TJAL 06/04/2022 / Doc. / 149 / Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3037
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devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. § 3º No caso de
pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza
familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. Pois bem. Voltando ao tema principal, é cediço que à tutela antecipada, espécie de
tutela de urgência, por via do art. 300 do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, as determinações previstas no Estatuto da Pessoa Portadora
de Deficiência relativas à matéria aqui apreciada (arts. 6°, 84, §3° e 85) exigem a especificação dos atos para os quais o exercício da
curatela se faz necessário. Assim, em análise apurada dos presentes autos, observo que estão presentes os requisitos elementares da
tutela de urgência antecipada ora requestada, uma vez que o atestado médico confirma a enfermidade da Sra. Fabiana Maria Santos
Oliveira, e por igual, o interditando, de fato, com o finco de custeio da própria sobrevivência e bem assim das medicações de que
necessita fazer uso contínuo, depende do recebimento do benefício financeiro. POSTO ISSO, convencido da presença de fumus boni
iuris e do periculum in mora, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, e DECRETO liminarmente a curatela provisória da interditanda
Fabiana Maria Santos Oliveira, e, em consequência, NOMEIO o requerente José Genivaldo de Oliveira, seu curador provisório, para
representar a mesma perante as instituições previdenciárias e financeiras necessárias. INTIME-SE o curador nomeado para que
preste compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Deve a Secretaria, quando do cumprimento do ato, indagar se há possibilidades de
o interditando participar da audiência de entrevista, certificando nos autos, na hipótese de inviabilidade. Concomitantemente, cite-se
o interditando, advertindo-o de que o prazo de impugnação será de 15 (quinze) dias. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Providências necessárias. Arapiraca , 05 de abril de 2022. Alberto de Almeida Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703569-25.2021.8.02.0058 - Guarda de Infância
e Juventude - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: Maria Laura Rayne Bandeira da Silva - Cumpra-se na forma determinada
em sede de audiência de conciliação p.23. Arapiraca(AL), 05 de abril de 2022. Alberto de Almeida Juiz de Direito
ADV: EVIO ALMEIDA BARBOSA FILHO (OAB 7684/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo
0706303-80.2020.8.02.0058 (apensado ao processo 0706303-80.2020.8.02.0058) - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de
Medicamentos - AUTOR: Davi Gilson de Souza Conceição - Daniela da Conceição Filho - RÉU: Município de Arapiraca - Inicialmente,
certifique-se o cartório do decurso do prazo para manifestação do ente demandado, vindo-me, na sequência, os autos conclusos para
sentença. Quanto a petição de p. 134-135, desentranhe-se destes autos e anexe aos autos do cumprimento provisório em apenso
(autos nº: 0706303-80.2020.8.02.0058/01), momento em que haverei de apreciar o mencionado requerimento. Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência. Arapiraca(AL), 05 de abril de 2022. Alberto de Almeida Juiz de Direito
ADV: DIEGO GARCIA SOUZA (OAB 9563/AL) - Processo 0710159-18.2021.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União
Estável - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: Giselia Maria dos Santos - Inicialmente, inclua-se a Sra. Eunara da Silva
no polo passivo da ação. Outrossim, verifico que fora designada audiência de conciliação para o dia 24.11.2021 (p. 17-18), no entanto,
não consta nos autos qualquer informação no que concerne a realização ou não do ato designado. Assim, determino a serventia desta
Unidade Judiciaria que informe se a referida audiência ocorreu ou não, devendo, em caso positivo, anexar cópia do termo de assentada,
bem como a respectiva mídia. Em caso negativo, venham-me os autos conclusos para redesignação do referido ato. Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 05 de abril de 2022. Alberto de Almeida Juiz de Direito
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0710816-57.2021.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE:
Marcdouvel Rocha Brito - Trata-se de ação de interdição, proposta por Marcdouvel Rocha Brito, através de seu Advogado, em face
José Geraldo César. Após consulta ao SAJ, este MM. Juiz verificou que o Sr. José Geraldo César já teve sua interdição decretada nos
autos de n° 0716052-11.2014.8.02.0001, tramitado no Juízo de Direito 27ª Vara Civil da Capital/Família de Maceió -AL, e, inclusive,
encontra-se em situação “baixado”. Como se não bastasse, este MM. Juiz verificou que nos que decretou a interdição do referido, o Sr.
Marcdouvel Rocha Brito, ora autor, foi arrulado como testemunha pelo Sr. Mildisson Cardoso de Brito. Assim, com fulcro no art. 10 do
CPC, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 05 de abril de 2022. Alberto de Almeida Juiz de Direito
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Diego Garcia Souza (OAB 9563/AL)
Evio Almeida Barbosa Filho (OAB 7684/AL)
Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL)
Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL)
Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante (OAB 18958/AL)
Walkiria Ferreira Barbosa (OAB 16526/AL)
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSA OLIVEIRA MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA ALICE BARROS SILVA FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2022
ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: WESLEY SOUZA DE ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: JOÃO DÁCIO
DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 822A/MG), ADV: HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB 77467/MG), ADV: LUÍS FELIPE
BERNARDES DE SÁ (OAB 98632/MG), ADV: SOCIEDADE DE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA WESLEY SOUZA DE ANDRADE
(OAB 256/AL) - Processo 0005185-96.2009.8.02.0058 (058.09.005185-5) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Eliane Caetano Leite - REQUERIDO: Fiat Automóveis S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se às partes sobre a petição do Perito acostados em fls. 339/358, no
prazo de 05 (cinco) dias, referente a proposta de honorários apresentada.
Helvécio Franco Maia Júnior (OAB 77467/MG)
João Dácio de Souza Pereira Rolim (OAB 822A/MG)
Luís Felipe Bernardes de Sá (OAB 98632/MG)
Sociedade de Individual de Advocacia Wesley Souza de Andrade (OAB 256/AL)
Wesley Souza Andrade (OAB 5464/AL)
Wesley Souza de Andrade (OAB 5464/AL)
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