DOEPE 12/08/2020 / Doc. / 9 / Poder Executivo / Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de agosto de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Agência da Receita Estadual - Arcoverde;
Agência da Receita Estadual - Belo Jardim;
Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;
Agência da Receita Estadual - Surubim;
Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira;
Agência da Receita Estadual - Serra Talhada.
3. III REGIÃO FISCAL
Agência da Receita Estadual - Araripina;
Agência da Receita Estadual - Ouricuri;
Agência da Receita Estadual - Petrolina;
Agência da Receita Estadual - Salgueiro;
Agência da Receita Estadual - Petrolândia.
ANEXO VI
RELAÇÃO DAS UNIDADES AVANÇADAS DA SEFAZ
Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana;
Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu;
Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex;
Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia.
DECRETO Nº 49.288, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Escada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Escada, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE-A, à
execução do Emissário Final de Gravidade e de Recalque Final, unidades integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário –SES,
Município de Escada, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão
administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Ano XCVII • NÀ 149 - 9
PONTOS
DISTÂNCIAS – m
P08 – P09
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
26,94
256302.941
9074680.649
P09 – P10
17,82
256305.929
9074653.877
P10 – P11
24,55
256307.304
9074636.107
P11 – P12
31,40
256316.116
9074613.192
P12 – P13
39,13
256331.112
9074585.609
P13 – P14
26,25
256364.175
9074564.672
P14 – P15
4,00
256385.559
9074549.446
P15 – P16
26,14
256383.239
9074546.187
P16 – P17
40,06
256361.944
9074561.350
P17 – P18
32,70
256328.095
9074582.785
P18 – P19
25,40
256312.476
9074611.512
P19 – P20
18,34
256303.361
9074635.217
P20 – P21
27,24
256301.946
9074653.501
P21 – P22
24,19
256298.924
9074680.578
P22 – P23
32,96
256293.781
9074704.217
P23 – P24
30,27
256282.995
9074735.363
P24 – P25
17,18
256283.977
9074765.619
P25 – P26
32,46
256290.940
9074781.329
P26 – P27
16,46
256317.985
9074799.274
P27 – P28
88,07
256330.043
9074810.476
P28 – P01
4,00
256386.824
9074877.792
3. ÁREA PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO DE RECALQUE FINAL
Área de terra, localizada no Engenho Paraguassú, Município de Escada/PE, medindo 1,121 km² (um vírgula cento e vinte e um
quilômetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Leste com a própria Estação de Tratamento de Esgoto, ao Norte com a BR101 (paralelamente), ao Sul com o Rio Ipojuca e ao Oeste com a Escola Técnica Luiz Dias Lins, delimitada pelos pontos de P01 a P8 em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no quadro abaixo:
Quadro – Coordenadas UTM e distâncias
PONTOS
DISTÂNCIAS – m
P01 – P02
4,90
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
256348.644
9075033.815
P02 – P03
13,86
256346.865
9075029.237
P03 – P04
246,96
256333.427
9075025.830
P04 – P05
22,03
256116.792
9074907.263
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
P05 – P06
4,00
256108.225
9074927.564
P06 – P07
17,61
256111.910
9074929.120
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
P07 – P08
243,04
256118.755
9074912.898
P08 – P01
17,22
256331.952
9075029.583
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 49.289, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Glória de Goitá, neste Estado.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
1. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE-AÁrea de terra localizada na Rua Barbosa Gonçalves, Município de Escada/PE, medindo 436,93 m² (quatrocentos e trinta e seis vírgula
noventa e três metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Oeste com a Rua Barbosa Gonçalves (defronte a casa 21), ao
Leste com o Rio Sapocaji, ao Norte com a casa de nº 112 e ao Sul com a quadra esportiva da Prefeitura de Escada, delimitada pelos
pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no quadro abaixo:
Quadro – Coordenadas UTM e distâncias
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIAS – m
E (X)
N (Y)
P01 – P02
12,13
254686.401
9074927.101
P02 – P03
36,03
254688.666
9074915.183
P03 – P04
12,13
254653.075
9074909.544
P04 – P01
36,03
254650.810
9074921.462
Área de terra localizada no Engenho Paraguassú, Município de Escada/PE, medindo 1.638,65 m² (mil seiscentos e trinta e oito,
vírgula sessenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte com a própria estação de Tratamento de Esgoto
e BR-101, ao Sul com o Rio Ipojuca, ao Leste com terra remanescente do Engenho Paraguassú e ao Oeste com a Escola Técnica Luiz
Dias Lins, delimitada pelos pontos de P01 a P28 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias
identificadas no quadro abaixo:
P01 – P02
P02 – P03
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A do
Distrito de Apoti, Município de Gloria de Goitá, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Quadro – Coordenadas UTM e distâncias
DISTÂNCIAS – m
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Glória de Goitá, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão
administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
2. ÁREA PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO FINAL DE GRAVIDADE
PONTOS
DECRETA:
COORDENADAS UTM
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
E (X)
N (Y)
91,63
256392.030
9074877.747
17,03
256332.944
9074807.711
P03 – P04
31,62
256320.420
9074796.162
ANEXO ÚNICO
P04 – P05
15,24
256294.124
9074778.641
MEMORIAL DESCRITIVO
P05 – P06
28,75
256287.949
9074764.710
P06 – P07
32,46
256287.017
9074735.973
P07 – P08
25,22
256297.639
9074705.301
ÁREA O1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE ACESS0 AO SP – 01-(01)
Área de terra com formato irregular, com extensão de 764,44m, totalizando uma área de 392,65m², com perímetro 142,88m em área
encravada numa parte de terra do Sítio Olho D’água, pertencente (proprietário e/ou posseiro) ao Sr. Antônio Galdino de Lima, confronta-