267 resultados encontrados para o termo: habeas corpus. pena / data: 23/05/2025
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3. Valores creditados em conta de depósito ou de investimento sem origem adequadamente comprovada mediante documentação hábil e idônea perante a Receita Federal induz à caracterização da omissão de receita, nos termos do art. 42, caput, da Lei n. 9.430/92, ensejando a tipificação do delito de sonegação fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RHC n. 43399, Rel. Min. Felix Fischer, j. 30.06.15; AgRg no REsp
3. Valores creditados em conta de depósito ou de investimento sem origem adequadamente comprovada mediante documentação hábil e idônea perante a Receita Federal induz à caracterização da omissão de receita, nos termos do art. 42, caput, da Lei n. 9.430/92, ensejando a tipificação do delito de sonegação fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RHC n. 43399, Rel. Min. Felix Fischer, j. 30.06.15; AgRg no REsp
3. Valores creditados em conta de depósito ou de investimento sem origem adequadamente comprovada mediante documentação hábil e idônea perante a Receita Federal induz à caracterização da omissão de receita, nos termos do art. 42, caput, da Lei n. 9.430/92, ensejando a tipificação do delito de sonegação fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RHC n. 43399, Rel. Min. Felix Fischer, j. 30.06.15; AgRg no REsp
EMENTA HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. - Inexistência de trânsito em julgado da condenação que impede a execução provisória da pena privativa de liberdade aplicada. Preceitos da LEP e princípio constitucional da não culpabilidade que se sobrepõem ao estatuído no artigo 637 do CPP. Precedentes. - Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federa
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1430 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/11/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/11/2013 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.196/2013 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IM
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2189 1768 gravada; depois, intime-se a Defesa para, em cinco dias, indicar peças para fotocópia, se assim desejar, se dativo, devendo a serventia providenciar cópia do conteúdo da audiência gravada ou, no mesmo prazo, para providenciar as fotocópias e a cópia do conteúdo da audiência gravada, se constituído.In
EMENTA HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. - Inexistência de trânsito em julgado da condenação que impede a execução provisória da pena privativa de liberdade aplicada. Preceitos da LEP e princípio constitucional da não culpabilidade que se sobrepõem ao estatuído no artigo 637 do CPP. Precedentes. - Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federa
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2527 1242 às partes sobre decisão retro. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 335769/SP) Processo 0033243-91.2015.8.26.0071 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Marcos Dias de Moraes Pereira - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre a cota retro do Ministério Público. - ADV: FLAVI
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2527 1242 às partes sobre decisão retro. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 335769/SP) Processo 0033243-91.2015.8.26.0071 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Marcos Dias de Moraes Pereira - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre a cota retro do Ministério Público. - ADV: FLAVI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2236 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 Relator, que o presidiu, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Doutora Lília Mônica C. B. Escher, juíza substituta do Desembargador Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia, 2 de março de 2017. Des. Ivo Favaro