170 resultados encontrados para o termo: marluz peixoto dos santos. adv / data: 08/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 12/2008 Brasília - DF, terça-feira, 18 de março de 2008 Circunscrição Especial Judiciária de Brasília Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MARÇO DE 2008 Juiz de Direito: James Eduardo C. M. Oliveira Diretora de Secretaria: Josette I. C. Cavalcanti Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 27886-3/08 - Acao Demolitoria - A: CONDOMINIO DO ED ORION CENTER DA CLSW 303 BL C
Edição nº 125/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018 N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Por força da aplicação do disposto no art. 345, I, do CPC, afasto os efeitos legais da revelia. Trata-se de ação de cobrança fundamentada em contrato de locação de serviços firmado entre o escritório de advocacia RIEDEL RESENDE & ADVOGADOS ASSOCIADOS e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO D
Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLY LUCIA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEI MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEUSA MARIA MOREIRA MILHOMEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILTON SAVIO MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NIVALDO MOREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANA LEPLETIER GUIMARAES. Adv(s).: DF
Edição nº 125/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018 RESENDE & ADVOGADOS ASSOCIADOS e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO DISTRITO FEDERAL (ID 11977398 - Pág. 1). No caso, forçoso reconhecer que o autor é parte ilegítima para a pretensão deduzida, pois a responsabilidade contratual é pessoal e a pretensão deduzida está vinculada ao contrato de locação de serviços do escritório de advocacia, do qual o autor não pa
Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 N. 0705663-33.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CICERO MANOEL DA COSTA. Adv(s).: DF53452 - SILVIO PEREIRA DE CARVALHO. R: TERRACAP. Adv(s).: DF0026944A - MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:
Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 N. 0028331-95.2015.8.07.0001 - DEMARCAÇÃO / DIVISÃO - A: ALINE MANOELE MOREIRA BEDENDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA MARCIA MOREIRA SOARES. Adv(s).: DF0045094A - ATHOS BORGES DE ALMEIDA. A: EVANDRO TSUFA LEPLETIER GUIMARAES. Adv(s).: DF0015468A - CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA. A: LUIS CARLOS BEDENDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIO BEDENDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARI
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 DE MOURA. R: ASSU LEPLETIER GUIMARAES. Adv(s).: DF0015468A - CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA. R: CARLOS MARCOS MARINHO. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: CESAR ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEBER GUIMARAES. Adv(s).: DF0015468A - CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA. R: CONDOMINIO JARDINS DO LAGO QUADRA 02. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONDOMINIO RURAL JA
Edição nº 29/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009 judicial.Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, devolvam os autos ao competente Cartório de Registro Civil.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 09/02/2009 às 13h48.Gildete Silva BalieiroJuíza de Direito Substituta. SENTENÇA Nº 143783-6/08 - Retificacao de Obito - A: MIRIAM NERES BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Inf
Edição nº 223/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2011 Nº 26899-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: FABIANE BARBARA SANTOS FARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Diga o autor sobre o depósito (fls.110), havendo concordância, expeça-se alvará. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Taguatinga - DF, quinta-feira, 24/11/2011 às 17h27. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de D
Edição nº 197/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018 sobre a outra. Esta Turma já decidiu que ?Grupo Econômico de fato se caracteriza quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo segurador, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria.? (Acórdão n.919023, 20140110150186APC, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/01/