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Recife, 8 de junho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata para Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes;
Ano XCVI • NÀ 108 - 9
18. (REVOGADO)
g) Diretoria Geral da II Região Fiscal: (NR)
VI - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e Palmares para Gerente de Circunscrição de
Agência da Receita Estadual - Palmares;
VII - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá para Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;
1. Gerência Geral da II RF; (NR)
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - II RF; (NR)
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - II RF; (NR)
VIII - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru para Gerente de Circunscrição de Agência da
Receita Estadual - Caruaru e Gravatá;
IX - de Gerente Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF para Gerente de Sistemas de Informações
Tributárias 2;
X - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom Conselho para Gerente de Processos
Estratégicos e Inteligência de Dados;
XI - de Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolândia para Gerente de Circunscrição de Postos e
Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá; (NR)
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6. (REVOGADO)
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h) Diretoria Geral da III Região Fiscal: (NR)
1. Gerência Geral da III Região Fiscal; (NR)
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - III RF; (NR)
XII - de Gerente da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex para Gerente da Central Operacional de Cargas;
XIII - de Gerente de Fiscalização e Controle das Fronteiras para Gerente de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e
do Atendimento;
XIV - de Gerente de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras para Gerente de Circunscrição de Postos e
Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - III RF; (NR)
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j) ....................................................................................................................................................................................
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XV - de Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários para Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários;
5. Gerência de Análise e Pesquisa 3; (AC)
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XVI - de Gerente da Receita Tributária para Gerente de Processos e Sistemas Tributários;
l) Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras: (NR)
XVII - de Gerente de Projetos e Sistemas Tributários para Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 1;
1. Gerência de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras; (NR)
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XVIII - de Gerente de Planejamento e Projetos Estratégicos para Gerente de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital;
XIX - de Gerente de Projetos Especiais e Produção da Informação para Gerente de Análise e Pesquisa 3;
XX - de Gerente de Ações Fiscais Repressivas - II RF para Gerente de Ações Fiscais 2 - II RF;
7. (REVOGADO)
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XXI - de Gerente de Ações Fiscais Repressivas - III RF para Gerente de Ações Fiscais 2 - III RF;
9. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro
Gouveia; (NR)
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XXII - de Gerente de Ações Fiscais - II RF para Gerente de Ações Fiscais 1 - II RF;
11. Gerência da Central Operacional de Cargas; (NR)
XXIII - de Gerente de Ações Fiscais - III RF para Gerente de Ações Fiscais 1 - III RF;
12. Gerência de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento; (NR)
XXIV - de Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal para Diretor Geral da I Região Fiscal;
13. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex; (NR)
XXV - de Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal para Diretor Geral da II Região Fiscal;
14. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes; (AC)
XXVI - de Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal para Diretor Geral da III Região Fiscal;
15. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife; (AC)
XXVII - de Gerente da Receita - I RF para Gerente Geral da I Região Fiscal;
XXVIII - de Gerente da Receita - II RF para Gerente Geral da II Região Fiscal; e
XXIX - de Gerente da Receita - III RF para Gerente Geral da III Região Fiscal.
Art. 2º Os arts. 3º, 4º, 5º, 10 e 11 do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 3º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................................................................
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16. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda; (AC)
17. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana; (AC)
18. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho; (AC)
19. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes; (AC)
20. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Palmares; (AC)
21. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão; (AC)
22. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual; (AC)
23. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais; (AC)
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II - .................................................................................................................................................................................
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IV - ................................................................................................................................................................................
c) ...................................................................................................................................................................................
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a) (REVOGADA)
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2. Gerência de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados; (AC)
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Art. 4º ............................................................................................................................................................................
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III - .................................................................................................................................................................................
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XXXIV - à Gerência de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital: desenvolver o planejamento
estratégico no âmbito da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; coordenar e auxiliar na definição
de estratégias para o controle e aperfeiçoamento das ações fiscais relacionados a documentos fiscais eletrônicos e
respectivas informações advindas de suas bases de dados; assessorar o Diretor Geral de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal; coordenar a participação do Estado e representá-lo nas reuniões técnicas nos grupos de trabalho
do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT e outros grupos
técnicos de interesse da Coordenação da Administração Tributária Estadual, relativamente a assuntos relacionados
com documentos fiscais eletrônicos; e promover o intercâmbio com outras Unidades da Federação nas áreas de
arrecadação, fiscalização, tributação e informações econômico-fiscais no âmbito do ENCAT e com outros grupos
técnicos de interesse da referida Coordenação; (NR)
d) ...................................................................................................................................................................................
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2. Gerência de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital; (NR)
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23. (REVOGADO)
e) Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários: (NR)
1. Gerência de Processos e Sistemas Tributários; (NR);
2. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 1; (NR)
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XXXV - à Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários: gerir os sistemas da área tributária, visando à sua
automação e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento
ao contribuinte; e coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação
tributária, lançamento, cobrança eletrônica do crédito tributário, antecipação e substituição tributária do ICMS; (NR)
XXXVI - à Gerência de Processos e Sistemas Tributários: assessorar a Diretoria Geral de Processos e Sistemas
Tributários; e supervisionar e coordenar as demais gerências da Diretoria; (NR)
5. (REVOGADO)
6. (REVOGADO)
7. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 2; (AC)
f) Diretoria Geral da I Região Fiscal: (NR)
1. Gerência Geral da I Região Fiscal; (NR)
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10. (REVOGADO)
11. (REVOGADO)
XXXVII - às Gerências de Sistemas de Informações Tributárias: conceber, coordenar, em interação com os
usuários, especificar e homologar os sistemas de informações tributárias, corporativos e departamentais; apoiar a
atualização dos manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos mencionados sistemas; e apoiar
a elaboração e a realização de programa de capacitação dos respectivos usuários; (NR)
XXXVIII - à Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias; e
assessorar as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Processos e Sistemas Tributários; (NR)
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XLI - à Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual: gerenciar o atendimento
e padronizar a execução de ações fiscais das Agências da Receita Estadual vinculadas à Diretoria de Atendimento,
Fiscalização e Controle das Fronteiras; prestar suporte técnico e orientação às demais Agências da Receita
Estadual; padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas unidades fazendárias; e supervisionar e
coordenar as atividades prestadas pelas unidades de atendimento do ICD e do Telesefaz; (NR)
12. (REVOGADO)
13. (REVOGADO)
14. (REVOGADO)
15. (REVOGADO)
16. (REVOGADO)
17. (REVOGADO)
XLII - às Diretorias Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal e da III Região Fiscal: executar as ações fiscais
nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de atuação, visando ao cumprimento das obrigações
fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, observado o disposto
no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita
Estadual; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas Agências; fiscalizar o trânsito de
mercadorias; promover o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias; (NR)
XLIII - às Gerências Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal e da III Região Fiscal: assessorar os Diretores
Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal e da III Região Fiscal; supervisionar e coordenar as Agências da
Receita Estadual e as Gerências de Ações Fiscais; zelar pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em