3.929 resultados encontrados para o termo: ismael pedrosa machado / data: 23/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2962 11 regularizada a assistência da credora nos presentes autos, determino que a curadora Ana Karine Tomaz Freitas apresente documento atual que comprove que se mantém como curadora de M. de F. T. de F., no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que a documentação apresentada é do ano de 2007. Apresentada a documentação ora solicitada, deverão ser realizadas as devidas
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2239 958 dias-multa em um trinta avos do salário mínimo, nos termos do art. 43 da Lei n. 11.343/2006. REGIME. Fixo como regime inicial o ABERTO de cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 59 c/c art. 33, ambos do Código Penal). Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, bem como a suspensão condicional da pena, uma vez que essas medidas não são adequadas ao ca
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2403 601 Perscrutando os autos nota-se que o embargante não postula o benefício da gratuidade judicial. Vê-se que simplesmente opôs embargos à execução sem pleitear justiça gratuita nem requereu a assistência judiciária, tendo a ausência do recolhimento custas passado, em um primeiro momento, desapercebido por este Juízo, que recebeu os embargos sem exigir a comprovação do pa
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2809 1107 em julgado desta decisão,tomem-se as seguintes providências, arquivando-se os autos em seguida: 5.1) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, comunicando a condenação do réu, com suas devidas identificações, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 5.2) Oficie-se ao órgão esta
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2420 701 sua honra e sua moral. Ante o exposto, é inegável a responsabilidade civil do(a) requerido(a) pelos danos causados à(o) promovente. Considerando que a dívida questionada é inexistente, merece, assim, reparação por danos morais. Atinente à fixação do quantum indenizatório, deve o(a) Magistrado(a) se orientar pelo princípio da razoabilidade. Não se deve fixar um valor