TJAM 09/06/2021 / Doc. / 219 / Caderno 2 - Judiciário - Capital / Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3103
219
AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº
116/2017-PTJ, mandado e consulta nos sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
ADV: MÁRCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP) - Processo 0607765-50.2021.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito,
com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Determino a devolução do mandado de busca e apreensão.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, em face da ausência de interesse recursal. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM), ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/
MG) - Processo 0609165-80.2013.8.04.0001 (apensado ao processo 0712102-08.2012.8.04.0001) - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A - julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com
fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil. Custas pagas. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, em face da
ausência de interesse recursal. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: VERA LUCIA MATOS FALCÃO (OAB 3758/AM), ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 13788A/AL), ADV: ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO (OAB 207267/SP), ADV: ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO (OAB
56355/PR), ADV: JESSE JAMES LOPES DA SILVA (OAB 9730/AM), ADV: JORGE ALEXANDRE MOTTA DE VASCONCELLOS (OAB
2790/AM), ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JÚNIOR (OAB 2167/AM), ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), ADV: LUCIANA VELASCO VASCONCELLOS (OAB 4972/AM) - Processo 0611931-67.2017.8.04.0001
- Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Núbia Jacauna Rodrigues Gama - REQUERIDO: Empresa de
Transportes Coletivo Expresso Coroado - DENUNCIADO: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, de ordem do Dr. Rogério José da Costa Vieira, dou ciência às partes da criação de sala de audiência virtual
no aplicativo Google Meet, para fins de realização da Audiência de Instrução e Julgamento pautada à fl. 679 para 10 de junho de 2021,
às 10:00 horas. Link de acesso: meet.google.com/ezg-bzfc-hmc. Ademais, tendo em vista que será apresentada mídia do acidente cuja
responsabilidade se discute neste feito no momento do ato instrutório suso aludido, bem ainda que o Juízo é o destinatário das provas
produzidas no processo, sendo dever de todos aqueles nele envolvidos a cooperação para melhor deslinde dos fatos, INDEFIRO o
pedido de fl. 677 da litisdenunciada, a fim de elidir ulterior arguição de cerceamento de defesa. Assim, fica desde já advertida a parte
litisdenunciada da necessidade de participação na audiência em questão, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça.
Para tanto, imprescindível se mostra a disponibilização nos autos do respectivo e-mail, ficando ciente da possibilidade de acesso ao
ato diretamente pelo link ora informado. Por oportuno, recomendo o ingresso dos participantes na referida sala virtual com, no mínimo,
30 min de antecedência, para eventuais ajustes nos meios eletrônicos de conexão. Fica desde logo a requerente encarregada da
disponibilização do vídeo da gravação do acidente no momento da instrução, já que realizado virtualmente. Intimem-se.
ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA O (OAB 1439A/AM), ADV: JACKSON
WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0612495-41.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Manaus Sicoob Uniam - Defiro, em parte, o
petitório de fls. 291/292, razão pela qual, determino a consulta no INFOJUD, para informações acerca das 2 ultimas declarações de
imposto de renda da requerida. Cumpra-se ainda o despacho de fl. 288. Indefiro os demais pedidos, uma vez que o autor ajuizou esta
petição antes mesmo de escoar o prazo para cumprimento do despacho de fl. 288. Fica o mesmo desde já advertido sobre o excesso
de petições tumultuando o andamento processual, sob pena de aplicação das penalidades legais. Autor: Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Associados de Manaus Sicoob Uniam. Réu: Josefa Dantas de Aguiar. CPF/CNPJ do réu: 573.085.352-15. No entanto,
em observância ao que determina a Portaria 116/2017- TJ, tal medida fica condicionada ao pagamento das custas devidas à consulta.
Portanto, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o requerente, para, no
prazo de 5 (cinco) dias se manifestar sobre resultado de diligência. Cumpra-se
ADV: BERNADETE PEREIRA CORRÊA SOUZA MONTEFUSCO (OAB 22417/PA) - Processo 0616321-41.2021.8.04.0001 Procedimento Comum Cível - Idoso - REQUERENTE: Renato Marinho Figueiredo - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade
da justiça requerido pelo autor. Diante disso, remetam-se os autos ao contador para fins de cálculo das custas e intime-se para fins
de recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de documentos indispensáveis ao
prosseguimento da ação e irregularidades obstativas do andamento processual, com fulcro nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV
e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se.
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 1235A/AM), ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB
A1235/AM), ADV: JENNIFER DE QUEIROZ RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8383/AM), ADV: DAVI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
8550/AM) - Processo 0617333-32.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Lili
Jose Duarte Mousinho - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO
DE APELAÇÃO de fls. 758/762 e 778/785 foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art.
1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação
acima mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
ADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM) - Processo 0618032-81.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Kaele Ltda - Em conformidade com o art. 1º, XXVII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ c/c art.
485, § 4º do CPC, intimo as partes requeridas para que se manifestem acerca do pedido de desistência formulado nas fls.93, no prazo
de 15 (quinze) dias.
ADV: CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), ADV: RODRIGO OTÁVIO LOBO DA SILVA COSTA
(OAB 7106/AM), ADV: DARLINE TAMBORINI LOPES (OAB 10660/AM) - Processo 0621868-62.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Theo Lucena Nogueira - menor imbúbere - REQUERIDO: Federação das
Unimeds dos Estados da Amazônia - Unimed - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a contestação foi apresentada dentro do
prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos.
ADV: ANDRÉ DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM), ADV: THALES
SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 0625233-66.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - EXEQUENTE: Bradesco S.a - INTSSADO: Silvestre e Luniere Advogados Associados - Defiro o pedido de fls. antecedentes e
determino a suspensão do feito pelo período de 01 (um) ano, bem como o prazo prescricional à luz do art. 921, caput, III e §1º, do CPC.
Ainda neste ato, determino que, findo o prazo supracitado, não sendo encontrado o réu ou bens seus penhoráveis, sejam os presentes
autos arquivados, consoante determina o art. 921, § 2º, do CPC. Ocorrendo tal hipótese, o desarquivamento exigirá, além do mero
requerimento, a demonstração de que foram “encontrados bens penhoráveis” (art. 921, § 3º, do CPC). Por fim, caso decorrido o aludido
prazo (um ano) sem qualquer manifestação do exequente, inicia-se o cômputo do prazo da prescrição intercorrente, prazo o qual deverá
correr de forma contínua, sem interrupção ante a ausência de previsão para tal no Código de Processo Civil vigente , e conforme o lapso
temporal referente à prescrição do direito material em voga. Dessa forma, ante a previsão do art. 206, § 5º, inc. I, do CC/02, consistindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º