4.089 resultados encontrados para o termo: thiago henrique silva marques luz / data: 23/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2042 66 condição da ação atinente à legitimidade passiva para, somente então, promover o regular andamento ao feito, tudo nos termos do voto do relator. 61, Apelação nº 0714562-22.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Mp2 Imóveis Ltda.Advogado: Jairo Silva Melo (OAB: 3670/ AL) e outros.Apelada: Tania Marcia Gomes Ribeiro.Def
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2042 82 Apelado: TW Projetos Ltda EPP.Advogada: Paula Traete Speranza (OAB: 315106SP). Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, extinguindo o feito sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2431 34 no conceito de lei federal previsto no artigo 105 da Carta da República. 3. A circunstância de o recorrente não indicar os artigos supostamente transgredidos impede o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula 284/STF. 4. O reexame do suporte fático-probatório dos autos é vedado pela Súmula 7 do STJ, segundo a qual
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2484 30 especial, especialmente porque houve o devido prequestionamento e a análise da questão referida não demanda o revolvimento de matéria fáticoprobatória. 20. Diante do exposto, por estarem cumpridos os requisitos essenciais do art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, admito o recurso especial. 21.
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2666 21 da apelação. É que recursos intempestivos ou manifestamente incabíveis não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição de outro recurso. É o entendimento do Supremo Tribunal Federal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2484 26 nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição. 14. Nesse sentido, a Suprema Corte: Agravo Regimental em Ação Rescisória. 2. Administrativo. Extensão a servidor civil do índice de 28,86%, concedido aos militares. 3. Juizado Especial Feder
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2042 75 Ipanema, Apelante: John felipe Santos de Lima.Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa.Apelado: Banco Safra S/A.Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE). Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do apelo para, no mérito, e por idêntica votação, DAR
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2431 34 no conceito de lei federal previsto no artigo 105 da Carta da República. 3. A circunstância de o recorrente não indicar os artigos supostamente transgredidos impede o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula 284/STF. 4. O reexame do suporte fático-probatório dos autos é vedado pela Súmula 7 do STJ, segundo a qual
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2719 8 1.030, caput, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. MaceióAL, 04 de dezembro de 2020 Hugo Leonardo Pollesel Pestana Chefe de Gabinete Substituto da Vice-Presidência Recursos: Especial e Extraordinário em Apelação nº 0074028-56.2010.8.02.0001
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2690 16 tribunais, além de ser imprescindível que o recorrente comprove a divergência de interpretação de dispositivo legal, faz-se necessário que demonstre as “circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles” (AgRg no AREsp 346.483/ PB, Rel.