9 resultados encontrados para o termo: sabrina navarro toledo / data: 21/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Portaria N.º 832, de 14 de junho de 2018 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e: Considerando que Saulo Nery De Souza Junior, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 030945174-74, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação previst
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo penso pelo prazo de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias, ou, um ano e dois meses; Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, reduzindo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores para 80 (oitenta) dias, ou, dois meses e vinte dias. Resolve: Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 e subm
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição: Presidente Danúbia Moreira Figueiredo Barroso, Investigadora de Polícia, Bacharela em Direito, MASP 668.042-5; Secretária Marizelda Figueiredo dos Santos, Investigadora de Polícia, Masp 370.2289 e Membro Cristiano José Reis de Araújo, Investigador de Polícia, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, com observância à Portaria nº 353/2012 e,
4 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar,
4 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar,