10.004 resultados encontrados para o termo: nacional de aprendizagem comercial / data: 11/05/2025
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Processos encontrados
0003756-74.2013.403.6100 - CARLITO VIEIRA DA SILVA(SP272360 - RAQUEL GUIMARÃES ROMERO) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo legal. Int. 0003989-71.2013.403.6100 - LUCIA TWARDOWSKY AVILA(SP210077 - JOSE ALEXANDRE FERREIRA SANCHES) X UNIAO FEDERAL Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0004837-58.2013.403.6100 - AMICO SAUDE LTDA(SP170234 - AMARILIS BARCOS B
contrarrazões. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo. Int. 0005783-30.2013.403.6100 - OSMAR PEREIRA CAMPOS(SP183851 - FÁBIO FAZANI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA) Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
ILSANDRA DOS SANTOS LIMA E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo. Int. 0020888-81.2012.403.6100 - GERISNA CARLOS DE MENEZES - ESPOLIO X JERUSA MENEZES TORRES DE OLIVEIRA(SP152978 - DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1280 CRISTIA
0005850-92.2013.403.6100 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACION
1. Na petição inicial se afirma serem partes a autora e suas filias. Mas apenas a autora e seu respectivo CNPJ consta da inicial e do instrumento de mandato. Esta irregularidade deverá ser corrigida. Em 10 dias, emende a autora a petição inicial, a fim de discriminar expressamente, na peça de aditamento, as filiais e os respectivos CNPJs que integram o polo ativo desta demanda, bem como regularizar o instrumento de mandato, outorgado exclusivamente pelo estabelecimento matriz, a fim de nel
moral, se a autora já vinha há tempos inadimplente, havendo, inclusive, pago a fatura que reunia a dívida antiga também com retardo, e a carta, que não contém tom agressivo, foi enviada logo a seguir, sem que houvesse tempo para o processamento administrativo da baixa e, ademais, ainda continha dizeres para que fosse desconsiderada, em caso de prévia quitação.II. Recurso especial conhecido e provido. Ação improcedente (REsp 545.981/CE, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TUR
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2254 1066 mandado de segurança contra ato do Delegado Regional Tributário de Guarulhos - DRT 13, pois recebeu notificação, em 21.11.2011, para renovar sua inscrição estadual, diante da alteração de seu quadro societário, nos termos da Portaria CAT 02/2011 e, em 26.03.2014, e teve cassada referida inscrição, com subsequente lacraç
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2428 1062 ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, portanto, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 10 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Públ
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Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2339 969 sentido dispõe a Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que determina, para a correta formação do processo eletrônico, que os documentos que instruem a petição inicial ou recursal devem ser “nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado” (art. 9º, inciso IV, letra