8.345 resultados encontrados para o termo: carta de sentenca / data: 22/05/2025
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Edição nº 208/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de novembro de 2009 Nº 112162-2/07 - Acao Inominada - A: MARIA CONCEICAO DE BRITO. Adv(s).: DF012984 - ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - SERGIO SILVEIRA BANHOS. Há possibilidade de infrigência do julgado.Ao Distrito Federal quanto aos embargos de declaração interpostos.Prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2009 às 14h16.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito. Nº 117
Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela parte autora, sobre o laudo pericial médico, bem como em alegações finais. Arbitro os honorários do perito nomeado, em R$ 234,80, obedecidos os parâmetros da Resolução n. 305/2014, do CJF. Decorridos os prazos, e não havendo quesitos complementares, proceda-se à solicitação de pagamentos ao perito. PROCEDIMENTO COMUM 0000321-29.2017.403.6108 - MAURICIO DOMINGUES DE LIMA(SP251813 - IGOR KLEBER PERINE E SP234882 - ED
Edição nº 59/2010 Brasília - DF, terça-feira, 30 de março de 2010 as questões processuais pendentes, inclusive sobre as provas a serem produzidas, designando-se audiência de instrução e julgamento, se necessário. Advirto que, à audiência deverão comparecer pessoalmente as partes ou seus procuradores habilitados a transigir, acompanhados de seus advogados (artigo 331 do CPC).Intimem-se as Partes.Brasília - DF, segunda-feira, 15/03/2010 às 15h40. CERTIDAO de fl. 114 - CERTIFICO E
0000745-07.2017.403.6000 - FLAVIO ARISTONE(MS003571 - WAGNER LEAO DO CARMO E MS020998 - LUCIVAL BENTO PAULINO FILHO) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS X FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE MATO GRO 01) Manifeste-se a parte autora a respeito dos documentos de fls. 330/332, no prazo de 10 dias.02) Manifeste-se a ré FUFMS sobre as petições de fls. 541/543 e 549/553, no prazo de 10 dias.03) Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. ACAO SUMARIA (PROC
Cumpra a parte autora o despacho proferido a fl. 37, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 485, inciso I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. CARTA DE SENTENCA 0005243-33.2001.403.0399 (2001.03.99.005243-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1304607-29.1995.403.6108 (95.1304607-9) ) - CONSTRUTORA LR LTDA(SP047368 CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER E SP127794 - CRISTIANO DORNELES MILLER) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - CO
0000764-77.2017.403.6108 - ANDREA MARTINS DE SOUZA TELES(SP122983 - MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP344647A - ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA E SP321687 - RENATA ALEMAN MENDES CATRAN E SP355490 - CAMILA COPELLI TAMASSIA E SP384431 - HENRIQUE BRASILEIRO MENDES E SP022292 RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) FLS. 504/505: Embargos de natureza exclusivamente infringente, com o
0000764-77.2017.403.6108 - ANDREA MARTINS DE SOUZA TELES(SP122983 - MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP344647A - ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA E SP321687 - RENATA ALEMAN MENDES CATRAN E SP355490 - CAMILA COPELLI TAMASSIA E SP384431 - HENRIQUE BRASILEIRO MENDES E SP022292 RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) FLS. 504/505: Embargos de natureza exclusivamente infringente, com o
0001536-84.2010.403.6108 (2010.61.08.001536-6) - MARIA NAZARE PEREIRA GENARO(SP268009 - BRUNO LOUREIRO DA LUZ E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(SP071377 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS E SP264825 - SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA E SP300250 CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI) X PARANA BANCO S/A(PR027507 - MARCIO ALEXANDRE CAVENAQUE E PR007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã OProces
0001536-84.2010.403.6108 (2010.61.08.001536-6) - MARIA NAZARE PEREIRA GENARO(SP268009 - BRUNO LOUREIRO DA LUZ E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(SP071377 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS E SP264825 - SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA E SP300250 CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI) X PARANA BANCO S/A(PR027507 - MARCIO ALEXANDRE CAVENAQUE E PR007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã OProces
SILVIA HELENA GULO JÓIA e OUTROS opuseram os presentes embargos de declaração à decisão que julgou procedente o pedido (fls. 132/135) alegando a existência de contradição, eis que conquanto o pedido administrativo de concessão de pensão por morte tenha sido requerido antes de completados 90 (noventa) dias da morte do segurado-instituidor determinou-se que o benefício fosse concedido desde a data do requerimento administrativo.Decido.Assiste razão aos embargantes.Consoante dispõe o a