IOEPA 14/07/2020 / Doc. / 6 / Diário Oficial / Imprensa Oficial do Estado do Pará
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.280
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Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO Nº 892, DE 10 DE JULHO DE 2020
Institui a Moeda da Amizade no Corpo de Bombeiros Militar do Pará e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso X, da Constituição Estadual, e
Considerando que as honrarias são limitadas e possuem ritos e caráter
rígidos;
Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Pará é uma instituição
de Estado secular de importância estratégica;
Considerando a necessidade de reconhecimento, por parte do Corpo de
Bombeiros Militar, para personalidades que tenham contribuído para o engrandecimento do Estado e, em especial, do Corpo de Bombeiros Militar
do Pará;
Considerando a cultura militar das Challenge Coin como forma de reconhecimento,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a “Moeda da Amizade do Corpo de Bombeiros Militar
do Pará” para agraciar personalidades civis e militares que tenham se destacado ao contribuir para o engrandecimento do Estado e, em especial, do
Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
Art. 2º A Moeda da Amizade do Corpo de Bombeiros Militar do Pará é uma
honraria representativa que será concedida pelo Governador do Estado,
pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e pelo Comandante de Unidade Bombeiro Militar.
§ 1º A Moeda da Amizade do Corpo de Bombeiros Militar do Pará representa o respeito e amizade que a instituição possui pelo agraciado, por ter
realizado feitos que tenham contribuído para o engrandecimento do Estado
e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
§ 2º A honraria poderá ser entregue em qualquer data, conforme discricionariedade do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
§ 3º Esta honraria não confere pontuação para fins de cálculo para promoção.
Art. 3º A Moeda da Amizade do Corpo de Bombeiros Militar do Pará é
composta por um círculo em bronze de 45mm de diâmetro por 5mm de
espessura, com bordas frisadas de 2mm no formato de corda, de acordo
com o Anexo Único deste Decreto e a seguinte descrição:
I - no anverso possui a inscrição em alto relevo, arial 8, na parte superior
“CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E”, e na parte inferior “COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL” com uma estrela nas laterais.
Ao centro o símbolo de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
do Pará em destaque, tamanho 21mm de altura por 15mm de largura, em
esmalte vermelho com símbolos e letras dourados, sobre um campo texturizado e flanqueado por duas cordas em alto relevo, de 2mm de largura,
perfazendo o nó direito acima e abaixo do símbolo em alto relevo;
II - no verso possui a inscrição em alto relevo, arial 8, na parte superior
“VIDAS ALHEIAS, RIQUEZAS SALVAR” e na parte inferior “BOMBEIRO MILITAR”, nas laterais uma estrela de cinco pontas. Ao Centro o mapa do
Estado do Pará estilizado como a bandeira, 21mm de altura por 20mm de
largura, em esmaltes vermelho e branco em alto relevo e gravado nele os
símbolos do Corpo de Bombeiros Militar do Pará junto ao da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com 5mm de altura e 5mm de largura, e a
bandeira do Brasil, 5mm de altura por 8mm de largura, entre a inscrição
superior e o mapa do Estado do Pará.
Art. 4º O critério mínimo para a concessão da moeda é que, por meio de
suas atitudes de dedicação e de capacidade profissional, o agraciado tenha
contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
Art. 5° O recipiendário poderá receber mais de uma moeda, desde que de
autoridades diferentes.
Art. 6º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará baixará atos normativos complementares, por meio de Portaria Administrativa,
necessários à implantação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Moeda da Amizade do Corpo de Bombeiros Militar do Pará
Terça-feira, 14 DE JULHO DE 2020
*DECRETO Nº 893, DE 10 DE JULHO DE 2020
Institui e regulamenta, no Corpo de Bombeiros Militar do Pará, a Medalha
de Serviços Extraordinários de Cultura Cincinato Ferreira de Souza, aprova
o respectivo Regulamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos X e XVII, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 285, §§ 1º e 5º em seus incisos III, IV, V,
VI, VIII, IX, XI, e no art. 286, incisos I, II e V, da Constituição do Estado
do Pará;
Considerando o disposto no art. 1º, incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII e art.
3º, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, e, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei
Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando que cultura, pela visão antropológica clássica, é todo complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e aptidões adquiridos pelo homem como
membro da sociedade;
Considerando que a cultura militar é baseada em valores de hierarquia,
disciplina, patriotismo, civismo, fé na missão, amor à profissão, espírito de
corpo, aprimoramento técnico-profissional e coragem;
Considerando que os valores do Corpo de Bombeiros Militar do Pará são o
respeito à hierarquia e disciplina, a proatividade, a probidade, a coragem,
a lealdade e o aprimoramento;
Considerando que a cultura organizacional contribui e influencia a identidade organizacional;
Considerando que CINCINATO FERREIRA DE SOUZA (1868-1959), compositor e mestre de Banda, importante no cenário musical paraense e em
Belém, exerceu o magistério e publicou numerosas composições, foi um
dos mais famosos mestres de banda em Belém do Pará, fundou e regeu,
durante muitos anos, a Banda de Música do Corpo Municipal de Bombeiros,
sendo seu Primeiro Regente Comandante, e que junto aos compositores
Ettore Bosio (1862-1936), José Domingues Brandão (1855-1941) e João
Pereira de Castro (1881-1959), foi responsável pela reorganização, em
1929, do Instituto Carlos Gomes;
Considerando que CINCINATO FERREIRA DE SOUZA foi de fato um músico
de muitas facetas musicais e que, além de professor, atuou como instrumentista, regente e compositor,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a “Medalha de Serviços Extraordinários de Cultura
Cincinato Ferreira de Souza”, para galardoar civis e militares que tenham
contribuído com o serviço bombeiro militar, com a cultura e com o Estado
do Pará.
Art. 2° Fica aprovado o regulamento da Medalha de Serviços Extraordinários de Cultura Cincinato Ferreira de Souza e modelo, na forma dos Anexos
I e II deste Decreto.
Art. 3° A Medalha de Serviços Extraordinários de Cultura Cincinato Ferreira
de Souza será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual e
entregue em solenidade militar que deverá ocorrer todo dia 2 de julho, em
comemoração ao aniversário dos Corpos de Bombeiros no Brasil.
Art. 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros baixará atos normativos complementares, por meio de Portaria Administrativa, necessários à
implantação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO I
REGULAMENTO DA MEDALHA DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
DE CULTURA CINCINATO FERREIRA DE SOUZA
Seção I
Dos Fins da Medalha
Art. 1º Fica criada, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, a Medalha de Serviços Extraordinários de Cultura Cincinato Ferreira de Souza,
destinada a premiar:
I - Militares do Estado que tenham se destacado pelo desempenho profissional, irrepreensível conduta civil, militar e/ou em serviços culturais prestados
ao Sistema de Segurança Pública do Estado;
II - Militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares, inclusive nações amigas;
III - Personalidades civis ou integrantes de instituições culturais ou civis que tenham contribuído para o aprimoramento técnico profissional dos
quadros do CBMPA ou que se destacaram na exaltação, memória e rele-