133 resultados encontrados para o termo: udson pereira de souza / data: 22/05/2025
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2013, às 13h, para a relização do primeiro e segundo leilão dos bens penhorados.Int. ACAO PENAL 0001345-93.2011.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA) X VALDIR ACACIO(SP074033 - VALDIR ACACIO E SP057883 - LUIZ CARLOS CLEMENTE) Fica a defesa intimada da r. decisão de fls. 230/231: Vistos.Na fase do art. 402, do CPP, o Ministério Público Federal nada requereu.Por sua vez, a defesa requereu a realização de exame pericial grafotécnico em relação às assi
248.Uma vez não sendo arroladas testemunhas de acusação ou de defesa, foram colhidos os interrogatórios dos réus às fls. 258 a 260, mediante registro audiovisual de fl. 262.A acusação requereu informações sobre a situação atual do débito, em diligências.As diligências requeridas pela defesa foram indeferidas em conformidade com a decisão de fl. 258 e verso.Informações do juízo trabalhista às fls. 270 a 272.A acusação, em alegações finais, requereu a condenação dos réus
248.Uma vez não sendo arroladas testemunhas de acusação ou de defesa, foram colhidos os interrogatórios dos réus às fls. 258 a 260, mediante registro audiovisual de fl. 262.A acusação requereu informações sobre a situação atual do débito, em diligências.As diligências requeridas pela defesa foram indeferidas em conformidade com a decisão de fl. 258 e verso.Informações do juízo trabalhista às fls. 270 a 272.A acusação, em alegações finais, requereu a condenação dos réus
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:III omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias..Assim, o tipo penal objeto desta denúncia consiste na conduta de supressão ou de redução da contribuição social previdenciária devida, mediante a omissão, total ou parcial, de fatos geradores de contribuições
em pasta própria. Após, expeça-se novo Alvará nos moldes da r. determinação de fls. 164, intimando a beneficiária para retirá-lo na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.Às providências. Expediente Nº 3923 EXECUCAO DA PENA 0001180-17.2009.403.6111 (2009.61.11.001180-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA) X ROGERIO SONA(SP184394 - JOSE RODOLPHO MORIS) Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de processo de execução da pena imposta a ROGÉRIO SONA nos
em pasta própria. Após, expeça-se novo Alvará nos moldes da r. determinação de fls. 164, intimando a beneficiária para retirá-lo na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.Às providências. Expediente Nº 3923 EXECUCAO DA PENA 0001180-17.2009.403.6111 (2009.61.11.001180-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA) X ROGERIO SONA(SP184394 - JOSE RODOLPHO MORIS) Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de processo de execução da pena imposta a ROGÉRIO SONA nos
promovidas contra a empresa - argumento que não se sustenta, como já visto, porque as reclamatórias documentadas nestes autos, todas do ano de 2007, são posteriores aos fatos geradores das contribuições previdenciárias (agosto de 2002 a dezembro de 2006).Por fim, as alegações relativas ao número excessivo de funcionários e à pequena margem de lucro estão diretamente imbricadas. Imagine-se, para melhor compreensão, duas empresas congêneres com receitas equivalentes; se uma delas em
1909/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016 Advogado João Carlos Pereira(OAB: 200762SPD) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. Adriana CorrochanoMori(OAB: 166369SPD) RECLAMADO Advogado Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Processo desarquivado e disponível para consulta no prazo de 90 dias. - Despacho Processo Nº RTOrd[rtl]-0049500-40.2007.5.15.0101 Processo Nº RTOrd[rtl]-00495/2007-101-15-00.4 RECLAMANTE Advogado Ren
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 932 Adriano Pereira Nasc. de Souza 204/08 252/06 476 01-Par de placas de vic.CTO-5586 Jose Adailson Filho 371/05 311/05 477 01-Celular marca Motorola A Esclarecer 0020693 363/08 414/07 478 01-Comprov. Pág.Seg.desp. Anderson Udson Pereira de Souza 0217031 344/08 485/08 479 01 CD A Esclarecer 0036962 303/08 517/07 480 01-Disco de tacógrafo Narciso Sa
1669/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 RECLAMADO RECLAMADO Walter Gomes Fernandes WALSH GOMES FERNANDES Tomar ciência do despacho de fls. 384, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Comprove a reclamada, no prazo de cinco dias, o pagamento das custas processuais, visto que vedado às partes transacionar co