7, set 2023
Blaze desenvolve ‘sites espelho’ e continua atuando no Brasil após Justiça determinar bloqueio do cassino online

Site de apostas não menciona decisão judicial, mas ‘URLs alternativos’ são todos em português.

Na tarde desta quinta-feira (7), a versão em português do URL do site de apostas Blaze estava no ar, embora não fosse possível afirmar a existência de instabilidade em razão do cumprimento judicial iniciado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que confirmou o envio de ofícios a provedores de internet determinando o cumprimento da decisão do último dia 22 de agosto da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, relacionado ao bloqueio da Blaze no Brasil.

Na última terça, a Blaze usou sua conta no X para informar que havia desenvolvido dois “espelhos” de seu endereço principal. No caso, sites idênticos ao principal, porém com URLs distintos ao que foi objeto da determinação judicial. O que deve se expandir, já que a Blaze criou um site exclusivamente para publicação de novas URLs, segundo o que a empresa informa na publicação.

No começo da semana, a Anatel confirmou que encaminhou o ofício a empresas provedoras de internet que atual no Brasil a fim de que a decisão fosse cumprida no prazo de 24 horas, segundo o que consta no documento assinado pelo Superintendente de Fiscalização da Anatel, Marcelo Alves da Silva. 

Na decisão, que também determinou a retirada do ar do do perfil do Instragram da Influencer Juju Ferrari, que faz divulgações da Blaze. o juiz Guilherme Eduardo Kellner citou apostas classificadas como jogo de azar como o “Crash”, em que o jogador tenta acertar o momento certo para sair do jogo e ter lucro. Na página direcionada à Blaze no site Reclame aqui, a empresa ultrapassava 26 mil reclamações, muitas relacionadas ao travamento de saques.

Em junho, a Blaze, que é citada na CPI das Criptomoedas, acumulava 5,7 mil reclamações. A empresa chegou a ser promovida por Neymar Jr e Felipe Neto, entre outros influencers.

A empresa é sediada em Curaçao, paraíso fiscal do Caribe onde também está  sediada a casa de apostas online Bruxo10.Bet, promovida em junho deste ano pelo ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil. 

6, fev 2012
Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.

 

10, mar 2011
Cresce pressão pelo pagamento de royalties

Os Municípios apoiam a luta do Departamento Nacional de Pesquisa Minedral pela cobrança dos royalties sobre minérios.

O Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM) não está sozinho na batalha que trava contra a Vale e outras mineradoras pelo recolhimento dos royalties de minério de ferro, de acordo com o que determina a lei: 2% sobre a receita líquida das empresas para cada uma tonelada extraída das minas. Envolvidos nessa disputa estão também milhares de prefeitos de mais de dois mil municípios mineradores do Brasil, representados pela Associação dos Municípios Mineradores do Brasil (Amib).
 
“Os municípios estão do lado do DNPM nesta briga. Para nós é muito importante a manutenção do DNPM como vem trabalhando e temos brigado por uma nova postura da Vale. Não estamos falando de tirar o Roger (Agnelli, presidente executivo da companhia) de lá, mas queremos uma nova política da empresa em relação aos royalties do minério, que ela pague a CFEM de acordo com a lei e mude sua postura em relação aos municípios”, disse Anderson Costa Cabido, presidente da Amib ao Valor.
 
No início do mês, os prefeitos, liderados por Cabido, foram recebidos pelo ministro Edson Lobão, ao qual entregaram um documento com 10 reivindicações, entre as quais a defesa intransigente do anteprojeto de Lei da nova CFEM, que propõe dobrar a contribuição de 2% para 4% sobre a receita bruta (e não sobre a líquida, como hoje) das mineradoras. Do total arrecadado da taxa, 65% vão para os municípios, 23% para os Estados e 12% para a União.
 
“Lobão [Edison, ministro de Minas e Energia] acolheu nossa preocupação em relação aos municípios e mostrou solidariedade com nossa causa. Foi totalmente solidário na questão da dívida da Vale. Lobão prometeu encaminhar o anteprojeto de Lei da nova CFEM à Casa Civil depois do Carnaval. Queremos o novo projeto sendo votado o mais rápido possível”.
O presidente da Amib espera que a Vale acate um acordo, um diálogo com o DNPM nesta disputa que está sendo travada por conta do recolhimento de R$ 1 bilhão da CFEM para o município de Parauapebas, na província de Carajás, no Pará.
 
A dívida foi calculada pelo DNPM levando em conta a diferença de pagamento entre o que foi recolhido e o que de fato deveria ser recolhido dentro da norma do setor minerário, informou o advogado Carlos Alberto Pereira, ao Valor. Pereira, do escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados, com sede em Santa Catarina, é assessor jurídico para assuntos tributários de Parauapebas, cujo prefeito Darci Lermen, é vice-presidente da Amib.
 
Os fiscais do DNPM do Pará abriram vários processos de cobrança contra a mineradora nos últimos três anos, pegando um período que vai de 1991 a 2009, levantando o débito. O mesmo ocorreu com o DNPM de Minas, que a pedido da Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig) levantou uma dívida de R$ 2,6 bilhões da Vale, Samarco (50% da Vale), MBR (empresa da Vale) e CSN entre 1995 e 2006. Esse valor se refere também à diferença entre os valores pagos pelas mineradoras e o que fixa a lei da CFEM. Segundo o prefeito de Congonhas (MG), mais de 90% deste montante é dívida da Vale.
 
“A posição da Vale é monocrática nessa questão da CFEM: eu entendo diferente. Não cumpro a lei porque entendo diferente”, avalia Pereira, informando que a empresa está no Cadin desde agosto de 2010 por conta de dívidas da CFEM. Segundo ele, foi a questão do não reconhecimento da lei que culminou no processo de cassação da concessão de Carajás, pelo superintendente do DNPM do Pará, Every Tomaz de Aquino. O processo não foi revogado mas suspenso por Miguel Néri, que preside o órgão federal, porque duas das três multas cobradas da mineradora ainda estão em fase de recurso junto à procuradoria do departamento, em Brasília.
 
No entender do presidente da Amib e do advogado do prefeito de Parauapebas, um acordo entre as partes vai depender do resultado da conversa entre o ministro Edison Lobão e Roger Agnelli, presidente-executivo da companhia. Procurada pelo Valor, a Vale não quis comentar o assunto.
 
“Foi aberto um processo administrativo de caducidade em que a Vale tem 60 dias para se manifestar conforme foi publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro. Não foi retirado direito de defesa da companhia. Tudo isto foi baseado em processos de cobrança em que foi dado o amplo direito de defesa para a Vale” argumentou Pereira. Ele acrescenta: “Não há nenhum dado escondido, tudo com pleno conhecimento da companhia. Entendemos que a Vale, como qualquer outra empresa está sujeita a lei nacional que tem que ser respeitada. O que vale para o pequeno também tem de valer para o grande. Nada desobriga a Vale a cumprir a lei. O caso não é fazer um cheque de R$ 1 bilhão e pagar. Para discutir a lei tem que a cumprir antes. Este ano a Vale lucrou R$ 30 bilhões. O município está cobrando o que lhe é de direito”.
 
Autor: Vera Saavedra Durão | Do Rio