57 resultados encontrados para o termo: marcus jose dos santos / data: 21/05/2025
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2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 EXEQUENTE: MARCUS JOSE DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: COMPANHIA MARANHENSE 552 UNIAO DOS PALMARES, 11 de Dezembro de 2018 DE REFRIGERANTES LUIZ SAVIO DE LIMA GAZZANEO Juiz do Trabalho Titular Vistos, etc. Notificação I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Trabalhista movida por MARCUS JOSE DOS SANTOS FILHO em face de COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES, para cumprimen
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 553 Notificação I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Trabalhista movida por MARCUS JOSE DOS SANTOS FILHO em face de COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES, para cumprimento de obrigação decorrente de sentença condenatória proferida nos autos indicados à epígrafe. Após a lavratura da certidão retro, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II - F
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 554 ADVOGADO É o relatório. ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839/PE) CAIXA ECONOMICA FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO II - FUNDAMENTOS GILENON CARLO VENTURINI DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): Satisfeita a obrigação trabalhista pela executada, conforme certidão - COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES de retro, desaparece a justificativa de ex
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 555 PODER JUDICIÁRIO III - DISPOSITIVO JUSTIÇA DO TRABALHO Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC. Deverá a demandada agendar, no prazo de 20 (vinte) dias, data para recebimento de alvará judicial para levantamento do depósito recursal informado na certidão de Id. e2793ef, ou, SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO quere
1936/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 446 motivo de gozo de férias e o Exmo. Sr. Desembargador MARCELO RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VIEIRA, em razão de licença médica. A Exma. Sra. NEXO DE CAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Desembargadora VANDA LUSTOSA, compareceu para compor o DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA quorum regimental, nos termos do § 6º do art. 12,
2050/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 arquivamento definitivo dos autos e consequente expedição de 384 UNIAO DOS PALMARES, 15 de Agosto de 2016 certidão da dívida trabalhista, conforme disposto no art. 42, § 1º do mesmo diploma normativo" LUIZ SAVIO DE LIMA GAZZANEO Juiz do Trabalho Titular Intimação UNIAO DOS PALMARES, 23 de Agosto de 2016. Intimação Processo Nº RTOrd-0010186-74.2013.5.19.0260 AU
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 0001684-49.2013.5.19.0260 . Obs.: Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 10 (dez) dias.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de UNIÃO DOS PALMARES-AL, aos 03 dias de julho de 2018. Eu, LUCIANA CRISTINA DE MELO SOUTO__________,
1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo 342 termosdos §§ 6º e 9º, do art. 12, do Regimento Interno desta Corte. assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho." ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Destaque-se que entre o término da vigência do último ACT Regional do Trabalho da Décima
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 dos autos nos moldes do artigo 108 da Consolidação dos 551 2. A Corte Superior não reformou a sentença condenatória. Provimentos do TRT 19ª Região. 3. Destarte, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. Por fim, transitada em julgado a presente decisão, não havendo 13.467/17, intime-se o reclamante, na pessoa de seu advogado, pendências, arquivem-se os
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 CONCLUSÃO (Pje/JT) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1668 Conclusão feita pelo(a) servidor(a)HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, em15 de Setembro de CONCLUSÃO (Pje/JT) 2017. Conclusão feita pelo(a) servidor(a)HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, em15 de Setembro de 2017. DESPACHO Vistos. Considerando a Ata de Audiência Id. c8bceb0,