31, out 2024
Delegacia de Itaipu combate maior esquema de pirâmide do estado

A Delegacia de Itaipu deflagrou na manhã desta quinta-feira (31) a “Operação Quéops,” uma ação contra um esquema de pirâmide financeira que movimentou mais de R$ 1 bilhão. A operação busca cumprir 10 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de ativos financeiros e o sequestro de bens no valor de R$ 1,4 milhão.

O grupo investigado, considerado o maior esquema de pirâmide financeira já descoberto no estado, atua desde 2015, com operações na Zona Sul da capital fluminense, Magé, na Baixada Fluminense, e em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A operação conta com o apoio do Ministério Público.

De acordo com o delegado Deoclécio Assis, titular da 81ª DP (Itaipu), a organização criminosa tinha como principal alvo aposentados e pensionistas. “Eles prometiam a quitação de empréstimos e a realização de novos financiamentos, mas não tinham autorização da CVM para atuar no setor financeiro”, afirmou o delegado em entrevista para a TV Globo.

A quadrilha, que se apresentava como intermediária de bancos, induzia as vítimas a contratarem empréstimos bancários, mas retinha 90% do valor, repassando apenas 10% aos clientes.

As vítimas acreditavam que, ao contratar o empréstimo, a empresa se responsabilizaria pela quitação das parcelas em 12 meses, o que seria vantajoso, pois o pequeno ganho de 10% ajudaria a amortizar dívidas antigas. No entanto, os criminosos pagavam apenas três ou quatro parcelas antes de deixar de honrar o compromisso.

As investigações revelaram ainda que o grupo ameaçava as vítimas para que não denunciassem o esquema. Ao todo, 39 pessoas foram denunciadas pelos crimes de estelionato e organização criminosa. Além do Rio de Janeiro, o grupo também atuava em São Paulo, ampliando o impacto da fraude.

A Operação Quéops reforça o alerta das autoridades sobre práticas fraudulentas voltadas para o público idoso, reiterando a importância da verificação da idoneidade das empresas e da supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em casos de empréstimos e investimentos financeiros.

Foram indiciados / denunciados:

01) ROBERTO CARLOS AMERICOS DOS REIS
02) THIAGO FERREIRA JACOPINELLI
03) ISAQUE  FERREIRA JACOPINELLI
04) QUEZIA FERREIRA JACOPINELLI
05) EVANIR JACOPINELLI
06) SUELI FERREIRA MELO
07) PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO
08) BRUNO PINHEIRO DE BRITO
09) EDIVAN PINHEIRO DE PAULO
10) GEISON GOULART DE FREITAS

11) ESLOA GOULART MENEZES
12) MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAÚJO
13) GABRIELE DE BARROS DE SOUZA NOGUEIRA
14) FABRICIA DA SILVA DE OLIVEIRA
15) RODRIGO COELHO ALVES PINTO
16) GISELLE DE SOUSA SILVA
17) PATRÍCIA PINHO CARDOSO
18) CAROLINE CRISTINA GARCIA DE SOUZA
19) ROMULO BEZERRA DA SILVA
20) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO

21) HARTUR DIEGO SANTOS CUERCI
22) LILIANE CAROLINA DE SOUZA MARCELINO DE OLIVEIRA
23) IGOR PEREIRA CHAGAS
24) THIAGO TARDIO DURÃO
25) RAPHAELA MARQUES DE ARAÚJO
26) THIAGO ALVES DE ASSIS
27) ALLAN DA SILVA CORREIA
28) LÍVIA CAVALCANTE DE FRIAS
29) ANDERSON GUIMARÃES SEABRA
30) MARCELO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA

31) SELMA ENIRA ALVES DE ASSIS
32) ALLAN PINTO LEGORA
33) CAROLINE NUNES SOBRINHO
34) JUNES ANTÔNIO MELO DE SOUZA
35) EVELIN SILVA DO NASCIMENTO
36) RONNY SANTOS SERRADO
37) SOLIMAR SOUZA DE CARVALHO

38) YVES TADEU DE ALMEIDA OLIVEIRA
39) ELIZABETH RIBEIRO DE PAULA

11, mar 2024
Polêmica no Rio: Policiais Militares são Flagrados Celebrando Aniversário de Miliciano em Hospital

Policiais Militares podem ser excluídos da corporação após vídeo polêmico em hospital

Um vídeo viralizou nas redes sociais mostrando dois sargentos da Polícia Militar celebrando o aniversário de um miliciano internado sob custódia no Hospital Municipal Pedro II, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O preso em questão é Jean Arruda da Silva, ferido durante uma operação que resultou na prisão de 15 suspeitos ligados à milícia, incluindo o grupo liderado por Luís Antônio da Silva Braga, conhecido como Zinho. A comemoração improvisada incluiu bolo, refrigerante e até mesmo um pedido de aplausos para o aniversariante. Os policiais foram identificados e encaminhados à 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar para medidas disciplinares, podendo enfrentar punições severas, inclusive a exclusão da corporação.

A operação que culminou na prisão dos suspeitos teve início após informações do setor de inteligência da Polícia Civil. O grupo de milicianos foi interceptado na Avenida Brasil, em Campo Grande, enquanto se deslocavam entre comunidades. Durante a abordagem, foram apreendidas armas de fogo e coletes falsos da Polícia Militar, adquiridos pelos criminosos pela internet. Seis dos suspeitos foram feridos durante o confronto e foram levados sob custódia policial para o Hospital Municipal Pedro II.

Os presos fazem parte de um grupo que vinha sendo monitorado há meses pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). Oito dos detidos já possuíam antecedentes criminais. A operação, que contou com a atuação conjunta de agentes da PRF, Draco e Polícia Militar, resultou na prisão de 15 milicianos, com apenas um indivíduo conseguindo escapar.

A Polícia Militar, por meio de sua assessoria, declarou que a Corregedoria está acompanhando o caso e que os policiais envolvidos serão submetidos a um Procedimento Administrativo Disciplinar, podendo enfrentar a exclusão dos quadros da corporação. O posicionamento ressaltou ainda que o comando da PM não tolera desvios de conduta por parte de seus membros e que punirá com rigor os envolvidos em condutas impróprias ou criminosas.

Os presos são:

 

  1. Alexandro dos Anjos Garcia
  2. Driel Azevedo de Araújo (baleado e hospitalizado)
  3. Jean Arruda da Silva (baleado e hospitalizado)
  4. Jefferson Ferreira de Oliveira (baleado, atendido e recebeu alta)
  5. Jhonata Farias de Araújo
  6. Leandro de Oliveira Silva
  7. Lucas Martins Venâncio
  8. Lucas Souza de Ramos
  9. Marcos Aurélio Soares Santos de Carvalho (baleado, atendido e recebeu alta)
  10. Marcos Paulo Dias Moreno
  11. Marcos Vinícius da Silva Raimundo
  12. Mário Lúcio de Souza Cruz
  13. Marlon da Cruz Chaves (baleado, atendido e recebeu alta)
  14. Maurício Paiva da Costa Júnior
  15. Wallace de Oliveira Balbino (baleado e hospitalizado)

 

7, mar 2024
Interceptação da polícia a ‘bonde da milícia’ termina com tiroteio e 9 presos; outros 6 ficaram feridos

Troca de tiros ocorreu na altura de viaduto em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Criminosos eram monitorados pela polícia há meses. Dezesseis milicianos estavam em grupo, e apenas um deles conseguiu fugir.

A Polícia Rodoviária Federal interceptou um grupo de milicianos na Zona Oeste do Rio na madrugada desta quinta-feira (7). A ação terminou com uma troca de tiros e a prisão de nove criminosos. Outros seis ficaram feridos e foram levados sob custódia para o hospital.

Um dos 16 integrantes do “bonde da milícia”, do grupo de Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, conseguiu fugir. 

Segundo a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), os criminosos eram monitorados há alguns meses.

Após informações do setor de inteligência da Polícia Civil, os agentes conseguiram interceptar o grupo na Avenida Brasil, no bairro de Campo Grande, na altura do viaduto Engenheiro Oscar de Brito. Os milicianos haviam saído de uma comunidade em Santa Cruz e seguido para a favela da Carobinha, em Campo Grande. Quando voltavam para Santa Cruz, foram pegos pela polícia, que estava de tocaia.

Os criminosos passavam pela rodovia em quatro carros. Os agentes apreenderam armas e coletes falsos da Polícia Militar comprados pelos milicianos pela internet. Um deles, inclusive, usava uma roupa falsa da polícia, como mostra a foto mais abaixo.

Os seis feridos foram levados sob custódia da polícia para o Hospital Municipal Pedro II, em Santa Cruz.

Uma das pistas da Avenida Brasil foi interditada, sentido Zona Oeste, para o trabalho da perícia. A ação foi realizada após um trabalho conjunto entre agentes da PRF, Draco e Polícia Militar.

Os presos são:

Alexandro dos Anjos Garcia
Driel Azevedo de Araújo
Jean Arruda da Silva
Jefferson Ferreira de Oliveira
Jhonata Farias de Araújo
Leandro de Oliveira Silva
Lucas Martins Venâncio
Lucas Souza de Ramos
Marcos Aurélio Soares
Marcos Paulo Dias Moreno
Marcos Vinícius da Silva Raimundo
Mário Lúcio de Souza Cruz
Marlon da Cruz Chaves
Maurício Paiva da Costa Júnior
Wallace de Oliveira Balbino

 

27, fev 2024
Ex-segurança que matou atendente de farmácia com tiro na cabeça é preso debaixo da cama dos pais

Ana Flávia Pereira Oliveira, de 42 anos, foi baleada na cabeça dentro da farmácia em que trabalhava, em Cubatão (SP), em abril do ano passado. O homem era ex-companheiro dela.

O ex-segurança de uma farmácia suspeito de matar a tiros a atendente Ana Flávia Pereira Oliveira, de 42 anos, dentro do estabelecimento comercial, no bairro Vila Nova, em Cubatão (SP), foi preso nesta terça-feira (27), dez meses após o crime. Felipe Alves de Souza Lima, de 36, estava escondido debaixo de uma cama na casa dos pais quando foi detido.

A vítima foi baleada em 27 de abril de 2023, na cabeça e no ombro, na farmácia localizada na Avenida Martins Fontes. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada ao Pronto-Socorro Central da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. Segundo a prefeitura, a mulher deixou o marido e uma filha.

Felipe Alves, ex Ana Flávia, foi preso na manhã desta terça-feira em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela 3ª Vara Criminal de Cubatão. Policiais civis da DDM foram até o apartamento da companheira do foragido, onde apreenderam celular e outros eletrônicos. No entanto, ninguém estava no imóvel.

Em seguida, a equipe se deslocou até o segundo endereço, no bairro Vila Nova, onde moram os pais do suspeito. Ao entrarem no imóvel, os policiais detiveram o homem escondido.

Ele foi conduzido à delegacia, onde foi registrada a ocorrência de captura e depois foi levado à cadeia anexa ao 5° DP de Santos, onde permaneceu à disposição da Justiça. O g1 entrou em contato com o advogado de Felipe Alves, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Em entrevista à TV Tribuna, afiliada da Globo, a delegada titular da DDM do município, Mayla Ferreira Hadid, afirmou que foram feitas quebras de sigilo para rastrear perfis falsos no Instagram, o que facilitou a identificação da nova companheira do foragido.

“Através de diligências policiais apuramos que haviam fortes indícios de que ele estava homiziado [escondido] na casa dos pais. Nós já havíamos feito diligências na residência dos pais e, obviamente, ele esperou o tempo passar para retornar […] e ali ficar escondido”, disse.

Mayla afirmou, ainda, que ele permanecerá preso temporariamente por 30 dias, o que pode ser prorrogado pela mesma quantidade de tempo. “Assim que nós concluirmos totalmente a investigação, vamos representar pela conversão dessa prisão temporária em preventiva”.

Entenda o caso

O g1 apurou que o autor dos disparos fugiu em um carro após cometer o crime. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), o caso foi registrado como homicídio na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da cidade, que requisitou perícia.

Segundo apurado pela TV Tribuna, emissora afiliada à Rede Globo, junto à uma testemunha que preferiu não se identificar, o criminoso perseguia Ana Flávia há pelo menos um mês. De acordo com o depoimento, o suspeito trabalhou na farmácia como segurança há cinco anos e, durante o período, aparentava ser ‘simpático’ e ‘amigo’ dos demais funcionários.

À época, a delegada Mayla Ferreira Hadid, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Cubatão informou que o homem investigado pelo feminicídio passou a frequentar a farmácia “quase que diariamente”, situação que incomodava a vítima.

“No dia anterior aos fatos, ele teria seguido a vítima durante o horário de almoço dela e a abordado próximo ao carro dela. Naquele momento, teria proferido ameaça de morte e também desferido um tapa”, explicou a delegada.

 

20, set 2023
Camilo Cristófaro é cassado por fala racista com 47 votos a favor e 5 abstenções; veja como cada vereador se posicionou

Câmara de SP é composta por 55 vereadores e nenhum votou ‘não’. É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade.

A Câmara Municipal de São Paulo cassou, nesta terça-feira (19), o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante), por quebra de decoro parlamentar no episódio em que teve um áudio vazado no plenário da Casa usando uma frase tida como racista.

O placar foi de 47 votos pela perda do mandato e 5 abstenções. Nenhum vereador votou contra a cassação.

Veja como cada vereador votou:
Adilson Amadeu (União Brasil) – Sim
Alessandro Guedes (PT) – Sim
Andre Santos (Republicanos) – Sim
Arselino Tatto (PT) – Sim
Atílio Francisco (Republicanos) – Abstenção
Aurelio Nomura (PSDB) – Sim
Beto do Social (PSDB) – Sim
Major Palumbo (PP) – Sim
Celso Giannazi (PSOL) – Sim
Coronel Salles (PSD) – Abstenção
Cris Monteiro (Novo) – Sim
Danilo do posto de Saúde (Podemos) – Sim
Dr. Nunes Peixeiro (MDB) – Sim
Dra. Sandra Tadeu (União Brasil) – Sim
Edir Sales (PSD) – Sim
Elaine do Quilombo Periférico – Sim
Eli Corrêa (União Brasil) – Sim
Eliseu Gabril (PSB) – Sim
Ely Teruel (Podemos) – Ausente
Fabio Riva (PSDB) – Sim
Fernando Holiday (PL) – Sim
George Hato (MDB) – Sim
Gilson Barreto (PSDB) – Sim
Helio Rodrigues (PT) – Sim
Isac Félix (PL) – Sim
Jair Tatto (PT) – Sim
Janaína Lima (MDB) – Sim
João Ananias (PT) – Sim
João Jorge (PSDB) – Sim
Jorge Wilson Filho (Republicanos) – Sim
Jussara Basso (PSOL) – Sim
Luana Alves (PSOL) – Não vota por representar a acusação
Luna Zarattini (PT) – Sim
Manoel Del Rio (PT) – Sim
Marcelo Messias (MDB) – Sim
Marlon Luz (MDB) – Sim
Milton Ferreira (Podemos) – Sim
Milton Leite (União Brasil) – Sim
Paulo Frange (PTB) – Abstenção
Professor Toninho Vespoli (PSOL) – Sim
Ricardo Teixeira (União Brasil) – Sim
Rinaldi Digilio (União Brasil) – Sim
Roberto Tripoli (Partido Verde) – Sim
Rodolfo Despachante (PSC) – Sim
Rodrigo Goulart (PSD) – Sim
Robinho Nunes (União Brasil) – Sim
Rute Costa (PSDB) – Abstenção
Sandra Santana (PSDB) – Sim
Sansão Pereira (Republicanos) – Abstenção
Senival Moura (PT) – Sim
Sidney Cruz (Solidariedade) – Sim
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) – Sim
Thammy Miranda (PL) – Sim
Xexéu Tripoli (PSDB) – Sim

É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade de São Paulo.

A Câmara é formada por 55 vereadores. Nem Cristófaro nem a vereadora Luana Alves (PSOL), que representa a acusação contra o parlamentar, votaram no julgamento. Uma vereadora, Ely Teruel (Podemos), não compareceu.

A sessão, conduzida por Milton Leite (União), vereador e presidente da Câmara, aconteceu quase um ano e cinco meses depois do episódio, registrado em maio de 2022.

Na ocasião, Cristófaro participava de uma sessão da CPI dos Aplicativos de forma remota, quando foi ouvido dizendo: “É coisa de preto”.

O vereador Marlon Luz (MDB) foi o relator do caso e deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro.

Luana, em sua fala no momento destinado à acusação, afirmou: “Eu, que estava presente [à sessão em que o áudio vazou], nunca vou esquecer da expressão de todos os presentes naquela sessão que se sentiram violentados pela fala. Foi um desrespeito profundo a todos os que estavam presentes e a toda a população negra de São Paulo”.

“O quê que ‘coisa de preto’ significa? É uma ‘piada’ que trabalha com elemento narrativo de estereótipo que as pessoas negras fazem coisas erradas. Que as pessoas negras fazem coisas malfeitas. Que as pessoas negras não seriam competentes para ocupar um lugar de intelectualidade, de poder”, disse a vereadora.

“Quando você diz que ‘coisa de preto’ é uma coisa malfeita, você diz que os brancos fazem melhor que os pretos. Isso é um elemento ideológico do racismo que segue operando na sociedade brasileira. Dizer para o povo que não há problema em falar uma frase racista, é dizer para o povo que as pessoas negras podem ser desrespeitadas”, afirmou.

Camilo Cristófaro dividiu o tempo de defesa com seu advogado. Acusou manifestantes de terem sido pagos para acompanhar a sessão e Luana de fazer política por “luz, câmera, ação”, para aparecer na TV. Segundo o vereador, ela teria dito: “Camilo eu sei que você não é racista, mas você é rico, tem como pagar advogado”. “Esta é Luana Alves”, disse.

E afirmou que, em seu gabinete, 60% dos funcionários são negros e, na Subprefeitura do Ipiranga, de 16 funcionários, 14 são negros, incluindo o subprefeito. “Eu sei que está tomada a decisão aqui hoje porque os vereadores me telefonaram me dizendo que eu não sou racista.”

“Eu conheço esta Casa como poucos. Calar-me? Jamais. Eu não tenho medo de ninguém. Tenho medo de Deus”, afirmou Cristófaro.

Na etapa destinada à defesa de Cristófaro, seu advogado, Ronaldo Andrade, destacou: “Que haja julgamento, que haja Justiça. Um negro que está defendendo o branco. Eu sei que não houve preconceito. Houve uma fala mal colocada, de mau gosto. Porque é uma fala infeliz, mas daí a transformar isso em preconceito, pior do que preconceito, racismo…”

E emendou: “Eu estou com o Djonga: ‘Fogo nos racistas’. Eu sou contra o racismo, mas racismo. Não tirar do contexto uma frase mal colocada e taxar isso de racismo. Não é brincadeira que se faça, só que ele fez com um amigo dele”.

A sessão foi entrecortada por interrupções vindas das galerias do plenário e repetidos pedidos de silêncio do presidente da Casa. Durante a exposição da defesa, houve a necessidade de reforçar a segurança do advogado, depois de o vereador Adilson Amadeu (União) quase agredir o advogado que fez referência ao episódio em que ele se referiu de forma preconceituosa aos judeus. Adilson foi contido por outros vereadores.

Com a decisão, Cristófaro fica inelegível por oito anos, a partir de dezembro de 2024, quando se encerra esta Legislatura.

Após a sessão, Luana afirmou ao g1: “Imagino que antes talvez tivesse algum tipo de tranquilidade pra falar com racista quando não tinha nenhum preto presente [no plenário]. Mas agora não vai ter mais tanta tranquilidade”.

Sobre a acusação feita por Cristófaro, ela negou: “É uma mentira deslavada desse vereador, o que mais uma vez utiliza um mecanismo muito baixo, uma tática muito baixa, que é o desrespeito, que é a mentira, que é tentar de alguma forma criar um clima de absoluto desrespeito”.

Milton Leite avaliou que “a Corregedoria fez um grande trabalho”.

“O plenário reconheceu que a Corregedoria encaminhou e examinou propondo por fim um mandato por prática de racismo que era uma decisão que eu acreditava nela. O que representa o julgamento? É um grande exemplo para o país, uma grande capital mostrando que o racismo não tem espaço. Não é possível conviver mais com o racismo”, completou.

Protestos

Antes do julgamento, houve protesto nos arredores da Casa pela cassação do vereador. Uma multidão de manifestantes gritava “fora Camilo, fora racista”, no ritmo de duas baterias. Embaixo de uma árvore, havia uma roda de capoeira com direito a berimbau.

Nas calçadas, diversas pessoas se espalhavam com bandeiras com frases contra o racismo como “coisa de preto é cassar racista”. Muitos deles vestiam camisetas brancas com frases como “pela cassação do vereador racista Camilo Cristófaro” e “diga não ao racismo”.

Com o início da sessão, parte dos manifestantes entrou no plenário para acompanhar o julgamento. De um lado das galerias, cerca de 85 pessoas que defendem a cassação. Do outro, cerca de 40 apoiam o Cristófaro. Entre os dois, foram posicionados policiais, para evitar possíveis confusões.

Do lado que defende a cassação, pessoas como Maria Rute Brito, de 65 anos, professora aposentada que falou ao microfone, ao som de palmas e batuques: “Esse cara tem que perder o mandato. Eu estou com 65 anos e essa é a primeira vez que isso vai acontecer”.

Do outro, que defende a manutenção do mandato do vereador, pessoas como Eduardo Santos Neto, 52 anos, homem negro que conta que participou da fundação de mais de um movimento negro: “Tem que educar, não reprimir. Repressão é conotação de guerra nas comunidades”.

Histórico
Cristófaro é o primeiro vereador cassado na Câmara Municipal em 24 anos. Desde 1999, época do escândalo que ficou conhecido como Máfia dos Fiscais, o Legislativo paulistano não tem um vereador cassado.

Naquele ano, os vereadores Vicente Viscome e Maeli Vergniano foram acusados de cobrar propina de ambulantes e comerciantes nas antigas administrações regionais (as atuais subprefeituras) e perderam seus mandatos.

Quem ingressa no lugar de Cristófaro é o vereador suplente Adriano Santos, do PSB, partido pelo qual o hoje vereador do Avante foi eleito, mas foi desfiliado compulsoriamente após a fala vazada em plenário.

Santos já tinha tomado posse no ano passado, durante uma curta licença do vereador Eliseu Gabriel, que é do mesmo PSB.

Pedido de mandado de segurança
Para tentar barrar a votação desta terça (19), Cristófaro ingressou com pelo menos duas ações na Justiça de São Paulo, na tentativa de paralisar a votação no plenário da Casa.

Na primeira ação, protocolada na sexta-feira (15), Camilo solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Câmara, alegando que é idoso e, por isso, deveria ter “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais”.

No processo, o vereador também alega que teve o direito de defesa cerceado no processo disciplinar na Corregedoria da Câmara, ao não ser convocado para falar por último na ação. A defesa dele argumenta que na esfera criminal não existe crime de racismo imputado a ele pelos vereadores e que está sendo vítima de um “irreparável prejuízo à imagem política do parlamentar levado de maneira exaustiva à exposição pública como autor de crime de racismo, absolvido pela justiça criminal”.

“Flagrante afronta à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, com supressão total das garantias dos nobres Edis e do Vereador Representado, que estão sendo amordaçados e coagidos a votarem contra sua vontade pela cassação do Vereador Representado, sob pena de incorrerem em desfiliação partidário, nominalmente notificados sobre tal decisão extraordinária convocada para este fim, ocorrida no dia 15/09/2023”, alegaram os advogados de Cristófaro no processo.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Fausto José Martins Seabra, se disse incompetente para julgar o caso nessa segunda (18) e o remeteu o processo para os desembargadores do Tribunal de Justiça.

No TJ, o desembargador Souza Meirelles foi o escolhido para apreciar o pedido. Ele disse que tem um prazo regimental de cinco dias para analisar o processo. Apesar da expectativa dos vereadores e da própria defesa de Cristófaro, o desembargador não tomou decisão sobre o caso ainda nesta terça.

Na última vez em que se manifestou publicamente sobre o assunto, o vereador do Avante disse que teve “uma frase de apenas dois segundos tirada de contexto”.

“Estão querendo me cassar. E eu pergunto: o que vale mais, uma frase fora de contexto de dois segundos, ou as milhares de horas que eu me dedico às comunidades mais carentes dessa cidade. Eu fui inocentado pelo Tribunal de Justiça criminal dessa cidade. Agora, uma palavra fora de contexto, tirar esse trabalho de um vereador, que luta por tudo e por todos, e pelos mais humildes, é muito triste”, declarou.

Outras versões sobre a frase
Na época em que o áudio vazou, o vereador do Avante tinha dado duas versões sobre a frase. Na primeira delas, ao justificar a fala para os colegas, o parlamentar afirmou em vídeo que se referia a “carros pretos que são f… e não é fácil para cuidar da pintura”.

“São 11h20 da manhã e estou fazendo uma gravação aqui. Estou dizendo exatamente que esses carros pretos dão trabalho. Que os carros pretos são f… Estou dizendo aqui que carro preto não é fácil para cuidar da pintura. Então, se a vereadora Luana olhou pro outro lado, 70% das pessoas que me acompanham, vereadora, são negros. Então, a senhora não vem com conversa. Olha só, estão lavando aqui. Estou dizendo que carro preto dá trabalho, que carro preto é f… dão mais trabalho para polir”, disse Cristófaro.

Mais tarde, naquele mesmo dia 3 de maio de 2022, ao participar do Colégio de Líderes da Câmara com outros parlamentares, ele deu uma nova versão, dizendo que estava conversando com um colega negro, de nome Anderson Chuchu, a quem ele consideraria como um irmão.

“Eu ia gravar um programa que não foi gravado lá no meu galpão de carros. Eu estava com o Chuchu, que é o chefe de gabinete da Sub do Ipiranga, e é negro. Eu comentei com ele, que estava lá. Inclusive no domingo nós fizemos uma limpeza e, quando eu cheguei, eu falei: ‘Isso aí é coisa de preto, né?’ Falei pro [Anderson] Chuchu, como irmão, porque ele é meu irmão”, afirmou o vereador.

O parlamentar pediu desculpas pelo caso ao colegas de Câmara e disse que se tratava de uma “brincadeira” com o amigo.

“Se eu errei, é porque eu tenho essa intimidade com ele, porque ele me chama de carequinha, ele me chama de ‘veínho’. Nós temos essa intimidade. Ele é um irmão meu. (…) Se alguém se sentiu ofendido, e deve se sentir, eu peço desculpas por um contexto que eu fiz com ele e que ele faz comigo”, completou.

Decisão da Corregedoria

As várias versões do vereador para o caso não convenceram a Corregedoria da Câmara que, no final de agosto, aprovou o relatório do vereador Marlon Luz (MDB), pedindo a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

Ao analisar o caso e ouvir as partes, Marlon Luz disse que viu na fala do colega um “evidente comportamento que consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

“Isso ocorre porque a ofensa, (embora suas testemunhas tenham dito que teria sido direcionada ao Sr. Anderson Silva Medeiros) ela acabou sendo direcionada a um grupo de pessoas negras na sociedade, e ao estabelecer uma conexão entre um trabalho manual deficiente e a população negra, o Vereador Camilo Cristófaro reforçou a percepção socialmente abominável de que as pessoas negras são necessariamente encarregadas de executar trabalhos manuais e que sua suposta ineficiência está relacionada à sua etnia, o que, por si só, já caracterizaria uma quebra de decoro parlamentar.”

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e a “representação política é uma das bases da democracia”.

O relatório de Marlon Luz foi aprovado com cinco votos a favor e uma abstenção, com o colegiado decidindo enviar ao plenário o processo final contra o parlamentar, que tem histórico de brigas e outras confusões dentro e fora da Câmara Municipal de São Paulo.

Absolvição na Justiça
Em virtude da fala vazada na Câmara, Camilo chegou a ser processado na Justiça pelo crime de racismo pelo Ministério Público , a pedido da vereadora Luana Alves (PSOL) – também autora do requerimento na Corregedoria que levou ao pedido de cassação do vereador.

Em 13 de julho, a Justiça de São Paulo absolveu o parlamentar.

Na decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares afirmou que “era necessário que ficasse devidamente comprovada nos autos não somente sua fala, mas também a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.

O juiz ainda disse que “a fala do acusado, como se demonstrou de forma exaustiva pelas testemunhas ouvidas em juízo, foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.

O Ministério Público de SP recorreu da decisão, e o processo contra o vereador está em análise na segunda instância.

10, jan 2023
Terrorismo em Brasília: Veja lista com nomes dos presos por invasão à Praça dos Três Poderes

Governo do DF divulgou lista com 276 nomes de pessoas transferidas para Centro de Detenção Provisória.

O governo do Distrito Federal divulgou uma lista com 277 nomes de pessoas presas nos ataques terroristas ocorridos na Praça dos Três Poderes, no domingo (8), em Brasília (veja a lista abaixo). Sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram invadidas e depredadas. Os golpistas foram levados para o Centro de Detenção Provisória 2, na Papuda.

O ataque às sedes dos Três Poderes e à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.

O prejuízo ao patrimônio público está calculado em ao menos R$ 3 milhões apenas na Câmara dos Deputados, que junto com o Senado Federal compõe o Congresso Nacional. Até o fim da noite de segunda-feira (9), pelo menos 1,2 mil pessoas haviam sido presas.

Veja nome e data de nascimento dos presos

ADALTO DA SILVA ARAUJO 02.03.1979
AECIO LUCIO COSTA PEREIRA 28.11.1971
ALDIR ARRUDA LINS 17.01.1964
ALEXANDRE MACHADO NUNES 22.04.1974
ANDRE KELVIS PEREIRA DA CONCEICAO 04.02.1990
ANDRE LUIZ BARRETO ROCHA 28.12.1971
ANDRÉ LUIZ VILELA 17.11.1987
ANGELO SOTERO DE LIMA 22.04.1965
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 17.01.1976
ANTÔNIO GEOVANE SOUSA DE SOUSA 27.01.1999
ANTONIO MARCOS FERREIRA COSTA 12.06.1986
ARMANDO GOMES DA SILVA 06.02.1961
ARMANDO VALENTIN SETTIN LOPES DE ANDRADE 29.07.1976
ARY MARCOS DE PAULA BARBARA 02.03.1962
BARQUET MIGUEL JUNIOR 21.02.1970
BRUNO GUERRA PEDRON 17.10.1987
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS QUEIROZ 24.12.1985
CARLOS ANTONIO SILVA 16.11.1962
CARLOS EDUARDO BON CAETANO DA SILVA 14.11.1966
CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS 01.10.1978
CARLOS RUBENS DA COSTA 14.04.1952
CHARLES RODRIGUES DOS SANTOS 02.04.1981
CIRNE RENE VETTER 24.05.1978
CLAUDINEI PEGO DA SILVA 21.11.1980
CLAUDIO AUGUSTO FELIPPE 28.01.1964
CLAUDIOMIRO DA ROSA SOARES 23.07.1974
CLAYTON COSA CANDIDO NUNES 27.06.1983
CLEODON OLIVEIRA COSTA 28.01.1962
CLERISTON PEREIRA DA CUNHA 17.07.1977
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO 20.12.1986
DAVI EMANUEL PEREIRA DOMICIANO 09.07.1981
DAVID MICHEL MENDES MAURICIO 12.03.1988
DAVIS BAEK 06.04.1981
DEIVISON BARBOSA LOPES 26.06.1982
DIEGO EDUARDO DE ASSIS MEDINA 24.08.1987
DIRCEU RIBEIRO DA ASSUNSAO 26.06.1968
DJALMA SALVINO DOS REIS 07.07.1977
DOUGLAS RAMOS DE SOUZA 06.03.1981
EDER PARECIDO JACINTO 07.11.1965
EDILSON PEREIRA DA SILVA 17.09.1969
EDSON CARLOS CAMPANHA 13.08.1960
EDUARDO ZEFERINO ENGLERT 08.06.1981
EDVAGNER BEGA 12.09.1978
ERIC PRATES KOBAYASHI 30.09.1982
EZEQUIEL FERREIRA LUIS 08.10.1981
FABIANO ANDRE DA SILVA 30.09.1972
FABIANO MEDEIROS FLORENTINO 01.10.1976
FABIO JATCHUK BULLMANN 03.09.1981
FABRICIO DE MOURA GOMES 06.03.1977
FELICIO MANOEL ARAUJO 14.07.1966
FELIPE FERES NASSAU 29.11.1985
FERNANDO KEVIN DA SILVA DE OLIVEIRA MARINHO 13.05.1996
FERNANDO PLACIDO FEITOSA 04.04.1995
FRANCISCO GOMES DE MORAIS 15.01.1973
FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSÔA DE OLIVEIRA 27.05.1963
GABRIEL LUCAS LOTT PEREIRA 05.01.2002
GELSON ANTUNES DA SILVA 11.08.1987
GERALDO FILIPE DA SILVA 02.04.1996
GESNANDO MOURA DA ROCHA 13.08.1993
GILBERTO ACKERMANN 06.03.1974
GIVAIR BATISTA SOUZA 27.05.1973
HAROLDO WILSON RODER 06.05.1965
IGILSO MANOEL DE LIMA 19.07.1980
IVAIR TIAGO DE ALMEIDA 21.11.1975
JAIME JUNKES 18.01.1956
JAIR DOMINGUES DE MORAIS 02.03.1958
JAIRO DE OLIVEIRA COSTA 12.10.1971
JAMILDO BOMFIM DE JESUS 02.09.1962
JANAILSON ALVES DA SILVA 29.09.1996
JEAN DE BRITO DA SILVA 17.05.1996
JESSE LANE PEREIRA LEITE 28.11.1955
JOÃO ANTONIO PEREIRA 04.11.1983
JOAO BATISTA DE CASTRO 27.07.1956
JOÃO BATISTA GAMA 09.09.1962
JOÃO DE OLIVEIRA ANTUNES NETO 25.06.2003
JOÃO JOSÉ CARDOSO 03.05.1958
JOAO LUCAS VALE GIFFONI 08.09.1997
JOAO RAIMUNDO SOBRINHO 22.06.1952
JOEL BORGES CORREA 02.05.1978
JOELTON GUSMAO DE OLIVEIRA 11.09.1977
JOHN ATILA DA SILVA ASSUNÇÃO 04.07.1989
JORGE FERREIRA 12.05.1964
JORGE LUIZ DOS SANTOS 23.04.1965
JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO 30.07.1961
JOSE CARLOS GALANTI 05.08.1959
JOSE CEZAR DUARTE CARLOS 18.07.1990
JOSÉ EDER LISBOA 10.12.1968
JOSE GILMAR DE OLIVEIRA MELO 23.03.1978
JOSE RICARDO FERNANDES PEREIRA 07.10.1972
JOSIAS CARNEIRO DE ALMEIDA 19.07.1984
JOSIEL GOMES DE MACEDO 01.11.1972
JOSINO ALVES DE CASTRO 17.05.1979
JULIO CESAR DE OLIVEIRA CISCOUTO 17.08.1949
JUVENAL ALVES CORREA DE ALBUQUERQUE 04.06.1992
KINGO TAKAHASHI 06.09.1962
LEANDRO ALVES MARTINS 25.04.1986
LEONARDO ALVES FARES 04.01.1975
LEONARDO SILVA ALVES GRANGEIRO 24.06.1981
LEVI ALVES MARTINS 08.05.1962
LUCAS COSTA BRASILEIRO 08.05.1962
LUCAS SCHWENGBER WULF 06.11.1987
LUCIANO FERNANDES 11.05.1970
LUCIVALDO PEREIRA DE CASTRO 24.11.1983
LUIZ FERNANDO DE SOUZA ALVES 12.06.1976
MANOEL MESSIAS PEREIRA MACHADO 07.04.1984
MARCELO CANO 19.08.1986
MARCELO LOPES DO CARMO 14.05.1984
MARCELO SOARES KONRAD 05.05.1977
MARCO AFONSO CAMPOS DOS SANTOS 29.12.1962
MARCO ANTONIO BRAGA CALDAS 11.07.1973
MARCOS DOS SANTOS RABELO 03.06.2003
MARCOS ROBERTO BARRETO 29.09.1981
MATHEUS DIAS BRASIL 27.02.1984
MATHEUS FERNANDES BOMFIM 10.09.1977
MATHEUS LIMA DE CARVALHO LÁZARO 21.06.1999
MIGUEL CANDIDO DA SILVA 07.04.1951
MIGUEL FERNANDO RITTER 10.03.1963
MOACIR JOSE DOS SANTOS 26.04.1971
MOISES DOS ANJOS 26.05.1962
NELSON FERREIRA DA COSTA 28.05.1696
ORLANDO BARDELLI DA SILVA 30.03.1982
ORLANDO RIBEIRO JUNIOR 12.11.1967
OSMAR HILEBRAND 20.05.1970
OSNI CAVALHEIRO 19.04.1964
OSWALDO DE SOUZA LOPES JUNIOR 03.04.1974
OZIEL LARA DOS SANTOS 16.07.1989
PAULO ALVES PADILHA 09.09.1978
PAULO ALVIS DOS SANTOS 11.03.1971
PAULO AUGUSTO BUFARAH 05.02.1970
PAULO CESAR RODRIGUES DE MELO 10.04.1978
PAULO EDUARDO VIEIRA MARTINS 06.06.1983
PEDRO HENRIQUE GAUDENCIO DA SILVA 23.07.2003
REGINALDO CARLO BEGIATO GARCIA 29.07.1967
RICARDO MOURA CHICRALA 22.09.1989
ROBINSON LUIZ FILEMON PINTO JUNIOR 01.03.1987
RODRIGO DE FREITAS MORO RAMALHO 24.11.1989
RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA 07.06.1971
RODRIGO PEREIRA SANTIAGO 08.09.2000
SAULO PEREIRA DA SILVA 19.07.1976
SERGIO AMARAL RESENDE 10.10.1970
SIPRIANO ALVES DE OLIVEIRA 29.04.1976
TELMO ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA APARICIO 15.05.1975
TELMO ROBERTO ESMALA 24.01.1976
THIAGO DE ASSIS MATHAR 12.05.1980
THIAGO TELES DE TOLEDO 11.11.1985
TIAGO DOS SANTOS FERREIRA 16.06.1995
TIAGO MENDES ROMUALDO 01.07.1986
TIAGO RENAN BORGES PEREIRA 02.09.1991
UELITON GUIMARAES DE MACEDO 15.07.1975
ULISSES FREDDI 26.05.1969
VANDERLEY DE ALMEIDA CABRAL 27.11.1977
VITOR MANOEL DE JESUS 03.04.2000
WAGNER DE OLIVEIRA 24.05.1974
WATLILA SOCRATES SOARES DO NASCIMENTO 06.04.1989
WELLINGTON LUIZ FIRMINO 15.02.1990
WILLIAN DA SILVA LIMA 09.05.1997
YGOR SOARES DA ROCHA 21.10.1994
ADALGIZA MARIA DOURADO 01.01.1960
ALESSANDRA CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO 02.03.1970
ALESSANDRA FARIA RONDON 22.01.1984
ALETHEA VERUSCA SOARES 30.10.1974
ALICE NASCIMENTO DOS SANTOS 14.07.1974
ANA CAROLINA ISIQUE GUARDIERI BRENDOLAN 20.03.1992
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ASSUNÇAO 26.08.1967
ANA ELZA PEREIRA DA SILVA 10.02.1961
ANA FLAVIA DE SOUZA MONTEIRO ROSA 05.01.1988
ANA PAULA DE SOUZA 27.05.1989
ANA PAULA FAVERO DE OLIVEIRA 06.07.1977
ANA PAULA NEUBANER RODRIGUES 26.08.1987
CAMILA MENDONCA MARQUES 28.09.1988
CELIA REGINA PEREIRA 29.03.1970
CELINA DA SILVEIRA DOMINGUES 10.07.1963
CIBELE DA PIEDADE RIBEIRO DA COSTA MATEOS 13.12.1962
CLAUDETE APARECIDA TRISTAO 26.12.1970
CLAUDIA DE MENDONCA BARROS 15.03.1969
CRISLEIDE GREGORIO RAMOS 11.10.1994
DANYELE KRISTY SANTOS RIOS DA SILVA 08.08.1990
DEBORA CANDIDA GIMENEZ 26.05.1971
DEBORA CHAVES SPINA CAIADO 23.04.1981
DIRCE GONCALVES DOS SANTOS 10.01.1964
DIRCE ROGERIO 29.11.1967
EDINEIA PAES DA SILVA DOS SANTOS 20.07.1985
EDNA APARECIDA DE ARAUJO 22.04.1968
ELIANA PASSOS DA COSTA 14.10.1965
ELIANA TEIXEIRA GARCIA CIRIACO 24.12.1970
ELISANGELA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 09.11.1974
ELISIANE LUCIA HARMS 21.03.1975
ELYNNE GOMES DOS SANTOS LIMA 15.01.1973
FABIOLA ROCHA DA SILVA 14.04.1977
FATIMA APARECIDA PLETI 17.06.1961
FRANCISCA ELISETE CAVALCANTE FARIAS 23.11.1979
FRANCISCA HILDETE FERREIRA 22.08.1962
GEISSIMARA ALVES DE DEUS 22.10.1996
GISELE DO ROCIO BEJES 10.05.1976
HEDILZA ALVES SOARES 07.06.1971
HORACIR GONSALVES MULLER 04.01.1964
INES IZABEL PEREIRA 06.08.1965
IRACI MEUGMI NAGOSHI 16.08.1952
ISOLVE ZAMBONI 02.08.1959
IVANES LAMPERTI DOS SANTOS 13.06.1968
IVETT MARIA KELLER 06.09.1965
IVONAIDE PINTO 28.08.1968
IVONE GOMES DAS CHAGAS 05.09.1966
JANE KEL PINHEIRO BORGES 11.05.1969
JAQUELINE FREITAS GIMENEZ 26.10.1982
JAQUELINE KONRAD 08.11.1985
JOANITA DE ALMEIDA 17.07.1968
JOSIANI VARGAS DE FREITAS 22.07.1986
JOSILAINE CRISTINA SANTANA 05.04.1982
JOSILENE RODRIGUES DA SILVA 26.04.1978
JUCILENE COSTA DO NASCIMENTO 06.04.1964
JUPIRA SILVANA DA CRUZ RODRIGUES 02.01.1966
LINDINALVA PEREIRA DE CASTRO 16.09.1963
LUCENIR BERNARDES DA SILVA 12.05.1980
LUCIMAR FRAKLIN SOARES DE SIQUEIRA 10.02.1967
LUCINEI TUZI CASAGRANDE HILEBRAND 22.08.1970
MARCIA FELIX SCHARF 19.07.1966
MARGARETE PIRES SALVIANO 12.07.1967
MARIA ALICE DE MATOS DA SILVA 08.06.1957
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 28.06.1966
MARIA APARECIDA LIMA ALENCAR 16.04.1961
MARIA APARECIDA MEDULE 06.12.1971
MARIA CARLOS APELFELLER 19.11.1966
MARIA CRISTINA ARELLARO 25.04.1967
MARIA DO CARMO DA SILVA 26.05.1962
MARIA GLEIDE SILVA DO NASCIMENTO 19.01.1965
MARIA GOMES DA SILVA 20.06.1966
MARIA IRANI TEIXEIRA BOMFIM 04.02.1970
MARILEIDE MARCELINO DA SILVA 26.02.1970
MARISA DE FATIMA RENNER 17.09.1973
MARISA FERNANDES CARDOSO 25.01.1968
MICHELA BATISTA LACERDA 25.01.1979
MONICA MURCA NERIS SODRE 05.03.1987
MONICA TANIYAMA DE BARROS 26.11.1976
NAILZE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 21.04.1968
NAIR GONÇALVES MARTINS 27.06.1965
NARA FAUSTINO DE MENEZES 08.10.1979
NATALIA TEIXEIRA FONSECA 08.07.1985
NELI FERRONATO PELLE 27.08.1970
NILIA PAIVA DE MACEDO 13.08.1963
NILMA LADERDA ALVES 06.12.1978
NILVANA MONTEIRO FURLANETTI FERREIRA NETO 06.06.1972
NUBIA TANIA PAIM TAVARES DA COSTA 09.08.1975
ODICEIA ANDRADE CAMPOS 26.05.1962
PATRICIA DOS SANTOS SALLES PEREIRA 03.06.1974
PATRICIA SANTOS JARDIM 29.12.1983
POLYANA CORREA RIBEIRO 24.12.1971
RAQUEL DE SOUZA LOPES 20.08.1972
REGINA APARECIDA MODESTO 24.12.1968
RENATA MARIA DIAS PEREIRA 01.07.1970
ROBERTA JERSYKA OLIVEIRA BRASIL SOARES 06.01.1988
ROSANA MACIEL GOMES 18.05.1973
ROSANEIDE RODRIGUES SOUZA 07.09.1967
ROSELI APARECIDA DE ARAUJO 14.03.1994
ROSELY PEREIRA MONTEIRO 09.10.1969
ROSEMARY CAETANO DE FREITAS 18.06.1970
ROSEMEIRE APARECIDA MORANDI 02.06.1965
SALETE COSTA APARICIO 25.06.1982
SANDRA MARIA MENEZES CHAVES 17.07.1974
SANTA DA SILVA 10.05.1971
SILVIA CRISTINA NUNES DE CASTRO 04.11.1970
SIMONE APARECIDA TOSATO DIAS 30.09.1974
SIRLENE DE SOUZA ZANOTTI 18.03.1972
SONIA TERESINHA POSSA 19.10.1957
SUZANA DA ROLD 17.06.1973
TEREZINHA LOCATELI 24.06.1967
VALERIA GOMES MARTINS VILLELA BONILLO 19.11.1968
VALERIA ROSA DA SILVA OENOKI 05.01.1979
VALQUIRIA MARIZA DIAS JAHNKE 25.09.1977
VANCLEIA LIMA DE OLIVEIRA 25.03.1979
VANESSA HARUMI TAKASAKI 21.09.1979
VERA LUCIA MORAES FERNANDES 08.12.1978
VILDETE FERREIRA DA SILVA 04.12.1950
VIVIANE DE JESUS CAMARA 11.06.1978
VIVIANE DOS SANTOS 21.02.1987
ZULENE SILVA DE CARVALHO 24.06.1964

Após os ataques, o g1 identificou algumas das pessoas que apareciam em imagens viralizadas nos ataques. Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas nos atos terroristas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais.

Entre as pessoas presas que constam na lista do governo do Distrito Federal estavam o barbeiro Clayton Nunes; a médica veterinária Ana Carolina Guardieri; o servidor público do IML do Rio de Janeiro Carlos Eduardo Bon Caetano; a administradora Alessandra Faria Rondon e as bolsonaristas do interior de São Paulo Rosimeire Morandi e Vanessa Harume Takasaki.

2, jan 2022
TJ-SP afasta relação de emprego entre caminhoneiro e transportadoras

A Lei 11.442/2007 estabelece a natureza comercial da contratação de transportador autônomo para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, o contrato de prestação de serviços de um motorista autônomo e afastou a relação de emprego com duas transportadoras.

APARECIDO DONIZETE FERREIRA, que atuava como motorista de caminhão, pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com duas empresas de transporte de cargas, a VIA VAREJO S/A e a JETTA TRANSPORTES E LOGÍSTICA. 

O relator, desembargador Souza Lopes, destacou que, nos casos em que a contratação é feita de forma autônoma por meio da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a competência é da Justiça Comum, ainda que o objeto em discussão corresponda à alegação de fraude à legislação trabalhista.

Segundo Lopes, no caso em discussão, não se constatam os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mas sim a existência da relação comercial, regida pela Lei 11.442/2007.

“O autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (transportador autônomo de carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no disposto no artigo 2º, I e §1º, da mencionada lei”, pontuou.

Dessa forma, o relator considerou que o conjunto probatório não é favorável ao caminhoneiro, e diante desse cenário, observou a improcedência da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011864-49.2021.8.26.0309

27, nov 2021
Certidão do TJPB mostra que 16 réus da Calvário ainda cumprem medidas cautelares. Defesas tentam liberação

Uso de tornozeleira eletrônica está entre as medidas cautelares diversas da prisão.

Os advogados de réus da operação Calvário intensificaram nos últimos dias a movimentação para tentar a revogação das medidas cautelares que pesam contra seus clientes. Ao todo, 16 pessoas acusadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, de integrarem suposta organização criminosa ainda cumprem algum tipo de medida restritiva. O movimento ocorre após o MPPB emitir parecer direcionado ao Tribunal de Justiça no qual defende o levantamento das cautelares de quem não tenha violado, de alguma forma, as medidas.

A manifestação ocorreu em processos que tramitam no Tribunal de Justiça e tem caráter pessoal. O posicionamento, de acordo com membros do Ministério Público, decorre em casos que tramitam há mais de dois anos sem análise do mérito. A lista de alvos da operação inclui agentes públicos e empresários. Com o parecer, os casos devem ser decididos pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida. Porém, alguns advogados estão apresentando petições para tentar antecipar a liberação das medicas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado.

Lista de pessoas que comprem medidas cautelares

José Arthur Viana Teieira
Breno Dornelles Pahim Neto
Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas
Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras
Francisco das Chagas Ferreira
David Clemente Monteiro Correia
Márcia de Figueiredo Lucena Lira
Coriolano Coutinho
Denise Krummenauer Pahim
Gilberto Carneiro da Gama
Ricardo Vieira Coutinho
Márcio Nogueira Vignoli
Hilário Ananias Queiroz Nogueira
Valdemar Ábila
Vladimir dos Santos Neiva
Waldson Dias de Souza

A certidão emitida pelo Tribunal de Justiça mostra que seis réus cumprem medicas cautelares de recolhimento domiciliar nos fins de semana e nos feriado. A lista inclui José Arthur Viana Teixeira, Breno Dornelles Pahim Neto, David Clemente Monteiro Correia, Coriolano Coutinho, Denise Krummenauer Pahim e Valdemar Ábila. Vale ressaltar que, do grupo, Coriolano Coutinho acabou sendo preso no ano passado por causa do descumprimento das medicas cautelares e permanece preso.

Com uso de tornozeleira eletrônica, a lista inclui , Gilberto Carneiro da Gama, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Francisco das Chagas Ferreira e José Arthur Viana Teixeira de Araújo. Estela Bezerra continua impedida de acessar órgãos públicos, com exceção da Assembleia Legislativa, de manter contato com testemunhas e outros réus da Calvário, de deixar o Estado por mais de oito dias e de deixar o país.

A certidão afirma ainda que houve possível violação das cautelares em relação ao ex-secretário Gilberto Carneiro e ao advogado Francisco das Chagas. O parecer emitido pelo Ministério Público, no entanto, se mostrou favorável ao pleito de Chagas para a retirada da tornozeleira.

O advogado da ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena, Írio Dantas, diz acreditar que as medidas cautelares que pesam contra a cliente dele serão levantadas. “Vamos fazer a petição, mas o parecer do Ministério Público é claro e tende a beneficiá-la”, disse.

Operação Calvário

A Operação Calvário foi desencadeada nos primeiros meses de 2019. Durante suas 23 fases, foram contabilizadas 145 denúncias contra agentes públicos, empresários e empresas. Eles teriam sido responsáveis por algo em torno de R$ 373,9 milhões em desvios de recursos dos cofres do governo da Paraíba entre 2011 e 2018. Os contratos sob os quais teria havido os desvios foram nas áreas de saúde e educação. O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é apontado como o líder da suposta organização criminosa que teria atuado na administração pública com o fim de desviar recursos do erário.

31, dez 2019
Calvário prendeu políticos e expôs maior esquema de corrupção da PB

A segunda fase foi deflagrada em 1º de fevereiro. Leandro Nunes, ex-assessor da então secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, foi preso. Ele havia sido flagrado no mês de agosto de 2018 recebendo R$ 900 mil em uma caixa de vinho. O repasse foi feito em um hotel no Rio de Janeiro por Michele Louzzada Cardoso, que trabalhava com Daniel Gomes, então operador da Cruz Vermelha do Brasil (filial Rio Grande do Sul) e apontado como um dos líderes da organização criminosa

Na mesma etapa da investigação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra Livânia Farias e o então secretário de Planejamento do Estado, Waldson de Souza. Leandro Nunes foi solto em 6 de março. Em depoimento ao Ministério Público da Paraíba, Leandro assumiu ter recebido o dinheiro ilícito. Ele revelou que a quantia foi usada para financiamento de campanha eleitoral e citou Livânia como mandante de sua ida ao Rio de Janeiro.

Livânia é presa

Em 14 de março, foi deflagrada a terceira fase da Operação Calvário, que cumpriu novamente mandados de busca e apreensão contra Livânia Farias. Também foram alvos seis familiares dela e mais quatro investigados. As atividades ocorreram em João Pessoa, Sousa e Rio de Janeiro.

Dois dias depois, o Ministério Público deflagrou a quarta fase da operação e prendeu Livânia Farias no aeroporto Castro Pinto, quando ela voltava de viagem a Belo Horizonte, Minas Gerais. Dois bens de Livânia, um carro de luxo e uma casa no valor de R$ 400 mil em Sousa, foram sequestrados. Livânia pediu exoneração do cargo logo após a prisão.

Em 23 de abril, a Justiça mandou soltar Livânia Farias, após acordo de delação premiada. No depoimento, ela delatou o uso de R$ 81 mil em 2011 para pagamento de dívidas do candidato eleito ao governo do Estado, Ricardo Coutinho.

Gilberto Carneiro é delatado por ex-secretária

No dia 30 de abril, aconteceu a quarta fase da Operação Calvário. Entraram em cena como principais alvos o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e sua ex-assessora, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro. A participação dos dois no esquema já era apurada. Contra ele, foram cumpridos mandados de busca e apreensão. Já a assessora Maria Laura foi presa. Gilberto Carneiro, assim como Waldson de Souza, foram exonerados de seus cargos poucos instantes antes do anúncio da quarta fase da operação.

De acordo com as investigações, Gilberto Carneiro mantinha contato com Daniel Gomes e Michele Louzzada. O ex-procurador teria, inclusive, se encontrado pessoalmente com Michele no Rio de Janeiro. Além disso, ele e Waldson de Souza trataram, conforme áudio vazado, de assuntos relacionados a fraudes em licitações de projetos no setor de saúde pública.

Calvário chega à Educação e ao Turismo

Na quinta fase, em 9 de outubro, o campo de investigações da Operação Calvário se expandiu. O hoje ex-secretário executivo de Turismo, Ivan Burity, e o então diretor administrativo do Hospital Geral de Mamanguape, Eduardo Simões Coutinho, foram presos. O agora ex-secretário da Educação e da Ciência e Tecnologia, Aléssio Trindade, foi alvo de mandado de busca e apreensão, assim como outros 10 investigados.

Segundo as apurações do Ministério Público, Ivan Burity teria atuado como intermediário na contratação de empresas pelo Estado, mediante recebimento de propina. Ele voltou a ser alvo da Calvário na sexta fase da operação, deflagrada em 15 de outubro, que inseriu a advogada Luciana Ramos Neiva entre os investigados. Ivan Burity foi solto pela Justiça em 11 de dezembro.

Ricardo é preso e apontado como líder da organização criminosa

Em 17 de dezembro, a Polícia Federal foi às ruas para cumprir 17 mandados de prisão preventiva e 54 mandados de busca e apreensão. A sétima fase da Operação Calvário, batizada como Juízo Final, teve como principal alvo o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). Ele teve prisão decretada pelo desembargador Ricardo Vital e, como estava fora do país, seu nome foi incluído na difusão vermelha da Interpol (organização internacional de polícia criminal).

A ordem judicial foi cumprida no dia 19, quando o ex-governador desembarcou em Natal, Rio Grande do Norte, de uma viagem de férias à Turquia. A prisão de Ricardo foi mantida em audiência de custódia realizada no dia seguinte, mas o ministro Napoleão Nunes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltá-lo no sábado (21).

De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ricardo Coutinho era líder do núcleo político da organização criminosa investigada na Operação Calvário, que contava ainda com os núcleos econômico, administrativo e financeiro operacional. Ricardo é apontado como responsável direto pela tomada de decisões e pelos métodos de arrecadação de propina, bem como sua divisão e aplicação. Diálogos do ex-governador com Daniel Gomes, do núcleo econômico, foram inseridos no processo. Na conversa, os dois estariam discutindo valores de supostas propinas.

Ainda conforme o MPPB, Ricardo Coutinho, quando chefe do Executivo Estadual, exercia domínio sobre os demais Poderes. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) é suspeito de encobrir, ou até mesmo potencializar, as práticas criminosas investigadas na Operação Calvário. Dois conselheiros do TCE-PB foram suspensos de suas funções por 120 dias.

A Operação Calvário – Juízo Final prendeu, no dia 17 de dezembro, 13 pessoas, sendo nove na Paraíba, duas no Rio Grande do Norte, uma no Paraná e uma no Rio de Janeiro. Na Paraíba, foram presos o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro; o irmão de Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho; o ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Waldson de Souza; a prefeita de Conde, Márcia Lucena (PSB); a deputada estadual Estela Bezerra (PSB); o ex-secretário executivo de Educação e ex-coordenador de Metrologia Legal José Arthur Viana Teixeira; o advogado Francisco das Chagas Ferreira; e os empresários Vladimir dos Santos Neiva e Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas.

Outras quatro pessoas tiveram prisão preventiva decretada, entre elas a ex-secretária da Saúde e companheira de Estela Bezerra, Cláudia Veras, que foi considerada foragida até o STJ lhe conceder habeas corpus, no dia 21 de dezembro. Na mesma ocasião, foi determinada a soltura do administrador David Clemente Monteiro Correia (também considerado foragido até então), de Francisco das Chagas e de Márcia Lucena.

Ricardo Coutinho se defende

Após ser solto, Ricardo Coutinho concedeu entrevista ao site UOL, em que alega inocência e afirma estar sendo vítima de “perseguição política”. Ricardo classificou como “absurda” a suspeita e disse que o Ministério Público “arrumou” uma delação para acusá-lo. “Mas delação não é prova”, destacou, alegando que seu patrimônio é compatível com o que ganhou ao longo de 28 anos em exercício de cargos políticos.

Para Ricardo Coutinho, atual presidente do PSB na Paraíba, a suposta perseguição se estende a outros membros do partidos. O ex-governador também negou ter recebido propinas de R$ 500 mil mensalmente e falou que os diálogos apresentados na denúncia estão “descontextualizados”, “truncados” e “provavelmente editados”.

Sucessor se pronuncia

O atual governador da Paraíba, João Azevêdo (sem partido), convocou uma coletiva de imprensa em 23 de dezembro para comentar a sétima fase da Operação Calvário. Conforme as investigações do Ministério Público, parte do montante desviado pela organização criminosa foi usada na campanha que elegeu João Azevêdo com 58,18% dos votos válidos.

Politicamente rompido com Ricardo Coutinho e fora do PSB, partido presidido pelo ex-governador, João Azevêdo negou ter conhecimento ou participação no suposto uso de recursos ilícitos na sua campanha. “Nunca me reuni com quem quer que fosse para pedir dinheiro para campanha, muito menos com o senhor Daniel Gomes”, assegurou João.

O governador também garantiu que em seu governo não haverá continuidade de corrupção. “Não houve, não há e jamais terá compromisso de minha parte com qualquer ilegalidade. Se surgirem novas pessoas suspeitas, elas serão devidamente afastadas, como tenho feito desde o início”, cravou.

6, fev 2013
Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).