TJAL 12/09/2012 / Doc. / 87 / Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 771
87
ADV: AIMBERÊ ARRUDA (OAB 5695A/AL) - Processo 0888879-66.2005.8.02.0058 (058.05.888879-9) - Inquérito Policial - DIREITO
PENAL - AUTOR: Justiça Pública Estadual- VÍTIMA: Luciano Alves da Silva- INDICIADO: João Oligário dos Santos e outros D E S P A C H O Certifique-se se o Defensor dos acusados e o Ministério Público já foram devidamente intimados da Decisão de
Pronúncia. Caso ainda não o tenham sido, intime-os de imediato. Estando todos intimados e tendo decorrido o prazo legal, certifique-se
o decurso do prazo para interposição de recurso. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público à Defesa dos acusados, nesta
ordem, para que apresentem o rol de testemunha que desejam ouvir em plenário e requeiram as diligências que julgarem necessárias.
Cumpridos integralmente todos os comandos, voltem-me os autos em conclusão para designação da Sessão Plenária do Tribunal do
Júri. Arapiraca (AL), 24 de julho de 2012. Alfredo dos Santos Mesquita Juiz de Direito Substituto
Aimberê Arruda (OAB 5695A/AL)
Edilson Jacinto da Silva (OAB 4271/AL)
Marco Antonio Ferreira de Albuquerque Araújo (OAB 6057/AL)
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA
JUIZ(A) DE DIREITO JOHN SILAS DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA NASCIMENTO DE BRITO VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2012
ADV: RUI BARBOSA FERRO (OAB 6795/AL) - Processo 0000531-71.2006.8.02.0058 (058.06.000531-6) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - AUTORA: Justica Publica- VÍTIMA: Maria Rosa Germano de Souza Melo- RÉU: Paulo Ricardo Tenório da
Silva- Autos n° 0000531-71.2006.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário AutorVítima: Justica Publica e outro, Maria
Rosa Germano de Souza Melo Réu: Paulo Ricardo Tenório da Silva Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas ,INTIME-SE o advogado da defesa para tomar ciência do acordão de fls 164/171 no
prazo de 05 (cinco) dias. Arapiraca, 11 de setembro de 2012. Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Chefe de Secretaria
ADV: JAMES PEREIRA LOPES (OAB 3348/AL), FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL) - Processo
0002985-24.2006.8.02.0058 (058.06.002985-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTORA: Justica PublicaRÉU: Wedler James Silva de Barros- Autos n° 0002985-24.2006.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Justica
Publica Réu: Wedler James Silva de Barros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas,INTIME-SE o advogado da defesa para tomar ciência do acordão de fls 203/204 no prazo de 05 (cinco)
dias. Arapiraca, 11 de setembro de 2012. Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Chefe de Secretaria
ADV: FABRÍCIO LÚCIO DE MAGALHÃES MIRANDA (OAB 9334/AL) - Processo 0888715-72.2003.8.02.0058 (058.03.888715-9)
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - AUTOR: Ministério Público Estadual- VÍTIMA: Steffany Nayara
Santos da Silva e outro - RÉU: Marcondes Prudente de Souza e outro - Autos n° 0888715-72.2003.8.02.0058 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário AutorVítima: Ministério Público Estadual e outros, Steffany Nayara Santos da Silva Réu: Marcondes Prudente
de Souza e outro Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
,INTIME-SE o advogado da defesa para tomar ciência do acordão de fls 193/198 no prazo de 05 (cinco) dias. Arapiraca, 11 de setembro
de 2012. Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Chefe de Secretaria
Fabrício Lúcio de Magalhães Miranda (OAB 9334/AL)
Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL)
James Pereira Lopes (OAB 3348/AL)
Rui Barbosa Ferro (OAB 6795/AL)
TJ/AL - COMARCA DE ARAPIRACA
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA
JUIZ(A) DE DIREITO JOHN SILAS DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA NASCIMENTO DE BRITO VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2012
ADV: ELPÍDIO ENOQUE DE ARAÚJO (OAB 4586/AL) - Processo 0003994-16.2009.8.02.0058 (058.09.003994-4) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: Justiça Pública da Comarca de Arapiraca/AL- INDICIADO: Denisvaldo
Francisco da Silva- S E N T E N Ç A Versam os autos sobre crime de Dano, capitulado no artigo 163 do Código Penal, praticado em
sede de Violência Doméstica, fato ocorrido no dia 09 de setembro de 2009, figurando como indiciado Denisvaldo Francisco da Silva.
Ocorre que desde então o processo transcorreu em forma de investigação policial, não tendo sido sequer oferecida a Denúncia, razão
pela qual manifestou-se o Ministério Público no parecer retro pela extinção da punibilidade do agente por ocorrência da prescrição.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO À ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. Ao crime em tela, o artigo 163 do Código Penal
comina pena abstrata de detenção de um a seis meses, ou multa, pena esta que, segundo a regra do artigo 109, inciso VI, do mesmo
diploma legal, prescreveria em dois anos, segundo a redação vigente à época do fato. Compulsados os autos, verifico que entre a data
do fato e o presente momento decorreram-se ininterruptamente mais de dois anos e dez meses, lapso, portanto, superior ao prazo
prescricional estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal, motivo pelo qual deve ser reconhecida a extinção da punibilidade por
ocorrência do instituto da prescrição. DECIDO. Deste modo, com base nos fatos e fundamentos aqui expostos, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE DO INDICIADO DENISVALDO FRANCISCO DA SILVA, VULGO “VAL”, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, e 109,
inciso VI, ambos do Código Penal. Intime-se o acusado e a vítima, dando-lhes ciência do inteiro teor da presente Sentença, e, caso não
sejam localizados para intimação pessoal, intime-os por edital, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. Intime-se também o Ministério
Público. Intimadas todas as partes e decorrido o prazo legal sem que as partes tenham interposto recurso, certifique-se o trânsito em
julgado. Após, comunique-se ao Instituto de Identificação e ao TRE/AL sobre a extinção da punibilidade do acusado, para que adotem
as providências cabíveis, seguindo a todos cópia desta Sentença. Cumpridos todos os comandos, arquive-se os autos com as cautelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º