171 resultados encontrados para o termo: heitor josé de castro / data: 25/05/2025
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Processos encontrados
MS014022 - PERCEU JORGE BARTOLOMEU MONTEIRO RONDA) X ALEXANDRO MARINHO SABIA NUNES(BA022171 - RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO) 1. Recebo a retificação sanatória de omissão da denúncia requerida pelo MPF às fls. 227/228.2. Intime-se a defesa do réu PAULO ALEXANDRE a se manifestar acerca da referida retificação no prazo de 10 (dez) dias.3. Após, conclusos. Expediente Nº 5119 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0001933-93.2012.403.6005 - CELES CRISTINA DA COSTA GARCIA(MS007750 - LY
da tipicidade envolve um juízo de tipicidade conglobante, muito mais abrangente que a simples expressão do resultado da conduta. Importa investigar o desvalor da ação criminosa em seu sentido amplo, de modo a impedir que, a pretexto da insignificância apenas do resultado material, acabe desvirtuado o objetivo a que visou o legislador quando formulou a tipificação legal. Assim, há de se considerar que a insignificância só pode surgir à luz da finalidade geral que dá sentido à ordem n
da tipicidade envolve um juízo de tipicidade conglobante, muito mais abrangente que a simples expressão do resultado da conduta. Importa investigar o desvalor da ação criminosa em seu sentido amplo, de modo a impedir que, a pretexto da insignificância apenas do resultado material, acabe desvirtuado o objetivo a que visou o legislador quando formulou a tipificação legal. Assim, há de se considerar que a insignificância só pode surgir à luz da finalidade geral que dá sentido à ordem n
no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações requeridas pela defesa.Intime-se.Ciência ao Ministério Público Federal. 0007053-40.2009.403.6000 (2009.60.00.007053-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1395 - LUIS CLAUDIO SENNA CONSENTINO) X GILMAR TONIOLLI(PR034938 - FELIPE CAZUO AZUMA E MS015031 - ALBERI RAFAEL DEHN RAMOS) Fica a defesa do réu intimada a apresentar as alegações finais no prazo legal. 0005412-46.2011.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1126 - DANILCE VANESSA AR
conduta de estelionato majorado imputada a DELCI CANDIDO DE SÁ, aplica-se a seu favor a máxima constitucional da NÃO CULPA e o princípio processual in dubio pro reo, porque cabe a acusação produzir prova irrefutável do crime e autoria.Ademais, o processo penal não pode ser baseado em ilações ou deduções, porque é um mecanismo jurídico de restrição das liberdades públicas do indivíduo, sempre com vista ao bem maior da sociedade, a pacificação social. As palavras oportunas de N
Expediente Nº 4313 INQUERITO POLICIAL 0003972-09.2011.403.6002 - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE DOURADOS/MS X ANTONIO CARLOS DA SILVA CORREA(MS009303 - ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO) X ANDERSON FERREIRA SIOLIN(MS006866 - ANDREA CORREA MENDONCA PEREIRA) X MAXIMILIANO DA SILVA MEDICES(MS009303 - ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO) X APARECIDO VICENTE DA SILVA(MS009303 - ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO) X JOSE ALVES MARTIM JUNIOR(MS009303 - ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO) X TIAGO DESSOTTI DA MOTTA(MS
contra o acusado HEITOR JOSÉ DE CASTRO FILHO e JOSÉ LUIZ DE FARIAS, dando-os como incursos nas penas do artigo 334-A, 1º, do Código Penal e artigo 70 da Lei nº 4.117/62. Citem-se e intimem-se para resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Nessa resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interessa às suas defesas, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevânci
conduta de estelionato majorado imputada a DELCI CANDIDO DE SÁ, aplica-se a seu favor a máxima constitucional da NÃO CULPA e o princípio processual in dubio pro reo, porque cabe a acusação produzir prova irrefutável do crime e autoria.Ademais, o processo penal não pode ser baseado em ilações ou deduções, porque é um mecanismo jurídico de restrição das liberdades públicas do indivíduo, sempre com vista ao bem maior da sociedade, a pacificação social. As palavras oportunas de N
Publicação: segunda-feira, 3 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3773 600 Processo 0002871-19.2012.8.12.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Eleitorais Réu: Nilton Cesar Cogo Pereira e outro ADV: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA (OAB 8934/MT) ADV: MAURO SANDRES MELO (OAB 15013/MS) ADV: BRUNO OLIVEIRA CASTRO (OAB 9237/MT) Intima-se a Defesa do réu Nilton para que informe o endereço do mesmo, a fi
16 – quinta-feira, 11 de Julho de 2019 Diário do Executivo por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV a partir de 01/07/2019, vinculado ao cargo efetivo de PEB2O, admissão 01; Mesquita EE Prudente de Morais MaSP: 295.409-7 Wilma Morais Maia Dias PEB2P- aposentado, admissão 01 e PEB2M, admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Dir