DOEPE 21/12/2016 / Doc. / 25 / Poder Executivo / Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de dezembro de 2016
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CÂMARA DE CONTROLE INTERNO – DELIBERAÇÃO
Nº 0108/16 – PROCESSO CFC/CCI Nº 2016/001350 INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DE PERNAMBUCO - ASSUNTO: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. DELIBERA:
Aprovar o Orçamento e o Plano de Trabalho para o Exercício de
2017, do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco,
no valor de R$ 7.825.785,00, conforme Resolução CRCPE
nº 354/2016, de 13/10/2016. Relator: TC Vivaldo Barbosa de
Araújo Filho. ATA CCI Nº 287. Brasília-DF, 24/11/16. Contadora
Lucilene Florêncio Viana – Vice-Presidente de Controle Interno.
Homologação: Decisão aprovada pelo Egrégio Plenário do CFC.
ATA Nº 1024. Brasília-DF, 25/11/16. Contador Joaquim de Alencar
Bezerra Filho – Presidente em Exercício.
(89415)
ECOPESA AMBIENTAL S.A.
CNPJ/MF nº 08.165.091/0001-27 - NIRE: 2630.001.978-7
ERRATA
Nas publicações realizadas no dia 06/09/2016, no Diário Oficial de
Pernambuco na página 23 e no Diário de Pernambuco na página
4, torna público a todos os interessados que onde se lê: “Ata de
Reunião do Conselho de Administração”; Leia-se: Assembleia
Geral Extraordinária. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário
Geral
(89428)
FAZENDA CONDADO S/A
CNPJ nº 06.627.889/0001-18 - NIRE: 2.630.000.881,5 - EMPRESA
BENEFICIÁRIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DO NORDESTE FINOR - Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária - EDITAL
DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Srs. Acionistas a se
reunirem em AGO/E no dia 23/01/2017, às 10 (dez) horas, na
sede social à Rua Aviador Severiano Lins, nº 110, Boa Viagem,
Recife-PE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: a) Matérias do que trata o artigo nº 132 da Lei nº 6.404/76
ref. aos exercícios sociais findos em 31/12 de 2011 a 2015; b)
Transformação para empresa de Capital Fixo; c) Extinção do
Conselho de Administração; d) Reforma e Consolidação do
Estatuto Social; e) Eleição da Diretoria; f) Deliberar sobre a
reversão do cancelamento de ofício do registro através da decisão
CVM de 14/02/2012 a obtenção do registro simplificado para seu
subseqüente cancelamento e enquadramento da empresa nos
Benefícios da Lei nº 10.522, Artigo 31 e g) Outros assuntos. AVISO
AOS ACIONISTAS - Encontram-se à disposição, na sede social
os documentos a que se refere o Art. nº 133 da Lei nº 6.404/76,
dos exercícios sociais findos em 31/12 de 2011 a 2015. RecifePE, 21/12/2016 - Kleber de Andrade Lacet Filho - Conselheiro e
acionista majoritário.
(89432)
Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana
do Recife/Goiana SPE S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da
Terceira (3ª) Emissão de Debêntures, 1ª Série,
realizada em 09 de dezembro de 2016
Local, Data e Hora: 09/12/2016, às 10:00 horas, na sede social
da Companhia ou Emissora, na Praça Governador Paulo Pessoa
Guerra, nº 518, Cabanga, Cidade de Recife-PE. Convocação:
conforme previsto nos artigos 71 e 124, § 4º, da Lei nº 6.404/1976,
conforme alterada, foi dispensada a convocação, visto estar
presente titular da totalidade das Debêntures (conforme definido
abaixo) em circulação (“Debenturista”). Para os fins desta
assembleia, “Debêntures” significam as debêntures emitidas
nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª
(Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, em Duas Séries, da Espécie com Garantia Real e
Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com
Esforços Restritos de Distribuição, da Odebrecht Ambiental –
Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.”, celebrada
em 07/08/2015, entre a Companhia, Odebrecht Ambiental S.A.
(“Fiadora”) e Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”), conforme aditada em
05/05/2016 (“Escritura de Emissão”). Presença: presentes (i)
Debenturista representando a totalidade das Debêntures em
circulação, conforme se verificou das suas assinaturas no livro
próprio; (ii) o Agente Fiduciário; (iii) a Companhia; e (iv) a Fiadora.
Mesa: Cleber Cavalcante Diniz – Presidente; Andre Luiz Girardi –
Secretário. Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre as
seguintes matérias: 1. A alteração, para 11/12/2017, da Data de
Vencimento das Debêntures da Primeira Série (conforme definido
na Escritura de Emissão) que ocorreria em 15/12/2016, quando,
na data prorrogada, a Companhia deverá proceder ao pagamento
das Debêntures pelo Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme
definido na Escritura de Emissão), acrescido da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série (conforme definido na Escritura de
Emissão) devida, desde a data de pagamento da Remuneração
das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior,
qual seja, 12/06/2017, inclusive, até a Data de Vencimento,
exclusive, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão.
2. A alteração das datas de pagamento da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série, de modo que a Remuneração
das Debêntures da Primeira Série seja devida em 17/08/2016,
em 16/09/2016, em 14/10/2016, em 14/11/2016, em 05/12/2016,
13/12/2016, 12/06/2017 e na Data de Vencimento das Debêntures
da Primeira Série, qual seja, 11/12/2017 (conforme alterada
nos termos da presente Assembleia Geral de Debenturistas).
3. A alteração, a partir de 13/12/2016, da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série, passando a vigorar nos seguintes
termos: Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série:
As Debêntures da Primeira Série terão o seu Valor Nominal
Unitário atualizado (“Atualização Monetária”) a partir da Data
de Emissão até 13/12/2016, exclusive, pela variação percentual
acumulada das Taxas Referenciais, apuradas e divulgadas pelo
Banco Central do Brasil (“TR” e “BACEN”, respectivamente),
cuja data de aniversário será todo dia 17 de cada mês (“Data de
Aniversário”), incidente sobre o Valor Nominal Unitário, sendo o
produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado
ao Valor Nominal Unitário (“Valor Nominal Unitário Atualizado”),
segundo a seguinte fórmula:
onde:
VNa = Valor Nominal Unitário atualizado pela variação acumulada
da TR, calculado com 8 casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures, calculado com 8
casas decimais, sem arredondamento;
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
C = Fator resultante do produtório das TR’s utilizadas, calculado
com 8 casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte
forma:
Onde:
n = Número total de TR’s consideradas entre a Data de Emissão,
início de rentabilidade, incorporação, o que ocorrer por último, e a
data de atualização, sendo n um número inteiro;
TRk = Taxa Referencial da Data de Aniversário divulgadas
pelo BACEN entre a Data de Emissão, início de rentabilidade,
incorporação, o que ocorrer por último, e a data de atualização;
Dup = Número de dias úteis compreendidos entre a data da TRK
utilizada e a data do cálculo, limitado ao número de dias úteis total
de vigência da TRK, sendo dupK um número inteiro;
Dut = Número total de dias úteis para o período de vigência da TRK
utilizada, sendo dutK um número inteiro.
Fica acordado que o Valor Nominal Unitário será atualizado entre
a Data de Emissão e a primeira data de aniversário, qual seja,
17/09/2015, pela TR divulgada no dia 17/08/2015, sendo certo
que a partir dessa data será utilizada a TR referente à data de
aniversário. Se a TR for extinta ou deixar de ser o índice aplicável
aos depósitos de poupança, os valores devidos nos termos desta
Escritura de Emissão passarão a ser reajustados pelo índice que
vier a ser usado para o reajuste da Caderneta de Poupança Livre
(pessoa física). No caso de extinção da Caderneta de Poupança
Livre (pessoa física), adotar-se-á, como parâmetro de reajuste
das parcelas, o investimento que for expressamente indicado por
lei ou pelo Governo Federal para tomar o seu lugar, utilizando-se
o índice que for aplicado para esse investimento, ou, na falta de
investimento que o substitua, o índice que vier a ser fixado por
lei ou pelo Governo Federal ou, ainda na falta de índice fixado
por lei ou pelo Governo Federal, o índice que venha a substituir a
TR no âmbito das operações no âmbito do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH) tratadas pela Resolução do Conselho Monetário
Nacional nº 3.932, de 16/12/2010. Caso não haja possibilidade
de substituição da TR, nas hipóteses elencadas nesta cláusula, a
Emissora deverá obrigatoriamente realizar o resgate da totalidade
das Debêntures mediante os procedimentos constantes no item
“(b)” na cláusula 4.1.21.2 acima, na data em que for constatada
tal impossibilidade. Em havendo a adoção de índice substitutivo
à TR, fica desde já certo e ajustado que o Valor Nominal Unitário
será atualizado (i) nos termos da Cláusula 4.2.3, pela Atualização
Monetária, desde a Data de Emissão até a data de adoção de
novo índice substitutivo, exclusive, e (ii) pelo índice substitutivo,
a partir da data de adoção de novo índice substitutivo, inclusive,
até 13/12/2016 ou a data de pagamento da Remuneração
em decorrência do vencimento antecipado das Debêntures
ou Resgate Antecipado Obrigatório ou Resgate Antecipado
Facultativo, o que ocorrer primeiro. A Emissora e os Debenturistas
declaram e reconhecem que a substituição do índice não importará
em novação. A partir de 13/12/2016, inclusive, as Debêntures da
Primeira Série não terão o seu Valor Nominal Unitário atualizado.
Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. A partir
da Data de Emissão até 13/12/2016, exclusive, as Debêntures
da Primeira Série farão jus a uma remuneração correspondente
à taxa equivalente a 12,0% ao ano, expressas na forma
percentual ao ano, base 360 dias corridos (“Spread”), calculada
de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis
decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado
desde a Data de Emissão até a data de seu efetivo pagamento, de
acordo com a fórmula abaixo (“Remuneração das Debêntures da
Primeira Série”). O cálculo da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série obedecerá à seguinte fórmula:
onde:
J = valor da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
acumulada no período, devida em cada Período de Capitalização,
calculado com 8 casas decimais, sem arredondamento;
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado de cada Debênture,
calculado com 8 casas decimais, sem arredondamento, conforme
definido acima;
Fator de Juros = Fator de juros fixos (ou spread), calculado com
9 casas decimais, com arredondamento, parametrizado conforme
definido a seguir:
onde:
i =12,0000; e
dcp = Número de dias corridos entre a Data de Emissão ou data de
pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo.
A partir de 13/12/2016, inclusive, as Debêntures da Primeira Série
farão jus a uma remuneração correspondente a um percentual
de 100% da variação acumulada das taxas médias diárias
dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extra-grupo,
base 252 Dias Úteis (conforme definido abaixo), calculadas e
divulgadas diariamente pela CETIP, disponível em sua página
na internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de
um spread ou sobretaxa de 3,00% ao ano, base 252 Dias Úteis
(“Remuneração das Debêntures da Primeira Série”). A partir
de 13/12/2016, inclusive, a Remuneração das Debêntures da
Primeira Série será calculada de forma exponencial e cumulativa
pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o
Valor Nominal Unitário desde 13/12/2016, inclusive, ou da data
do último Período de Capitalização (conforme definido abaixo),
conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento. O cálculo
da Remuneração das Debêntures da Primeira Série obedecerá
à seguinte fórmula:
Onde:
J = valor da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
acumulada no período, devida em cada Período de Capitalização,
calculado com 8 casas decimais, sem arredondamento;
VNa = Valor Nominal Unitário de cada Debênture da Primeira
Série, calculado com 8 casas decimais, sem arredondamento,
conforme definido acima;
Fator de Juros = Fator de juros fixos (ou spread), calculado com
9 casas decimais, com arredondamento, parametrizado conforme
definido a seguir:
Onde:
Fator DI = produtório das Taxas DI da data de início do Período de
Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado
com 8 casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte
forma:
Onde:
n = número total de Taxas DI, consideradas em cada Período de
Capitalização, sendo “n” um número inteiro;
TDIk = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8
casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma:
Onde:
k = número de ordem das Taxas DI, variando de 1 até n;
DIk = Taxa DI, de ordem k, divulgada pela CETIP, válida por 1 Dia
Útil (overnight), utilizada com 2 casas decimais; e
FatorSpread = sobretaxa de juros fixos calculada com 9 casas
decimais, com arredondamento, conforme fórmula abaixo:
Onde:
spread = 3,0000;
DUP = número de Dias Úteis entre 13/12/2016 ou data de
pagamento de Remuneração das Debêntures da Primeira Série
imediatamente anterior, conforme o caso, e a data do cálculo,
sendo “DUP” um número inteiro.
Observações: (a) O fator resultante da expressão [1+ TDIk] é
considerado com 16 casas decimais sem arredondamento. (b)
Efetua-se o produtório dos fatores diários [1+ TDIk] sendo que, a
cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 casas
decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante
até o último considerado. (c) Uma vez os fatores estando
acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8
casas decimais, com arredondamento. (d) O fator resultante da
expressão (Fator DI x Fator Spread) é considerado com 9 casas
decimais, com arredondamento. A Taxa DI deverá ser utilizada
considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela
entidade responsável pelo seu cálculo. No caso de indisponibilidade
temporária da Taxa DI, será utilizada, em sua substituição, a
mesma taxa diária produzida pela Taxa DI divulgada até a data do
cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras,
tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas da
Primeira Emissão, quando da divulgação posterior da Taxa DI que
seria aplicável. Na ausência de apuração e/ou divulgação da Taxa
DI por prazo superior a 10 Dias Úteis contados da data esperada
para apuração e/ou divulgação (“Período de Ausência de Taxa DI”)
ou, ainda, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade por
disposição legal ou determinação judicial da Taxa DI, o Agente
Fiduciário deverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas da
Primeira Série (na forma e nos prazos estipulados no artigo 124 da
Lei das Sociedades por Ações e nesta Escritura de Emissão,
observada a Decisão Conjunta BACEN/CVM nº 13, de 14/03/2003,
e/ou regulamentação aplicável, do novo parâmetro a ser utilizado
para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série, parâmetro este que deverá preservar o valor real e os
mesmos níveis da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série em vigor), para definir, de comum acordo com a Emissora,
observada a regulamentação aplicável, o novo parâmetro a ser
aplicado, o qual deverá refletir parâmetros utilizados em operações
similares existentes à época (“Taxa Substitutiva”). A Assembleia
Geral de Debenturistas da Primeira Série será realizada no prazo
máximo de 15 dias corridos contados do último dia do Período de
Ausência da Taxa DI ou da extinção ou inaplicabilidade por
imposição legal da Taxa DI o que ocorrer primeiro. Até a
deliberação desse parâmetro será utilizada, para o cálculo do
valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas nesta
Escritura de Emissão, a mesma taxa diária produzida pela última
Taxa DI divulgada. Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da
realização da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira
Série, a referida Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira
Série não será mais realizada, e a Taxa DI, a partir de sua
divulgação, voltará a ser utilizada para o cálculo da Remuneração
das Debêntures da Primeira Série, permanecendo a última Taxa DI
conhecida anteriormente a ser utilizada até data da divulgação.
Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva entre a Emissora
e Debenturistas da Primeira Emissão representando, no mínimo,
75% das Debêntures em Circulação da Primeira Série (conforme
definido abaixo), a Emissora deverá resgatar antecipadamente e,
consequentemente, cancelar antecipadamente a totalidade das
Debêntures, sem multa ou prêmio de qualquer natureza, no prazo
de 30 dias contados da data da realização da respectiva
Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série, pelo saldo
devedor do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da
Primeira Série devida até a data do efetivo resgate e consequente
cancelamento, calculada pro rata temporis, a partir da Data de
Emissão ou da última data de pagamento da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série, conforme o caso. Para cálculo da
Remuneração das Debêntures da Primeira Série aplicável às
Debêntures da Primeira Série a serem resgatadas e,
consequentemente, canceladas, para cada dia do Período de
Ausência da Taxa DI será utilizada a mesma taxa diária produzida
pela última Taxa DI divulgada. 4. O resgate e a amortização
antecipados das Debêntures serão realizados, nos termos da
Escritura de Emissão, mediante o pagamento aos Debenturistas
do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, no
caso de resgate antecipado total, e de parcela do Valor Nominal
Unitário, ou parcela do saldo do Valor Nominal Unitário, no caso de
amortização antecipada, acrescido da Remuneração, calculada
pro rata temporis, desde a Data de Emissão, ou a data de
pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o
caso, até a data do efetivo resgate ou amortização antecipada,
conforme o caso, e do prêmio equivalente a 0,15% incidentes
sobre o valor objeto da amortização ou resgate antecipado. 5. A
constituição de alienação fiduciária e/ou cessão fiduciária
(“Garantia Fiduciária”), em favor dos Debenturistas, representados
pelo Agente Fiduciário, observado o compartilhamento com
obrigações decorrentes de outros instrumentos de dívida nos
termos a serem previstos em aditivo(s) à Escritura de Emissão
(“Aditivo à Escritura”), conforme previsto no Instrumento Particular
de Constituição de Alienação Fiduciária de Cotas de Emissão de
Fundo de Investimento em Garantia e de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios em Garantia (“Contrato de Garantia
Fiduciária”), em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento
das obrigações, principais e acessórias, decorrentes das
Debêntures, a qual consistirá em alienação fiduciária e/ou cessão
fiduciária: (a) da totalidade das cotas de emissão do Fundo de
Investimento em Participações Operações Industriais, fundo de
investimento em participações constituído sob a forma de
Ano XCIII • NÀ 236 - 25
condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 17.550.296/0001
17 (“FIP”), de titularidade da Garantidora e direitos relacionados,
conforme previsto no Contrato de Garantia Fiduciária (“Cotas
Alienadas Fiduciariamente”); (b) da totalidade (b.1) dos direitos
creditórios de titularidade da Fiadora contra o banco depositário
em decorrência dos recursos recebidos e que vierem a ser
recebidos por conta da Fiadora em pagamento dos direitos
econômicos relativos às Cotas Alienadas Fiduciariamente,
mantidos em depósito em conta vinculada de titularidade da
Fiadora (“Conta Vinculada”), independentemente de onde se
encontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de
compensação bancária; e (b.2) dos direitos sobre a Conta
Vinculada; e (c) da totalidade dos créditos de titularidade da
Fiadora contra o banco depositário decorrentes de investimentos
permitidos, que estão vinculados à Conta Vinculada. 6. A
autorização para a celebração, pelo Agente Fiduciário, do Aditivo à
Escritura, de aditamento ao Contrato de Garantia (conforme
definido na Escritura de Emissão), do Contrato de Garantia
Fiduciária, do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário e
do contrato entre credores e de compartilhamento da Garantia
Fiduciária, inclusive eventuais anexos e aditivos posteriores, para
refletir as matérias acima. Deliberações: o Debenturista deliberou
e aprovou todas as matérias da Ordem do Dia. Fica a Companhia
obrigada a tomar, em até 45 dias contados da presente data, sob
pena de caracterização de Evento de Inadimplemento automático
(conforme definido na Escritura de Emissão, nos termos da
cláusula 5.2.1), as providências necessárias para (i) a elaboração,
em termos a serem acordados com os Debenturistas, bem como a
celebração e registros competentes do Aditivo à Escritura e sua
consolidação, do Contrato de Garantia Fiduciária, do Contrato de
Prestação de Serviços de Depositário e do aditamento ao Contrato
de Garantia; e (ii) implemento da condição suspensiva da eficácia
da Garantia Fiduciária (“Condição Suspensiva”), qual seja, a
autorização da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF,
para os fins da cláusula 7.6 do acordo de cotistas do FIP no qual a
Fiadora figura como parte. Encerramento: nada mais havendo a
tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada
pelos presentes. Termos com iniciais maiúsculas utilizados neste
documento que não estiverem expressamente aqui definidos têm
o significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão. (ass)
Mesa: Cleber Cavalcante Diniz – Presidente; Andre Luiz Girardi –
Secretário. Debenturista: Itaú Unibanco S.A. Agente Fiduciário:
Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Companhia: ciente e de acordo com as condições previstas nesta
ata: Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/
Goiana SPE S.A. Fiadora: ciente e de acordo com as condições
previstas nesta ata: Odebrecht Ambiental S.A.
(89433)
Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana
do Recife/Goiana SPE S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 09 de dezembro de 2016
Local, Data e Hora: 09/12/2016, às 9:00 horas, na sede social
da Companhia, na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº
518, Cabanga, Recife-PE. Convocação: dispensada a publicação
dos editais de convocação na forma do artigo 124, § 4º, da Lei
nº 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Ações”), tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas
da Companhia. Presença: acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, conforme se verifica pelas
assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Mesa:
Carlos Maurício Silveira Barros – Presidente; Renata Tenório de
Moura – Secretária. Ordem do Dia: com relação às debêntures da
terceira emissão da Companhia, objeto do “Instrumento Particular
de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie com Garantia
Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública
com Esforços Restritos de Distribuição, da Odebrecht Ambiental
– Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.”, celebrada
em 07/08/2015, entre a Companhia, Odebrecht Ambiental S.A.
(“Fiadora”) e Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda., conforme aditada em 05/05/2016 (“Escritura da
Terceira Emissão”) (“Debêntures da Terceira Emissão”), examinar,
discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: 1. A alteração,
para 11/12/2017, da Data de Vencimento das Debêntures da
Primeira Série (conforme definido na Escritura de Emissão)
que ocorreria em 15/12/2016, quando, na data prorrogada, a
Companhia deverá proceder ao pagamento das Debêntures pelo
Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido na Escritura
de Emissão), acrescido da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série (conforme definido na Escritura de Emissão) devida,
desde a data de pagamento da Remuneração das Debêntures
da Primeira Série imediatamente anterior, qual seja, 12/06/2017,
inclusive, até a Data de Vencimento, exclusive, calculada na forma
prevista na Escritura de Emissão. 2. A alteração das datas de
pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série,
de modo que a Remuneração das Debêntures da Primeira Série
seja devida em 17/08/2016, em 16/09/2016, em 14/10/2016,
em 14/11/2016, em 05/12/2016, 13/12/2016, 12/06/2017 e na
Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, qual
seja, 11/12/2017 (conforme alterada nos termos da presente
Assembleia Geral de Debenturistas). 3. A alteração, a partir de
13/12/2016, da Remuneração das Debêntures da Primeira Série,
passando a vigorar nos seguintes termos: Atualização Monetária
das Debêntures da Primeira Série: As Debêntures da Primeira
Série terão o seu Valor Nominal Unitário atualizado (“Atualização
Monetária”) a partir da Data de Emissão até 13/12/2016, exclusive,
pela variação percentual acumulada das Taxas Referenciais,
apuradas e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (“TR” e
“BACEN”, respectivamente), cuja data de aniversário será todo
dia 17 de cada mês (“Data de Aniversário”), incidente sobre o
Valor Nominal Unitário, sendo o produto da Atualização Monetária
automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (“Valor
Nominal Unitário Atualizado”), segundo a seguinte fórmula:
onde:
VNa = Valor Nominal Unitário atualizado pela variação acumulada
da TR, calculado com 8 casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures, calculado com 8
casas decimais, sem arredondamento;
C = Fator resultante do produtório das TR’s utilizadas, calculado
com 8 casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte
forma: