TJAL 10/01/2020 / Doc. / 97 / Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2504
97
Substituição
ADV: CESAR ROBERTO REIS DE AMORIM (OAB 2435/AL), ADV: MARIA CRISTIANA DE SOUZA AMORIM (OAB 8151/AL) Processo 0729816-30.2015.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Ana Laura Reis de Amorim Lisboa - Paulo
José Castro Lisboa - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos, via distribuição, ao
Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa. Anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 09
de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: ÍTALO FERRO DE SOUZA (OAB 9033/AL) - Processo 0729822-95.2019.8.02.0001 - Usucapião - Propriedade - AUTOR: Igor
Henrique Lima da Silva - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos, via distribuição, ao
Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa. Anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 09
de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0729859-25.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: Jose Alves de Melo Filho - Isto posto, não preenchidos, no caso em concreto, os requisitos legais
insertos no artigo 300, caput, do NCPC, não havendo intenção de depósito integral das parcelas, na forma contratada, indefiro os
pedidos de tutela de urgência, requestados na exordial. Defiro, por fim, a inversão do ônus da prova, cumprindo à parte demandada, no
prazo de defesa, exibir em Juízo o instrumento contratual celebrado entre as partes. Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins
de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do NCPC. Intimem-se
e cumpra-se. Maceió, 08 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: DANIELA DE M. BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/AL) - Processo 0730091-42.2016.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTORA: Júlia Teixeira da Silva Santos - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a
remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa. Anotações
devidas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: MARCOS ANDRÉ LIMA LOPES (OAB 5533/AL) - Processo 0730839-74.2016.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- AUTOR: Marinita Eugênia Santos da Silva - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos
autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa. Anotações devidas. Intime-se.
Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE) - Processo 0731284-63.2014.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
- REQUERENTE: MARIA DO CARMO SANTOS - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos
autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa. Anotações devidas. Intime-se.
Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: ANDRÉ LUIS CORREIA CAVALCANTE (OAB 10449/AL) - Processo 0731444-54.2015.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - AUTORA: Deise Ferreira Esteves - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos
autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa. Anotações devidas. Intime-se.
Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: JOSÉ DANILO NUNES CORREIA (OAB 12074/AL) - Processo 0731744-74.2019.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTOR: Valter Pinheiro da Silva - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos
autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa. Anotações devidas. Intime-se.
Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: MIRLA LARISSA CARVALHO MAIA (OAB 14269/AL) - Processo 0732408-76.2017.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - REQUERENTE: Valdicene Helena Alves dos Santos - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como
determino a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI (OAB 2308/AL) - Processo 0732497-31.2019.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTOR: José Cláudio Ataide Acioli - ADVOGADO: José Cláudio Ataide Acioli - Isto posto, declaro a incompetência deste
Juízo, bem como determino a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e
julgar a causa. Anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em
Substituição
ADV: SABRINA DA SILVA CERQUEIRA DATTOLI (OAB 6898/AL), ADV: DJALMA MASCARENHAS ALVES NETO (OAB 6756/AL),
ADV: ARTHUR CÉSAR CAVALCANTE LOUREIRO (OAB 9337/AL), ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL) Processo 0732706-68.2017.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Carmelita
Gama dos Santos e outro - RÉ: Jose Antonio dos Santos Andrade e outro - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como
determino a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL) - Processo 0732868-92.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Manoel da Silva - Cls. R.H. Intime-se a parte demandante, para que dê impulso ao feito,
requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, quedando inerte,
seja a mesma intimada, pessoalmente, via mandado judicial, ou via postal, com A.R., em sendo domiciliada em outro Juízo, para que dê
impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Maceió, 09 de
janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: MUCIO DE MORAES ARRUDA (OAB 4446/AL), ADV: LUCIANA MOREIRA GUEDES (OAB 6240/AL) - Processo 073312787.2019.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Isto posto, declaro a
incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem
compete processar e julgar a causa. Anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana
Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 073358337.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA
- Cls. R.H. Renove-se intimação à parte autora, para que comprove o recolhimento da complementação das custas processuais iniciais,
em razão da alteração do valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do NCPC. (Prazo:
05 (cinco) dias) Maceió, 09 de janeiro de 2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA (OAB 13121/AL), ADV: MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA (OAB 11330/AL) - Processo 073569989.2014.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Antônio Thomaz Tenório Fabrício e outro - RÉU: Maria José Santos
e outros - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª
Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa. Anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 09 de janeiro de
2020. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
ADV: RICARDO CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO (OAB 14654/AL), ADV: VICTOR PONTES DE MAYA GOMES (OAB 7430/AL),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º