26, jan 2022
Guerino Zanon e outros 90 capixabas estão inelegíveis e não podem disputar eleição deste ano, diz o TSE

O atual prefeito de Linhares, Guerino Luiz Zanon (MDB) e mais outros 90 políticos ou ex-dirigentes de órgãos públicos, como o ex-presidente da Codesa, Henrique Germano Zimmer, estão na lista de políticos inelegíveis no Espírito Santo. Zanon chegou ensaiar a possibilidade de sair candidato à governador. A lista foi feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE) nesta última terça-feira (25). É a lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCU, para fins eleitorais, resume o TSE.

“A alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) proíbe de se candidatar nas eleições quem teve as contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, por meio de decisão irrecorrível do órgão competente. A regra vale por oito anos contados da data da decisão”, afirma o TSE em nota divulgada à imprensa. A lista oficial dos barrados na eleição deste ano pode ser acessada clicando neste link.

“A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga, em espaço específico, a lista dos gestores públicos que tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão irrecorrível. As informações são extraídas do site da Corte de Contas diariamente”, prossegue o Tribunal. A lista dos fichas sujas serve de alerta aos partidos políticos para que nem tentem aprovar, em convenção partidária, os nomes dessas 91 pessoas, porque caso insistam em aprovar a candidatura, o nome será barrado pelo TSE.

Compete ao TCU atualizar e disponibilizar esses dados justamente para que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias possam utilizar as informações para impugnar, futuramente, eventual pedido de registro de candidatura de concorrentes. Essa impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro, por meio de petição fundamentada. Os crimes contra o erário público apontados pelo TCU contra o atual prefeito de Linhares podem ser lidos no arquivo à seguir, formulado pelo TCU, em arquivo no formato PDF:

Arquivo não encontrado

Capixabas proibidos de participar das eleições 2022

AMADEU BOROTO

ANA MARIA CELIA

ANTONIO JOSE DOMINGUES DE OLIVEIRA SANTOS

ANTONIO MAXIMIANO DOS SANTOS

ARIZIO RIBEIRO BROTTO

ARTHUR AVELLAR

CARLITA COZENDEY DA SILVA

CARLOS HUMBERTO SANSON MOULIN 317.317.087-34

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO

CLAUDINEI GUSMAO DE MELLO

CLAUDIO DE MORAES MACHADO

CLAUDIO DE MORAES MACHADO

CLERISMAR LYRIO 894.225.037-87

CLEUSI JOSE PIUMBINI      470.785.457

CLEUZA MARIA CASSARO 343.284.247-34

DANILO ROGER MARCAL QUEIROZ

DANILO ROGER MARCAL QUEIROZ

DELSON MARIANI

DJALMA DA SILVA SANTOS

DOMINGOS FIRMIANO DOS SANTOS

EDMAR FRAGA ROCHA

EDSON CLAUDIO PISTORI 036.595.946-44

EDSON RIBEIRO DO CARMO

EDSON SOARES BENFICA

ELAINE BARRETO VIVAS

ELIAS KIEFER

ENILDA AUXILIADORA DOS SANTOS

ESIO JOSE BARBOSA

ESMAEL NUNES LOUREIRO

FABIO NUNES FALCE

FRANCISCO JOSE PRATES DE MATOS

FRANCISCO LORDES

GUERINO LUIZ ZANON

HENRIQUE GERMANO ZIMMER

HERCULES FAVARATO

IONE APARECIDA DE AGUIAR NUNES SENNA

ISAIAS SANTANA DA ROCHA

ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL

IZABEL CRISTINA COELHO

JAGUANHARES BATISTA DO SACRAMENTO

JEFERSON DE CARVALHO

JESUS DOS PASSOS VAZ 687.148.828-68

JORGE GOMES JUNIOR

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

JOSE CARLOS CANDIDO

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

JOSE CARLOS PENITENTE

JOSE HANSTENREITER

JOSE HONORIO MACHADO

JOSE LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

JOSE PAULO VICOSI

JUSSARA GONCALVES VIEIRA

LOURIVAL ERNESTO FELHBERG

LUIS FERNANDO FIOROTTI MATHIAS

LUIZ CARLOS PERUCHI

LUIZ FELIPE CARNEIRO DA CRUZ

LUZIA DE FATIMA SILVA

MARCIA VALERIA MASELLO

MARCOS ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA

MARIA DA PENHA RODRIGUES D AVILA

MARIA DAS GRACAS FERREIRA

MARIA VALDETE SANTOS TANNURE

MATEUS VASCONCELOS

NATALINO CASSARO

NILTON GOMES OLIVEIRA

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PATRICIA DAS DORES DA SILVA

PAULO LEMOS BARBOSA

PAULO PASSAMANI

PAULO SERGIO REIS LADEIRA

PAULO SERGIO REIS LADEIRA

PEDRO DADALTO

RAFAEL MARTINS

REINALDO RIBEIRO

RICARDO OLIVEIRA MARQUES

RITA DE CASSIA ALBERTINO

RITA DE CASSIA MACHADO SIMOES

ROBERTO VALADAO ALMOKDICE

ROBSON SANTOS CARDOSO

ROGERIO CRUZ SILVA

ROGERIO MARCIO MARIANO

RUBENS MARQUES

SANDRA MARIA FERRAZ STEHLING

SEBASTIAO DA CUNHA SENA

SERGIO MAYER ALVES DE BRITO

SERGIO MAYER ALVES DE BRITO

SOLANGE ALVARENGA SANTOS

VALTER LUIZ

WALDELES CAVALCANTE

WILSON TOTOLA

27, jul 2015
Crackers que aplicaram golpe no Pará são presos no nordeste

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Eles criaram uma página falsa na internet de venda de veículos, recebiam o dinheiro e nada era entregue

Após descobrir que o nome de sua loja foi utilizado para venda de carros via internet e ser procurada por pessoas que teriam comprados carros seus e não teriam recebido o bem,  a proprietária de uma loja de revenda de veículos localizada em Capanema, no nordeste do Pará, informou a situação à Polícia Civil. O caso gerou a prisão de uma quadrilha interstadual, na última sexta-feira (24), responsável por aplicar golpes por meio da internet. Os presos foram apresentados nesta segunda-feira (27), na sede Polícia Civil do Pará, em Belém.

Os ‘Crackers’ criaram a página na internet com o nome de uma loja que existia, publicaram anúncios de vendas de carros, em sua maioria de luxo, informavam o número de uma conta bancária para depósito dos valores dos veículos, mas nenhum carro era entregue aos clientes.

As investigações iniciaram e, durante os levantamentos, uma equipe de policiais civis apurou que o crime era praticado à distância, nas cidades de Petrolina, Pernambuco e Juazeiro, na Bahia. Assim, o delegado requereu à Justiça mandados que foram cumpridos na última sexta-feira (24).

De um total de 11 mandados de prisão expedidos, dez foram cumpridos nas cidades de Petrolina, Cabrobó e Lagoa Grande, em Pernambuco, e em Juazeiro, Senhor do Bonfim e Jacobina, na Bahia.

Conforme o delegado Bruno Brasil, que preside o inquérito, o pernambucano Joventino Soares Ramos, de apelido Jove, apontado como o líder do grupo, foi preso em Petrolina (PE). Ele foi flagrado com mais de R$ 17 mil em dinheiro. Joventino já responde a processos criminais por estelionato, em São Paulo, Pernambuco e também no Pará.

Outros nove presos são o baiano Vandevelton Santana Caldas, de apelido “Vando” preso em Senhor do Bonfim (BA); o baiano Emerson Gonçalves, de apelido “Binha”, preso em Juazeiro (BA); o pernambucano Erisson Gonçalves, de apelido “Edson”, preso em Lagoa Grande (PE); o baiano Wesley Ramos Oliveira, preso em Jacobina (BA); o baiano Danilo Conceição da Silva, preso em Juazeiro (BA); o pernambucano Marcos Aurélio Santana Novaes, preso em Cabrobó (PE); o pernambucano Flávio Ferreira da Silva, de apelido “Dodô”, preso em Petrolina (PE), e o pernambucano César Rodrigues dos Santos, conhecido como “Cesinha”, preso em Petrolina. O nono preso é o mineiro Eduardo José Souto, de apelido “Mineiro” ou “Mineirinho”, preso em Petrolina. Ele já responde a processo criminal em Minas Gerais.
Por: Redação ORM News
Foto: Bruno Magno (ORM News)

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6, fev 2013
Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
30, set 2011
Quatro detidos na Operação Grilo deixam a prisão

Ricardo Carvalho, que teria sacado R$ 900 mil oriundos da fraude, e Altemar Ferreira, continuam soltos.

Quatro dos 12 presos na “Operação Grilo”, deflagrada no último dia 20, pela Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Estadual (MP) foram soltos, quinta-feira (29), do presídio desta cidade do Norte de Minas: Antônio Quaresma, Evandro Carvalho, Nerval Ferreira e Maria Nilza Barbosa . Outros cinco continuam presos: Gilson Pereira de Freitas, Douglas Moisés Quintiliano, Breno Rodrigues Mendes, Marcos Gonçalves Machado e Orozino Carvalho. Altermar Alves Ferreira, Ricardo Carvalho e sua mulher, Luciana Rocha Mendes, que tiveram seus pedidos de prisão expedidos, continuam foragidos.

Todos são acusados, conforme ação civil pública, de participar de um esquema ilegal de grilagem de terras públicas ou pertencentes a pequenos posseiros, posteriormente cedidas por cifras milionárias a mineradoras interessadas em jazidas na região. Na noite da última quarta-feira (28), já havia sido solto, a pedido de juíza da Comarca de São João do Paraíso, Aline Martins Stoianov de Campos, o ex-diretor do Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter) Ivonei Abade Brito. Ele é acusado, ao lado do ex-secretário extraordinário de Regularização Fundiária Manoel Costa de encabeçar o esquema fraudulento.

Na quinta-feira, já em Belo Horizonte, Abade negou qualquer participação no esquema e, segundo ele, vinha fazendo “trabalho maravilhoso no Iter”. O ex-diretor do órgão justificou que seu trabalho estava sendo, “inclusive, no sentido de apurar as fraudes.”

Isso, segundo ele, teria gerado uma ameaça por parte de um dos acusados. Abade garante que mandou suspender a titulação de 29 terras em São João do Paraíso e outra grande quantidade em Indaiabira. “Fui no dia 18 de abril ao local para ver as fraudes. Fomos ameaçados e pedi a ajuda da polícia. Por inocência, deixei de pedir para registrar uma ocorrência, que agora seria usada em minha defesa.”

O ex-diretor do Iter também negou que seu patrimônio tenha sido elevado a partir da sua nomeação para o órgão público. “Não existe nada de errado no meu patrimônio. O que está declarado é verdadeiro. Estou é perdendo bens depois que entrei na política”, garantiu.

Estado vê repasse de terra na ilegalidade

Por meio de nota, o Governo disse que o servidor Wedson Serafim da Silva, que recebeu do Estado um imóvel no município de Santa Maria do Salto, no Vale do Jequitinhonha, conforme legitimação de posse em ato assinado no dia 22 de fevereiro,”coordena as atividades” do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no Instituto de Terras do Estado (Iter). A nota diz ainda que o processo de legitimação ocorreu na “total legalidade”. (Hoje em Dia)

30, set 2011
Quatro detidos na Operação Grilo deixam a prisão

Ricardo Carvalho, que teria sacado R$ 900 mil oriundos da fraude, e Altemar Ferreira, continuam soltos.

Quatro dos 12 presos na “Operação Grilo”, deflagrada no último dia 20, pela Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Estadual (MP) foram soltos, quinta-feira (29), do presídio desta cidade do Norte de Minas: Antônio Quaresma, Evandro Carvalho, Nerval Ferreira e Maria Nilza Barbosa . Outros cinco continuam presos: Gilson Pereira de Freitas, Douglas Moisés Quintiliano, Breno Rodrigues Mendes, Marcos Gonçalves Machado e Orozino Carvalho. Altermar Alves Ferreira, Ricardo Carvalho e sua mulher, Luciana Rocha Mendes, que tiveram seus pedidos de prisão expedidos, continuam foragidos.

Todos são acusados, conforme ação civil pública, de participar de um esquema ilegal de grilagem de terras públicas ou pertencentes a pequenos posseiros, posteriormente cedidas por cifras milionárias a mineradoras interessadas em jazidas na região. Na noite da última quarta-feira (28), já havia sido solto, a pedido de juíza da Comarca de São João do Paraíso, Aline Martins Stoianov de Campos, o ex-diretor do Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter) Ivonei Abade Brito. Ele é acusado, ao lado do ex-secretário extraordinário de Regularização Fundiária Manoel Costa de encabeçar o esquema fraudulento.

Na quinta-feira, já em Belo Horizonte, Abade negou qualquer participação no esquema e, segundo ele, vinha fazendo “trabalho maravilhoso no Iter”. O ex-diretor do órgão justificou que seu trabalho estava sendo, “inclusive, no sentido de apurar as fraudes.”

Isso, segundo ele, teria gerado uma ameaça por parte de um dos acusados. Abade garante que mandou suspender a titulação de 29 terras em São João do Paraíso e outra grande quantidade em Indaiabira. “Fui no dia 18 de abril ao local para ver as fraudes. Fomos ameaçados e pedi a ajuda da polícia. Por inocência, deixei de pedir para registrar uma ocorrência, que agora seria usada em minha defesa.”

O ex-diretor do Iter também negou que seu patrimônio tenha sido elevado a partir da sua nomeação para o órgão público. “Não existe nada de errado no meu patrimônio. O que está declarado é verdadeiro. Estou é perdendo bens depois que entrei na política”, garantiu.

Estado vê repasse de terra na ilegalidade

Por meio de nota, o Governo disse que o servidor Wedson Serafim da Silva, que recebeu do Estado um imóvel no município de Santa Maria do Salto, no Vale do Jequitinhonha, conforme legitimação de posse em ato assinado no dia 22 de fevereiro,”coordena as atividades” do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no Instituto de Terras do Estado (Iter). A nota diz ainda que o processo de legitimação ocorreu na “total legalidade”. (Hoje em Dia)

22, set 2011
Irmãos prefeitos são afastados

Prefeito Marcus Costa, de Indaiabira e Virgílio Costa, de Vargem Grande

Operação da Polícia Federal aponta envolvimento dos prefeitos de Indaiabira e Vargem Grande na ‘grilagem’ de terras públicas

A Justiça pediu, no dia 20, o afastamento imediato dos prefeitos dos municípios de Indaiabira, Marcus Penalva Costa (PR), e de Vargem Grande de Rio Pardo, Virgílio Penalva Costa (DEM). Eles são irmãos. O pedido foi feito pela juíza Aline Stoianov, da Comarca de São João do Paraíso. Os dois são suspeitos de participar do esquema de grilagem de terras, investigado pela Polícia Federal (PF), que levou também à exoneração do secretário de Estado da Regularização Fundiária, Manoel Costa (PDT) e de membros da diretoria do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (ITER), dentre eles o diretor Ivonei abade, ex-prefeito de Janaúba e suplente de deputado, que foi preso em Montes Claros.

Na manhã do dia 20, a Operação Grilo cumpriu 22 mandados para recolhimento de documentos e 10 ordens de prisão nas cidades de Taiobeiras, Rio Pardo de Minas, Salinas, Indaiabira e Serranópolis, além de mandados de busca, apreensão e prisão em Belo Horizonte, Oliveira, Divinópolis, Janaúba e Curvelo. Dos 10 pedidos de prisão, 9 foram cumpridos e apenas o empresário Altemar Ferreira, de Taiobeiras, continua foragido, conforme informação da Polícia Federal para a Imprensa.

A Federal revelou ainda que, além dos servidores do ITER, o esquema envolve funcionários públicos de Indaiabira, comerciantes e pelo menos um policial civil, identificado como Douglas Moisés Quintiliano, de Salinas. As outras pessoas que foram presas na operação são: Evandro Carvalho, responsável pelo Iter em Rio Pardo de Minas; Maria Nilza Barbosa, do Cartório de Imóveis de Serranópolis; Breno Rodrigues Mendes, engenheiro florestal em Taiobeiras; Gilson Pereira de Freitas, preso em Curvelo e Nerval Maniolo Teixeira Oliveira e Marcos Gonçalves Machado, detidos em Divinópolis.

Além das prisões, a Polícia Federal ainda bloqueou todos os bens dos acusados e apreendeu vários carros. Em Salinas, foram apreendidos cinco de luxo do empresário Ricardo Rocha. Em Rio Pardo, foi apreendido um carro do prefeito Marcus Costa, de Indaiabira.

Conforme a Polícia Federal, as terras tornaram-se alvo de intensas atividades especulativo-criminosas dominadas por vários grupos e liderados, especialmente, por mineradoras, empresas de exploração florestal, cooperativas de silvicultores e por grileiros de terras que se passam por corretores de imóveis.

O esquema

O crime contava com a participação de servidores públicos vinculados à Autarquia Estadual (ITER/MG) que legitimavam a “posse” de terras devolutas por laranjas. Essas pessoas jamais tinham sido proprietários ou possuidores de terras na região. Em outra operação fraudulenta, o falso proprietário vendia o terreno a pessoas físicas ou jurídicas intermediárias que, ao final, negociavam a terra com grandes mineradoras a preços astronômicos. Para se ter uma noção dos valores, segundo a PF, em uma das vendas investigadas, a Vale do Rio Doce pagou R$ 41 milhões a um grileiro. A transação financeira foi feita em espécie.