44 resultados encontrados para o termo: adriana silva maia / data: 24/05/2025
Página 1 de 5
Processos encontrados
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 RONALDO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0705432-33.2018.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: DIREITO CIVIL, Administração de Herança, Inve
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia CERTIDÃO N. 0705205-58.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38262 - RUY LEAO DA ROCHA NETO. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo
Edição nº 129/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia SENTENÇA N. 0703182-27.2018.8.07.0009 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOSE MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALDENORA PEREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON PEREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2018 15:21:55. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito DECISÃO N. 0706022-10.2018.
O início de prova material de que trata o artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, no que concerne ao trabalho rural, é toda prova documental que prove uma parte da atividade rural alegada, a fim de que o restante seja provado por testemunhos; ou é a prova de um fato (indício) do qual, pelo que ordinariamente acontece (art. 335 do Código de Processo Civil), pode-se concluir ter havido o exercício de atividade rural alegado. No que tange ao cumprimento da carência, a atividade rural registr
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.gov.br; e) Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel a partilhar, tendo em vista que a apresentada encontra-se incompleta; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários do imóvel a partilhar, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - www.fazenda.df.go
2006/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016 Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado Jackson Costa Rodrigues(OAB: 192204SPD) METROPOLI LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME União (Delegacia da Receita Federal de Limeira/Agência de Pirassununga) Juliano Fernandes Escoura(OAB: 209155SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Favor devolver os autos em 5 dias. No silêncio, será efetuada a busca e apreensão pertinente. Havendo
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 o endereço atualizado dos herdeiros, conforme certidão de ID nº 26234525. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 20:06:27. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito SENTENÇA N. 0709307-11.2018.8.07.0009 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para DECRETAR o divórcio das partes, salientando que o c
precatório no exercício seguinte.(conforme decisão anteriormente proferida e certidão constante dos autos). 0002783-10.2010.403.6138 - VALDERIA PERPETUA DE CARVALHO(SP237582 - KAREM DIAS DELBEM ANANIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VALDERIA PERPETUA DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X KAREM DIAS DELBEM ANANIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ficam desde já intimadas as partes para ciência do(s) requisitório(s) cadastrado(s), inclusive o Ministério Públic
Vistos.Extingo por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 794, I combinado com o art. 795, ambos do Código de Processo Civil.No trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004811-14.2011.403.6138 - CLARINDA APARECIDA DA SILVA(SP189184 - ANDREIA CRISTIANE JUSTINO SANTOS ANTONINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLARINDA APARECIDA D
Vistos.Extingo por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 794, I combinado com o art. 795, ambos do Código de Processo Civil.No trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004811-14.2011.403.6138 - CLARINDA APARECIDA DA SILVA(SP189184 - ANDREIA CRISTIANE JUSTINO SANTOS ANTONINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLARINDA APARECIDA D