TJAL 06/09/2017 / Doc. / 222 / Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1941
222
EMENTA :DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO
CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTENCIA DE
PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos
incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no
prazo legal. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
1574 Apelação nº 0008166-07.2011.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL)
Apelado
: Paulo Roberto Moura Mata
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO
CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTENCIA DE
PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos
incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no
prazo legal. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
1576 Apelação nº 0199603-21.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: ICOMPREMOL IND E COM DE PREMOLDADO LTDA
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL.
AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO
DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para
propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.2. Consoante
dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação
do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia
do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se
deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ. 4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de
parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.5. Recurso
conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
1577 Apelação nº 0043195-21.2011.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL)
Apelado
: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA ME
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO
CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTENCIA DE
PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos
incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no
prazo legal. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
1578 Apelação nº 0037061-41.2012.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Advogado
: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL)
Apelada
: Celeide Monteiro Pimentel Moura
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO
CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTENCIA DE
PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos
incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no
prazo legal. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
1579 Apelação nº 0043784-13.2011.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL)
Apelado
: Carlos H S Freitas Silva Me
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO
CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTENCIA DE
PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos
incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no
prazo legal. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º