4, mar 2024
Conversas mostram promessas de empresário expulso de padaria em SP e suspeito de fraude milionária com criptomoedas

Supostas vítimas de esquema relatam que não conseguem movimentar contas dos ativos digitais. O empresário Alan Deivid de Barros foi preso pela Polícia Federal em Curitiba em 27 de fevereiro. Ele ‘refuta categoricamente’ a acusação.

Quase um mês após ser expulso de uma padaria na Grande São Paulo, o empresário Alan Deivid de Barros foi preso pela Polícia Federal em 27 de fevereiro por suspeita de integrar uma associação criminosa que praticava fraudes financeiras por meio de criptomoedas e NFTs (Tokens Não-Fungíveis).

Conversas e vídeos reunidos por pessoas que se dizem vítimas do esquema mostram promessas feitas pelo empresário e o uso da imagem de marcas e pessoas famosas para dar credibilidade aos produtos oferecidos, como forma de convencer o público a investir.

Segundo a investigação, os golpes partiam da mesma premissa: oferta de uma criptomoeda desenvolvida por eles mesmos e que prometia lucros acima do mercado a partir de parcerias com empresas.

Por nota, a defesa de Alan “refutou categoricamente” a acusação, classificou a prisão preventiva do cliente como “desproporcional” e afirmou que “até o momento, somente um número ínfimo dessas supostas vítimas efetuou denúncias formalmente, sendo a maior parte destas ex-colaboradores e concorrentes no setor empresarial” (leia a íntegra do comunicado mais abaixo).

Nesta reportagem você encontrará:

Abordagem
Relatos de vítimas
A investigação
Quem é o empresário
O que diz a defesa
Abordagem
“É isso meus amigos, enquanto alguns querem vender, Jason Derulo quer conhecer […] Enquanto a mentalidade de rico tá aqui, querendo conhecer, contribuir com o projeto, a mentalidade de pobre tá lá, muitas das vezes, se desfazendo dos seus tokens tão valiosos”, disse Alan Barros em um vídeo enviado ao grupo de investidores no Telegram ao qual o g1 teve acesso.

Nas imagens, um celular com o Instagram aberto mostra uma mensagem privada do cantor norte-americano Jason Derulo, enviada para a conta da DriveCrypto, criptomoeda lançada pela empresa de Alan. Nela, o artista dizia que gostou do projeto, tinha muitas ideias boas e gostaria de conversar sobre.

O g1 entrou em contato com a equipe do cantor para confirmar o envio da mensagem, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Em outro vídeo, o empresário aparece em frente a uma loja de carros para contar que o estabelecimento em questão passaria a aceitar criptomoedas de sua empresa como forma de pagamento na compra de automóveis.

Por áudio no WhatsApp, Alan disse a uma das supostas vítimas que um grupo estrangeiro estaria interessado em investir US$ 200 mil em suas criptomoedas.

Relatos de vítimas
O g1 conversou com algumas vítimas para entender como ocorriam as fraudes investigadas. Elas concordaram em falar sob a condição de terem suas identidades preservadas.

Segundo um paranaense de 43 anos, o grande diferencial de Alan era seu “poder de convencimento”.

Assim como outras vítimas do esquema criminoso, o rapaz de Londrina investiu pela primeira vez em criptomoedas no ano de 2022, na chamada “DriveCrypto”. Naquela mesma época, também se tornou franquiado no “DriveTryp”, um aplicativo de transporte que prometia valorizar a moeda virtual mencionada conforme os motoristas parceiros o utilizassem.

O fator comum entre a moeda virtual e o aplicativo é que ambos pertencem à Uni-metaverso, startup fundada e administrada por Alan Barros.

“Eu tenho quase R$ 10 milhões de ‘tokens’ (ativos digitais, algo como títulos financeiros) lá que estão trancados. Eu não posso fazer nada com eles, não tenho acesso a eles, não consigo movimentar, vender, não consigo fazer nada”, contou. Ao todo foram cerca de R$ 36,7 mil investidos.

Uma situação semelhante foi relata por um tatuador de Taubaté, no interior de São Paulo. Ele também fez seu primeiro investimento em criptomoedas com a empresa de Alan, uma quantia em torno de R$ 10 mil. Para isso, pegou dinheiro emprestado com parentes e utilizou cartões de crédito.

Sem conseguir sacar os valores investidos em criptomoeda no Web3Bank, também da Uni-metaverso, o tatuador se endividou e precisou fechar o estúdio que tinha há 12 anos e onde trabalhava.

“Isso afetou muito o meu psicológico. Acreditar numa coisa e de repente descobrir que você caiu num golpe, que aquele dinheiro você perdeu, isso me afetou bastante em relação ao meu trabalho, porque é uma coisa que eu tenho que sentar, desenvolver a arte, pensar, criar. Então, com a cabeça cheia, não consigo pensar”, contou o artista.

De acordo com o rapaz, o empresário teria o costume de mencionar Deus nas lives que fazia com os investidores, afirmando que esse estaria abrindo caminhos nas vidas de todos os participantes.

O tatuador disse ainda que, quando questionados ou contrariados, Alan e sua equipe bloqueavam pessoas no grupo no Telegram, por onde se comunicavam com os investidores e franquiados. O grupo em questão ainda está ativo e chegou a ter mais de 29,9 mil participantes.

A investigação
Na última terça-feira (27), a Polícia Federal realizou uma operação de combate a fraudes financeiras relacionadas à venda de criptomoedas e NFTs (Tokens Não-Fungíveis) nos estados do Paraná e Santa Catarina, no Sul do país.

De acordo com a PF, a organização criminosa investigada desenvolveu diversos projetos interligados — uma criptomoeda, uma carteira digital, um aplicativo de transportes. As vítimas eram seduzidas por promessas de lucro alto e de supostos benefícios ofertados, mas acabavam sem conseguir movimentar os valores investidos.

As investigações tiveram início em maio de 2023, quando os investidores começaram a denunciar o suposto esquema de pirâmide. Após coletar evidências e depoimentos, a polícia encaminhou um relatório ao poder Judiciário, que entendeu haver provas suficientes para pedir a prisão de duas pessoas envolvidas.

Foram cumpridos dois mandados de prisão e seis mandados de busca e apreensão, nos municípios de Itajaí, Balneário Camboriú, Curitiba e Londrina. Também foram bloqueadas as contas bancárias de cinco pessoas e três empresas.

Segundo a Polícia Federal, já foi comprovada a participação de quatro pessoas no esquema, uma delas o empresário Alan Barros, que em janeiro foi expulso de uma padaria em Barueri, na Grande São Paulo.

De acordo com a PF, os integrantes do grupo responderão pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O caso segue sob investigação e a polícia apura se os demais envolvidos no projeto também tiveram parte no esquema de fraude.

Quem é o empresário

Alan Deivid de Barros, conhecido nas redes sociais como Allan Barros, é um empresário paranaense de 32 anos. Nas redes sociais, ele exibe uma vida de luxo, com carros esportivos, roupas de grife e diversas viagens pelo mundo.

Em outubro de 2022, ele conseguiu um visto de residência temporária para morar nos Emirados Árabes Unidos.

Segundo Jack Severnini, companheira e mãe da filha de Alan, a viagem teria sido motivada por negócios. “Dubai é um lugar que é muito bom para fazer business, para criar relacionamentos, networking, só tem que tomar cuidado porque é muita gente pilantra”, respondeu a uma seguidora nas redes sociais.

No visto, Alan aparece como sócio de uma empresa chamada Meta Shield Information Technology L.L.C, tendo 15% das ações — o restante pertencia a um homem angolano.

O negócio tinha licença para operar nos Emirados Árabes por um ano, emitida em 2022 pelo departamento de Economia e Turismo de Dubai. Já o visto, tinha validade até outubro de 2024.

Em dezembro do último ano, após viajar para as Maldivas e o Reino Unido, Alan retornou ao Brasil com a família, se instalando em Curitiba, no Paraná. Segundo ele, para expandir os negócios.

Foi em uma viagem a São Paulo que o empresário se envolveu numa confusão em uma padaria de Barueri, na região metropolitana. Em depoimento à polícia, as pessoas que o acompanhavam relataram que, no momento do ocorrido, Alan apresentava aos colegas projetos que pretendia desenvolver.

A polícia concluiu o inquérito e o encaminhou para a Justiça.

O que diz a defesa

Procurado pelo g1, o advogado que representa Alan Barros enviou a nota a seguir.

A defesa de Alan Deivid de Barros e da empresa Unimetaverso Gestão de Ativos Digitais e Marketing LTDA., representada pelo Dr. Leonardo Bueno Dechatnik, vem a público esclarecer informações a respeito da Operação Fast, na qual nosso cliente é investigado.

Desde o início das investigações, temos mantido uma postura colaborativa com as autoridades, buscando esclarecer os fatos da forma mais transparente e eficaz possível. É importante salientar que o processo corre em segredo de justiça, o que nos impede de divulgar detalhes específicos sobre o caso neste momento. No entanto, é do interesse de nosso cliente que a verdade seja plenamente esclarecida.

Refutamos categoricamente a alegação de que nosso cliente tenha subtraído a quantia de R$ 100.000.000,00 ou que tenha prejudicado entre 5 a 22 mil pessoas. Esses números, mencionados no relatório policial, são baseados em suposições da autoridade policial, sem comprovação efetiva. Até o momento, somente um número ínfimo dessas supostas vítimas efetuou denúncias formalmente, sendo a maior parte destas ex-colaboradores e concorrentes no setor empresarial.

Nosso cliente e sua empresa nunca foram objeto de processos por parte de investidores. Ademais, no relatório policial, identifica-se o caso de um indivíduo que se passou por vítima, mas que cometeu furtos de ativos virtuais da empresa e admitiu ter hackeado a plataforma. Sua confissão foi devidamente documentada em ata notarial, que foi anexada ao Boletim de Ocorrência e à notícia-crime, apresentada à delegacia de crimes cibernéticos de Curitiba.

Quanto à alegação de que os recursos subtraídos alcançam a cifra de R$ 100.000.000,00, é questionável a metodologia usada para chegar a tal conclusão, baseada em evidências frágeis como capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens e comentários não verificados.

Ressaltamos que a decisão de decretar prisão preventiva parece desproporcional, considerando que o caso não envolve violência ou grave ameaça, e que existem medidas cautelares mais adequadas para assegurar o andamento do processo. Alan Deivid de Barros, réu primário, profissional dedicado, não representa risco à sociedade.

A defesa está atuando de maneira criteriosa no acompanhamento da operação, e medidas judiciais estão sendo adotadas para corrigir o que consideramos ser uma arbitrariedade.

Estamos comprometidos em demonstrar a inocência de nosso cliente e esclarecer os fatos, sempre respeitando o processo legal e colaborando com as autoridades para a justa resolução deste caso.

11, maio 2022
WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:

 

11, set 2021
Berço da Lava Jato e da Carne Fraca, Paraná é palco de conflitos históricos

Família do procurador Deltan Dallagnol possui latifúndios no noroeste do Mato Grosso, em região de litígio com o Incra; em cinco anos, De Olho nos Ruralistas mostrou como políticos como Ricardo Barros e empresários como Ratinho multiplicam terras e fortunas

O procurador da República Deltan Dallagnol ganhou notoriedade por coordenar a força-tarefa da Lava Jato, que investigou denúncias de irregularidades na Petrobras e em outras estatais brasileiras. Seus discursos anticorrupção ganharam as manchetes dos jornais. O leitor do De Olho nos Ruralistas sabe, porém, que o “herói nacional” pintado pela mídia comercial é membro de um clã que possui dezenas de milhares de hectares no noroeste do Mato Grosso.

Em 2019, o observatório detalhou informações sobre os latifúndios, em uma série de reportagens. Do desmatamento aos conflitos agrários (numa região onde protagonistas da disputa foram assassinados), do histórico fundiário peculiar ao atual litígio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) descortina-se um país bem diferente daquele que a operação procurou apresentar ao país.

Essa é uma das muitas histórias contadas pelo De Olho, que acaba de completar cinco anos. Em comemoração ao aniversário, cada Unidade da Federação ganha a partir desta semana um balanço específico do que publicamos desde 2016. Os dois primeiros textos, de 27, foram sobre o Rio Grande do Sul, usina de ruralistas, e Santa Catarina, conexão Amazônia. Na sequência migraremos para as regiões Sudeste, Nordeste, Norte e Centro-Oeste, a representar a expansão econômica e territorial do agronegócio no Brasil.

Abrimos a série sobre Dallagnol com as desapropriações feitas pelo Incra em 2016, durante os governos de Michel Temer e Dilma Rousseff. O processo inclui fraudes cometidas por funcionários públicos: “Incra diz que desapropriação de R$ 41 milhões no MT que beneficiou pai, tios e e primos de Deltan Dallagnol foi ilegal“. Outra reportagem oferece uma perspectiva histórica: “Família Dallagnol obteve 400 mil hectares de terras no Mato Grosso durante a ditadura“.

Entre os personagens do clã destacam-se dois tios de Deltan. Um deles, Leonar Dallagnol, conhecido na região por um apelido: “Conhecido como Tenente, tio de Deltan Dallagnol foi acusado de invadir terras ao lado de ‘Pedro Doido’”. Outro, o advogado Xavier Dallagnol, é um dos expoentes jurídicos dessa família de advogados e procuradores. De Cuiabá, ele comanda a defesa dos latifúndios em Nova Bandeirantes (MT): “Tio de Deltan, Xavier Dallagnol foi flagrado em grampo sobre compra de sentenças“.

Ao lado de Leonar, Xavier e sua esposa, Maria das Graças Prestes, eles protagonizam os casos de desmatamento diretamente ligados ao clã, em plena região conhecida como Portal da Amazônia, já na floresta: “Três tios de Deltan Dallagnol figuram entre desmatadores da Amazônia“. Mas a maior beneficiada foi a filha de Xavier, prima de Deltan: “Em 2016, prima de Dallagnol ficou em décimo lugar entre maiores beneficiados por recursos agrários no país“.
RATINHO, O FAZENDEIRO, TEM TERRAS COM HISTÓRICO DE GRILAGEM
Outro paranaense de destaque nacional retratado pelo De Olho é o apresentador Carlos Roberto Massa, mais conhecido como Ratinho, que já tomou conta do noticiário por defender intervenção militar no país, “fuzilamento de denunciados” e “limpar mendigos” das cidades. Aliado do presidente Jair Bolsonaro e pai do governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), ele montou um verdadeiro império do agronegócio. Além de empresas em setores diversificados — de emissoras de rádio e TV a marcas de tintas, ração, café e cerveja  —, possui hoje ao menos quinze fazendas.
Na série Ratinho, o Fazendeiro, publicada em julho, contamos que duas dessas propriedades rurais, localizadas em Tarauacá (AC), são fruto de um processo de grilagem e exploração de mão de obra. Em 2002, o comunicador pagou por volta de R$ 330 mil a um grupo de empresários de Londrina (PR), donos do Café Cacique, da Viação Garcia e do Bamerindus. As glebas, denominadas de Paranacre A e Paranacre B, em referência à companhia, já pertenceram a Altevir Leal, que depois se tornou senador biônico pela Arena.
Elas estão até hoje registradas em nome da Radan Administração e Participação Ltda, com sede em Curitiba e cujo sócio-administrador é o pecuarista Dante Luiz Franceschi. Em entrevista a Amaury Júnior, da Band, em 2018, Ratinho comentou que a área tem na verdade 200 mil hectares e que planeja explorar madeira no local.
Coincidentemente, o governador do Acre, Gladson Cameli (PP-AC), que é sócio da madeireira Marmude Cameli desde 1997, pretende regularizar a exploração de florestas públicas por empresas privadas. O Projeto de Lei (PL) nº 225/2020, em tramitação na Assembleia Legislativa (Aleac), atinge o Complexo do Rio Gregório, em Tarauacá (AC), onde ficam as fazendas do apresentador do SBT. A proposta é criticada por organizações de extrativistas e povos indígenas, que preveem sérios impactos socioambientais. Leia mais aqui.
Três dias após o início da publicação de reportagens sobre seu império agrário, o Grupo Massa emitiu uma nota relativa às terras no Acre, tema do segundo texto da série. O governo do Paraná, chefiado por Ratinho Júnior, também divulgou uma nota afirmando desconhecer as informações sobre os nove despejos realizados no estado: “Ratinho, o Fazendeiro (IV) — Apresentador diz que suas terras no Acre têm 149.500 hectares“
DIÁLOGO DA CARNE FRACA UNE TEMER, LOURES E SERRAGLIO
Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em março de 2017, a Operação Carne Fraca também foi destaque no De Olho. As investigações atingiram as maiores empresas do ramo — a JBS, dona das marcas Seara, Swift, Friboi, e Vigor, e a BRF, dona da Sadia e da Perdigão. Elas foram acusadas de adulterar a carne que vendiam nos mercados interno e externo.
Este observatório tratou das relações — nada republicanas — entre alguns dos personagens principais da trama: o ex-presidente Michel Temer (MDB-SP), o deputado federal Osmar Serraglio (MDB-PR) e o ex-deputado Rocha Loures (MDB-PR). Releia aqui.

Gravação mostra fiscal e funcionário da Seara referindo-se a Loures como braço-direito de Temer. (Reprodução/PF)
Ao nomear Serraglio como ministro da Justiça, em 07 de março daquele ano, Temer matou dois coelhos com uma só cajadada: colocou o ruralista no comando da Fundação Nacional do Índio (Funai), para atender aos interesses da bancada do agronegócio, e abriu uma vaga para Loures, o primeiro suplente do MDB paranaense , voltar à Câmara – e, assim, obter foro privilegiado.
Num diálogo divulgado pela própria PF, Rocha Loures – um empresário agropecuário – é descrito como o braço direito de Temer. Daniel (Gonçalves Filho) era o superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná, indicado pela bancada paranaense do MDB. Preso e indiciado, foi apontado pela polícia como “um dos líderes da organização criminosa”. Serraglio o chamava de “grande chefe”.
Em outro trecho, Serraglio é acusado – junto a Daniel – de beneficiar um empresário concorrente: “Carne Fraca”: Record mostra que Osmar Serraglio protegia frigorífico“.
A JBS teve participação ativa na eleição de Serraglio para a Câmara. Confira: ““Carne Fraca”: JBS foi maior doadora de campanha de Osmar Serraglio“. A empresa também foi a maior doadora de campanha para a eleição da chapa Dilma-Temer, que reelegeu Dilma Rousseff como presidente e Michel Temer como vice-presidente – até ele ser levado ao poder de forma indireta.
Gravado pela JBS, em vídeo, recebendo R$ 500 mil de propina numa mala, Loures aparece em mais uma reportagem do De Olho. É que a Nutrimental Indústria e Comércio de Alimentos, da família do político, estava entre as cerca de 2 mil instituições apoiadoras do projeto “10 Medidas Contra a Corrupção“, lançado pelo Ministério Público Federal.
PIVÔ DE ESCÂNDALO DA COVAXIN, RICARDO BARROS TEM FACE RURAISTA
Depois de muito relutar, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) abriu o jogo durante seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid e revelou o nome do chefe do esquema de venda superfaturada da vacina indiana Covaxin. Trata-se de mais um paranaense, o líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). O político, empresário e fazendeiro foi citado pelo próprio presidente, quando Miranda denunciou o esquema para o capitão. Leia mais aqui.
Bolsonaro e Barros são aliados de longa data. Foram companheiros de partido por dez anos, como mostra o 13º vídeo da série De Olho no Genocídio:

O avô do pepista, Odwaldo Bueno Neto, enriqueceu comprando terras de pequenos produtores na região de Maringá (PR), reduto eleitoral do político. O próprio Barros aumentou sua fortuna durante sua carreira. Em 2006, quando foi candidato, ele declarou R$ 1.255.746,74 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, esse valor tinha quadruplicado: R$ 5.529.650,21. O observatório falou sobre sua face agrária na reportagem “Novo líder do governo na Câmara tem latifúndio em região de conflitos no Piauí”.

PRESIDENTE DA FPA RECEBEU DOAÇÃO DE INVESTIGADO

Além de Barros, Serraglio e Loures, o Paraná é berço de outros políticos ruralistas, incluindo o atual presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Sérgio Souza (MDB-PR). Ex-senador, ele não declarou bens rurais à Justiça Eleitoral, em 2014. De R$ 2,2 milhões que recebeu de financiamento de campanha, porém, mais de R$ 400 mil vieram de empresas – ou donos de empresas – do agronegócio.

O sexto maior doador foi Valdecio Antonio Bombonatto, presidente da Fortesolo, com R$ 50 mil. Ele o irmão Almir Jorge Bombonatto foram conduzidos coercitivamente pela PF em 2017 para prestar esclarecimentos, no âmbito da Carne Fraca. A doação para Souza – dentro da legalidade – foi a maior feita por Bombonatto naquele pleito. Leia mais aqui.

Sérgio Souza: financiado por empresas do agronegócio. (Foto: Divulgação)

Há ainda casos como o de Luiz Nishimori (PR-PR), que vendeu durante anos pesticidas em Maringá, Marialva e Luiziana, no noroeste do Paraná. Ele é o relator do PL do Veneno, o PL 6299/2002, que flexibiliza o uso de agrotóxicos no Brasil. O parlamentar, membro da FPA, e a esposa, Akemi Nishimori, controlam a Mariagro Agrícola Ltda. A frente tem interesse direto na aprovação do projeto, como mostramos aqui.

Figurinha carimbada nos atos antidemocráticos registrados em apoio a Bolsonaro, a deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) também foi perfilada recentemente. Apesar de se referir a camponeses do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) como invasores, oportunistas e covardes, ela foi a escolhida para presidir a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural . Cabe ao órgão, entre outras atribuições, discutir políticas fundiárias e de reforma agrária, em diálogo com movimentos do campo.

EM CINCO ANOS, OBSERVATÓRIO EXPÕE OS DONOS DO BRASIL

A comemoração dos cinco anos do De Olho nos Ruralistas terá ainda várias peças de divulgação, visando a obtenção de 500 assinaturas, por um lado, e levar as informações a um público mais amplo, por outro. É urgente a necessidade de o país conhecer melhor o poder dos ruralistas e de formar no Congresso uma bancada socioambiental, um conjunto de parlamentares que defendam direitos elementares, previstos na Constituição e nos pactos civilizatórios internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Assista ao vídeo do aniversário:

Nos próximos dias, vamos inaugurar a versão audiovisual da editoria De Olho na Resistência, que divulga informações sobre as iniciativas dos povos do campo e as alternativas propostas para o ambiente e a alimentação saudável. Também em setembro estreia uma campanha de internacionalização do observatório.
Você pode apoiar todos esses projetos aqui.

Fonte: https://deolhonosruralistas.com.br/2021/09/10/berco-da-lava-jato-e-da-carne-fraca-parana-e-palco-de-conflitos-historicos/

31, out 2020
PF investiga propinas de R$ 2,3 milhões de dirigentes do BMG a Cunha e Jucá.
 
Em documento encaminhado à Justiça cerca de três meses antes da nova fase da Operação Descarte, a ‘Silício’, deflagrada nesta quinta-feira, 29, o delegado federal Fabrício de Souza Costa, responsável pelos desdobramentos da investigação, detalhou a existência de um suposto esquema usado por dirigentes do banco BMG para repassar propinas a políticos do MDB. A suspeita é que os beneficiários tenham sido o ex-senador Romero Jucá e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

No relatório de 86 páginas, a Polícia Federal afirma que a operação movimentou R$ 2,3 milhões e foi dividida em duas etapas supostamente articuladas por Milton de Oliveira Lyra Filho, apontado como operador financeiro do partido.

Na primeira, em 2015, uma das empresas do grupo BMG, a ME Promotora de Vendas LTDA, teria firmado acordos falsos para a compra superfaturada de equipamentos eletroeletrônicos sucateados. A segunda, em 2016, teria envolvido a emissão de notas frias para a prestação de serviços, também contratados pela ME Promotora de Vendas LTDA. Em comum, as duas operações teriam a finalidade: a geração de recursos em espécie a serem devolvidos aos dirigentes do Grupo BMG para o pagamento das propinas ao MDB.

“Foi possível confirmar a hipótese investigativa inicialmente apresentada, segundo a qual o operador financeiro Milton de Oliveira Lyra Filho teria procurado Marco Antônio Carbonari para estruturar uma operação que viabilizasse a entrega de propina dos dirigentes do Grupo BMG para políticos do então PMDB. A operação foi dividida em duas etapas e, no ano de 2015, foi utilizada na primeira etapa a empresa de Marco Carbonari (IMA DO BRASIL) para a venda superfaturada de equipamentos eletroeletrônicos à All Company, que por sua vez os revendeu à ME Promotora de Vendas LTDA, controlada pelo BMG. A segunda etapa, que envolveu a emissão de notas frias de prestação de serviços pela Clarins Brasil para a ME Promotora de Vendas LTD, foi implementada por meio de quatro transferências (TED), nos dias 20/04/2016, 27/04/2016 e 02/05/2016, para a CLARINS, no valor total de R$ 1.012.990,00. Em seguida o valor foi transferido para outras empresas e, ao final do processo de lavagem, uma parte correspondente a 80% do valor da operação teria sido entregue em dinheiro na sede do BMG”, diz um trecho do relatório.

O documento foi encaminhado à juíza Michelle Camini Mickelberg, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que decretou o bloqueio de R$ 191 milhões em bens do grupo investigado pela Polícia Federal. A decisão estende a pessoas físicas e jurídicas suspeitas de sonegação fiscal, corrupção, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, evasão de divisas e gestão fraudulenta através de uma suposta rede de empresas de fachada. O grupo também foi alvo de buscas na manhã de ontem.

A tese dos investigadores é a de que diretores do Banco BMG tenham desviado recursos da instituição financeira através de contratos simulados realizados com empresas criadas para lavar dinheiro. O Ministério Público e a Polícia Federal chegaram ao banco depois que a ME Promtora de Vendas LTDA contratou os serviços do escritório Claro Advogados. Os donos da banca, Luiz Carlos da Fonseca Claro e Gabriel Silveira da Fonseca Claro, pai e filho, fecharam delação premiada com a Justiça e revelaram como usaram o escritório de advocacia e outras empresas controladas pela família para servir a companhias interessadas em lavar dinheiro. Além da delação, foram autorizadas quebra de sigilo fiscal e buscas na Operação Descarte e em seus desdobramentos (Chiaroscuro, Checkout, E o Vento Levou e Chorume) que, segundo a Polícia Federal, corroboram a hipótese criminal.

COM A PALAVRA, O BANCO BMG

“O Banco Bmg informa que, na manhã desta quinta-feira (29), foi surpreendido com uma operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal. A princípio, a investigação visa a apuração de suposta prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária por determinados dirigentes do Banco, ocorridos entre 2014 e 2016. A instituição também tomou conhecimento que a Vara Criminal determinou a suspensão do exercício de qualquer atividade de Márcio Alaor de Araújo e Marcus Vinícius Fernandes Vieira no Banco e no grupo Bmg. O Banco esclarece, ainda, desconhecer qualquer prática dos ilícitos investigados e está à disposição das autoridades para colaborar com as investigações e prestar os esclarecimentos necessários. O Banco reforça seu compromisso em atuar sempre de forma transparente, dentro das melhores práticas de governança corporativa e em cumprimento de todas as legislações aplicáveis.”

COM A PALAVRA, AS DEFESAS DE EDUARDO CUNHA E ROMERO JUCÁ

Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com as defesas de Eduardo Cunha e Romero Jucá e ainda não recebeu respostas. O espaço permanece aberto a manifestações.

29, out 2020
Justiça suspende vice-presidente do Banco BMG (BMGB4) envolvido na operação da PF

O Banco BMG (BMGB4) informou que a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou a suspensão do exercício de qualquer atividade o Vice-presidente e um superintendente envolvidos na operação da Polícia Federal e a Receita Federal deflagrada nesta quinta-feira (29).

No começo da manhã, o Banco BMG foi alvo de duas operações deflagradas pela Polícia Federal (PF) e pela Receita Federal contra um suposto esquema de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

As ações ocorreram nas sedes do banco em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, e na sede de suas controladas BCV Banco de Crédito e Varejo S/A., BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil e ME Promotora De Vendas Ltda.

A ação foi um desdobramento da Operação Descarte, com base em decisão da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Em um fato relevante divulgado após o fechamento do mercado, o Banco BMG informou que “tomou conhecimento, nesta data, de decisão da referida Vara Criminal determinando a suspensão do exercício de qualquer atividade no Banco e no Grupo BMG pelos senhores Márcio Alaor de Araújo e Marcus Vinícius Fernandes Vieira, decisão essa já cumprida”.

Márcio Alaor de Araújo é diretor executivo vice-presidente do Banco BMG, e Marcus Vinícius Fernandes Vieira foi superintendente do banco.

” O Banco esclarece que desconhece qualquer indício da prática dos ilícitos investigados, e irá apurar todos os fatos alegados, bem como se colocará à disposição das autoridades para colaborar com as investigações e prestar quaisquer esclarecimentos necessários. O Banco reafirma seu compromisso com a ética e transparência e manterá os reguladores e o mercado em geral informados acerca dos temas em questão”, salientou o BMG.

As ações do BMG fecharam o dia em queda de 1,43%, cotadas em R$ 4,84, após terem recuperado uma queda muito maior registrada no começo do pregão.

Banco BMG registrou alta de 30,2% no lucro líquido do 2T20
O BMG registrou um lucro líquido de R$ 81 milhões no segundo trimestre de 2020. O valor representa uma alta de 30,2% em comparação ao período entre abril e junho de 2019, quando o montante foi de, aproximadamente, R$ 62 milhões.

O BMG também informou que seu lucro líquido recorrente nos primeiros três meses do ano foi de R$ 101 milhões, apresentando um crescimento de 20,2% em comparação ao último trimestre de 2019. Já o retorno sobre o patrimônio líquido médio recorrente foi de 10,7%, apresentando um aumento de 0,2 pontos percentuais na mesma comparação.

21, ago 2020
Operação Além-mar descobre cocaína escondida em carregamentos de melões

A carga lícita de melão de Quixeré (CE), foi “contaminada”, com inclusão da cocaína, durante o transporte do Ceará ao Porto de Natal, escolhido como ponto de exportação por não ter “scanners” para visualização do conteúdo dos containers.

Blog da Brontée — Uma Operação que recebeu o nome de Além Mar, deflagrada pela Polícia Federal, em Pernambuco, revelou um esquema bilionário ligado ao tráfico internacional de cocaína que envolvia não apenas os traficantes “donos” da droga, mas empresários e pilotos que não apenas possibilitavam a entrada da droga no Brasil, vinda do Paraguai, em helicópteros, com destino a São Paulo, onde era armazenada em hangares para depois seguir para cidades portuárias do Norte/Nordeste, como, também, possibilitavam, por meio de empresas e atividades aparentemente lícitas, o transporte da droga para portos e sua exportação para a África e a Europa em containers transportando, principalmente, frutas, como mangas e melões e operavam a “lavagem” do dinheiro ilícito por meio de empresas de fachada.

Um fato curioso que foi revelado nas investigações é a utilização de cargas lícitas para esconder a droga.

Inicialmente, acreditava-se que a exportação da droga se dava apenas pelo Porto do Pará, mas a Polícia Federal constatou que os traficantes passaram a utilizar a logística de empresas exportadoras estabelecidas em Recife/PE.

Durante uma ação da PF, em São Paulo, na casa de um dos cabeças do esquema, o traficante Caio Bernasconi, foi encontrado um comprovante de transferência bancária realizada pela GBL ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃO EIRELE, em favor da GENESIS IMPORTS COM IMPORT EXPORT E REP COM LTDA.

O documento, que registra transferência no valor de R$ 205.241,15, é datado de 17/10/2018.

Outros documentos arrecadados no local, tratavam de possíveis exportações de melão e manga in natura em curso para a Europa, através da contratação da empresa GÊNESIS, sediada no bairro de Boa Viagem, na capital pernambucana. Entre os documentos, uma pequena planilha, com dados como peso, preço, origem e destino de cargas de melão para exportação.

Segundo a delegada da Polícia Federal Adriana Vasconcelos, que conduziu a Operação, considerada uma das mais importantes da história da instituição no combate ao tráfico internacional de cocaína, foi a partir da documentação apreendida na casa do traficante Caio Bernasconi e da cooperação da Receita Federal, diligências de campo, depoimentos colhidos que foi possível a identificação de exportações de frutas suspeitas culminando com a apreensão de aproximadamente 10 toneladas de cocaína, bem como a identificação de novos integrantes das organizações criminosas consorciadas.

Foi assim, segundo a delegada, que em 16 de novembro de 2018 foram apreendidas 2,5 toneladas de cocaína, no Porto de Rotterdam, na Holanda, escondidas em uma carga de melões exportada pela empresa pernambucana GENESIS.

O container foi embarcado dias depois da transferência realizada para a Genesis e dois dias antes do cumprimento do mandado de prisão contra o traficante.

O container fora embarcado no dia 29 de outubro do mesmo ano, dias depois da transferência realizada para a Genesis e dois dias antes do cumprimento do mandado de prisão contra o traficante.

“A localização e apreensão da droga foi noticiada pela adidância policial do BENELUX no Brasil, em atenção ao alerta emitido, tendo sido solicitadas maiores informações por intermédio da Coordenação Geral de Repressão ao Tráfico de Drogas – CGPRE, em Brasília”, reporta a delegada Adriana Albuquerque, na representação criminal que deflagrou a Operação Além Mar. Benelux é uma organização econômica da Europa que inicialmente abrangia a Bélgica, os Países Baixos e Luxemburgo, criando uma espécie de área de livre comércio entre estes três países e que, mais tarde, incluiu a Itália, a Alemanha e a França, que juntos acabaram por criar a Comunidade Comum Europeia.

Conforme consta do relatório elaborado, “foi realizada uma fiscalização da aduana holandesa referente a alguns contêineres oriundos do Brasil. Durante o procedimento, no contêiner TTNU8274691, com a origem do Recife, e com a carga de melão, foram encontrados aproximadamente 2.384 quilos de cocaína. A empresa responsável pela exportação no Brasil é a GENESIS IMPORTS COMERCIAL, CNPJ: 19.714.516/0001-56, localizada na cidade de Recife. A importação ficou a cargo da KLASS VAN DEN BROEK BV”.

Um fato que foi observado em todas as apreensões de cocaína que seriam exportadas via Portos brasileiros foi o longo espaço de tempo levado pelos caminhões que iam buscar a carga lícita a ser “contaminada” pela cocaína e seu retorno ao porto exportados: “Depreende-se dos registros e documentação relacionados à citada operação de exportação que o container vazio teria sido recebido no Porto de Natal, à 01h43 do dia 23/10/2018, pelo motorista FERNANDO CESAR SANTOS, no veículo de placas BTO5618 e carreta DJE7433, tendo retornado com a caga às 09h48 do dia 26/10/2018. O caminhão está registrado em nome de FERNANDO CESAR e a carreta em nome de CLERES ACÍLIO DA SILVA, CPF 886.641.984-20. De acordo com nota fiscal 295 de 25/10/2018, apresentada pela GENESIS, a empresa transportadora contratada foi a MSS TRANSPORTES LTDA EPP, CNPJ 27.035.270/0001-94, com sede a Rua Francisco Drumond, s/n, Centro – Galpão 01, Sala 0, Camaçari/BA. Como se verá, a MSS TRSNPORTES já havia efetuado anteriormente o transporte de containers em operações de exportação da GENESIS, nos meses de janeiro e junho de 2018. No entanto, conforme comprovante de coleta do container vazio posteriormente apresentado por RAIMUNDO LÁZARO a transportadora responsável pelo serviço de transporte foi, mais uma vez, a AVANTT TRANSPORTES, de propriedade de VALTER PAIXÃO FÉLIX DOS SANTOS. Conforme constatado pela Receita Federal nos registros lançados, o transporte do container TTNU8274691, entre o produtor situado em Quixeré/CE e o Porto de Natal, fora realizado por FERNANDO CÉSAR em quase 27 horas. Estima-se como tempo médio necessário para percorrer o trajeto apenas 5hs. A título de comparação, o motorista DAVI CARLOS LOURENÇO, CPF 687.696.794-87, transportando o container APRU585006-6, associado ao primeiro na mesma operação de exportação, percorreu o mesmo trajeto em apenas 07h30.”

A Operação Além Mar foi deflagrada no último dia 18 de agosto quando foram cumpridos 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão.

Observe-se que a carga lícita de melão de um produtor situado em Quixeré, no interior do Ceará, foi “contaminada”, com inclusão da cocaína, durante o transporte do Ceará ao Porto de Natal, escolhido como ponto de exportação por não ter “scanners” para visualização do conteúdo dos containers e isso, segundo os investigadores, fica claro pela diferença de tempo levada por dois motoristas diferentes para levarem cargas de melões do mesmo produtor para o Porto de Natal. Enquanto o motorista que levou a carga contaminada pela cocaína levou 27 horas para levar o container ao produtor e retornar ao Porto, o outro motorista levou apenas 7 horas.

A Operação Além Mar foi deflagrada no último dia 18 de agosto quando foram cumpridos 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão (20 prisões preventivas e 30 prisões temporárias) por aproximadamente 630  policiais federais, expedidos pela 4ª Vara Federal – Seção Judiciária de Pernambuco.

Os mandados foram cumpridos em 13 estados (AL, BA, CE, DF, GO, MS, PA, PB, PE, PR, RN, SC, SP), quando foramsequestrados 7 aviões, 5 helicóptros, 42 caminhões e 35 imóveis, inclusive fazendas pertencentes a traficantes e a pessoas associadas ao tráfico de drogas, além do bloqueio judicial de R$ 100 milhões.

Durante a fase sigilosa das investigações foram presas 12 pessoas e apreendidas mais de 11 toneladas de cocaína, no Brasil e na Europa, relacionados ao esquema criminoso. Dentre esses presos estava um grande traficante que permaneceu foragido da justiça brasileira por 10 anos e era procurado pela Polícia Federal e pela National Crime Agency – NCA, do Reino Unido.

 

17, nov 2015
Saiba quem é quem no esquema que teria desviado R$ 101 milhões do Estado

Os presos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil, BB-Pag

30 pessoas tiveram mandados de prisão temporária cumpridos na operação “BB Pag”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), da Polícia Judiciária Civil, na manhã de quinta-feira (15.10). A operação foi desencadeada com o objetivo de dar cumprimento de 78 ordens judiciais, sendo 34 mandados de prisão e 44 busca e apreensão, na capital e interior do Estado e nas cidades de Tubarão (SC) e Soledade (RS).

Segundo a delegada, Cleibe Aparecida de Paula, existe a possibilidade de que os foragidos se apresentem na delegacia acompanhado de advogados até a próxima semana.

Os presos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil, BB-Pag. Quatro suspeitos de participação na fraude continuam foragidos.

Em Cuiabá, as buscas foram realizadas nas empresas: Assinter, Sintomat, LCA Fomento, Assut e Deville Empreendimentos Imobiliários. Na cidade de Primavera do Leste, dois mandados de buscas e apreensão foram cumpridos na casa e no escritório de contabilidade do investigado, Giovani Dadalt. Um mandado de prisão foi cumprido em uma empresa do suspeito em Tubarão, SC, e em Soledade, RS, a mãe e a tia do suspeito tiveram mandado de prisão cumpridos.

 

 

CONFIRA QUEM É QUEM NO ESQUEMA

O mandado de prisão expedido contra 34 pessoas, pela juíza  Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, expõe quem são e qual a participação de cada acusado de envolvimento no esquema que teria causado um rombo de R$ 101.123,118,61 na Conta única do Estado no ano de 2012.

Juércio Antônio Marque – foi presidente da Coopercon 2005-2011,  período em que se apurou a saída de R$ 14.947.851,52 dos valores recebidos indevidamente do Estado. É sócio proprietário das empresas INDATEC e Instituto Baguari (sócio de José Ribeiro Neto e Wockton Santos Pereira). A IMDATEC recebeu indevidamente do Estado de Mato Grosso em 2008 o montante de R$ 2.446.173,00, ao passo que o Instituto Baguari, entre os anos de 2009 e 2010, recebeu indevidamente do Estado de Mato Grosso o valor de R$ 740.675,00, além de ter recebido indiretamente em seu nome, oriundo da COOPERCON, o valor de R$ 18.833,92.

Plínio Alexandre de Amorim Marques – é sócio das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA. Recebeu da LD Fomento Mercantil os valores de R$ 50.000,00 e R$ 54.000,00 em nome de suas empresas.

Néia Araujo Marques –  também sócia das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA. Recebeu R$ 50.000,00 da LS Fomento Mercantil em nome da Central Assessoria de Treinamento LTDA. Recebeu da LD Fomento Mercantil em nome da IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA R$ 54.000,00, bem como recebeu em seu próprio nome o valor de R$ 40.000,00, oriundo da Coopercon.

Wockton Santos Pereira – sócio na empresa Instituto Baguari, , entre o anos de 2009 e 2010 recebeu indevidamente do Estado o valor de R$ 740.675,00.

José Ribeiro Neto – sócio na empresa Instituto Baguari a qual, entre o anos de 2009 e 2010 recebeu indevidamente do Estado o valor de R$ 740.675,00.

Claumir Tomazi – foi cooperado e membro do conselho fiscal da Coopercon nos períodos 09/2005 à 03/2006 e 03/2007 à 03/2010. Figura como sócio proprietário da empresa Agropecuária Trincheira. Claumi recebeu da Coopercon os valores de R$ 75.000,00. Recebeu da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira R$ 235.439 entre os anos de 2009 e 2010. Recebeu por meio de transferência eletrônica R$ 96.400,00 da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira. Recebeu do Siec R$ 30.000,00, no ano de 2009, em nome da Agopecuária Trincheira. Recebeu um depósito em dinheiro no valor de R$ 1.518.044,89 no dia 02/02/2004. Recebeu vários valores acima de R$ 10.000,00, sendo o total de R$ 215.523.86 oriundos de sua ex-esposa Rosa de Canto Melo, entre os anos de 2008 e 2010, e R$ 150.000,00 de sua própria pessoa. Transferiu de suas contas, somente no mês de agosto de 2004, a quantia de R$ 555.600,00. Recebeu em seu nome 10 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no Total de R$ 129.997,27.

Rosa de Castro Melo – ex-esposa de Claumir Tomazi. Recebeu da Coopercon R$ 20.000,00. Recebeu três cheques oriundos da LD Fomento Mercantil, no valor de R$ 88.306,00, dinheiro com o qual adquiriu um veículo Corolla XLIA/T MY 10, cor prata, com o cheque de nº 1419, conta 19711, agência 1966, no valor de R$ 63.500,00, cheque este oriundo da empresa de fomento de Lucival Candido Amaral.

Victor Castro Tomazi – filho de Claudir Tomazi. Recebeu um cheque oriundo da LD Fomento Mercantil no valor de R$ 1.800,00.

Elaine Cristina Batista Tomazi – atual esposa de Claumir. Recebeu dois cheques no total de R$ 9,400,00, oriundos de Lucival Candido Amaral.

Ari Lindemann Junior – sócio na empresa Agropecuária Trincheira. Recebeu 3 cheques oriundo das casa de fomento de Lucival Candido Amaral no valor de R$114.439,00. Recebeu da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira R$ 25.439,00, entre os anos de 2009 e 2010. Recebeu, por meio de transferência eletrônica, R$ 96.400,00 da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira. Recebeu do Siesc R$ 30.000,00 no ano de 2009 em nome da Agropecuária Trincheira.

Adauri Angelo da Silva – esposo de Terezinha Dias da Silva, autorizou o pagamento de despesas no valor de R$ 10.263,33 destinados de forma indevida para a de Ville Empreendimentos.

Alex Angelo Dias da Silva – filho de Adauri Angelo e Terezinha Das da Slva, proprietário da empresa A. A. Dias da Silva LTDA ME. Recebeu três cheques de Lucival Candido do Amaral no total de R$ 110.00,00. Recebeu, em nome da empresa A. A. Dias da Silva ME, o valor de R$ 125.000,00 oriundo da LCA Fomento Mercantil.

Terezinha Dias da Silva – recebeu R$ 278.661,00 oriundos da Assut. Recebeu, através da de Ville Empreendimentos, R$ 93.219,00 da LD Fomento Mercantil. Recebeu Através da De Ville Empreendimento R$ 181.000,00 da LCA Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville empreendimentos, R$ 28.000,00 da Coopercon. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos, R$ 40.263,00 pagos indevidamente pela SEDUC através da liquidação e empenho efetuados por Adauri Angelo da Silva.

Evanildes Dias Leite – recebeu R$ 278.661,00 oriundos da Assut. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos, R$ 93.219,00 da LD Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville Empreendimento, R$ 181.000,00 da LCA Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville Empreendimento, R$ 28.000,00 da Coopercon. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos R$ 40.263,33 para indevidamente pela SEDUC, por meio da liquidação e empenho efetuados por Adauri Angelo da Silva, esposo da sócia Terezinha da Silva. Recebeu o valor de R$ 5.620,00, oriundo da de Lucival Candido Amaral na forma de cheque.

Marco Paolo Picone – atuava com Claumir Tomazi realizando depósitos nas contas de sua empresa GPS, bem como indicou a Claumir a ASSUT para recebimento de valores indevidos do Estado. Recebeu, em seu nome, o valor de R$ 139,694,00, oriundo da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em seu nome, 11 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no total de R$ 209.112,00. Recebeu R$ 90.000,00 em nome de sua empresa Gás Natural Veicular Com. E Servi. LTDA.

Gleice Pinto da Silva Picone – esposa de Marco Paolo e sócia da empresa GPS Comércio e Serviços LTDA. Recebeu, em seu nome, 06 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no total de R$ 159.731,51. Recebeu, em nome da GPS Comercio e Serviços LTDA, R$ 131.000,00 oriundos da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços LTDA. Diversos valores oriundo da Assut, totalizando R$ 1.139.213,11. Recebeu, em nome da GPS Comercio e Serviços, um cheque oriundo de Lucival Candido Amaral no valor de R$ 125.000,00.

Marco Paolo Picone Junior – filho de Marco Paole Picone, sócio da empresa GPS Comercio e Serviços LTDA. Recebeu, sem seu nome, dois cheques de Lucival Candido Amaral no valor de R$ 7.694,00. Recebeu, em seu nome, R$ 144.800,00 oriundo da Assut. Recebeu, em nome da empresa GPS Comércio e Serviços LTDA, R$ 131.000,00 oriundos da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços LTDA, diversos valores oriundos da Assut, totalizando R$ 1.139.213,11. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços, um cheque oriundo de Lucival Candido Amara, no valor de R$ 125.000,00.

Lucival Candido Amaral – proprietário das empresas LD Fomento Mercantil e LCA Fomento Mercantil, procurado por Marco Paolo Picone e manda de Claumir Tomazi para fazer parte de transações financeiras ilícitas, usando suas empresas de factoring como fachada. Recebeu, em seu nome, R$ 48.535,00 oriundo da Assut. Recebeu, em seu nome, R$ 15.066,00 oriundo da GPS. Recebeu , em nome da LD Fomento Mercantil, R$ 16.870.308,99 oriundo do Governo do Estado de Mato Grosso. Recebeu, em nome da LC Amaral Fomento, R$ 9.744.435,47 oriundo do Governo do estado de Mato Grosso. Recebeu, em nome da LAC Comercio e Serviços, R$ 53,420 oriundo da Assut.

Djalma José Alves Neto – filho de Lucival Candido Amaral e sócio da empresa LD Fomento Mercantil LTDA. Recebeu, através da LD Fomento Mercantil LTDA, valor de R$ 16.870.308,99. Recebeu valores significativos acima de R$ 10.000,00 em sua conta, totalizando o montante de R$ 297.575.00.

Marleide Oliveira Carvalho – o relatório de auditoria n. 048/2015 descortinou que, nos exercícios de 2004, 2005, 2008, 2009, a Assut recebeu indevidamente do Poder Executivo do Estado o montante de R$ 5.676.960,29. Relacionados ao Siesc se encontra a pessoa de Marleide de Oliveira Carvalho, presidente da Assut. Recebeu, em nome da Assut, R$ 5.676.960,29.

Alexandre Anderson Carneiro – foram detectados no relatório de auditoria da CGE, quatro pagamento pontuais à SIESC nos meses de junho a setembro de 2009, cujos valores totalizaram o montante de R4 386.370,68. Na época figurava como proprietário do SIESC a pessoa de Alexandre Anderson , que além de receber em nome da pessoa jurídica o valor citado também recebeu R$ 25.000,00, em seu nome, oriundo do SIESC.

João Pires Modesto – presidente da Assim entre 2005 e 2008, recebeu R$ 1.500,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 5.500,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 1.680,00 de Silvio da Silva Rondon. Recebeu de 2003 a 2010 o montante de R$ 83.808,84 oriundos de depósitos em dinheiro, em cheque on line, sem identificação de origem.

Gabriel Nogueira Marqueto – tesoureiro da ASSIM. Constatou-se lançamento de créditos em suas contas no total de R$ 5.205.821,45. Recebeu R$ 15.005,00 de Silvio da Silva Rondon. Recebeu entre os anos de 2003 e 2010 R$ 450.854,26 oriundos da ASSINS. Recebeu entre os anos 2003 a 2001 o montante de R$ 1.853.142,25 oriundo de depósito em dinheiro em cheque online, sem identificação da origem, destacando-se o depósito no valor de R$ 1.000.000,00.

Silvio da Silva Rondon – servidor do INDEA, constatou-se lançamentos de créditos em suas notas no total de R$ 4.085.765.32. Recebeu R$ 467.001,25 oriundos de Gonçalo Rodrigues de Almeida. Recebeu R$ 11.550,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 32.506,58 da ASSIM. Recebeu R$ 1.875,00 de João Pires Modesto Filho. Recebeu entre os anos de 2003 e 2011, o montante de R$ 769.833,56 oriundo de depósitos em dinheiro, online e depósito poupança sem identificação da origem, bem como recebeu o valor de R$ 111.125,35, referente a depósitos em cheques igualmente sem identificação de origem.

Waldir Aparecido Taques – presidente da ASSINTER entre 2004 a 2012. Recebeu da ASSINTER R$ 22.184,00.

Clarisse Aparecido Schmitt Basso – secretária da ASSINTER, recebeu R$ 8.795,00 oriundos da ASSINTER.

Rafaela Schimitt Basso – filha de Clarisse Basso, recebeu nos anos de 2010 a 2011, o valor total de R$ 187.610,01, em repasses mensais e recorrentes no valor médio de R$ 2.000,00.

Gonçalo Rodrigues de Almeida – contador da ASSIM, ASSINTER, SITOMAT e SINTAP. Recebeu R$ 6.639.566,00 da Associação dos Servidores do INTERMAT, conta corrente 16.241, agência 2960, Banco do Brasil. Recebeu R$ 1.020.181,00 do SINTAP, através da conta corrente 10.443-4, agência 2960, Banco do Brasil e conta corrente 377686, agencia 1461, banco 237. Movimentou o montante de R$ 4.891.817,75 recebido na conta corrente 377686, agência 1461, Banco Bradesco em nome da SINTAP.

Antônio Marques de Pinho – presidente do SITOMAT entre 2004 a 2012. Recebeu R$ 42.250,00 oriundo do SITOMAT. 

Marinete Ferreira Alves – esposa de Antônio Marque de Pinho, recebeu R$ 449.320,00 do SITOMAT.

Celso Alves Pinho – filho de Antônio Marque e Marinete, recebeu R$ 99,857,88 do SITOMAT.

Neida Terezinha Dadalt, Isabel de Fátima Dadalt e Giovani Dadalt Crespani – a empresa Boa Fomento Mercantil recebeu indevidamente do Governo do Estado de Mato Grosso, no exercício 2011, o valor de R$ 2.381.578,37. Em análise às entradas de recurso na entidade no período de 2009 a 2001, cujo montante foi de R$ 62.727.237,09, observou-se que, após o início dos pagamentos indevidos do Estado, houver considerável crescimento dos ingressos.  

Operação BB-Pag

A operação foi deflagrada com objetivo concluir as investigações iniciadas no ano de 2012, destinadas a apurar o vultoso desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil denominado BBPAG, que teria causado um rombo de R$ 101.123.118,61 aos cofres públicos.

O desvio de dinheiro público do Estado teria ocorrido por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil denominado BBPAG, que teria causado um rombo de R$ 101.123.118,61 aos cofres públicos.

Quando a fraude veio à tona, a Delegacia Fazendária deflagrou a operação “Vespeiro”, que resultou na prisão de 43 pessoas envolvidas no esquema relativo somente ao envolvimento de pessoas físicas, que na ocasião foi mensurado em mais de R$ 16 milhões.

Com o apoio da Controladoria Geral do Estado, se apurou que os desvios iam muito além daquele valor e que teriam sido efetuados em benefício de 12 pessoas jurídicas, dentre cooperativas, associações, sindicatos e empresas privadas. Assim, nova investigação foi instaurada visando apurar os recebimentos por essas pessoas jurídicas de desvios de mais de R$ 85 milhões.

Participaram da operação policiais civis da Gerencia de Combate ao Crime Organizado (GCCO); Gerência de Operações Especiais (GOE); Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema); Delegacia de Repressão a Entorpecente (DRE); Gerência Estadual de Polinter; Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP); Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA); Delegacia do Consumidor (Decon); Delegacia de Várzea Grande; Delegacia de Primavera do Leste; além da colaboração das Policiais Civis das cidades de Tubarão (SC); e Soledade (RS).

O trabalho está inserido na operação da Segurança Pública “Karcharias”, deflagrada pela Polícia Civil de combate aos crimes de corrupção, contra a administração pública e tributários.

18, out 2015
Esquema de desvio na Conta Única envolve 4 famílias
15, abr 2015
Quebra de sigilo de empresa de Vargas aponta repasse de R$ 200 mil da JBS

Ex-deputado federal foi preso na última fase da Operação Lava Jato

quebra de sigilo fiscal da Limiar, controlada pelo ex-deputado federal do PT André Vargas, cassado em 2014 e preso na última sexta-feira (10/04) na 11ª fase da Operação Lava Jato, indicou que a JBS, a Friboi, maior processadora de carne bovina do mundo, fez um repasse de pelo menos R$ 200 mil à empresa. Na decisão que ordenou a prisão preventiva do ex-parlamentar, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato, afirmou que é necessário aprofundar as investigações, ‘não sendo possível afirmar por ora que (os pagamentos) eram destituídos de causa lícita’.

A Receita Federal registrou o repasse de R$ 200 mil em documento do ano retenção 2010. Na decisão, o juiz apontou que o quadro social da empresa Limiar é composto por André Vargas e pelo irmão Leon Vargas entre 2009 e 2012. A empresa teve um empregado registrado entre 2011 e 2012. Leon Vargas foi preso temporariamente na sexta-feira.

Nas eleições de 2014, a JBS repassou R$ 352 milhões a candidatos à Presidência, senadores e deputados. Desse montante, R$ 73 milhões foram destinados à campanha da petista Dilma Rousseff. A campanha do senador Aécio Neves, candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, recebeu doações de R$ 48 milhões da JBS.

“Outras empresas que efetuaram pagamentos para as empresas “Limiar” e “LSI” (em função de emissões de notas fiscais destas), supostamente tomadoras de serviços, deixaram de esclarecer à fiscalização que tipos de serviços foram prestados, seja pela “Limiar”, seja pela “LSI”, nem ao menos apresentaram contratos”, anotou o juiz da Lava Jato.

6, fev 2013
Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).