TJAL 19/04/2018 / Doc. / 70 / Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2088
70
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0704486-31.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: MARITANIA MARIA DOS SANTOS - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autor intimada(s), na pessoa do
seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais, ( ) iniciais e/ou (X) finais, no valor
de R$ 163,26, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução
TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição de
qualquer expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito.
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0708723-40.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - Passo a expedir ( )carta(s); ( ) precatória; ( X )mandado(s)
de Busca e Apreensão; ( )ofício(s); ( )alvará(s), nesta data.
ADV: IVÂNIA LUIZ SILVA DE HOLANDA BARBOSA (OAB 6529/AL) - Processo 0711042-15.2016.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Dano Moral - AUTOR: Jaime Jose de Lima - RÉU: TV-Gazeta de Alagoas Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX,
do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a),
para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos
extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA - Processo 0712645-94.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - AUTORA: Josete Santos Vieira - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autor intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais, ( ) iniciais e/ou ( X ) finais, no valor de R$ 159,42, sob
pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97)
para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição de qualquer expediente/
documento enquanto não efetuado o pagamento do débito.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL) - Processo 071709779.2016.8.02.0001 (apensado ao processo 0706146-26.2016.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RÉU: Jose Claudio de Almeida Silva - 5. Diante das
razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para
que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo
487, III, b , do CPC.6. Sem condenação em custas, com base no Art. 90, § 3°, do CPC. Honorários nos termos do acordo.7. Como houve
renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. 8. Autorizo a liberação dos
valores depositados por meio de alvará.Publique-se.Maceió,22 de março de 2018.Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE) - Processo 0717819-50.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cartão de Crédito - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do
procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, haja vista que o executado satisfez a
obrigação assumia em face do exequente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto a execução
com a resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925 do CPC. Custas finais, se houver, pelo exequente. Sem condenação
em honorários advocatícios.Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. Publique-se.Maceió,20 de março
de 2018.Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0728637-27.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamnetos SA - 1. Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida,
sem que houvesse a citação da parte ré, a autora apresentou pagamento referente ao acordo feito com a ré.2. No entanto, antes da
manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para
pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos. Por força da transação
os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.3. Na forma do disposto no artigo 841
do CC/2002 “só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. No caso dos autos, resta evidente que o
direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar
o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados. Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo,
portanto, plenamente possível.4. Quanto a forma, a transação concretizada esta em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código
Civil/2002.5. Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, III, b , do CPC.6. Sem condenação em custas, com base no Art. 90, § 3°, do CPC. Honorários
nos termos do acordo. 7. Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o
processo. Publique-se.
ADV: JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO (OAB 5683/AL) - Processo 0728773-92.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: MARIA DILMA VERÇOSA SANTOS - LITSATIVO: DJALMA LEONARDO DE SIQUEIRA MARIA TEREZA COSTA PORANGABA - MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MONTEIRO - EDERALDO DOS SANTOS - Antonio Monteiro
Silva Filho - EDUARDO JOSE DAMASCENO LIMA - JOSE MARCELO DOS SANTOS - RUBE PEDRO DA SILVA - ESPÓLIO MARIA
MADALENA ALMEIDA DA SILVA - JOSE MARCIO DE AZEVEDO ANDRADE - CONCEIÇÃO ALMEIDA DA SILVA - AMARA JOSE DA
SILVA - ALZIRA MARIA DA SILVA - ANTONIO ROSENO DA SILVA - EDNALDO CAVALCANTE DA SILVA - CARLOS JORGE PONTES
FARIAS - JOSE CARIVALDO BRANDÃO - JOSE BEZERRA DE VASCONCELOS FILHO - BENEDITO JOSE DO NASCIMENTO SEVERINO CLAUDIO DA SILVA - ANA MARIA DOS SANTOS - JOÃO LEOPOLDO MOREIRA - JOSE PEDRO DO NASCIMENTO FILHO
- REPRESENTANDO JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO - EUDO ARAUJO - ESPÓLIO DE INÊS RODRIGUES PEREIRA - MARIA JOSÉ
DE SANTANA - EDVAN GOMES CORREIA - JOSÉ SEBASTIÃO DE LIMA - MARIA VALERIA GOMES DA SILVA - GONÇALO NUNES
DA SILVA - ESPÓLIO ANA LUCIA BARBOSA - JOSILENE MARIA PAULO - MARIA APARECIDA BIANO - BELLARMINA FRANÇA DOS
SANTOS - NEISE ANNIBAL CAVALCANTI - DORGIVAL LUCENA GOMES - MARIA CICERA DOS SANTOS - JOSELITO PEREIRA
DA SILVA - ALIFF DE ALMEIDA CLAUDINO - ESPÓLIO QUITÉRIA CLAUDINO DA SILVA - MARIA DO SOCORRO FERREIRA - JOSE
EPITACIO MENEZES - MARIA RENILDA FLOR DA SILVA - SONIA LUCIA LIMA SILVA - LEOVIGILDO CORREIA DE MEDEIROS FRANCISCO TAVARES MORAES - JOSEFA MARIA DA SILVA - MARIA DO CARMO FERREIRA - GIZELIA CAVALCANTE DA COSTA
- Maria Elizete Santos da Silva - JOSE CICERO DOS SANTOS - JOSE FERREIRA GOMES - MARIA JOSÉ LOPES DOS SANTOS MARIA RAMOS DA SILVA - SELIA LIMA DOS SANTOS - JOSEFA RAMOS BATISTA - JOSEFA SABINO BRAGA DA SILVA - GABRIELA
MACHADO DA SILVA - REPRESENTANDO ESTELITA MACHADO DOS SANTOS - MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA - MARIA
JOSE DE LIMA - SEVERINA BELARMINO DA SILVA - JOSE BELARMINO DA SILVA - VALTER RUBENS FARIAS - DULCINEIDE MARIA
PAULO - JOAO BATISTA DO NASCIMENTO - JOSEFA ELISABETE UMBELINO ALMEIDA - ANA CÉLIA COSTA SILVA - MARIA TEREZA
CARVALHO DOS SANTOS - REJANE IMBUZEIRO PERCIANO - ROSIBETE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS - MARIA ELIANE DOS
SANTOS - Para o fim de apuração do pedido de assistência judiciária, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º