TJAL 08/10/2014 / Doc. / 1 / Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Caderno 2
JURISDICIONAL PRIMEIRO GRAU
Presidente:
(a)
José Carlos Malta Marques
Ano VI • Edição 1252 • Maceió, Quarta-feira, 8 de Outubro de 2014
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Capital
Varas Cíveis da Capital
4ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA CALHEIROS BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2014
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), CELSO MARCON (OAB 8210/AL) - Processo 0702496-73.2013.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: JOSEFA IRISDELMA DE SANDES - RÉ: BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu
curso natural com a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à
conclusão com o julgamento do mérito. No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão
deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento
da transação acostado aos autos. Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo
269, III, do CPC. Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 “só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a
transação”. No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito,
sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados. Ademais,
não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. Quanto a forma, a transação concretizada esta em
harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum. Diante das razões
expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que
possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
III, do CPC. Custas finais pela demandante. Sem condenação em honorários advocatícios. Como houve renúncia do prazo do recursal,
certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo
o desentranhamento independente de despacho, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. Autorizo a
liberação dos valores depositados por meio de alvarás em favor do Banco, nos termos do acordo. Publique-se.
ADV: ANDRÉ VICENTE TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), JEFFERSON
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 11999/AL) - Processo 0719687-97.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTOR: EDNALDO MATIAS DOS SANTOS - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10
(dez) dias. Maceió, 06 de outubro de 2014. Juliana Calheiros Barbosa Cargo do Usuário \<\< Nenhuma informação disponível \>\>
ADV: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZ (OAB 11615/AL) - Processo 0727180-62.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - AUTORA: VANDARELLA COMÉRCIO LTDA - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados,
querendo, em 10 (dez) dias.
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)
André Vicente Tenório de Albuquerque
Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL)
Celso Marcon (OAB 8210/AL)
Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL)
Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO MORAIS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2014
ADV: JOSÉ JÁSSON ROCHA TENÓRIO (OAB 1.722/AL) - Processo 0003126-06.1995.8.02.0001 (001.95.003126-9) - Execução de
Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - AUTOR: Manoel Joao Neto Carneiro - RÉ: Eliane Tenório Acioli de Medeiros e outro - Autos
n° 0003126-06.1995.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Manoel Joao Neto Carneiro Réu: Eliane Tenório Acioli de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º