TJAL 08/05/2019 / Doc. / 208 / Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2337
208
José Adelmo de Barros Melo e Ailton Izidio da Silva tenha acesso às promoções única e exclusivamente por se encontrar sub judice.
P.R.I Sem custas. Sem honorários. Maceió, 25 de abril de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: THAYSE DE PAULA ARAÚJO SIMAS DE OMENA (OAB 11961/AL) - Processo 0700433-65.2019.8.02.0001 - Mandado de
Segurança - Promoção - IMPETRANTE: Cicero Tavares Filho - Pelas razões expostas, concedo a segurança, confirmando a liminar
anteriormente concedida, para determinar ao Comandante da Polícia Militar de Alagoas que se abstenha de impedir que o impetrante
Cícero Tavares Filho tenham acesso a promoção única e exclusivamente por se encontrar sub judice haja vista que já não está, por ter
ocorrido o trânsito em julgado do processo em que se discutiu as suas promoções anteriores. P.R.I Maceió, 25 de abril de 2019. Rodolfo
Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO (OAB 1318/AL) - Processo 0701515-34.2019.8.02.0001 - Desapropriação Desapropriação - AUTOR: PROCURADORIA DO ESTADO DE ALAGOAS - RÉ: Gerusa Josefa Almeida da Silva - Ante o exposto, defiro
o pedido de liminar para determinar a imissão provisória do Estado de Alagoas na posse do imóvel objeto desta desapropriação, qual
seja, o imóvel de propriedade do expropriado situado na Avenida Lourival Melo Mota, S/Nº, Santos Dumont (Vila São Francsico), Maceió/
AL, na forma do Decreto de 58.069 de 13 de março de 2018, publicado no DOE em 14.03.2018, devendo este, no prazo de trinta dias,
providenciar o registro da imissão provisória no registro de imóveis competente e promover a publicação dos editais nos termos do art.
15, § 4º, e art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, sob pena de revogação da imissão provisória. Intimações e providências necessárias. Citese. Maceió, 08 de abril de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: GILVANIA SOUZA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 15086/AL) - Processo 0701722-33.2019.8.02.0001 - Mandado de Segurança
- Promoção - IMPETRANTE: Jefferson Cassemiro da Silva - Pelas razões expostas, concedo a segurança, confirmando a liminar
anteriormente deferida, para determinar ao Comandante da Polícia Militar de Alagoas que se abstenha de impedir que o impetrante
Jefferson Cassemiro da Silva tenha acesso a promoção única e exclusivamente por se encontrar sub judice haja vista que já não está,
por ter ocorrido o trânsito em julgado do processo em que se discutiu as suas promoções e ainda, caso não haja a ausência de outro
requisito, que o impetrante seja inserto na lista de antiguidade conforme o seu tempo na graduação atual, tudo conforme a legislação
pertinente a promoção dos militares. P.R.I Sem custas. Sem honorários. Maceió, 25 de abril de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann
Juiz de Direito
ADV: ARTHUR FARIAS DE GAUW (OAB 6979/AL) - Processo 0702773-60.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: IVANILDO MARQUES DA FONSECA - Despacho Intime-se a parte apelada, para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Maceió, 06 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: SILVIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 12209/AL), ADV: IVÂNIA LUIZ SILVA DE HOLANDA BARBOSA (OAB 6529/AL) - Processo
0702927-68.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: Elza Silva Balbino e outros - Despacho
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, em face da renúncia noticiada às fls.
257 dos autos. Em face da ausência de causídico, determino a suspensão do processo até a regularização da representação. Maceió,
06 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: CARLOS HENRIQUE COÊLHO DE GARCÍA-AGREDA (OAB 11264/AL) - Processo 0703990-31.2017.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTORA: Josefa Silva dos Santos - Pelas razões expostas, julgo improcedente os
pedidos autorais. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais) nos moldes do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa em face do benefício
da justiça gratuita, na forma do art. 98 §3º do CPC. P.R.I. Maceió, 25 de abril de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: ERICK MACEDO (OAB 00659PE) - Processo 0704142-45.2018.8.02.0001 - Mandado de Segurança - Impostos - IMPETRANTE:
Dislub Combustíveis Ltda. - Decisão Arquive-se. Maceió, 06 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: ERICK MACEDO (OAB 00659PE) - Processo 0704142-45.2018.8.02.0001/01 (apensado ao processo 070414245.2018.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Impostos - EMBARGANTE: Dislub Combustíveis Ltda. - Despacho Intime-se a parte
apelada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Maceió, 06 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de
Direito
ADV: PEDRO PACCA LOUREIRO LUNA (OAB 10112/AL) - Processo 0704316-20.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema
Remuneratório e Benefícios - AUTOR: Adeildo Lira da Silva - Jose Iris da Silva Maximiniano de Jesus - Marciano da Silva Melo - Ricardo
Melo de Souza - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Maceió, 02 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: NELLY YASMENY COSTA DE FRANÇA LEITE (OAB 16313/AL), ADV: RRODRIGO JOSÉ DA SILVA LEITE (OAB 14526/AL)
- Processo 0704500-73.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Ariana Macário dos Santos Decisão Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se. Maceió, 03 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: ARTUR CAVALCANTI VASQUES (OAB 10790/AL) - Processo 0704563-40.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade - AUTORA: HORTÊNCIA FERNANDES NOGUEIRA FIGUERÔA - Decisão Arquive-se. Maceió, 06 de maio de 2019.
Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: SANDRA MARIA LIMA LOPES (OAB 4573/AL) - Processo 0704640-44.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José Dirson Albuquerque de Souza - Decisão Arquive-se. Maceió, 06 de maio de 2019. Rodolfo Osório
Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: RENATA DE ANDRADE MELO (OAB 11397/AL) - Processo
0705565-40.2018.8.02.0001 - Mandado de Segurança - Alimentação - IMPETRANTE: Francisco Manoel Gonçalves de Castro - Despacho
Intime-se a parte apelada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação
da parte, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Maceió, 06 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto
Herrmann Juiz de Direito
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL) - Processo 0705775-57.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Marcio Rabelo Costa - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Maceió, 03 de maio de 2019.
Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: CARLOS LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 9562/AL) - Processo 0706354-44.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Promoção - AUTOR: JOSE WEVISON DA SILVA - Despacho Intime-se a parte apelada, para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas. Maceió, 06 de maio de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) - Processo 0707233-12.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO
ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Flávio Henrique Catão Nogueira - Decisão Indefiro o
pedido de justiça gratuita. Intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas judiciais iniciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º