4.989 resultados encontrados para o termo: kercia veras bogea / data: 26/05/2025
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Processos encontrados
3405/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada (STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim, não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontr
3612/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho admissibilidade, analiso os específicos de cabimento do recurso de revista. Na hipótese, a parte recorrente não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária, pois a admissibilidade do recurso de revista interposto na vigência da Lei n.º 13.467/2017 está sujeita a demonstração de transcendência quanto à matéria impugnada, conforme previsto no art. 896-A, da
3467/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, não merece exame, haja vista não ser aplicável à hipótese dos autos, na medida em que não se trata aqui de Agravo Interno interposto pela parte reclamada. Esclareça-se, por oportuno, que apenas diante de prova irrefutável de dolo deve o juiz aplicar à parte a multa por litigância de má-fé prevista no artigo 81 do Código de Proces
3403/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DISPOSITIVO Pelo exposto, com base nos artigos 932, IV, do CPC/2015 c/c 896, § 14, da CLT, decido não exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame do processamento do Recurso Extraordinário já interposto pelo ente público. Publique-se. Brasília, 16 de dezembro de 2021. Firmado
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho função, sendo suficiente a comprovação, pelo reclamante, de que passou a desempenhar função diversa para a qual fora originalmente contratado. Isso porque, diferentemente do reenquadramento, que pressupõe a existência de quadro de carreira, o desvio de função constitui alteração contratual ilícita, nos termos do que preceitua o art. 468 da CLT. In casu, não tendo a Corte de orig
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000594-64.2020.5.22.0005 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH Advogado Dr. Ana Kercia Veras Bogea(OAB: 3549-A/PI) Agravado CONSTANCIA DA SILVA BRANDAO SOUSA Advogado Dr. Danilo Mendes de Amorim(OAB: 10849-A/PI) Intimado(s)/Citado(s): -
3587/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho judicialmente pelo Obreiro, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. III) CONCLUSÃO Nesses termos: a) reconhecida a transcendência política do feito quanto ao dano moral decorrente da reiterada mora salarial, com fulcro nos arts. 896, "a", da CLT e 896-A, § 1º, II, da CLT, conheço do recurso de revista obreiro, por divergência jurisprudencial, e dou-lhe provimen
3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho educativa da medida". Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. Incide, no particular, o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Resulta inviável, no caso, inferir ofensa aos dispositivos de lei rep
3301/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho TST), fato que inviabiliza a análise da admissibilidade do recurso, inclusive, quanto à divergência jurisprudencial específica (Súmula 296, item I, do TST). CONCLUSÃO Diante do exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Não procede a alegada ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da legalidade (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal)
3344/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho obreiro. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00. Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário (ID. 5fb68ea), o qual não foi recebido, por deserção (decisão - ID. ae0756c), eis que a recorrente não comprovou a efetivação do preparo. Devidamente intimada, a reclamada apresentou agravo de instrumento (ID. 451f536) pleiteando a gratuidad