7.048 resultados encontrados para o termo: francisco augusto caldara / data: 25/05/2025
Página 704 de 705
Processos encontrados
FILLA E ALMEIDA LTDA - ME (AUTO CRED VEÍCULOS), qualificada, opõe-se ao sequestro do veículo Chevrolet Camaro 2SS, ano 2012/2013, placa OPZ 9696, ocorrido nos autos do pedido sequestro 00011550220164036000, referente ao inquérito poli-cial 00011550220164036000, hoje ação penal, onde figura, como acusado, entre outros, Ademir Lourenço de Moraes, que teria alienado o bem ao embargante em 01/10/2016, ou seja, antes da ordem judicial de constrição, que se deu em 27/10/2016. Sustenta que é
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA em face da UNIÃO, objetivando a anulação de débito objeto do Processo Administrativo n. 10932.000287/2007-95, referente à CIDE incidente sobre serviços de veiculação de propagandas comerciais em TV a cabo.Narrou a autora que a União a cobrou o recolhimento de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativo a remessas efetuadas ao exterior consubstanciadas nos contratos de câmbio n. 02/86267, 02/
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA em face da UNIÃO, objetivando a anulação de débito objeto do Processo Administrativo n. 10932.000287/2007-95, referente à CIDE incidente sobre serviços de veiculação de propagandas comerciais em TV a cabo.Narrou a autora que a União a cobrou o recolhimento de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativo a remessas efetuadas ao exterior consubstanciadas nos contratos de câmbio n. 02/86267, 02/
Fls. 428/430:A simples leitura da Lei 11.101/2005, que regulamenta o procedimento de recuperação judicial e falência do empresário e da sociedade empresária, denota a impossibilidade de atendimento da pretensão da exequente.Na recuperação judicial, diversamente do procedimento falimentar, não há valores a serem disponibilizados para penhora no rosto dos autos.Nos termos da legislação supracitada: A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de cris
"Trata-se de ação declaratória, no rito ordinário, e com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por CBR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE REFRIGERANTES LTDA. em face da UNIÃO, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em que a autora visa à declaração do direito de aproveitar os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI decorrentes da aquisição de insumos isentos de fornecedores beneficiados com a isenção tributária deferida às empresas localizadas n
Fls. 428/430:A simples leitura da Lei 11.101/2005, que regulamenta o procedimento de recuperação judicial e falência do empresário e da sociedade empresária, denota a impossibilidade de atendimento da pretensão da exequente.Na recuperação judicial, diversamente do procedimento falimentar, não há valores a serem disponibilizados para penhora no rosto dos autos.Nos termos da legislação supracitada: A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de cris
garantiria mais de 25 anos de atividade contributiva especial e, por consequência, o direito à aposentadoria nessa modalidade na data da DER. No entanto, não foi reconhecido o direito à aposentadoria na modalidade especial na esfera administrativa.Pretende a concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento do labor especial que aduz, a partir da data do requerimento administrativo (DER em 30.11.2015), produzindo reflexos financeiros.Quanto à aposentadoria espec
PROCEDIMENTO COMUM 0007001-80.2015.403.6114 - SIRIO PEREIRA DOS SANTOS(SP172882 - DEBORA APARECIDA DE FRANCA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172647 - ADRIANO GUSTAVO BARREIRA K. DE OLIVEIRA) Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0007392-35.
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter de repercussão geral, no julgamento do RE 562.276/PR. 3. Em decorrência de tal posicionamento, esta Corte de Justiça, por ocasião da apreciação do REsp 1.153.119/MG, processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, aderiu ao entendimento da Suprema Corte e reconheceu que "não é possível redirecionamento de execução fiscal contra sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada com vistas à cobrança de débito
0005053-33.2016.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X METALURGICA GUAPORE LTDA(SP299261 - PAULA CRISTINA ARAUJO) Regularmente citado(s) o(s) executado(s), o executado vem oferecer bens à penhora (fls. 29/30). Dada vista ao exequente, este recusou, alegando que os bens não obedecem à ordem legal de penhora. Embora a execução deva ser feita do modo menos gravoso ao devedor (art. 620, CPC), não se pode perder de vista que é sempre realizada no interesse do cred