68 resultados encontrados para o termo: limite de oitenta / data: 02/05/2025
Página 1 de 7
Processos encontrados
este se manifeste nos autos acerca da possível existência de valores vencidos e pendentes de pagamento. Contudo, tendo em vista que a presente ação foi julgada procedente para declarar que os reajustes das prestações do mútuo sejam feitos pelo PES, a existência de valores vencidos e pendentes de pagamento deve ser verificada mediante a liquidação do julgado por arbitramento, o que deverá ser expressamente solicitado pela parte interessada. Assim, indefiro o pedido da parte autora. Int
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 4072 Fundamentação PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805146 - e.mail: vt46.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0100990-76.2018.5.01.0046 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDIN�
1729/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pertinência quanto à matéria discutida nos autos. 368 - multa convencional, pelo descumprimento da cláusula 16ª da CCT/2012, à razão de uma multa única no percentual de 10,50% do piso salarial da classe. III - C O N C L U S Ã O Fixam-se como parâmetros das horas extras: apuração das horas extras pelos dias efetivamente trabalhados, como se apurar em Ante o exposto
1729/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 373 indicam o correto horário de saída, uma vez que a testemunha asseverou que a reclamante ficava até depois da sua saída, que Neste aspecto, a prova oral não elidiu o apontamento de jornada. ocorria às 14:00h. À míngua de prova convincente de suas alegações, indefere-se o A prova oral demonstrou que os apontamentos de jornada não pedido do item 4 da exordial. r
1729/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015 extinção Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região recíproca de obrigações. Indefere-se o pedido de 376 período não prescrito, com reflexos em aviso prévio, 13º, férias + compensação. 1/3, FGTS + 40%; Defere-se a dedução de valores pagos em idêntico título das - diferenças salariais decorrentes dos períodos não prescritos de parcelas ora substituição da empregada Eula Dorcs Caldeira Pena Alv
2547/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 sabe o período que seria cobrado para ele..." (Primeira 433 2015/2016. testemunha da primeira reclamada Sr. LENILSON DE MOURA BEZERRA) A primeira reclamada alega que o reclamante recebeu os devidos reajustes normativos. Afirma que os valores recebidos entre maio e outubro de 2015 são maiores do que aqueles recebidos nos meses anteriores e, também, em igual período no ano
1729/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 365 reclamante laborou de 6:00h às 14:00h, extrapolando em 2:00h por Defende-se a ré, apresentando os respectivos registros de ponto, dia sua jornada normal de trabalho, nos dias laborados no mês de para demonstrar que a reclamante jamais extrapolou sua jornada agosto/2012. de trabalho. Deferem-se duas horas extras diárias, até o limite de oitenta horas Afirma, ainda q
Figueiredo Teixeira, DJ 09/10/2000, pág. 154; REsp nº 010929 / GO, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 26/08/91, pág. 11401). (...) 7. Decisão reformada. (TRF da 3ª Região, AI n. 2008.03.00.010834-8, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 03.08.09) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FGTS. JUROS DE MORA. I - Ainda que na sentença não haja condenação em juros de mora, nada impede a sua inclusão na fase executória, nos termos da Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal. II - Recurso provido
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4604 anteriormente exercida, com base no art. 950 do CC ("pensão recurso da ré, em que se concluiu que, mesmo se admitindo a correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou") e extrema dificuldade em valorar economicamente o dano moral, deve no princípio da restitutio in integrum, o cálculo da indenização -se considerar que a indenização é apenas
Figueiredo Teixeira, DJ 09/10/2000, pág. 154; REsp nº 010929 / GO, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 26/08/91, pág. 11401). (...) 7. Decisão reformada. (TRF da 3ª Região, AI n. 2008.03.00.010834-8, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 03.08.09) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FGTS. JUROS DE MORA. I - Ainda que na sentença não haja condenação em juros de mora, nada impede a sua inclusão na fase executória, nos termos da Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal. II - Recurso provido