1.657 resultados encontrados para o termo: possibilidade. exegese do art. / data: 20/05/2025
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Processos encontrados
Rio Branco-AC, terça-feira 27 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.705 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Massa falida que sucede a instituição financeira - Prazo prescricional contado da verificação do inadimplemento - Silêncio eloqüente da Lei nº 6024/74, com relação às ações em que a massa falida é credora - Decurso do prazo antes do ajuizamento da ação - Prescrição reconhecida - Sentença mantida.” (37ª Câmara de Direito Privado, Apel. nº 990.10.223977-2, rei. Des. Tass
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: HUMBERTO VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 384/AC), ADV: CELSO COSTA MIRANDA (OAB 1883/AC), ADV: AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ (OAB 2532/AC), ADV: PAULO FELIPE BARBOSA MAIA (OAB 3617/ AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 56543/MG), ADV: EMANUEL SILVA MENDES (OAB 4118/AC), ADV: KELY PESSOA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 5232/AC), ADV: CAMILA DENISE MOLINA SOARES (OAB 11296/MS) - Processo 0712252-36.2013.8.01.0001 Cumprimento de sentença
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Vaneska Vany de Oliveira e outra contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que se pretende a revisão de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, bem como a anulação da execução extrajudicial levada a cabo pela ré. A r. sentença julgou improcedente a demanda (fls. 497/502). Apelação da parte autora juntada às fls. 518/552. Em suas razões recursais, reitera todos os argumentos expendidos n
DECISÃO Trata-se de ação cautelar ajuizada contra a Caixa Econômica Federal - CEF, em que a parte autora busca obter a suspensão do procedimento de execução extrajudicial e seus efeitos. A r. sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC (fls. 222/236). Em suas razões, a parte autora sustenta, em síntese, a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 70/66 e a inobservância de sua
doshonorários de sucumbência a favor do Dr. ROGÉRIO DE BARROS CORREIALOPES, OAB 126.135, bem como expedição de RPV para os autores MARIA DEOLIVEIRA SOUZA, FABIO RICARDO MASSUCATO e WENDEL FERNANDOMASSUCATO.Quanto aos honorários contratuais apresente o patrono a cópia docontrato de honorários. Com a vinda do documento, expeça-se o ofício requisitório coma reserva solicitada às fls. 223/224.V - Providencie a Secretaria a mudança da classe processual paraExecução contra a Fazenda Pú
norma que impeça esse acesso pelo mutuário. De fato, nada impede o mutuário inadimplente, notificado para purgar a mora nos moldes do artigo 31, 1.º, do Decreto-lei 70/66, de ingressar em juízo para discutir o valor do débito, o que inclusive foi feito pela parte autora.Ainda, inexiste incompatibilidade do leilão extrajudicial com os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Deveras, o princípio constitucional do contraditório exige a ciência prévia da imputaçã
1. Relatório.Francisco Alves Maia Neto, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação inicialmente contra a Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Mato Grosso do Sul, objetivando a declaração de nulidade do débito oriundo do auto de infração nº 99/2011 e, em antecipação da tutela, a suspensão de sua exigibilidade.Aduz que foi autuado por supostamente estar comercializando sementes sem a prévia inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas. No entanto, trata
1. Relatório.Francisco Alves Maia Neto, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação inicialmente contra a Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Mato Grosso do Sul, objetivando a declaração de nulidade do débito oriundo do auto de infração nº 99/2011 e, em antecipação da tutela, a suspensão de sua exigibilidade.Aduz que foi autuado por supostamente estar comercializando sementes sem a prévia inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas. No entanto, trata
outras seguradoras em operação similar, o que não restou evidenciado no caso. Nesse sentido:PROCESSO CIVIL E CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. REVISÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIAL SALARIAL (PES/CP). SEGURO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ANATOCISMO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TR E AMORTIZAÇÃO. APELAÇÃO DA CEF PARCIALMENTE PROVIDA. DESPROVIDA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. (...) 8. No que diz respeito à contrata�
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018 manutenção da sentença condenatória, máxime quando em convergência com os demais elementos probatórios. - Omissão de socorro configurada, porquanto o próprio réu confessou não ter acudido a vítima. - De forma diferente do que ocorre com o crime doloso, quando se investiga a finalidade da conduta praticada pelo agente, no crime culpo