5.396 resultados encontrados para o termo: autoria do acusado / data: 26/05/2025
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contendo em seu interior o motorista e o passageiro. Antes mesmo da abordagem policial, os ocupantes pararam o veículo à margem da rodovia, abandonando-o e empreendendo fuga em direção ao matagal margeante. Realizada a perseguição, foi possível prender apenas um dos denunciados, Thiago, de modo que Alex somente foi preso em virtude de mandado de prisão posteriormente expedido. O veículo mencionado foi revistado, apurando-se a existência aproximada de 75 (setenta e cinco) tabletes de su
Ronaldo e Sr. Cláudio. Quem fazia os pagamentos eram os Office-boys e traziam de volta os comprovantes e deixavam na mesa com as guias autenticadas pelos bancos. Nós pegávamos o comprovante e anexavam nas respectivas DIs para dar entrada na Alfândega. Não lembra a época em que o Sr. Cláudio ficou afastado por motivo de doença. Os pagamentos eram feitos somente em cheque. Era cheque da empresa Roque e Baroni. Os clientes pagavam por meio de depósito. A importadora fazia o pagamento antes
contendo em seu interior o motorista e o passageiro. Antes mesmo da abordagem policial, os ocupantes pararam o veículo à margem da rodovia, abandonando-o e empreendendo fuga em direção ao matagal margeante. Realizada a perseguição, foi possível prender apenas um dos denunciados, Thiago, de modo que Alex somente foi preso em virtude de mandado de prisão posteriormente expedido. O veículo mencionado foi revistado, apurando-se a existência aproximada de 75 (setenta e cinco) tabletes de su
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1774 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/04/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/04/2015 NATUREZA INDICIADO : FLAGRANTE/INQUERITO : VINICIUS CANDIDO DA SILVA PABLO GILBERTH SALAZAR VITIMA : MATHEUS APARECIDO ANDRADE OLIVEIRA RAFAEL LEMES GONCALVES ADV IND : 4675 GO - RAFAEL FERREIRA CHAVES 27646 GO - OSMAR DE FREITAS JUNIOR DESPACHO : AUTOS N: 201403519166 DECISAO TRATA-SE DE ACAO PENAL PROPOSTA PEL O MINISTERIO PUBLICO EM FACE DE PABLO GILBERTH SALAZAR
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1756 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/03/2015 IA DO ACUSADO. A DENUNCIA PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CO DIGO DE PROCESSO PENAL; E AUSENTES AS HIPOTESES ELENCADAS NO ARTI GO 395 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECEBO-A. NAO SE TRATA DE HIPOTESE DE ABSOLVICAO SUMARIA, MEDIDA PREVISTA NO ART. 397 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, JA QUE NAO SE MOSTRA EVIDENTE E PERCEPTIVEL A FAL TA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUCAO PENAL E
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1772 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/04/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/04/2015 O DEPRECANTE, POR MEIO DE MALOTE DIGITAL, PARA QUE PROCEDA O DEVI DO RECAMBIAMENTO, NO PRAZO MAXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 289, 3 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CUMPRA-SE. QUIRINO POLIS, 17 DE ABRIL DE 2015. FELIPE MORAIS BARBOSA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDENCIA NR. PROTOCOLO : 7337-78.2015.8.09.0134 AUTOS NR. : 23 NATUREZA : FLAGRANTE/INQUERITO INDIC
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6951/2020 - Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 1574 bem como os laudos periciais - não puderam confirmar o envolvimento do acusado no acidente que vitimou o sr.Edir Carlos do Carmo Bezerra, e, além disso, não há nos autos prova da conduta culposa do acusado. Os laudos sobre a motocicleta e o laudo de necropsia atestam a materialidade delitiva, entretanto, não são suficientes a apontar a autoria do acusado. Veja-se. O laudo sobre o veículo Prisma
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 OS IMPUTACAO DO ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP, V ITIMA MAKALYSTER ALVES CARLOS, RECONHECEU A MATERIALIDADE DELITIV A DE FORMA TENTADA, RECONHECENDO A AUTORIA DO ACUSADO SOBRE O FAT O E A INTENCAO HOMICIDA. EXPOSTO O QUESITO ABSOLUTORIO, RESTOU AC EITO PELOS JURADOS. EM RESPEITO A DECISAO SOBERANA DO JURI, FICA O ACUSADO DAVIS DA VEIGA PEIXOTO, ABSOLVIDO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1779 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/05/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/05/2015 O DE SENTENCA RECONHECEU A MATERIALIDADE DE AMBOS OS DELITOS, NEG ANDO A AUTORIA DO ACUSADO AGILDO MEIRA DOS SANTOS FILHO PARA REFE RIDOS CRIMES, RESTANDO PREJUDICADOS OS DEMAIS QUESITOS, NOS TERMO S DO ARTIGO 483, 1 DO CODIGO DO PROCESSO PENAL. DESTA FORMA, FACE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JURI, DECLARO O REU AG ILDO MEIRA DOS SANTOS FILHO ABSOLVIDO DAS
Edição nº 109/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017 2ª Vara Criminal Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JUNHO DE 2017 Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2017.09.1.006816-0 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: ALEX BARROS LIMA. Adv(s).: DF045504 - WERLEY GRANADO JUNQUEIRA. DECISAO - Trata-se de pedido de Revogaç