 5 mil em cofres cujas senhas eram as mesmas utilizadas na residência de Marco Antônio Barbosa. Além desse montante, os investigadores localizaram mais de US$ 5 milhões em contas correntes nos Estados Unidos. Assim como no caso de Graciosa, a movimentação financeira teve o auxílio da esposa do conselheiro, Patrícia Mader de Alencar.

O MPF requereu recebimento das denúncias com vistas à condenação dos quatro (conselheiros e esposas) pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No caso de Graciosa e Flávia, são apontados oito crimes de lavagem. Já em relação a Marco Antônio e Patrícia, o MPF solicita que eles respondam por dois crimes de lavagem de ativos e dois de evasão fiscal. Também foi requerida a prorrogação do afastamento temporário dos conselheiros dos cargos desempenhados no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até o trânsito em julgado das ações. As denúncias tiveram como base os inquéritos 1.133 e 1.201.

Esta não é a primeira denúncia do MPF envolvendo os conselheiros. Em março do ano passado, José Gomes Graciosa, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar foram acusados por crimes de pertinência a organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em junho deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia, por unanimidade, o que gerou a abertura da Ação Penal 897. Na oportunidade, foi determinado o afastamento dos conselheiros dos cargos até o fim do julgamento da ação.

 
NOTÍCIA ANTERIOR 13 DE JUNHO DE 2019
STJ recebe denúncia contra conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, nesta quinta-feira (13), a denúncia contra cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. O colegiado também votou no sentido que os conselheiros permaneçam afastados de suas funções até que seja encerrada a ação penal. Em março de 2018, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por integrarem um grande esquema criminoso de solicitação e recebimento de propina, instalado no órgão público entre 1999 e 2016. O grupo, também composto por servidores, era especializado em desviar valores de contratos firmados com o Estado do Rio de Janeiro e que, em tese, deveriam ser fiscalizados pela Corte de Contas.

A denúncia é resultado das investigações desencadeadas pelas operações Descontrole e Quinto do Ouro, realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro e pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal. O caso é mais um dos desdobramentos da Operação Lava Jato. Depoimentos de colaboradores e provas obtidas em buscas e apreensões nas residências e escritórios dos investigados revelaram que o grupo cobrava “taxas” que variavam entre 1% e 15% dos valores dos contratos.

O dinheiro desviado era cobrado de empresas do setor de alimentação, fornecedoras da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase); de empresas ligadas à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e de empreiteiras, entre elas, Odebrecht, OAS, Delta, Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão, responsáveis por grandes obras naquele estado, como a reforma do Maracanã para a Copa de 2014, as obras da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro e do PAC Favelas. Em contrapartida, essas empresas obtinham benefícios em processos analisados pelo TCE, como análises mais favoráveis em relação aos serviços prestados.

Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, chamou a atenção para a complexidade do funcionamento da organização criminosa, que teria sido articulada inicialmente em 1999, tornando-se mais sofisticada nos últimos 12 anos. Também chamou atenção para o que classificou como “institucionalização da atividade delituosa”. “É relevante mencionar o caráter sistêmico e estruturado desta atuação delituosa”, observou o vice-PGR durante a sessão em que a denúncia foi recebida.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Félix Fischer, também salientou a magnitude do esquema criminoso e rebateu a alegação da defesa de que as provas seriam insuficientes para embasar a acusação. “O Ministério Público fundamentou todos fatores apontados na denúncia”, destacou.

Como funcionava o esquema – A organização criminosa era dividida em três núcleos: econômico, financeiro-operacional e institucional. O núcleo econômico era formado por empresas que tinham contratos com o Estado do Rio de Janeiro, como empreiteiras (Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia), além de empresários ligados a diversos setores, como o de transporte coletivo e de fornecimento de alimentação. O núcleo financeiro-operacional era basicamente integrado pelo presidente em questão do TCE/RJ e seus operadores. Por fim, o núcleo institucional era composto pelo próprio presidente e pelos demais conselheiros da Corte de Contas do Estado.

Cabia ao então presidente da corte de contas fazer contatos com os interessados, as solicitações, o controle, o gerenciamento da coleta e a distribuição das quantias indevidas para os demais membros do esquema criminoso, sempre com a prévia aquiescência dos conselheiros participantes. Dessa forma, o fluxo da propina seguia da seguinte forma: empresas (empreiteiras, concessionárias de transporte público e fornecedoras de alimentação) pagavam vantagem ao operador do esquema, que por sua vez, repassava os valores ao presidente do TCE/RJ. O presidente encarregava-se de distribuir as vantagens, em dinheiro, aos demais conselheiros da Corte. A organização criminosa mantinha conexão com o grupo liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

Empresas de alimentação – Segundo a denúncia, os cinco investigados, em conluio com o então presidente da Corte Jonas Lopes de Carvalho Júnior, receberam vantagens indevidas arrecadadas junto a fornecedores de alimentação da Seap e do Degase. Entre maio e dezembro de 2016, os conselheiros teriam embolsado o correspondente a 10% dos valores pagos com recursos repassados pelo Fundo de Modernização do Controle Externo do TCE/RJ aos fornecedores da Seap e do Degase, tendo cada um recebido R$ 1,2 milhão, a fim de praticar ou retardar atos de ofício, com infração dos deveres funcionais.

Empresas ligadas à Fetranspor – A peça do MPF também explicita que, entre maio de 2015 e março de 2016, com periodicidade mensal, por 11 vezes, cada um dos cinco conselheiros recebeu propina correspondente a R$ 70 mil, totalizando R$ 3,85 milhões. O montante veio da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), a fim de que os processos relacionados aos serviços públicos de transporte tivessem análises mais favoráveis às empresas associadas.

Secretaria de Obras – As investigações revelaram que os conselheiros também receberam vantagens indevidas regulares correspondentes a 1% dos valores dos contratos celebrados pela Secretaria de Obras do Rio de Janeiro que excedessem o montante de R$ 5 milhões. Esse recebimento começou ainda sob a presidência do conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, que gerenciou o esquema de propinas entre 2007 e 2010.

O pagamento das propinas era dividido em quatro parcelas: a primeira era paga no momento em que o edital era aprovado, e as demais após 30, 60 e 90 dias, embora nem sempre ocorressem com regularidade. Posteriormente, a primeira parcela da propina passou a ser paga quando da assinatura do contrato. E, em um terceiro momento, o repasse inicial aos envolvidos no esquema passou a ser feito apenas quando do primeiro pagamento às empreiteiras. Neste caso, são apontados como beneficiários das vantagens indevidas os conselheiros José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar.

PAC Favelas – As obras do PAC Favelas foram divididas em três lotes, um para cada uma das comunidades contempladas. O Consórcio Rio Melhor, liderado pela Odebrecht, em parceria com a OAS e a Delta, venceu o contrato de valor estipulado inicialmente em R$ 493 milhões para realizar obras no Complexo do Alemão. O Consórcio Manguinhos, liderado pela Andrade Gutierrez, em parceria com a EIT e Camter, venceu o contrato de R$ 232 milhões para executar os serviços no Complexo de Manguinhos. E o Consórcio Novos Tempos, encabeçado pela Queiroz Galvão, em sociedade com a Caenge e Carioca Engenharia, o contrato de R$ 175,6 milhões para as obras da Comunidade da Rocinha.

De acordo com a denúncia, entre novembro e dezembro de 2007, os conselheiros José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar solicitaram e aceitaram promessa de vantagem indevida de R$ 1,5 milhão, cada. O interlocutor teria sido um funcionário do Grupo Odebrecht que fez os repasses a um ex-servidor do TCE/RJ, para facilitar a análise e aprovação dos processos submetidos à Corte. Por 12 vezes – entre dezembro de 2007 e abril de 2008 – os mesmos denunciados receberam propina correspondente às quatro parcelas pagas pela Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia referente a 1% do valor do contrato das obras do PAC Favelas.

Reforma do Maracanã – As obras de reforma e adaptação do estádio Maracanã, para sediar a Copa do Mundo de 2014, ficaram sob responsabilidade do consórcio liderado pela Odebrecht, juntamente com Delta e Andrade Gutierrez, com participação respectiva de 49%, 30% e 21%. As obras tiveram valor final de mais de R$ 1 bilhão. Segundo a denúncia, Aloysio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar, obtiveram vantagem indevida no percentual de 1% sobre o valor do faturamento da obra.

Linha 4 do Metrô – Em 2014, os conselheiros Aloysio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antonio Barbosa de Alencar receberam a vantagem indevida de R$ 1,85 milhão, correspondente à fiscalização do contrato da Linha 4 do Metrô. O custo final da obra foi de R$ 9,6 bilhões.

União Norte Fluminense Engenharia – Por pelo menos três vezes, entre novembro de 2016 e fevereiro de 2017, Aloysio Neves Guedes recebeu o correspondente a R$ 150 mil por mês, totalizando R$ 450 mil a título de propina paga pela União Norte Fluminense Engenharia. A empresa tinha diversos contratos com o Estado do Rio para a realização de obras de reabilitação do pavimento e melhorias operacionais da rodovia RJ-18.

Sérgio Cabral – Entre 2007 e 2014, Aloysio Neves Guedes, na condição de chefe de gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, até março de 2010, e Conselheiro do TCE/RJ, a partir de abril de 2010, recebeu vantagem indevida correspondente a R$ 100 mil paga pelo ex-governador Sérgio Cabral. “As provas independentes dos autos corroboram a delação de Carlos Miranda no sentido de que Aloysio Neves Guedes aceitou proposta e recebeu vantagem indevida de Sérgio Cabral, correspondente a uma mesada de R$ 100 mil, entre janeiro de 2007 e março de 2014, a demonstrar que o acusado praticou o crime de corrupção passiva, de forma continuada, por 87 vezes”, destaca o texto da denúncia.

18, fev 2019
Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

Câmara Municipal de Uberaba / Notícias / Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

A Câmara Municipal de Uberaba recusou o pedido de impeachment do prefeito Paulo Piau por oito votos a seis. A decisão aconteceu após a leitura do parecer da Procuradoria da Casa, que declarou a inépcia da denúncia.

A votação aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), durante a 5ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro. O Plenário ficou lotado de apoiadores da proposta contra o chefe do Executivo.

O advogado Vicente Araújo de Sousa Netto propôs a denúncia, com pedido de cassação do mandato do prefeito. A acusação é de uso indevido de verbas públicas (crime de responsabilidade).

Na denúncia, Vicente Araújo acusa o prefeito de alugar irregularmente imóvel onde atualmente funciona a sede administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).

Ele alega que entre 2013 e 2018 foram pagos cerca de R$ 2,4 milhões em aluguéis do imóvel, que fica situado na avenida da Saudade, número 755. De acordo com o denunciante, o imóvel já foi de propriedade do atual presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, que vendeu sua parte ao ex-sogro e sócio na mesma construtora. Sendo assim, no entendimento do advogado, Luiz Neto estaria pagando aluguel “a si mesmo”, além de constar que ele doou oficialmente R$ 40 mil para a campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito.

O 2º secretário da CMU, vereador Cleomar Barbeirinho (PHS), iniciou a leitura da denúncia, que foi concluída pelo 1º secretário, Samuel Pereira (PR). O documento de 13 páginas foi lido na íntegra, assim como o rito a ser seguido pelo Legislativo.

Se a denúncia fosse acatada, a Comissão Processante seria formada por sorteio, com um prazo de 90 dias para concluir a apuração e apresentação do relatório final.

Quando o presidente Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) anunciou que a Procuradoria da Casa iria apresentar o parecer sobre a denúncia, foi questionado pelo vereador Fernando Mendes (PTB), o qual defendeu que fossem diretamente para a votação.

Segundo o próprio procurador da Casa, Diógenes Sene, a leitura não fere o rito a ser seguido. Sendo assim, o presidente determinou que o parecer fosse lido.

De acordo com Diógenes, foi realizada a análise jurídica quanto a admissibilidade, sem entrar no medito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material. O primeiro aspecto apontado pelo procurador foi a ilegitimidade do denunciante, que não comprovou a condição de eleitor.

Diógenes explicou que a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor, com indicação dos fatos e apresentação das provas. Porém o denunciante apresentou apenas o título, sem apresentar documentos que comprovassem que votou nas últimas eleições, não demonstrando estar quite com a Justiça Eleitoral.

Além disso, o procurador destacou que a doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais é legítima, conforme prevê a Lei Eleitoral, a quem cabe a fiscalização e aprovação ou não das prestações de contas. “A narração e a demonstração dos fatos apresentados na denúncia são insuficientes para definir qualquer autoria, tampouco para precisar a materialidade”, afirmando estar diante da inépcia formal da denúncia apresentada.

Diógenes, inclusive, citou jurisprudência do Supremo Tribuna de Justiça para comprovar os argumentos. Ele concluiu que a denúncia carece de fundamentação legal e é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise do mérito da questão.

Com isso a Procuradoria recomendou que fosse declarada a inépcia da denúncia e o consequente arquivamento da mesma. O parecer também foi assinado pelo advogado Marcelo Alegria e pelos assistentes jurídicos Rodrigo Souto e Luis Antonio Bandeira.

Com a votação realizada pelo painel, oito vereadores votaram contra o recebimento da denúncia, Ismar Marão, Ronaldo Amâncio (PTB), Francisco de Assis Barbosa “Chiquinho da Zoonoses” (MDB), Cleomar Barbeirinho (PHS), Agnaldo Silva (PSD), Samuel Pereira (PR), Elias Divino da Silva (PHS) e Rubério dos Santos (MDB).

Votaram a favor da denúncia os vereadores Alan Carlos da Silva (Patri), Almir Silva (PR), Denise Max (PR), Fernando Mendes, Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) e Thiago Mariscal (MDB).

Arquivos

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/pedido_cassacao_mandado.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/resumo_pedido_impechement.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/parecer_juridico.pdf

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

18/02/2019

10, ago 2016
Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.