TJAL 22/12/2014 / Doc. / 50 / Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1302
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remessa ex ofício para modificar parte da sentença de primeiro grau. 57, Reexame Necessário nº 0001161-29.2012.8.02.0055, de
Santana do Ipanema,3ª Vara Cível e Criminal (Entorpecentes)Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e Criminal (entorpecentes);
Parte 1: Lucinda Ferreira Machado;Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL);Defensor P: Marcos Antonio da
Silva Freire (OAB: 6841/SE);Parte 2: Estado de Alagoas;Procurador: Cristiane Souza Torres (OAB: 2669/SE);Relator: Des. Tutmés Airan
de Albuquerque Melo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento da remessa ex ofício para confirmar a
sentença de primeiro grau, mantendo-a na íntegra. 58, Reexame Necessário nº 0002988-05.2012.8.02.0046, de Palmeira dos Índios,1ª
Vara Palmeira dos Índios / Cível e Inf. e Juv.Remetente
: Juízo;Parte 1: Júnio da Silva Tenório;Defensor P: Eduardo Antônio de
Campos Lopes (OAB: 6020/AL);Defensor P: Marcos Antonio da Silva Freire (OAB: 6841/SE);Parte 2 : Estado de Alagoas;Procurador:
Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL);Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de
votos, tomou-se conhecimento da remessa ex ofício para modificar parte da sentença de primeiro grau. 59, Reexame Necessário nº
0000605-95.2009.8.02.0034, de Santa Luzia do Norte, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte; Remetente: Juízo;Parte 1: Limpel
- Limpeza Urbana Ltda.Advogada: Anna Karlla Brabo Magalhães (OAB: 5071/AL);Advogado: João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/
AL);Parte 2: Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Satuba; Procurador: Diogo Prata Lima (OAB: 7909/
AL);Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento da remessa,
acolhendo a preliminar ex ofício, julgando extinto o presente processo por perda superveniente do seu objeto. 60, Reexame Necessário
nº 0043391-25.2010.8.02.0001, de Maceió, 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual; Remetente : Juízo;Parte 1
:
José
Messias de Lemos;Defensor P: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL);Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/
AL);Parte 2: Estado de Alagoas;Procurador: Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724B/AL);Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento da remessa ex officio para confirmar a sentença de primeiro
grau, mantendo-a na íntegra. 61, Reexame Necessário nº 0027966-55.2010.8.02.0001, de Maceió, 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda
Estadual; Remetente
: Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual;Parte 1: Roberto Hugo de
Aquino Lima;Defensor P: Juliana Porto Sales (OAB: 21543/CE);Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL);Parte
2: Estado de Alagoas;Procurador: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL);Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo;
Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento da remessa ex ofício para confirmar a sentença de primeiro grau,
mantendo-a na íntegra. 62, Apelação nº 0224316-60.2003.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal; Apelante:
Município de Maceió;Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL);Apelada: Maria Leopoldina de Castro Villas
Boas;Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para,
no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito
tributário. 63, Apelação nº 0205706-44.2003.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal; Apelante: Município
de Maceió;Procurador: Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL);Apelado: Fernando de Assis;Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe
parcial provimento, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário. 64, Apelação nº 011631896.2004.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal; Apelante: Município de Maceió;Procurador: João Batista
de França Silva (OAB: 8022/RN);Apelado: Cleber Costa de Oliveira;Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Revisor:Decisão:Por
unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, no sentido
de reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário. 65, Apelação nº 0205596-45.2003.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara
Cível da Capital / Fazenda Municipal; Apelante: Município de Maceió;Procurador: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN);Apelado:
Industria Comercio e Representações Bras;Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos,
tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer a
ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário. 66, Apelação nº 0142640-56.2004.8.02.0001, de Maceió,15ª Vara Cível da Capital
/ Fazenda Municipal; Apelante: Município de Maceió;Procurador: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L);Apelado: Othon B
de Melo;Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso
para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito
tributário. 67, Apelação nº 0204026-24.2003.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal; Apelante: Município
de Maceió;Procurador: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L);Procurador: Fernando Antonio Reale Barreto
(OAB: 12175AA/L);Apelado: Distribuidora de Calcados Alagoas Ltda; Relator: Des. Fábio José Bittencourt AraújoRevisor:Decisão:Por
unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, no sentido
de reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário. 68, Apelação nº 0206026-94.2003.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara
Cível da Capital / Fazenda Municipal; Apelante: Município de Maceió;Procurador: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN);Apelado:
Bartolomeu Barros da Silva Me;Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se
conhecimento do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário. 69, Apelação nº 0204016-77.2003.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda
Municipal; Apelante: Município de Maceió;Procurador: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L);Procurador:
Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175AA/L);Apelado: V J Consertos e Manutenções Ltda Me;Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe
parcial provimento, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário. 70, Apelação nº 018481128.2004.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal; Apelante: Município de Maceió;Procurador: João Batista
de França Silva (OAB: 8022/RN);Apelado: Src Incorp e Administração Ltda; Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo;
Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe
provimento, no sentido de afastar a ocorrência da prescrição do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 71, Apelação nº 020575670.2003.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal; Apelante: Município de Maceió;Procurador: Mirian Lima
Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL);Apelado: Paulo Cícero Vital Santos;Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Revisor:Decisão:Por
unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, no sentido
de reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário. 72, Apelação nº 0206046-85.2003.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara
Cível da Capital / Fazenda Municipal; Apelante: Município de Maceió;Procurador: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN);Apelado:
Comercial Santo Andre Ltda Me;Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se
conhecimento do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário. 73, Apelação nº 0206336-03.2003.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda
Municipal; Apelante: Município de Maceió;Procurador: Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL);Apelado: Zeferino & Albuquerque
Ltda;Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Revisor:Decisão:Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para,
no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito
tributário. 74, Apelação nº 0215306-89.2003.8.02.0001, de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal; Apelante: Município
de Maceió;Procurador: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L);Procurador: Fernando Antonio Reale Barreto
(OAB: 12175AA/L);Apelado : Ramfer - Metalurgica e Montagens Industr;Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Revisor:Decisão:Por
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