5.816 resultados encontrados para o termo: jose carlos fabri / data: 25/05/2025
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Com o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS para implantação do benefício e expeça-se ofício requisitório. Tendo em conta o que dispõe o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União, a parte autora fica desde logo intimada, na pessoa de seu advogado, a assinar, como condição para a implantação do benefício, declaração de inacumulação de proventos, conforme modelo anexado a estes autos virtuais, a qual será pr
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3100 301 preventiva. Arbitro honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) no máximo permitido na Tabela, se o caso. Expeça-se certidão oportunamente. A PRESENTE SENTENÇA, POR CÓPIA ASSINADA, SERVE DE OFÍCIO AO IIRGD E À DELPOL. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP) Processo 1500314-30.2020.8.26.0628 - Açã