TJAL 13/05/2015 / Doc. / 388 / Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1390
388
uso das atribuições funcionais que lhe são conferidas pela legislação e, em atendimento ao disposto no art. 6º, ITEM II, da Resolução
Nº 192 de 08/05/2014 do CNJ, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Servidores interessados, que estarão abertas, mediante as
regras constantes deste Edital, as inscrições para o Curso sobre “O Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas”,
destinado ao aperfeiçoamento de servidores.
1 - DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
1.1. Curso: “O NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS”
1.2. Professor: Rodrigo José Rodrigues Bezerra
1.3. Modalidade: Presencial
1.4. Carga horária por turma: 08 h/a (oito horas-aulas)
1.5. Número de vagas: 60 (sessenta) vagas.
1.6.Data do curso: 17/07/2015 (sexta-feira)
1.7. Horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h;
2. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Superior da Magistratura de Alagoas – ESMAL. Rua Cônego Machado, 1061, Farol. Maceió/
Alagoas.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no site http://www.esmal.tjal.jus.br, conforme no período de período
abaixo de 01/07/2015 a 15/07/2015.
4. SÍNTESE DO PROGRAMA:
Conteúdo Programático
Da Organização e da Competência
Das atividades jurisdicionais e administrativas
Dos atos e formalidades
Das sessões e das audiências
Do julgamento pelos órgãos colegiados
Dos feitos de competência originária do Tribunal
Dos Processos Incidentes
Dos recursos para o Tribunal de Justiça
Da execução
Docente
Rodrigo
José Rodrigues
Bezerra
Síntese do Currículo
Mestre
em
Direito
pela
Universidade Federal de Alagoas,
Pós-graduado
em
Ciências
Penais pela Universidade para o
Desenvolvimento do Estado e da
Região do Pantanal, Graduado
em Direito pela Universidade
Federal de Alagoas, Assessor
de Desembargador no Tribunal
de Justiça desde 2003. Membro
da Comissão responsável pela
elaboração do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça de Alagoas
(2013-2014). Professor de Direito
Tributário e de Direito Financeiro
na Faculdade Raimundo Marinho.
5. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO CURSISTA:
O processo de avaliação dos cursistas será baseado nos seguintes critérios:
Assiduidade e pontualidade: exigindo-se frequência mínima de 75%, cujo controle será realizado através de registro de presença;
Interesse e participação, mediante atuação do aluno em mesas redondas, mini-seminários e debates provocados no permeio das
aulas expositivas.
6. DA DISPENSA DE ATIVIDADES:
Os Servidores que participarem do Curso estarão dispensados de suas atividades regulares, nos dias do evento.
7. CONHECIMENTO/HABILIDADE A SER ADQUIRIDO (A) AO FINAL DO CURSO
Com o curso sobre O Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas, que trará exposição sobre diploma relacionado,
objetiva-se contribuir para o aprimoramento técnico do corpo de servidores do Poder Judiciário, inclusive sobre suas divisões e órgãos
do segundo grau, trazendo reflexo direto para o desempenho individual, que contribuirá para a melhoria da prestação jurisdicional de
toda a instituição.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Será admitida a desistência da inscrição até 02 (dois) dias úteis antes da data do início do curso.
8.2. Não poderá inscrever-se em curso de aperfeiçoamento, no mesmo semestre, o servidor que deixar de comparecer ao curso
para o qual se encontrava inscrito, sem justa causa, ou não obtiver a frequência mínima que trata o item 5. do presente Edital, assim
como deixar de entregar trabalho avaliativo referente ao respectivo curso, salvo na hipótese de disponibilidade de vagas.
8.3. A ESMAL divulgará através do seu site e do Diário da Justiça Eletrônico, a lista de espera, se for o caso, para as hipóteses de
desistência.
8.4. Encerrado o período das inscrições, a ESMAL publicará a relação dos inscritos no Diário da Justiça Eletrônica e no site da
ESMAL.
8.5. Será conferido certificado aos Servidores que tenham cumprido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Técnico Pedagógico - CTP, de acordo com as normas pertinentes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º