DOEPE 20/09/2022 / Doc. / 4 / Poder Executivo / Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX
NÀ 180
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11,
publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 665 - Determinar o exercício da servidora EMMANUELLY CORREIA DE LEMOS, Professora, matrícula nº 254.258-7/SEE na Diretoria
Geral da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2021.
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Despacho da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerente De Administração De Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E.
de 14/06/07, Resolve: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das informações da
Unidade de Cadastro de Pessoas constante no Processo do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
Concessão de Licença Prêmio
Processo
Nome
Matricula
Unidade
1918222
Hosp Agamenon Magalhaes
2300000266.007017/2020-05
Andréa Barbosa Silva Figueiroa
2300000266.003250/2020-19
Angela Maria Matias de Castro
2449200
Hosp Reg Agreste Wald Ferreira
2300011785.000277/2021-80
Antônio Valdi de França Sales
1380214
Hosp Pol Jm Oliveira Vit Sto Antao
2300000266.014351/2020-15
Arlinda da Silva Morais
2253950
Sanatorio Pe Antonio Manuel Paulista
364042020
Eliane Belo da Silva
192.298-0
2300000741.000122/2020-52
Hildo Jose Lisboa Alves
2300000266.003231/2020-84
Lucas Soares Cardoso Neto
2300000266.018274/2020-64
Ronaldo
Macedo
2300011672.001630/2021-16
Suelene do Carmo Costa
Jose
3069311
Ferreira
Hosp Reg Jose Fernandes Salsa Limoeiro
Hosp Pol Belarmino Correia Goiana
299.310-4
Hosp Reg Agreste Wald Ferreira
2296667
Hosp Universitario Oswaldo Cruz
2549298
Hosp da Restauracao
De
A Gerente de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E. de
14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados:
Concessão de Licença Prêmio
Processo
2300000581.000213/2020-78
2300011520.000023/2021-72
2300000906.000279/2021-39
2300000266.012899/2020-12
0090899-8/2019
Nome
Matrícula
Dec
A partir
2258609
3º
22/09/2020
Ger da V Geres Garanhuns
2276631
3º
29/03/2021
Hosp Pol Jaboatao Prazeres
2267098
3º
23/11/2020
Hosp Geral de Areias Recife
2464632
1º
31/08/2016
Hosp Getulio Vargas
Edilma Bento da Silva
Ana Maria da Silva Barros
Rodrigues
Maria Auxiliadora Carneiro
Leao Paes Barreto
Luis Paulo Rangel de
Figueiredo
Unidade
Bruno de Lima Grangeiro
1939750
2º
22/07/2018
Hosp Otavio de Freitas
0040609406.000814/2021-71
Zelia Elias da Silva
2318733
2º
22/06/2013
Hosp Universitario Oswaldo
Cruz
2300000266.016611/2020-89
Kilma Fabia da Silva
Xavier
2482924
1º
04/01/8698
Ger da III Geres Palmares
2300000266.018993/2020-85
Vanda Valeria da Silva
2322919
2º
31/10/2019
Hosp Agamenon Magalhaes
2271427
2º
3º
22/12/2010
22/12/2020
Hosp Getulio Vargas
2239582
3º
02/04/2020
Hosp da Restauracao
1328336
2º
3º
06/07/2005
06/07/2015
Unid M Maria Silva Itapetim
2300001058.001120/2021-32
2300011672.000184/2022-11
2300000507.000423/2021-30
2300011520.000037/2022-77
2300011725.000140/2022-11
2300011725.000121/2022-94
Eliane Gouveia dos Santos
Oliveira
Jailson Jose Galiza de
Lucena
Maria do Socorro Rego
Cavalcante
Maria de Fatima Rodrigues
de Sousa
Jaciara Xavier Pereira
Adriana Cavalcanti dos
Santos
2270765
3º
17/02/2020
Hosp Pol Jaboatao Prazeres
2290871
3º
12/05/2021
Hosp Barao de Lucena
2048213
2º
30/05/2020
Hosp Barao de Lucena
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Portaria nº 691. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: D. ARAÚJO COMERCIAL EIRELI-ME, CNPJ nº
23.680.034/0001-70. Penalidade: DECIDO ACATAR o relatório da Comissão processante, para DETERMINAR a penalidade
de ADVERTÊNCIA à empresa licitante no Processo nº. 0259.2022.CPLC-V.PE.0027.SES.FES-PE - Pregão Eletrônico nº 027/2022, por
descumprimento justificado do Empenho nº 2022NE006326, com fulcro nas disposições do Edital e, nas legislações vigentes, a saber, Lei
Federal nº 8.666/93, art. 393 da Lei nº 10.406/2002, e ditames do Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado
desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, conforme arts. 33 e 39,
do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7049/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,/
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular-ECV.; CONSIDERANDO requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN-PE sob nº
2022.117068;RESOLVE:Art. 1º Credenciar como permissionário
para prestação do serviço público de vistoria de identificação
veicular, a Empresa NORDESTE VISTORIAS PROVEL LTDA,
nome de fantasia: MASTER VISTORIA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.609.707/0001-56,
estabelecida na Av. Professor Joaquim Cavalcanti, Nº 80, Iputinga
–Recife-PE CEP 50.800-010, pelo prazo de 5(cinco) anos a contar
da data da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.PORTARIA DP Nº 7050/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de julho de 2012,CONSIDERANDO o disposto no art. 175
da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X,
da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB; na Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP
nº 3677/2021 que regulamenta o credenciamento de entidades
públicas e privadas para permissão da prestação do serviço público
de vistoria de identificação veicular-ECV.; CONSIDERANDO
requerimento constante no processo protocolado neste DETRANPE sob nº 2022.143613;RESOLVE:Art. 1º Credenciar como
permissionário para prestação do serviço público de vistoria
de identificação veicular, a Empresa TOTAL PERNAMBUCO
VISTORIAS LTDA, nome de fantasia: TOTAL VISTORIA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
28.185.946/0001-99, estabelecida na Av. Henrique de Holanda,
Nº 2007, Bairro São Vicente de Paulo –Vitória de Santo Antão-PE
CEP 55.604-001, pelo prazo de 5(cinco) anos a contar da data da
publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7051/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
Recife, 20 de setembro de 2022
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.142753;RESOLVE:Art.
1º - Credenciar, a empresa S. M. LIMA ACESSÓRIOS PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, nome de fantasia: VITORIA
PLACAS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 01.471.252/0001-61, com sede na Av. Henrique
de Holanda, nº 286 – Bairro Matriz- Vitória de Santo Antão-PE,
CEP: 55.602-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7052/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.143439;RESOLVE:Art.
1º - Credenciar, a empresa STIL PLACAS CARPINA LTDA, nome
de fantasia: STIL PLACAS, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.629.358/0001-02, com
sede na Av. Estácio Coimbra, nº 188 – São José- Carpina-PE,
CEP: 55.815-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7053/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.143429;RESOLVE:Art.
1º - Credenciar, a empresa JOSÉ ESMERALDO DE ALMEIDA
TENÓRIO FILHO PLACAS, nome de fantasia: SANTA HELENA
PLACAS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 10.633.517/0001-71, com sede na Rua Polônia,
nº 24 B – Areia Branca-Petrolina-PE, CEP: 56.328-370, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.PORTARIA DP Nº 7054/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012;CONSIDERANDO o disposto no
artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da
Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº
296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras
providências; CONSIDERANDO requerimento constante no
processo
protocolado
neste
DETRAN/PE
sob
nº
2022.143436;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a empresa JOSÉ
ESMERALDO DE ALMEIDA TENÓRIO FILHO PLACAS, nome de
fantasia: SANTA HELENA PLACAS, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.633.517/000252, com sede na Av. Governador Magalhães, nº 160 D – CentroLajedo-PE, CEP: 55.385-000, como Estampador de Placa de
Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar
da data da publicação dessa Portaria.Art. 2º - Esta portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.PORTARIA DP Nº 7055/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.144326;RESOLVE:Art.
1º - Credenciar, a empresa INTERPLACAS LTDA, nome de
fantasia: INTERPLACAS, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.140.859/0001-73, com
sede na Travessa do Espinheiro, nº 22A – Loja 2, Areia Branca –
Petrolina-PE CEP: 56.328-380, como Estampador de Placa de
Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar
da data da publicação dessa Portaria.Art. 2º - Esta portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.PORTARIA DP Nº 7056/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho
de 2012, CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição
Federal e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na
Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021
que regulamenta o credenciamento de entidades públicas e
privadas para permissão da prestação do serviço público de
vistoria de identificação veicular-ECV.; CONSIDERANDO
requerimento constante no processo protocolado neste DETRANPE sob nº 2022.143584;RESOLVE:Art. 1º Credenciar como
permissionário para prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular, a Empresa CERTIFICAR PERNAMBUCO
VISTORIAS
LTDA,
nome
de
fantasia:
CERTIFICAR
PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 28.129.222/0002-09, estabelecida na Av. Caxangá,
Nº 1887, Cordeiro –Recife-PE CEP 50.721-000, pelo prazo de
5(cinco) anos a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7057/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.151312;RESOLVE:Art.
1º - Credenciar, a empresa STILL PLACAS COM. DE ESTAMPAS
DE PLACAS E PLAQUETAS LTDA, nome de fantasia: STILL
PLACAS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 03.953.179/0001-90, com sede na Av. Júlia
Rodrigues Torres, nº 39- COHAB-I – Belo Jardim-PE, CEP:
55.158-815, como Estampador de Placa de Identificação Veicular
(EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação
dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da
sua publicação, revogando disposições em contrário.PORTARIA
DP Nº 7058/2022 – O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de
maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.144267;RESOLVE:Art.
1º - Credenciar, a empresa MARIA G. DE MORAES-ME, nome de
fantasia: STIL PLACAS, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 69.945.491/0001-40, com
sede na Estrada do Barbalho, nº 1.000 - Iputinga – Recife-PE,
CEP: 50.800-290, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Recife, 19 de setembro de 2022
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
29/2022 – APQ-Apoio a Pesquisadores Emergentes 2022
– APQ-Emergentes 2022. Etapa I do Julgamento (Análise
de Enquadramento pela equipe técnica): Foram analisados
387 processos e 113 foram desenquadrados. EXTRATO DE
RESULTADO. EDITAL FACEPE 21/2021 - Pró-Startups –
Operação (3ª Fase). O inteiro teor do Edital e do Resultado
encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://www.facepe.br. José Fernando Jucá – Diretor Presidente
em exercício.
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia de Pernambuco – HEMOPE
ERRATA
Na Publicação do DOE Nº173, de 09 de setembro de 2022,
referente á portaria Nº069/2022
Onde se lê: III – Designar, a servidora Yêda Maia de Albuquerque
Cavaillé, médica, Matricula. 2312-0, a ocupar interinamente a
função gratificada de Chefia do Hemocentro Recife – (FGS-1),
em razão da substituição da servidora Lésbia Maria Spindola
Sitcovsky, Matricula 968-7, a partir de 01/09/2022.
Leia-se: III — Designar a servidora Yêda Maia de Albuquerque
Cavaillé, médica, matricula: 2312–0, para a função gratificada
de gerência do Hemocentro Recife — (FGS-1), em razão da
substituição da servidora Lésbia Maria Spindola Sitcovsky,
Matricula 968-7, a partir de 01/09/2022.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
Em, 19/09/2022.
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007
Em 19/09/2022, Resolve:
Deferir o seguinte Processo de Concessão de Licença Prêmio:
REQUERENTE
DECÊNIO
PROCESSO
Betânia Francelina do Nascimento
4º
0040400067.000791/2022-19
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
MATRICULA
316-6