TJAM 11/01/2022 / Doc. / 197 / Caderno 2 - Judiciário - Capital / Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3239
197
torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal. “. E para que chegue ao conhecimento do(s) Réu(s), e para no
futuro ninguém alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e afixado na
porta principal do Tribunal do Júri. Dado e passado nesta cidade de Manaus - Amazonas, 10 de janeiro de 2022. Eu, Veranilce Marques
Paiva, digitei. Eu, Marilene Ribeiro Alves, Diretora de Secretaria, confiro e assino.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GEORGE HAMILTON LINS BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE RIBEIRO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2022
ADV: MÁRCIO ZENDY SOARES LEÃO (OAB 10518/AM) - Processo 0651585-22.2021.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Simples - RÉU: Bruno Cordeiro dos Santos - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº 0651585-22.2021.8.04.0001.
De ordem do Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica
Federativa do Brasil, Considerando a Decisão Judicial. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, que, por este Juízo e Cartório do 1º Tribunal do Júri, tramitam os termos do processo nº 0651585-22.2021.8.04.0001 que
a Justiça Pública move contra o acusado BRUNO CORDEIRO DOS SANTOS, Brasileiro(a), Solteiro, Vigilante, RG 20084013, CPF
53206711215, mãe Selma Cordeiro dos Santos, Nascido/Nascida 13/09/1988, natural de Manaus - AM, com endereço à Rua Beco
Nova Esperança, 22, Cidade de Deus, CEP 69000-000, Manaus - AM, a fim de tornar pública a Sentença às fls.227-230, a seguir
resumida em transcrição “JULGO PROCEDENTE a denúncia para pronunciar o acusado Bruno Cordeiro dos Santos, qualificado nos
autos, como incurso nas sanções do Art. 121, “Caput”, do Código Penal. Determino a juntada aos autos da folha de antecedentes
criminais do pronunciado atualizada. Quanto a decreto preventivo em desfavor do acusado, entendo-o desnecessário, vez que a
prisão preventiva só pode ser decretada quando forem preenchidos os requisitos do Art. 312 do CPP. Ausente a demonstração do
periculum libertatis, mantenho o réu em liberdade. Intime-se o acusado desta decisão, entregando-lhe cópia. Em caso negativo,
intime-o por Edital, nos moldes do Art. 420, parágrafo único, do CPP. Intime-se a Defesa do réu, na forma do artigo 370, §1º, do
Código Processo Penal. Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público. Ocorrendo a preclusão máxima desta Decisão, na forma do
Art. 422 do CPP, determino a intimação do Ministério Público, por seu representante, e posteriormente da Defesa do acusado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em Plenário, bem como para juntarem documentos e
requererem as diligências necessárias que possam sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa,
desde que não sejam diligências consideradas protelatórias. Sem diligências requeridas e com a juntada dos róis de testemunhas,
junte-se o relatório do Processo.”,e, para no futuro ninguém alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital, que
será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e afixado na porta principal do Tribunal do Júri. Dado e passado nesta
cidade de Manaus - Amazonas,07 de janeiro de 2022. Eu,Veranilce Marques Paiva, digitei. Eu, Marilene Ribeiro Alves, Diretora de
Secretaria, confiro e assino.
Márcio Zendy Soares Leão (OAB 10518/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GEORGE HAMILTON LINS BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE RIBEIRO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
ADV: EMERSON SIQUEIRA PEREIRA (OAB 10338/AM) - Processo 0213836-46.2015.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: ENDERSON FONSECA DE BRITO - INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, o PATRONO DO CUSADO,
na qualidade de representante da parte interessada ENDERSON FONSECA DE BRITO, para que tome ciência da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos do processo em epígrafe, DESIGNADA para o dia 07/02/2022 às 11:00h.
Emerson Siqueira Pereira (OAB 10338/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GEORGE HAMILTON LINS BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE RIBEIRO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
ADV: MÁRCIO ZENDY SOARES LEÃO (OAB 10518/AM) - Processo 0651585-22.2021.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Simples - RÉU: Bruno Cordeiro dos Santos - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO Processo nº 0651585-22.2021.8.04.0001. De
ordem do Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica
Federativa do Brasil. INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, o ADVOGADO, na qualidade de representante da parte interessada Bruno
Cordeiro dos Santos, para que tome ciência DA SENTENÇA, nos autos do processo em epígrafe.
Márcio Zendy Soares Leão (OAB 10518/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GEORGE HAMILTON LINS BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE RIBEIRO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022
ADV: VILSON GOMES BENAYON FILHO (OAB 4820/AM), ADV: PAULO SÉRGIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 8196/
AM), ADV: HENRIQUE SIMCH DE MORAIS (OAB 11030/AM), ADV: CLAYTON QUEIROZ SABÓIA (OAB 11446/AM) - Processo
0209461-70.2013.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DENUNCIADO: João Daniel da Silva Freitas INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, os PATRONOS DO ACUSADO, na qualidade de representante da parte interessada João Daniel da
Silva Freitas, para que tome ciência DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos do processo em epígrafe, DESIGNADA
para o dia 25/01/2022 às 11:00h.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º