
28, maio 2021
Grupo empresarial com dívida tributária de R$ 8,6 bilhões é alvo de operação da PF em quatro estados e no DF
Investigação apontou que trabalhadores do Grupo João Santos, do Cimento Nassau, ficavam sem receber salários e direitos. Débitos trabalhistas somam R$ 55 milhões, segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional.
O Grupo João Santos, dono da empresa Cimento Nassau e um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste, é alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. São investigados crimes tributários, financeiros, trabalhistas e de lavagem de dinheiro (veja vídeo acima).
Segundo a Procuradoria da Fazenda, as empresas do Grupo João Santos têm dívidas tributárias, de R$ 8,6 bilhões, e trabalhistas, de R$ 55 milhões. Elas são suspeitas de sonegar impostos e direitos trabalhistas de centenas de empregados. Os trabalhadores, de acordo com as investigações, ficavam sem receber salários e outros direitos trabalhistas.
Em nota, o advogado Taney Farias, que representa o grupo, afirmou que as empresas foram surpreendidas pela operação e que “cabe aos acusados se colocar à disposição para prestar todos os esclarecimentos” (veja íntegra da resposta ao fim da reportagem).
Denominada Background, a operação foi desencadeada nesta quarta-feira (5) e teve 53 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Penal da Justiça Federal.
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Polícia Federal cumpriu mandado de busca na sede da Cimento Nassau, no Bairro do Recife, nesta quarta-feira (5) — Foto: Danilo César/TV Globo
As ações ocorrem em Pernambuco, em São Paulo, no Amazonas, no Pará e no Distrito Federal. De acordo com a PF, mais de 240 policiais cumprem medidas judiciais nesses locais.
“Essa empresa possui débitos no Norte, Nordeste e Sudeste. A Procuradoria iniciou um trabalho devido ao passivo tributário. A dívida inicia na Receita e é encaminhada para a Procuradoria, quando o contribuinte não quita essa dívida”, explicou o procurador-regional da Fazenda Nacional em Pernambuco, Alexandre Freire.
A polícia informou, o Grupo João Santos é suspeito de organizar um sofisticado esquema contábil-financeiro para desviar o patrimônio das empresas do grupo. Esses valores eram transferidos para sócios e interpostas pessoas (laranjas).
Segundo a Receita Federal, mais de 20 empresas do grupo eram utilizadas num esquema chamado de “factoring”, para desviar receitas que poderiam ser usadas para quitar dívidas trabalhistas e tributárias. Também foi verificada a ocorrência de subfaturamento em exportações, “com o claro objetivo de remeter, ilicitamente, recursos ao exterior”.
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Cimento Nassau é uma das empresas do Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste — Foto: Reprodução/TV Globo
A operação busca, também, permitir que as famílias de trabalhadores recuperem os seus direitos por meio da Justiça do Trabalho, que, inclusive, já os reconheceu formalmente.
Entre as empresas pertencentes ao grupo com as maiores dívidas, estão:
- Celulose e Papel de Pernambuco S/A (Cepasa);
- Companhia Brasileira de Equipamento (CBE);
- Itabira Agro Industrial S/A;
- Itapessoca Agro Industrial S/A;
- Itautinga Agro Industrial S/A;
- Sociedade de Táxi Aéreo Weston LTDA;
- Nassau Editora Rádio e TV LTDA.
A investigação foi nomeada Background devido à suspeita de ocultação de patrimônio com a criação de empresas paralelas e sócios aparentes.
Os crimes investigados, segundo a Receita federal, são sonegação fiscal, apropriação indébita, evasão de divisas, frustração de direitos trabalhistas, operação de instituição financeira não autorizada e lavagem de dinheiro.
Por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as investigações começaram em 2018. Segundo Alexandre Freire, ao entrar em contato com a Polícia Federal, a Procuradoria foi informada de que havia um inquérito em andamento que tinha como alvo o mesmo grupo empresarial.
Cerca de 50 procuradores da Fazenda Nacional trabalham na ação, além de 53 equipes da Polícia Federal e várias equipes de auditores fiscais da Receita Federal.
Nesta fase, segundo a PF, as investigações buscam colher “elementos de materialidade e indícios de autoria”, para, posteriormente, recuperar o patrimônio desviado e ocultado pelos investigados.
Grupo João Santos
Fundado pelo empresário João Santos, que morreu em 2009 aos 101 anos, o Grupo Industrial João Santos é composto por 47 empresas, estando algumas delas já inativas. Somente o Cimento Nassau, principal empreendimento do grupo, teve 11 fábricas. A maioria delas está com as atividades paralisadas.
O patrimônio do conglomerado começou a se dilapidar devido a dívidas bancárias, que motivaram a venda de uma fábrica em São Paulo, na década de 1990. Após a morte do patriarca do grupo empresarial, disputas entre os filhos de João Santos intensificaram os problemas.
Por vezes, ex-funcionários do Grupo João Santos fizeram protestos pedindo o pagamento de direitos trabalhistas após um Programa de Demissão Voluntária (PDV).
Resposta do Grupo João Santos
Com relação aos fatos investigados na denominada “Operação Background”, as empresas que foram acusadas e seus diretores guardam absoluto respeito as decisões judiciais e aos órgãos envolvidos na apuração (Receita Federal, PGFN, Ministério Público e Polícia Federal).
As práticas que foram declaradas se assemelham a um “dossiê” que é do conhecimento público, porque objeto inclusive de matéria no jornal Valor, edição de 14/09/2018, onde ficaram refutadas as acusações.
Em nenhum momento as empresas foram chamadas para prestar qualquer esclarecimento sobre o que a reportagem chama de “investigações em andamento”.
Surpreendidos pela “operação”, cabe aos acusados se colocar à disposição para prestar todos os esclarecimentos e, tomando ciência oficialmente das acusações, exercer sua defesa de forma ampla, irrestrita, como garante a Constituição Federal.
Finalmente, é de se lamentar que empresas tão importantes para o cenário econômico e social, já abaladas pela crise que afeta seus setores produtivos, sofram investida danosa pela divulgação na mídia de acusações sem ao menos ter sido oportunizado de forma prévia, o sagrado direito de defesa.
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5, maio 2021
Grupo empresarial com dívida tributária de R$ 8,6 bilhões é alvo de operação da PF em quatro estados e no DF
Investigação apontou que trabalhadores do Grupo João Santos, do Cimento Nassau, ficavam sem receber salários e direitos. Débitos trabalhistas somam R$ 55 milhões, segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional.
O Grupo João Santos, dono da empresa Cimento Nassau e um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste, é alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. São investigados crimes tributários, financeiros, trabalhistas e de lavagem de dinheiro
Segundo a Procuradoria da Fazenda, as empresas do Grupo João Santos têm dívidas tributárias, de R$ 8,6 bilhões, e trabalhistas, de R$ 55 milhões. Elas são suspeitas de sonegar impostos e direitos trabalhistas de centenas de empregados. Os trabalhadores, de acordo com as investigações, ficavam sem receber salários e outros direitos trabalhistas.

20, mar 2021
Ação penal da Furna da Onça contra 5 deputados estaduais é encaminhada ao TRE-RJ
Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.
A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.
Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).
A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.
A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.
Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.
O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.
O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.
Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.
Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.
Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.
Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.
Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.
Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.
Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.
A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.
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Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1
Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.
Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.

3, abr 2014
Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás
A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).
A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.
A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.
No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.
No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.
O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.
Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.
Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.
TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.
Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.
Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).
30, maio 2020
Operação Ápia: juiz federal decide enviar parte do processo para Justiça estadual em Palmas
Acusações de improbidade administrativa serão julgadas na comarca da capital. Ele entendeu que mesmo com recursos federais, as licitações das obras sob suspeita devem ser fiscalizadas em âmbito estadual.
O juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas, decidiu enviar para a Justiça Estadual do Tocantins parte do processo da Operação Ápia, da Polícia Federal. Esta é a maior investigação já realizada pela PF no Tocantins e resultou em mais de 500 indiciamentos. Os policiais apuram supostos desvios bilionários em obras rodoviárias no estado.
A parte que será julgada em âmbito estadual é a das acusações na área cível, como de improbidade administrativa, por exemplo. As acusações criminais, como a de formação de quadrilha, seguem com a Justiça Federal.
O motivo da mudança, segundo a decisão, seria que apesar dos recursos usados nas obras sob suspeita serem de origem federal, caberia aos órgãos estaduais a fiscalização das licitações, uma vez que eventuais prejuízos diriam respeito apenas ao Estado.
“qualquer irregularidade praticada nos procedimentos licitatórios não causará qualquer nulidade nos contratos de financiamento ou de empréstimo, ou seja, havendo desvios de recursos públicos nos procedimentos licitatórios, o único prejudicado financeiramente é o Estado, permanecendo incólume a obrigação de adimplir integralmente as parcelas do financiamento ou empréstimo”, explicou o juiz.
A decisão de Melo Gama foi tomada após um pedido das partes do processo que questionava de quem seria a competência no caso. Ele determino o encaminhamento dos trechos do processo para a comarca de Palmas.
A operação
A maior investigação realizada no Tocantins pela Polícia Federal teve seis fases com 90 investigados e cerca de 500 indiciamentos. Mais de 2 mil documentos foram apreendidos e analisados. Mais de 40 pessoas tiveram bens bloqueados num total de R$ 431 milhões, como casas, apartamentos, fazendas e carros, entre outros.
A Ápia teve como foco contratos de empréstimos do governo do Tocantins feitos entre 2012 e 2014, que somam R$ 1,2 bilhão para 12 obras de pavimentação no interior do estado. A Polícia Federal apurou que o desvio aconteceu no momento em que o Estado pagou indevidamente as empreiteiras por serviços não realizados.
O ex-governador Sandoval Cardoso, preso durante a primeira fase, foi solto dias depois após um Habeas Corpus do Tribunal Regional Federal e o pagamento de R$ 50 mil de fiança.
A segunda fase ocorreu em outubro de 2016 e envolveu os sócios da construtora Rio Tocantins. A terceira fase, foi em fevereiro de 2017, quando quatro pessoas foram presas. Entre elas, empresários suspeitos de serem laranjas de políticos.
A quarta fase foi em abril de 2018 e envolveu o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, que teve mandado de condução coercitiva decretado.
A quinta fase deu origem a outra operação chamada Convergência, que envolvem a família do ex-governador Marcelo Miranda e do ex-procurador-geral de justiça Clenan Renault.
O ex-chefe do MPE é suspeito de beneficiar empreiteiros e os filhos dele, que segundo a Polícia Federal teriam recebido propina por meio de um contrato fictício com um escritório de advocacia.
Em dezembro de 2017, a PF deu início a 6ª fase da Ápia para apurar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes de vários pagamentos de propinas realizados por empreiteiras. Entre os alvos estavam deputados federais Dulce Miranda e Carlos Gaguim.
14, set 2016
Operação Esfinge – Justiça Federal condena advogado Beline Ramos
A Justiça condenou o advogado Beline José Salles Ramos e o empresário Francisco José Gonçalves Pereira, o “Xyko Pneus”, suplente do senador Magno Malta, a três anos de reclusão. Presos pela Operação Esfinge, da Polícia Federal, em fevereiro de 2006, eles poderão recorrer em liberdade.
Segundo o Ministério Público Federal no Espírito Santo, Beline e Xyko Pneus foram apontados como “líderes de um bando que se associou para a prática de crimes como descaminho, sonegação fiscal, falsificação de documentos públicos e particulares e corrupção”. Os crimes pelos quais foram acusados na Operação Esfinge deram origem a 26 Ações Penais, com 43 denunciados. Esta é a primeira das Ações Penais a receber sentença: as outras 25 ainda estão sob a apreciação da Justiça Federal.
O MPF informa que também foram condenados por formação de quadrilha o lobista Normandio Ferreira Nunes Filho e a procuradora federal aposentada Mônica Valderes Napolitano. Os dois também foram condenados por tráfico de influência em favor da empresa Nova Global, de propriedade de Beline.
Normandio foi acusado de fazer uso do nome e da influência política de Xyko. Segundo o MPF, “Mônica Napolitano utilizava sua influência como ocupante de cargo jurídico dentro de órgãos públicos, diante de diversas autoridades de diversos escalões do poder e numa dessas ocasiões, atuou na tentativa de liberação de contêineres da Nova Global que haviam sido apreendidos pela Alfândega”. A pena para os dois é de seis anos e nove meses.
O MPF capixaba explica que “a propositura das ações relativas à Operação Esfinge foi dividida em três fases. Na primeira delas foi ajuizada a Ação Penal em questão, que resultou na condenação de Beline José Salles Ramos, Xyko Pneus, Normandio Ferreira Nunes Filho e Mônica Napolitano”. As investigações indicam que “foi constituída uma empresa fictícia, a Nova Global, cujo quadro societário era formado por ‘laranjas’ – mas que na verdade tinha Beline como proprietário”. A empresa, sustenta o MPF, tinha falsa sede no Mato Grosso, para “usufruir de benefícios fiscais concedidos naquele estado e o capital social da Nova Global também era falso, e foi inflacionado a partir da incorporação, no patrimônio da empresa, de fazendas superavaliadas”.
A segunda fase de ações penais relativas à Operação Esfinge resultou na Ação Penal que tratou especificamente do envolvimento da Nova Global em um milionário esquema de sonegação fiscal. Segundo o MPF, nesse caso, Beline e Xyko Pneus, além de outras oito pessoas, foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, descaminho, contrabando, advocacia administrativa, facilitação ao descaminho e corrupção ativa e passiva.
Já a terceira fase trata de fraudes e falsificações em escrituras de terras na Bahia. O MPF afirma que “o patrimônio forjado por meio desse esquema pela organização comandada por Beline serviu de lastro para a criação da Nova Global. Nesse caso, Beline responde pelos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica, e a denúncia contra o advogado envolve ainda outras 10 pessoas. Também foram ajuizadas outras 23 denúncias contra 23 réus que atuaram como laranjas de Beline”.
Beline entrou com uma série de Habeas Corpus para tentar anular as ações decorrentes da Operação Esfinge. O argumento é a de que as interceptações telefônicas teriam sido ilegais. Os pedidos apresentados por Beline foram negados: três no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, três no Superior Tribunal de Justiça e dois no Supremo Tribunal Federal.



