TJAL 17/04/2018 / Doc. / 172 / Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2086
172
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
Agravante
Agravado
: Defensoria Pública do Estado de Alagoas
: Estado de Alagoas
DESPACHO Deixo de analisar o pedido de antecipação da tutela considerando o lapso temporal decorrido e, antes da análise do
mérito recursal, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO a
intimação da parte Agravada, pessoalmente, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo legal, nos termos
dos artigos 183, 219 e 1.019, II do NCPC. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem as contrarrazões, dê-se vista à ProcuradoriaGeral de Justiça para que se manifeste em relação ao presente recurso. Publique-se. Maceió, 16 de abril de 2018. DES. KLEVER RÊGO
LOUREIRO Relator
Agravo de Instrumento n.º 0801727-37.2017.8.02.0000
Auxílio-transporte
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
Agravante
Procurador
Agravado
Defensor P
Defensor P
: Município de Maceió
: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L)
: Defensoria Pública do Estado de Alagoas
: Djalma Mascarenhas Alves Neto (OAB: 6756/AL)
: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (OAB: 10/AL)
DESPACHO Deixo de analisar o pedido de efeito suspensivo considerando o lapso temporal decorrido e, antes da análise do mérito
recursal, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO a
intimação da parte Agravada, pessoalmente, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo legal, nos termos
dos artigos 186, §1º, 219 e 1.019, II do NCPC. Publique-se. Maceió, 16 de abril de 2018. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator
Agravo n.º 0801927-78.2016.8.02.0000/50000
Posse
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
Agravante
Advogado
Advogado
Agravante
Advogado
Advogado
Agravado
Advogada
Advogado
Advogado
Advogado
Agravado
Advogada
: Fabiana Marinho de Oliveira
: Pablo Benamor de Araújo Jorge (OAB: 7845/AL)
: Rogério Melo Teixeira (OAB: 8906/AL)
: Augusto Suzart Pimenta Neto
: Rogério Melo Teixeira (OAB: 8906/AL)
: Pablo Benamor de Araújo Jorge (OAB: 7845/AL)
: Projeto Imobiliário Maceió Facilites Spe Ltda
: Laryssa Juliana Cesar da Silva (OAB: 11345/AL)
: Antônio Carlos Costa Silva (OAB: 6581/AL)
: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL)
: Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL)
: RECORD PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA
: Laryssa Juliana Cesar da Silva (OAB: 11345/AL)
DESPACHO Determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CJUS 2º Grau, nos termos do
art. 139, V do NCPC, para a realização de audiência de conciliação. Não havendo possibilidade de acordo, voltem-me os autos conclusos
para análise recursal. Intimações necessárias. Cumpra-se com urgência. Maceió, 16 de abril de 2018. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º