20 resultados encontrados para o termo: 0001436-96.2015.403.6127 / data: 26/05/2025
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Processos encontrados
PROCESSO : 0001432-59.2015.403.6127 PROT: 30/04/2015 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0000666-60.2002.403.6127 (2002.61.27.000666-5) CLASSE: 99 EMBARGANTE: PAULISPELL IND/ PAULISTA DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA ADV/PROC: SP108332 - RICARDO HASSON SAYEG EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA VARA : 1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000008 Distribuídos por Dependência_____________
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2255 58 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO DE SOUZA PIANA VASQUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0766/2016 Processo 0001378-77.2016.8.26.0083 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001436-96.2015.403.6127 - 1ª Vara Fed
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2202 14 autora, para depoimento pessoal. INTIMEM-SE, ainda, as testemunhas arroladas pela parte autora, acima indicadas, para que compareçam, ocasião em que serão inquiridas como testemunhas, ficando ADVERTIDAS de que poderão vir a ser processadas por desobediência e condenadas se deixarem de comparecer sem motivo
Expediente Nº 8831 PROCEDIMENTO COMUM 0003692-46.2014.403.6127 - IZABEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA(SP273081 - CELENIVE DANIA RAMOS DE OLIVEIRA E SP116472 - LAZARO RAMOS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes da consulta de fls. 71/72. pela qual tem-se a informação de que foi designada audiência de instrução para o dia 09 de novembro de 2016, às 15h10, junto ao juízo deprecado. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001264-57.2015.403.6127 - JOSE IZAIAS DOS SANTO
BESSI DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Presentes os requisitos do art. 514, CPC, e sendo tempestivo o presente recurso de apelação, o recebo unicamente em seu efeito devolutivo, haja vista que a sentença concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, ex vi art. 520, VII, CPC. Dê-se vista à parte autora para que, desejando, apresente suas contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, com ou sem a referida resposta, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região. Intimem-se. Cu
BESSI DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Presentes os requisitos do art. 514, CPC, e sendo tempestivo o presente recurso de apelação, o recebo unicamente em seu efeito devolutivo, haja vista que a sentença concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, ex vi art. 520, VII, CPC. Dê-se vista à parte autora para que, desejando, apresente suas contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, com ou sem a referida resposta, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região. Intimem-se. Cu
(duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), devendo a Secretaria, ao final dos trabalhos periciais, expedir a competente solicitação de pagamento.Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. 0001208-24.2015.403.6127 - MARLI APARECIDA ALAIAO(SP351584 - JULIANA GREGORIO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito r
(duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), devendo a Secretaria, ao final dos trabalhos periciais, expedir a competente solicitação de pagamento.Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. 0001208-24.2015.403.6127 - MARLI APARECIDA ALAIAO(SP351584 - JULIANA GREGORIO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito r
(duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), devendo a Secretaria, ao final dos trabalhos periciais, expedir a competente solicitação de pagamento.Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. 0001208-24.2015.403.6127 - MARLI APARECIDA ALAIAO(SP351584 - JULIANA GREGORIO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito r
SILVA BUFFO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em decisão.Defiro a gratuidade. Anote-se.Trata-se de ação ordinária proposta por Cleuza Nata-lina Roberto em face do Instituto Nacional do Seguro Social obje-tivando antecipação dos efeitos da tutela para receber o benefício de auxílio doença e para a realização da prova pericial médica.Relatado, fundamento e decido.A parte autora foi examinada por médico da autarquia previdenciária (fl. 16), de maneira que, nesta sede de co