195 resultados encontrados para o termo: paulo bueno de aguiar filho / data: 17/05/2025
Página 1 de 20
Notícias encontradas
Processos encontrados
Pensa, localizado no bairro Córrego do Arara, município de Santa Albertina/SP, por impedir e dificultar a regeneração natural da vegetação considerada de preservação permanente, contrariando o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.605/98. Segundo apurado, o denunciado impediu e dificultou a regeneração natural da vegetação considerada de preservação permanente, mediante gradeação da terra com implemento agrícola, em 0,42 há. de área marginal da Represa da Usina Hidrelétrica de I
podemos observar nos julgados de seguinte ementa:INCISO I, DA LEI 8.137/90. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Observo que a Lei nº 10.684/03 dispõe, em seu artigo 9º, 2º, que se extingue a punibilidade dos crimes previstos nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.137/90 e nos artigos 168-A e 337-A, do Código Penal, quando houver pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. Em se
Embargos à Execução de Título Judicial nº 0000155-17.2015.403.6124Execução nº 0000533-46.2010.403.6124Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSEmbargados: Neide Maria da Silva Brito e Outros REGISTRO N.º 678/2017 SENTENÇAInstituto Nacional do Seguro Social - INSS, qualificado nos autos, ajuizou Embargos à Execução de Título Judicial em face de Neide Maria da Silva Brito e Outros, objetivando, em síntese, a declaração de excesso de execução, uma vez que os embargad
Embargos à Execução de Título Judicial nº 0000155-17.2015.403.6124Execução nº 0000533-46.2010.403.6124Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSEmbargados: Neide Maria da Silva Brito e Outros REGISTRO N.º 678/2017 SENTENÇAInstituto Nacional do Seguro Social - INSS, qualificado nos autos, ajuizou Embargos à Execução de Título Judicial em face de Neide Maria da Silva Brito e Outros, objetivando, em síntese, a declaração de excesso de execução, uma vez que os embargad
Providencie-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2016. NINO TOLDO Desembargador Federal 00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001008-12.2004.4.03.6124/SP 2004.61.24.001008-0/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica PAULO BUENO DE AGUIAR FILHO SP094702 JOSE LUIZ PENARIOL e outro(a) DECISÃO Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (fls. 238/241) em face da sentença proferid
LTDA. Depositário: Ivone Ribeiro de Lima. Local dos Bens: Rua Manoel José Pereira Caldas, n.º 55, Distrito Industrial, Guapiaçu (SP). Bens Penhorados: 01) Um recuperador de tinta pó automático, marca CETEC, modelo PENETEC PNEUMÁTICO, estrutura em aço SAE 1020 pneumático, com painel com 04 reguladores de ar (vibração, fluidização e 02 para transporte de tinta), 04 manômetros para controle, motor pneumático rotativo e produção 45 kg/h com tela de 40 Mesh, tinta lisa e 01 (um) rese
atribuída aos procedimentos criminais, nos termos da Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Requisitem-se os pagamentos.Comuniquem-se a DPF de JALES/SP e o IIRGD.CÓPIA DESTE DEPACHO servirá como OFÍCIO sob n.º 372/2015 para a POLÍCIA FEDERAL DE JALES/SP.CÓPIA DESTE DEPACHO servirá como OFÍCIO sob n.º 373/2015 ao IIRGD.Ofícios serão instruídos com cópias da identificação criminal (fls. 61/v), decisão (fls. 202/203v), acórdão (fls. 337/344) e trânsito em ju
Em seu interrogatório policial, o paciente assumiu a propriedade dos cigarros, esclarecendo que os havia recebido de um conhecido seu do Estado do Paraná, para revenda. Informou, também, que já havia sido preso e processado pelo crime de contrabando (fls. 52/53). A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, sendo posteriormente indeferido o pedido de revogação, resumidamente, pelo fato de que estavam preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP, bem como pelo fato de os veículos
Em seu interrogatório policial, o paciente assumiu a propriedade dos cigarros, esclarecendo que os havia recebido de um conhecido seu do Estado do Paraná, para revenda. Informou, também, que já havia sido preso e processado pelo crime de contrabando (fls. 52/53). A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, sendo posteriormente indeferido o pedido de revogação, resumidamente, pelo fato de que estavam preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP, bem como pelo fato de os veículos
Em seu interrogatório policial, o paciente assumiu a propriedade dos cigarros, esclarecendo que os havia recebido de um conhecido seu do Estado do Paraná, para revenda. Informou, também, que já havia sido preso e processado pelo crime de contrabando (fls. 52/53). A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, sendo posteriormente indeferido o pedido de revogação, resumidamente, pelo fato de que estavam preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP, bem como pelo fato de os veículos