DOEPE 20/02/2018 / Doc. / 23 / Poder Executivo / Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de fevereiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO S.A. - CNPJ nº 10.835.932/0001-08
amortização é calculada de forma não linear, pelo prazo esperado de retorno via tarifa (prazo
GHYHQFLPHQWRGRFRQWUDWR $VREULJDo}HVHVSHFLDLVUHSUHVHQWDPDVFRQWULEXLo}HVGD8QLmR
dos Estados, dos Municípios e dos Consumidores, bem como as doações não condicionadas a
qualquer retorno em favor do doador e as subvenções destinadas a investimentos na concessão
do serviço público de energia elétrica na atividade de distribuição. As obrigações especiais estão sendo amortizadas às mesmas taxas de amortização dos bens que compõem a infraestruWXUDXVDQGRVHXPDWD[DPpGLDGHVGHRVHJXQGRFLFORGHUHYLVmRWDULIiULDSHULyGLFD$R¿QDO
GDFRQFHVVmRRYDORUUHVLGXDOGDVREULJDo}HVHVSHFLDLVVHUiGHGX]LGRGRDWLYR¿QDQFHLURGH
indenização. i) Benefícios a empregados: 3ODQRVGHFRQWULEXLomRGH¿QLGD: As obrigações por
FRQWULEXLo}HVDRVSODQRVGHFRQWULEXLomRGH¿QLGDVmRUHFRQKHFLGDVQRUHVXOWDGRFRPRGHVSHsas com pessoal quando os serviços relacionados são prestados pelos empregados. As contribuições pagas antecipadamente são reconhecidas como um ativo na extensão em que um reembolso de caixa ou uma redução em pagamentos futuros seja possível. Planos de benefício
GH¿QLGR: A obrigação líquida da Companhia para os planos de benefícioGH¿QLGRpFDOFXODGD
para cada um dos planos com base na estimativa do valor do benefício futuro que os empregados
receberão como retorno pelos serviços prestados no exercício atual e em exercícios anteriores.
Esse valor é descontado ao seu valor presente e é apresentado líquido do valor justo de quaisTXHUDWLYRVGRSODQR$DYDOLDomRDWXDULDOGRVSODQRVGHEHQHItFLRVGH¿QLGRVpFDOFXODGDSHOR
método do crédito unitário projetado. Quando o cálculo resulta em um potencial ativo para a
Companhia, o ativo a ser reconhecido é limitado ao valor presente dos benefícios econômicos
disponíveis na forma de reembolsos futuros do plano ou redução nas futuras contribuições ao
plano. Para calcular o valor presente dos benefícios econômicos são levadas em consideração
quaisquer exigências mínimas de custeio aplicáveis. O ativo líquido do plano de benefícios é
avaliado pelos valores de mercado (marcação a mercado). Quando a obrigação do plano de beQHItFLRGH¿QLGRUHVXOWDHPXPSRWHQFLDOSDVVLYRRPHVPRpUHFRQKHFLGRQRJUXSRFRQWiELOGH
Benefícios pós-emprego e outros benefícios, no passivo circulante e não circulante. As premisVDVHFRQ{PLFDVH¿QDQFHLUDVSDUDHIHLWRVGHVVDDYDOLDomRDWXDULDOVmRGLVFXWLGDVFRPRVDWXirios independentes e aprovadas pela Administração da Companhia. j) Imposto de renda e contribuição social: O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente e diferido são
calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição
VRFLDOVREUHROXFUROtTXLGRHFRQVLGHUDPDFRPSHQVDomRGHSUHMXt]RV¿VFDLVHEDVHQHJDWLYDGH
contribuição social, limitada a 30% do lucro real do exercício. A despesa com imposto de renda e
contribuição social compreende os impostos de renda e contribuição social correntes e diferidos.
O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos que estejam
relacionados à combinação de negócios ou a itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes. (i) Despesas de imposto de renda e contribuição social
corrente: A despesa de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro
ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores. O montante dos impostos correntes a pagar ou a receber é reconhecido no
EDODQoRSDWULPRQLDOFRPRDWLYRRXSDVVLYR¿VFDOSHODPHOKRUHVWLPDWLYDGRYDORUHVSHUDGRGRV
LPSRVWRVDVHUHPSDJRVRXUHFHELGRVTXHUHÀHWHDVLQFHUWH]DVUHODFLRQDGDVDVXDDSXUDomRVH
houver. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço. Os
DWLYRVHSDVVLYRV¿VFDLVFRUUHQWHVVmRFRPSHQVDGRVVRPHQWHVHFHUWRVFULWpULRVIRUHPDWHQGLGRV$DSXUDomRGR,PSRVWRGH5HQGDDSDJDUpLQÀXHQFLDGDSRVLWLYDPHQWHSHORLQFHQWLYR¿VFDO
68'(1(2LQFHQWLYR¿VFDO68'(1(FRPYDOLGDGHDWpSURYrj&RPSDQKLDREHQHItFLR
¿VFDOGDUHGXomRGHGR,53-FDOFXODGRFRPEDVHQROXFURGDH[SORUDomR(ii) Despesas de
imposto de renda e contribuição social diferido: 2,53-HD&6//GLIHULGRVVmRFDOFXODGRVVREUH
as diferenças entre os saldos dos ativos e passivos das Demonstrações Financeiras e as corresSRQGHQWHVEDVHV¿VFDLVXWLOL]DGDVQRFiOFXORGR,53-HGD&6//FRUUHQWHV$SUREDELOLGDGHGH
UHFXSHUDomRGHVWHVVDOGRVpUHYLVDGDQR¿PGHFDGDH[HUFtFLRHTXDQGRQmRIRUPDLVSURYiYHO
que bases tributáveis futuras estejam disponíveis e permitam a recuperação total ou parcial destes impostos, o saldo do ativo é reduzido ao montante que se espera recuperar. k) Provisões:
As provisões são reconhecidas em função de um evento passado quando há uma obrigação leJDORXFRQVWUXWLYDTXHSRVVDVHUHVWLPDGDGHPDQHLUDFRQ¿iYHOHVHIRUSURYiYHODH[LJrQFLDGH
um recurso econômico para liquidar esta obrigação. Quando aplicável, as provisões são apuraGDVDWUDYpVGRGHVFRQWRGRVÀX[RVGHGHVHPEROVRGHFDL[DIXWXURVHVSHUDGRVDXPDWD[DTXH
FRQVLGHUDDVDYDOLDo}HVDWXDLVGHPHUFDGRHRVULVFRVHVSHFt¿FRVSDUDRSDVVLYRl) Reconhecimento de receita: A receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios
HFRQ{PLFRVVHUmRJHUDGRVSDUDD&RPSDQKLDSRGHQGRVHUFRQ¿DYHOPHQWHPHQVXUDGRV$UHceita é mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber. A receita operacional é composta pela receita de fornecimento de energia elétrica (faturada ou não faturada), receiWDGRDWLYR¿QDQFHLURLQGHQL]iYHOUHFHLWDGHFRQVWUXomRHRXWUDVUHFHLWDVUHODFLRQDGDVDRXWURV
serviços prestados pela Companhia. O faturamento e respectivo reconhecimento da receita dos
serviços de distribuição de energia elétrica é efetuado de acordo com o calendário de leitura estabelecido pela Companhia. A receita não faturada corresponde à energia elétrica entregue e não
faturada ao consumidor, e é calculada em base estimada, até a data do balanço. A Companhia
contabiliza receitas e custos relativos a serviços de construção ou melhoria da infra-estrutura
utilizada na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. A margem de construção
DGRWDGDpHVWDEHOHFLGDFRPRVHQGRLJXDOD]HURFRQVLGHUDQGRTXH L DDWLYLGDGH¿PGD&RPpanhia é a distribuição de energia elétrica; (ii) toda receita de construção está relacionada com a
FRQVWUXomR GH LQIUDHVWUXWXUD SDUD R DOFDQFH GD VXD DWLYLGDGH ¿P RX VHMD D GLVWULEXLomR GH
energia elétrica; e (iii) a Companhia terceiriza a construção da infra-estrutura com partes não
relacionadas. Mensalmente, a totalidade das adições efetuadas ao ativo intangível em curso é
transferida para o resultado, como custo de construção, após dedução dos recursos provenientes
do ingresso de obrigações especiais. Os registros das operações de compra e venda de energia
na CCEE estão reconhecidos pelo regime de competência de acordo com informações divulgadas por aquela entidade ou por estimativa da Administração. P 5HFHLWDVHGHVSHVDV¿QDQFHLras: A receita e a despesa de juros são reconhecidas no resultado pelo método dos juros efetiYRV$&RPSDQKLDFODVVL¿FDMXURVUHFHELGRVFRPRÀX[RVGHFDL[DGDVDWLYLGDGHVGHLQYHVWLPHQWRHMXURVSDJRVFRPRÀX[RGHFDL[DGDVDWLYLGDGHVRSHUDFLRQDLVn) Demonstrações do valor
adicionado: A Companhia elaborou demonstrações do valor adicionado (DVA) nos termos do
pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado, as quais são apresentaGDVFRPRSDUWHLQWHJUDQWHGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVFRQIRUPH%5*$$3DSOLFiYHODVFRPSDQKLDV DEHUWDV HQTXDQWR SDUD DV ,)56 UHSUHVHQWDP LQIRUPDomR ¿QDQFHLUD VXSOHPHQWDU o)
Mensuração do valor justo: Valor justo é o preço que seria recebido na venda de um ativo ou
pago pela transferência de um passivo em uma transação ordenada entre participantes do mercado na data de mensuração, no mercado principal ou, na sua ausência, no mercado mais vanWDMRVRDRTXDOD&RPSDQKLDWHPDFHVVRQHVVDGDWD2YDORUMXVWRGHXPSDVVLYRUHÀHWHRVHX
risco de descumprimento (QRQSHUIRUPDQFH). O risco de descumprimento inclui, entre outros, o
SUySULRULVFRGHFUpGLWRGD&RPSDQKLD8PDVpULHGHSROtWLFDVFRQWiEHLVHGLYXOJDo}HVGD&RPSDQKLDUHTXHUDPHQVXUDomRGHYDORUHVMXVWRVWDQWRSDUDDWLYRVHSDVVLYRV¿QDQFHLURVFRPRQmR
¿QDQFHLURV YHMDQRWDH[SOLFDWLYD 4XDQGRGLVSRQtYHOD&RPSDQKLDPHQVXUDRYDORUMXVWRGH
XPLQVWUXPHQWRXWLOL]DQGRRSUHoRFRWDGRQXPPHUFDGRDWLYRSDUDHVVHLQVWUXPHQWR8PPHUFDdo é considerado como ativo se as transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e
YROXPHVX¿FLHQWHVSDUDIRUQHFHULQIRUPDo}HVGHSUHFL¿FDomRGHIRUPDFRQWtQXD6HQmRKRXYHU
um preço cotado em um mercado ativo, a Companhia utiliza técnicas de avaliação que maximizam o uso de dados observáveis relevantes e minimizam o uso de dados não observáveis. A
técnica de avaliação escolhida incorpora todos os fatores que os participantes do mercado levaULDPHPFRQWDQDSUHFL¿FDomRGHXPDWUDQVDomR6HXPDWLYRRXXPSDVVLYRPHQVXUDGRDRYDORU
justo tiver um preço de compra e um preço de venda, a Companhia mensura ativos com base em
preços de compra e passivos com base em preços de venda. A melhor evidência do valor justo
GHXPLQVWUXPHQWR¿QDQFHLURQRUHFRQKHFLPHQWRLQLFLDOpQRUPDOPHQWHRSUHoRGDWUDQVDomRRX
seja, o valor justo da contrapartida dada ou recebida. Se a Companhia determinar que o valor
justo no reconhecimento inicial difere do preço da transação e o valor justo não é evidenciado
nem por um preço cotado num mercado ativo para um ativo ou passivo idêntico nem baseado
numa técnica de avaliação para a qual quaisquer dados não observáveis são julgados como inVLJQL¿FDQWHVHPUHODomRjPHQVXUDomRHQWmRRLQVWUXPHQWR¿QDQFHLURpPHQVXUDGRLQLFLDOPHQWH
pelo valor justo ajustado para diferir a diferença entre o valor justo no reconhecimento inicial e o
preço da transação. Posteriormente, essa diferença é reconhecida no resultado numa base adequada ao longo da vida do instrumento, ou até o momento em que a avaliação é totalmente suportada por dados de mercado observáveis ou a transação é encerrada, o que ocorrer primeiro.
p) Moeda estrangeira: Transações em moeda estrangeira: Transações em moeda estrangeira
são convertidas para as respectivas moedas funcionais da Companhia pelas taxas de câmbio
nas datas das transações. Ativos e passivos monetários denominados e apurados em moedas
estrangeiras na data do balanço são reconvertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio
naquela data. Ativos e passivos não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda
estrangeira são reconvertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio na data em que o valor
justo foi determinado. Itens não monetários que são mensurados com base no custo histórico em
moeda estrangeira são convertidos pela taxa de câmbio na data da transação. As diferenças de
moedas estrangeiras resultantes da conversão são geralmente reconhecidas no resultado.
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CVM nº 01436-2
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Ano XCV • NÀ 32 - 23
Companhia Aberta
3. NOVAS NORMAS E INTERPRETAÇÕES AINDA NÃO EFETIVAS
8PDVpULHGHQRYDVQRUPDVRXDOWHUDo}HVGHQRUPDVHLQWHUSUHWDo}HVVHUmRHIHWLYDVSDUDH[HUcícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018. A Companhia não adotou essas alterações
QDSUHSDUDomRGHVWDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHQmRSODQHMDDGRWDUHVWDVQRUPDVGHIRUPD
antecipada. 3.1. IFRS 9 Financial Instruments (CPC 48 Instrumentos Financeiros): A IFRS
&3&LQFOXLQRYRVPRGHORVSDUDDFODVVL¿FDomRHPHQVXUDomRGHDWLYRVSDVVLYRV¿QDQFHLURVHGHSHUGDVHVSHUDGDVSDUDDWLYRV¿QDQFHLURVHFRQWUDWXDLVDOpPGHQRYRVUHTXLVLWRVVREUH
a contabilização de KHGJH. Esta norma substitui o IAS 39/CPC 38 Instrumentos Financeiros
– Reconhecimento e Mensuração. • &ODVVL¿FDomR $WLYRV ¿QDQFHLURV A IFRS 9/CPC 48
FRQWpPXPDQRYDDERUGDJHPGHFODVVL¿FDomRHPHQVXUDomRGHDWLYRV¿QDQFHLURVTXHUHÀHWH
RPRGHORGHQHJyFLRVHPTXHRVDWLYRVVmRDGPLQLVWUDGRVHVXDVFDUDFWHUtVWLFDVGHÀX[RGH
FDL[D$,)56&3&FRQWpPWUrVSULQFLSDLVFDWHJRULDVGHFODVVL¿FDomRSDUDDWLYRV¿QDQFHLros: mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes
9-25$ HDRYDORUMXVWRSRUPHLRGRUHVXOWDGR 9-5 $QRUPDHOLPLQDDVFDWHJRULDVH[LVWHQWHV
na IAS 39 de mantidos até o vencimento, empréstimos e recebíveis e disponíveis para venda.
De acordo com a IFRS 9/CPC 48, os derivativos embutidos em contratos onde o hospedeiro
pXPDWLYR¿QDQFHLURQRHVFRSRGDQRUPDQXQFDVmRVHSDUDGRV(PYH]GLVVRRLQVWUXPHQWR
¿QDQFHLURKtEULGRFRPRXPWRGRpDYDOLDGRSDUDVXDFODVVL¿FDomR&RPEDVHQDVXDDYDOLDomR
D &RPSDQKLD QmR FRQVLGHUD TXH RV QRYRV UHTXHULPHQWRV GH FODVVL¿FDomR WHUmR XP LPSDFWR
QDFRQWDELOL]DomRGHVHXVDWLYRV¿QDQFHLURVRedução no valor recuperável (impairment)
DWLYRV¿QDQFHLURVHDWLYRVFRQWUDWXDLVA IFRS 9/CPC 48, substitui o modelo de “perdas
incorridas” da IAS 39/CPC 38 por um modelo prospectivo de “perdas de crédito esperadas”.
Isso exigirá um julgamento relevante sobre como as mudanças em fatores econômicos afetam
as perdas esperadas de crédito, que serão determinadas com base em probabilidades pondeUDGDV2QRYRPRGHORGHSHUGDVHVSHUDGDVVHDSOLFDUiDRVDWLYRV¿QDQFHLURVPHQVXUDGRVDR
FXVWRDPRUWL]DGRRXDR9-25$FRPH[FHomRGHLQYHVWLPHQWRVHPLQVWUXPHQWRVSDWULPRQLDLVH
ativos contratuais. De acordo com a IFRS 9/CPC 48, as provisões para perdas esperadas serão
mensuradas em uma das seguintes bases: i. Perdas de crédito esperadas para 12 meses, ou
seja, perdas de crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12 meses
após a data base; e ii. Perdas de crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito
que resultam de todos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de
XPLQVWUXPHQWR¿QDQFHLUR$PHQVXUDomRGDVSHUGDVGHFUpGLWRHVSHUDGDVSDUDDYLGDLQWHLUD
VH DSOLFD VH R ULVFR GH FUpGLWR GH XP DWLYR ¿QDQFHLUR QD GDWD EDVH WLYHU DXPHQWDGR VLJQL¿cativamente desde o seu reconhecimento inicial, e a mensuração de perda de crédito de 12
PHVHVVHDSOLFDVHRULVFRQmRWLYHUDXPHQWDGRVLJQL¿FDWLYDPHQWHGHVGHRVHXUHFRQKHFLPHQWR
LQLFLDO8PDHQWLGDGHSRGHGHWHUPLQDUTXHRULVFRGHFUpGLWRGHXPDWLYR¿QDQFHLURQmRWHQKD
DXPHQWDGRVLJQL¿FDWLYDPHQWHVHRDWLYRWLYHUEDL[RULVFRGHFUpGLWRQDGDWDEDVH1RHQWDQWR
a mensuração de perdas de crédito esperadas para a vida inteira sempre se aplica para contas
DUHFHEHUGHFOLHQWHVHDWLYRVFRQWUDWXDLVVHPXPFRPSRQHQWHGH¿QDQFLDPHQWRVLJQL¿FDWLYR
a Companhia optou por aplicar esta política também para contas a receber de clientes e ativos
FRQWUDWXDLVFRPXPFRPSRQHQWHGH¿QDQFLDPHQWRVLJQL¿FDWLYR$&RPSDQKLDDFUHGLWDTXHDV
perdas por redução ao valor recuperável deverão aumentar e tornar-se mais voláteis para os
ativos no modelo da IFRS 9/CPC 48. Com base na metodologia de LPSDLUPHQW descrita abaixo,
a Companhia estimou que a aplicação dos requerimentos de LPSDLUPHQW da IFRS 9/CPC 48 em
1º de janeiro de 2018 resultará em perdas por redução ao valor recuperável de ativos adicionais
como segue:
Impairment estimado
Em R$ mil
em 01/01/2018
Títulos e valores mobiliários
Contas a receber de clientes e outras contas a receber,
incluindo ativos contratuais, em 31 de dezembro de 2017
10.781
Perdas adicionais por redução ao valor recuperável
10.781
As perdas adicionais por redução ao valor recuperável representam o ajuste estimado ao patrimônio líquido em 1º de janeiro de 2018. As perdas estimadas foram calculadas com base na
experiência real de perda de crédito nos últimos cinco anos. A Companhia realizou o cálculo das
taxas de perda separadamente para cada segmento de clientes (residencial, industrial, comercial, rural e setor público). Além disso, quando aplicável, foram consideradas as mudanças no
risco de crédito seguindo avaliações de crédito externas publicadas. • 3DVVLYRV¿QDQFHLURVA
,)56&3&UHWpPJUDQGHSDUWHGRVUHTXHULPHQWRVGD,$6SDUDDFODVVL¿FDomRGHSDVVLYRV¿QDQFHLURV&RQWXGRGHDFRUGRFRPD,$6WRGDVDVYDULDo}HVGHYDORUMXVWRGRVSDVVLYRVGHVLJQDGRVFRPR9-5VmRUHFRQKHFLGDVQRUHVXOWDGRHQTXDQWRTXHGHDFRUGRFRPD,)56
9/CPC 48, estas alterações de valor justo são geralmente apresentadas da seguinte forma: i. O
YDORUGDYDULDomRGRYDORUMXVWRTXHpDWULEXtYHOjVDOWHUDo}HVQRULVFRGHFUpGLWRGRSDVVLYR¿nanceiro são apresentado em ORA; e ii. O valor remanescente da variação do valor justo é
DSUHVHQWDGRQRUHVXOWDGR$&RPSDQKLDSRVVXLSDVVLYRV¿QDQFHLURVPHQVXUDGRVDR9-5UHSUHVHQWDGRVSRUGtYLGDVHPPRHGDHVWUDQJHLUDSDUDRVTXDLVH[LVWHPLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURV
derivativos para mitigação do risco cambial. Para atendimento dos requerimentos da contabilidade de KHGJH, as variações atribuíveis às alterações no risco de crédito continuarão sendo
contabilizadas no resultado. • Contabilidade de hedge: Na aplicação inicial da IFRS 9/CPC 48,
a Companhia pode escolher como política contábil continuar aplicando os requerimentos para a
contabilidade de KHGJH da IAS 39/CPC 38 em vez dos novos requerimentos da IFRS 9/ CPC 48.
A Companhia optou por aplicar os novos requerimentos da IFRS 9/CPC 48. A IFRS 9/CPC 48
exige que a Companhia assegure que as relações de contabilidade de KHGJH estejam alinhadas
com os objetivos e estratégias de gestão de risco da Companhia e que a mesma aplique uma
abordagem mais qualitativa e prospectiva para avaliar a efetividade do KHGJH. A IFRS 9/CPC 48
também introduz novos requerimentos de reequilíbrio de relações de KHGJH e proíbe a descontinuação voluntária da contabilidade de KHGJH. De acordo com o novo modelo, é possível que
mais estratégias de gestão de risco, particularmente as de um KHGJH de um componente de
ULVFR GLIHUHQWHGRULVFRGHPRHGDHVWUDQJHLUD GHXPLWHPQmR¿QDQFHLURSRVVDPTXDOL¿FDUVH
para a contabilidade de KHGJH. Atualmente, a Companhia não realiza KHGJH de tais componentes de risco. A Companhia utiliza derivativos para mitigar o risco cambial e de taxa de juros em
HPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRVHPPRHGDHVWUDQJHLUDHLQGH[DGRVDR,3&$UHVSHFWLYDPHQWH
Os tipos de relações de contabilidade de KHGJH que a Companhia atualmente designa atendem
aos requerimentos da IFRS 9/CPC 48 e estão alinhados com a estratégia e objetivo de gerenciamento de risco da entidade. A Companhia concluiu que não haverá impactos. • Divulgações:
$,)56H[LJLUiH[WHQVLYDVQRYDVGLYXOJDo}HVHVSHFL¿FDPHQWHVREUHDFRQWDELOLGDGHGHhedJH, risco de crédito e perdas de crédito esperadas. A avaliação da Companhia incluiu uma
DQiOLVHSDUDLGHQWL¿FDUGH¿FLrQFLDVHPUHODomRDLQIRUPDo}HVUHTXHULGDVQRVSURFHVVRVDWXDLV
e a Companhia está em processo de implementação de mudanças nos seus sistemas e controles para atender aos novos requisitos. • Transição: As mudanças nas políticas contábeis resultantes da adoção da IFRS 9 serão geralmente aplicadas retrospectivamente, exceto as mudanças descritas a seguir: i. A Companhia irá aproveitar a isenção que lhe permite não reapresentar
LQIRUPDo}HVFRPSDUDWLYDVGHSHUtRGRVDQWHULRUHVGHFRUUHQWHVGDVDOWHUDo}HVQDFODVVL¿FDomRH
PHQVXUDomRGHLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURV LQFOXLQGRSHUGDVGHFUpGLWRHVSHUDGDV $VGLIHUHQoDV
QRVVDOGRVFRQWiEHLVGHDWLYRVHSDVVLYRV¿QDQFHLURVUHVXOWDQWHVGDDGRomRGD,)56VHUmR
geralmente reconhecidas nos lucros acumulados e reservas em 1º de janeiro de 2018. ii. As
seguintes avaliações devem ser efetuadas com base nos fatos e circunstâncias existentes na
GDWDGDDGRomRLQLFLDO D $GHWHUPLQDomRGRPRGHORGHQHJyFLRGHQWURGRTXDOXPDWLYR¿QDQceiro é mantido. (b) A designação e revogação de designações anteriores de determinados atiYRVHSDVVLYRV¿QDQFHLURV3.2. IFRS 15 Revenue from Contracts with Customers (CPC 47
Receita de Contratos com Clientes): A IFRS 15/CPC 47 introduz uma estrutura abrangente
para determinar se e quando uma receita é reconhecida, e por quanto a receita é mensurada. A
IFRS 15 substitui as atuais normas para o reconhecimento de receitas, incluindo o CPC 30 (IAS
18) Receitas, CPC 17 (IAS 11) Contratos de Construção e a CPC 30 Interpretação A - Programas de Fidelidade com o Cliente (IFRIC 13). • Fornecimento de energia: A Companhia reconhece a receita pelo valor justo da contraprestação a receber no momento em que a energia
fornecida é faturada, mediante a multiplicação do consumo medido pela tarifa vigente. Além do
consumo de energia medido na data de leitura, entre a data dessa medição e o encerramento
do mês, a Companhia reconhece a receita não faturada através de estimativa, que é contabilizada em subcontas contábeis apropriadas de fornecimento, suprimento e encargos de distribuição e transmissão não faturados. De acordo com a IFRS 15/CPC 47, a Companhia só pode
contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente quando for provável que receberá a contraprestação à qual terá direito em troca dos bens ou serviços que serão transferidos. Ao avaliar
se a possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, a Companhia deve
considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor da contraprestação,
quando devido. Desse modo, contratos celebrados com clientes que apresentam longo histórico
de inadimplência e que por diversos motivos não estão com o fornecimento de energia suspenso, deverão deixar de ter as respectivas receitas reconhecidas. Com base na avaliação da
Companhia, esse impacto foi estimado em R$ 18.104. A Companhia é avaliada pela ANEEL em
diversos aspectos no fornecimento de energia elétrica para clientes. Entre eles, está a qualidade
do serviço e do produto oferecidos aos consumidores. A qualidade dos serviços prestados com-
preende a avaliação das interrupções no fornecimento de energia elétrica. Destacam-se no aspecto da qualidade do serviço os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DI&5,8PDYH]GHVFXPSULGRVHVVHVLQGLFDGRUHVD&RPSDQKLDpREULJDGDDUHVVDUFLURVFOLHQWHV
através de desconto na fatura mensal de consumo de energia. Atualmente, essas penalidades
são contabilizadas como despesa operacional. De acordo com a IFRS 15/CPC 47, a receita
deve ser reconhecida de forma líquida de contraprestação variável. Eventuais descontos, abatimentos, restituições, créditos, concessões de preços, incentivos, bônus de desempenho, penaOLGDGHVRXRXWURVLWHQVVLPLODUHVVmRFODVVL¿FDGRVSHODQRUPDFRPRFRQWUDSUHVWDomRYDULiYHO
Desse modo, as penalidades que representam ressarcimento aos clientes deverão ser contabilizadas como redutoras da receita de fornecimento de energia e não mais como despesa operacional. Com base na avaliação da Companhia, esse impacto foi estimado em R$ 18.949. • Câmara de Comercialização de Energia - CCEE: A Companhia reconhece a receita pelo valor
justo da contraprestação a receber no momento em que o excedente de energia é comercializado no âmbito da CCEE. O contrato é formalizado com o Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS, que efetua o cálculo das sobras de energia adquirida (quantidade comprada x quantidade distribuída) e compara o saldo de energia com a necessidade do sistema elétrico, vendendo
a quantidade de energia necessária para suprir o sistema, cuja contraprestação corresponde a
multiplicação da quantidade de energia vendida para o sistema pelo Preço de Liquidação das
Diferenças (PLD). Dentro do sistema elétrico, o ONS vai direcionar essa energia adquirida para
qualquer outro agente que esteja precisando. De acordo com a IFRS 15/CPC 47, a receita deve
ser reconhecida quando o cliente obtém o controle da energia vendida. Com base em sua avaliação, a Companhia não espera que a aplicação da IFRS 15/CPC 47 tenha um impacto em suas
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVReceita pela disponibilidade da rede elétrica: Essa receita é
constituída pelos custos da rede de distribuição e a remuneração da Companhia pela prestação
GRVHUYLoRDRFRQVXPLGRU¿QDOTXHFRPSUHHQGHFRQVXPLGRUHVFDWLYRVHOLYUHVFRPEDVHQD
cobrança de uma tarifa homologada pela ANEEL. De acordo com a IFRS 15/CPC 47, a receita
deve ser reconhecida quando o cliente obtém o controle da energia vendida. Com base em sua
avaliação, a Companhia não espera que a aplicação da IFRS 15/CPC 47 tenha um impacto em
VXDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVReceita de construção da infraestrutura da concessão:
Essa receita é constituída por investimentos em infraestrutura, com o objetivo de manutenção
da operação até o término do contrato de concessão. A Companhia contabiliza receitas e custos
relativos a serviços de construção ou melhoria da infraestrutura utilizada na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. A margem de construção adotada é estabelecida como
sendo igual à zero, pois há a contrapartida em custos pelo mesmo valor. O desempenho por
parte da Companhia melhora o ativo de concessão e não cria um ativo com uso alternativo para
a Companhia, que possui direito executável (HQIRUFHPHQW) ao pagamento pelo desempenho
concluído até a data presente, tendo em vista que o contrato de concessão prevê o direito a indenização em casos de extinção da concessão, retomada do serviço pelo poder concedente,
caducidade e em casos de inadimplência. A receita de construção é reconhecida ao longo da
execução da obra, juntamente com o custo. Com base em sua avaliação, a Companhia não
HVSHUDTXHDDSOLFDomRGD,)56&3&WHQKDXPLPSDFWRHPVXDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQceiras. • Outras receitas: A Companhia possui outras fontes de receita de atividades relacionadas com a concessão de serviço público, que podem ser receitas inerentes ao serviço de distribuição de energia elétrica ou receitas de atividades acessórias. As receitas inerentes ao serviço
de distribuição de energia elétrica são receitas não tarifárias provenientes de serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica, como as receitas provenientes de serviços cobráveis.
-iDVDWLYLGDGHVDFHVVyULDVSRGHPVHUSUySULDVHFRPSOHPHQWDUHV$VDWLYLGDGHVDFHVVyULDV
próprias são aquelas que se caracterizam como atividade regulada, prestada somente pela
GLVWULEXLGRUDHVXMHLWDj¿VFDOL]DomRWDLVFRPRDUUHFDGDomRGHFRQYrQLRVFRPSDUWLOKDPHQWRGH
infraestrutura, serviços de avaliação técnica e aferição de medidores, entre outras. A receita de
prestação de serviços é registrada no momento em que o serviço foi efetivamente prestado e é
regido por contrato de prestação de serviços entre as partes. Com base em sua avaliação, a
Companhia não espera que a aplicação da IFRS 15/CPC 47 tenha um impacto em suas dePRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVTransição: A Companhia planeja adotar a IFRS 15/CPC 47 usando
o método de efeito cumulativo, com aplicação inicial da norma na data inicial (ou seja, 1º de janeiro de 2018). Como resultado, a Companhia não aplicará os requerimentos da IFRS 15/CPC
47 ao período comparativo apresentado. A Companhia planeja utilizar os expedientes práticos
SDUDFRQWUDWRVFRQFOXtGRV,VVRVLJQL¿FDTXHRVFRQWUDWRVFRQFOXtGRVTXHFRPHoDUDPHWHUPLQDram no mesmo período de apresentação comparativo, bem como os contratos que são contratos
concluídos no início do período mais antigo apresentado, não serão reapresentados. A Companhia está atualmente realizando uma avaliação detalhada do impacto resultante da aplicação do
IFRS 15/CPC 47 e espera divulgar informações quantitativas adicionais antes da adoção da
norma. 3.3. IFRS 16 Leases (arrendamentos): A IFRS 16 substitui as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03
(IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. A norma é efetiva para períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2019. A
DGRomR DQWHFLSDGD p SHUPLWLGD VRPHQWH SDUD GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GH DFRUGR FRP DV
IFRS’s e apenas para entidades que aplicam a IFRS 15 Receita de Contratos com Clientes em
ou antes da data de aplicação inicial da IFRS 16. A IFRS 16 introduz um modelo único de conWDELOL]DomRGHDUUHQGDPHQWRVQREDODQoRSDWULPRQLDOSDUDDUUHQGDWiULRV8PDUUHQGDWiULRUHFRnhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um
passivo de arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. A
contabilidade do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é, os arrendadores conWLQXDPDFODVVL¿FDURVDUUHQGDPHQWRVHP¿QDQFHLURVRXRSHUDFLRQDLV$&RPSDQKLDFRQFOXLXD
DYDOLDomRLQLFLDOGRSRWHQFLDOLPSDFWRHPVXDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVPDVDLQGDQmRFRPSOHWRXVXDDYDOLDomRGHWDOKDGD2LPSDFWRUHDOGDDSOLFDomRGD,)56QDVGHPRQVWUDo}HV¿nanceiras no período de aplicação inicial dependerá das condições econômicas futuras, incluindo a taxa de endividamento da Companhia em 1º de janeiro de 2019, a composição da carteira
de arrendamento da Companhia nessa data, a avaliação da Companhia se exercerá quaisquer
opções de renovação de arrendamento e à medida em que a Companhia optará por usar expeGLHQWHVSUiWLFRVHLVHQo}HVGHUHFRQKHFLPHQWR$WpDJRUDRLPSDFWRPDLVVLJQL¿FDWLYRLGHQWL¿cado é que a Companhia reconhecerá novos ativos e passivos por seus arrendamentos operacionais de imóveis não residenciais para a instalação de agências e centros de distribuição.
Além disso, a natureza das despesas relacionadas com esses contratos de arrendamento agora
vai mudar, a IFRS 16 substitui a despesa linear de arrendamento operacional com um custo de
depreciação de ativos de direito de uso e despesa de juros sobre obrigações de arrendamento.
A Companhia espera que a adoção da IFRS 16 não afete sua capacidade de cumprir com os
acordos contratuais (FRYHQDQWV) de limite máximo de alavancagem em empréstimos descritos
na nota explicativa 12. • Transição: Como arrendatária, a Companhia pode aplicar a norma
XWLOL]DQGR XPD L $ERUGDJHP UHWURVSHFWLYD RX LL $ERUGDJHP UHWURVSHFWLYD PRGL¿FDGD FRP
expedientes práticos opcionais. O arrendatário aplicará essa escolha consistentemente a todos
os seus arrendamentos. A Companhia pretende aplicar a IFRS 16 inicialmente em 1º de janeiro
GHXVDQGRDDERUGDJHPUHWURVSHFWLYDPRGL¿FDGD3RUWDQWRRHIHLWRFXPXODWLYRGDDGRomR
da IFRS 16 será reconhecido como um ajuste ao saldo de abertura dos lucros acumulados em
1º de janeiro de 2019, sem atualização das informações comparativas. Ao aplicar a abordagem
UHWURVSHFWLYDPRGL¿FDGDSDUDDUUHQGDPHQWRVDQWHULRUPHQWHFODVVL¿FDGRVFRPRDUUHQGDPHQWRV
operacionais de acordo com a IAS 17, o arrendatário pode eleger, para cada contrato de arrendamento, se aplicará uma série de expedientes práticos na transição. A Companhia está avaliando o impacto potencial da utilização desses expedientes práticos. A Companhia não é obrigada a fazer ajustes para arrendamentos em que é um arrendador, exceto quando é um arrendador intermediário em um subarrendamento. 3.4. Outras alterações: As seguintes normas
DOWHUDGDVHLQWHUSUHWDo}HVQmRGHYHUmRWHULPSDFWRQDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDnhia: i. Ciclo de melhorias anuais para as IFRS 2014-2016 - Alterações à IFRS 1 e à IAS 28. ii.
$OWHUDo}HVDR&3& ,)56 3DJDPHQWREDVHDGRHPDo}HVHPUHODomRjFODVVL¿FDomRH
mensuração de determinadas transações com pagamento baseado em ações. iii. Transferências de Propriedade de Investimento (Alterações ao CPC 28 / IAS 40). iv. Alterações ao CPC 36
Demonstrações Consolidadas (IFRS 10) e ao CPC 18 Investimento em Coligada (IAS 28) em
relação a vendas ou contribuições de ativos entre um investidor e sua coligada ou seu empreendimento controlado em conjunto. v. ICPC 21 / IFRIC 22 Transações em moeda estrangeira e
adiantamento. vi. IFRIC 23 Incerteza sobre Tratamentos de Imposto de Renda. O Comitê de
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada
GHVVDV,)56QmRpSHUPLWLGDSDUDHQWLGDGHVTXHGLYXOJDPDVVXDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
4. ASSUNTOS REGULATÓRIOS
Bandeiras Tarifárias: A Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013, criou o sistema de
DSOLFDomRGH%DQGHLUDV7DULIiULDVFRPYLJrQFLDDSDUWLUGHGHMDQHLURGHFRP¿QDOLGDGH
de repassar ao consumidor, os custos adicionais de geração térmica, compra de energia no
mercado de curto prazo, encargos de serviços do sistema e risco hidrológico. Atualmente, existem quatro faixas de bandeiras: vermelha – patamar 1, com acréscimo de R$ 30/MWh, vermelha